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Resumo:
O estudo tem como objetivo a investigação da governança tributária a partir de duas diferentes abordagens denominadas “perspectiva corporativa” e “perspectiva do desenvolvimento”. A perspectiva corporativa é o foco principal das análises propostas. O tema parte da premissa de que as boas práticas de governança podem gerar benefícios, quer para a empresa que a pratica, quer para o País que a aplica de forma principiológica, enquanto Estado e parte da relação tributária. Neste contexto o trabalho propõe uma reflexão sobre o conceito de Governança Corporativa Tributária, seus princípios e questões centrais. Também se busca descrever, em linguagem objetiva, os aspectos jurídicos aplicáveis à governança corporativa tributária, bem como outros aspectos fundamentais relacionados à gestão empresarial, tais como estrutura de gerenciamento e práticas salutares de governança. Por fim, é objetivo complementar deste trabalho, proporcionar o diálogo entre aspectos de interesse tanto dos advogados quanto dos profissionais da área de gestão empresarial, por isso elegeu-se uma proposta interdisciplinar de estudo e abordagem do tema. O desenvolvimento da pesquisa permite concluir que para que a Governança Corporativa Tributária seja eficazmente adotada na comunidade empresarial, a forma como se dá a relação Fisco-Contribuinte é determinante. Ademais, a adoção de princípios de boas práticas de governança tributária proporciona benefícios para a atividade empresarial na medida em que reduz riscos reputacionais, aumenta o nível de confiança na empresa por parte de seus stakeholders, minimiza riscos associados à ocorrência de sanções pecuniárias, bem como reduz riscos decorrentes de incertezas inerentes ao processo de tomada de decisão.
Resumo:
A efetividade das políticas para a redução do desmatamento depende da capacidade dos governos nacionais e subnacionais, em conjunto com a sociedade e o mercado, em formular, implementar e fiscalizar tais políticas. Tal capacidade reflete a qualidade da governança florestal, conceito que se refere ao exercício de poder no processo político relacionado à utilização de recursos florestais e que tem a transparência como um de seus componentes fundamentais. Considerando que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é um dos mais relevantes instrumentos legais com propósito de assegurar transparência à administração pública brasileira, o presente trabalho avalia a transparência das instituições estaduais responsáveis pela política florestal na Amazônia, por meio do grau de cumprimento da LAI. Os resultados apontam para uma implementação ainda baixa desta Lei na transparência ativa (informações que divulgam independente de pedidos) e, principalmente, na transparência passiva (respostas a pedidos de acesso à informação). Neste assunto, apenas 15,7% dos pedidos foram respondidos no prazo, com tempo médio de resposta de 11,7 dias e a taxa de precisão de apenas 5%. A baixa implementação de facto é aderente à hipótese de que os fatores que incentivariam a adoção de mecanismos de transparência na região são mais fracos que suas barreiras.
Resumo:
O tema saúde é o centro do debate nacional e internacional acerca da necessidade de evolução das políticas públicas a serem adotadas pelos órgãos públicos. Portanto, o Estado tem obrigação de executar programas que forneçam, a todos, ações concretas voltadas ao resguardo do direito à saúde. Nessa perspectiva, o objetivo da pesquisa é avaliar as implicações dos restos a pagar na gestão da saúde pública de Mato Grosso, nos anos de 2008 a 2014. Nesse intento, a partir de pesquisa documental, bibliográfica e de campo, observou-se que o Estado está inserido em um ciclo vicioso de inscrição de restos a pagar. As despesas represadas no período mantiveram uma dinâmica de evolução, prejudicando a execução financeira dos programas prioritários da saúde mato-grossense. Segundo os dados, a realização financeira programática deixou de ser considerada ótima em 2008, com 92% de realização, para caracterizar-se como regular em 2014, com 66% de execução. Por meio do estudo de caso, identificou-se que não há como Mato Grosso obter resultados excelentes na implementação dos interesses de sua sociedade se o Estado encontra-se com a credibilidade abalada em relação aos credores, por postergar seus compromissos financeiros, sem respeitar, ou ter a capacidade de executar o orçamento aprovado, adquirindo bens e contratando serviços lançando mão de mecanismos emergenciais que elevam o custo da compra pública e potencializam o poder das empresas na execução do orçamento. Além de deteriorar a programação orçamentária e financeira, criando verdadeiros orçamentos paralelos, conclui-se que o excesso de despesas repassadas do exercício em que deveriam ocorrer para os subsequentes, prejudicou a qualidade dos serviços públicos executados na saúde do Estado, dificultando a realização deste direito fundamental, imprescindível à vida.
Resumo:
O presente trabalho parte da premissa que os fundos de investimento em participação (FIP) têm natureza jurídica condominial, ainda que, sem negar a importância das diversas obras doutrinárias que buscaram determinar outras naturezas com base em interpretações sistemáticas ou mesmo com base na analogia. Adota-se a natureza jurídica condominial não apenas em decorrência do que dispõe o direito positivo e o regulamento imposto pela agência reguladora, mas também com fundamento no entendimento exarado em julgados da CVM. Tratando-se, portanto, de um condomínio, passa então a analisar a importação estrangeira dessa estrutura de investimento, a partir do seu desenvolvimento em determinados contextos históricos e regionais, até chegar a realidade nacional corrente, levando também em conta a importância e o encargo da regulação para o adequado funcionamento do mercado. O trabalho descreve brevemente a forma de constituição do FIP, seu funcionamento e tributação, sendo este último uma das racionalidades que justificariam a escolha por esse modelo único em relação ao praticado em outras jurisdições. Em seguida, assumida a distinta natureza jurídica do FIP em comparação com as estruturas verificadas no exterior, são analisados os efeitos jurídicos decorrentes de sua natureza condominial, notadamente em face do limite quinquenal que o Código Civil estabelece como seu termo e ainda diante do direito subjetivo que o condômino/cotista pode exercer ao requerer a dissolução da copropriedade. Diante dos riscos que eventual comportamento oportunístico de um ou mais cotistas pode causa sugere-se medidas práticas na estruturação do FIP que podem concorrer para mitigar os riscos expostos ao longo do trabalho.