998 resultados para Traços culturais nacionais


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A presente dissertação parte de uma análise dos principais corpos regulatórios nacionais e internacionais da governança corporativa para buscar os traços essenciais que caracterizam tal sistema. Uma vez identificados os traços essenciais a partir dos elementos regulatórios, passa o texto a analisar os elementos caracterizadores da governança corporativa por meio das principais disposições doutrinárias sobre o tema. Após estabelecido um conceito funcional de governança corporativa, busca-se compreender as bases econômicas que originaram e auxiliaram no desenvolvimento do sistema da governança corporativa. A partir deste ponto são levantadas as principais Indagações acerca do funcionamento do mercado em um ambiente de informações assimétricas, ressaltando-se o impacto advindo dos agency costs. Finalmente, após levantados os problemas relacionados à assimetria de informação, essencialmente focados no agency problem, se propõe a dissertação a vincular o desenvolvimento do sistema da governança corporativa à mitigação dos problemas de assimetria de informação.

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O papel desempenhado pelo Poder Judiciário nos mais diversos Estados passa por sensível evolução ao longo do século XX, à medida que se desenvolveram os sistemas de controle de constitucionalidade. De um lado, os atores políticos assumem especial importância nesse processo. Os modelos de revisão judicial foram reforçados, no mais das vezes, em paralelo à positivação, em âmbito constitucional, de um amplo rol de direitos fundamentais e de princípios balizadores e limitadores do poder estatal. Com isso, os elementos cotejados no processo legislativo de tomada de decisões políticas são revestidos de status constitucional e transportados para o discurso argumentativo do Direito, o que leva a um processo de judicialização da Política que permite que a atividade legiferante seja passível de confronto perante instâncias judiciárias. Os instrumentos de controle de constitucionalidade assumem, assim, novos contornos, permitindo que o Judiciário interfira no conteúdo das escolhas políticas feitas pela maioria governante. De outro lado, o Poder Judiciário particularmente as Cortes Constitucionais passa a assumir a corresponsabilidade na efetivação das metas e compromissos estatais, com o que desenvolve uma política institucional mais proativa e comprometida com a concretização substancial de valores democráticos, interferindo, assim, de maneira mais incisiva e rígida no controle do processo político. A definição de políticas fundamentais e o processo legiferante passam a contar com constante participação do Judiciário. Na realidade brasileira, a Constituição de 1988 amplia as competência do Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade, inserindo o órgão de maneira efetiva nesse contexto de intervenção judicial na Política. A última década, por sua vez, marcou uma perceptível mudança em sua atividade e em sua interferência no processo de tomada de decisões políticas pelos demais Poderes. Valendo-se dos diversos instrumentos de controle que lhe são disponibilizados, assumiu o compromisso de participar na efetivação dos preceitos constitucionais pátrios mediante a revisão do conteúdo normativo decorrente das escolhas políticas tomadas em outras instâncias. Desse modo, tornou-se verdadeiro copartícipe do processo de definição de políticas legislativas nacionais, seja rechaçando normas que repute inconstitucionais, seja proferindo decisões com claros efeitos normativos que buscam readequar e conformar as escolhas dos atores políticos. Nesse processo decisório, entra em jogo a intensidade com que a Corte busca impor sua visão e suas concepções no tocante à efetivação e concretização dos compromissos constitucionais. A sobreposição de ponderações judiciais e legislativas acarreta, a seu turno, importantes efeitos sistêmicos ao diálogo interinstitucional que se desenvolve entre os Poderes, em especial no que concerne à distribuição das funções estatais dentro das premissas democráticas e ao dimensionamento do papel que compete a cada um dos Poderes no processo de efetivação e proteção da Constituição.

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A formação dos profissionais de saúde ainda está distante dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). As propostas publicadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de odontologia, em 2002, visam preencher essa lacuna por meio da articulação entre as Instituições de Educação Superior (IES) e o SUS. Trata-se de estudo qualitativo, descritivo e exploratório sobre o sentido das atividades realizadas nos cenários de prática do SUS, sob o ponto de vista dos alunos do curso de odontologia de uma IES privada localizada no interior de São Paulo, à luz das DCN e do projeto político pedagógico (PPP) do referido curso. A pesquisa ocorreu no site da rede social do Facebook, em grupos secretos de discussão com 10 discentes, utilizando questões abertas relacionadas à odontologia, ao SUS e à graduação, entre novembro de 2014 e julho de 2015. Durante o processo, descobriu-se que 8 alunos trabalhavam no SUS como auxiliares e técnicos de saúde bucal e uma auxiliar de enfermagem, fato que influenciou na construção e condução das perguntas. As opiniões dos alunos, o PPP da IES estudada e o documento das DCN foram analisados por meio dos Mapas Conceituais (concebidos por Novak e Cañas), e em seguida, validados, respectivamente, pelos discentes, pelo coordenador do curso de odontologia estudado, e pela representante da Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO). Para aprofundar a análise das distintas vivências e pontos de vistas, utilizou-se a técnica de análise de conteúdo temática de Bardin. A discussão dos resultados evidenciou que além de ser possível ocorrer práticas pedagógicas nos cenários de prática do SUS, também é provável o aprendizado de competências e habilidades descritas pelas DCN. O potencial transformador desses cenários de prática possibilitou, nessa pesquisa, a proposição de estratégias para a realização de atividades no SUS alinhadas às DCN.

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Esta pesquisa tem como objetivo investigar a língua portuguesa nativa e de herança sobreviventes em território fronteiriço de língua oficial espanhola. Como locus de pesquisa selecionamos Olivença, uma cidade da Espanha em que a língua portuguesa se faz em situações específicas de uso. A relevância desta pesquisa traduz-se no fato de que espaços fronteiriços mantêm sobrepostas em espaços geográficos contíguos algumas realidades que se sobrepõem: a realidade da oficialidade linguística e a realidade do sentimento de pertença sociolinguística. Nesta tese, partimos da identificação, em trabalho de campo, da presença da língua portuguesa no território atualmente espanhol (mas historicamente português) e na constatação de que há uma flutuação de identificação-identidade linguística. No espaço geográfico em que fizemos incursão científica, duas cidades sobrepõem-se historicamente e duas geografias políticas, por outro lado, avizinham-se e roçam-se continuamente. Ao tomar contato com essa cidade, hipotetizamos que o sentimento de pertença linguística estaria presente entre os falantes mais velhos, que manteriam a herança de traços lusitanos em sua comunicação, mesmo ao falar o espanhol. A justificativa é que, logo de chegada, já avistáramos recintos comerciais com nomes portugueses e, contrariamente, não ouvíamos o som lusitano nas ruas. Sabemos que o domínio espanhol numa cidade outrora portuguesa tenderia a apagar vestígios portugueses. No entanto, em grupos íntimos pressupúnhamos o português como língua corrente. Durante o trabalho de campo, identificamos fortes valores culturais sendo empunhados como armas de resistência entre descendentes de portugueses, fazendo correr numa velocidade acentuada a reorganização dos valores lusitanos em redutos da cidade espanhola. Essa força e essa velocidade pareciam ser as molas propulsoras de uma mudança linguística muito sorrateira, que impactava o sentimento de unidade de um segmento social da comunidade sociolinguística. Isso nos inspirou a dar um passo investigativo seguinte em direção aos mais jovens, que tinham o espanhol como língua materna, mas tinham o português como língua de herança. À pergunta central sobre a força do português como língua de herança buscamos respostas por meio de duas outras questões mais indiretas feitas aos sujeitos entrevistados: será que os mais jovens percebiam-se como portugueses? será que os elementos culturais lusitanos presentes nas ruas eram reconhecidos como vinculados à língua de herança? Foi assim que passamos a recolher pistas sobre os traços de resiliência do português como língua incrustada na região espanhola de Olivença.

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Patrimônio cultural é tudo aquilo que possui significado social e representa identidades, sendo dividido em duas principais categorias: material e imaterial. O reconhecimento deste último foi construído ao longo de um processo de maturação, ampliação de debates, legislação e ação de órgãos públicos nacionais e internacionais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 incorporou, ao lado do patrimônio material, as diversas formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, como patrimônio imaterial, adotando novos instrumentos de proteção aos bens culturais: o registro e o inventário. Entretanto, somente pelo Decreto 3.551/2000 é que o registro do imaterial foi definitivamente normatizado. Paulatinamente, ocorreu a descentralização da legislação e das políticas públicas, que passaram a ser compartilhadas por União, Estados e Municípios e, nesse sentido, um caso peculiar na gestão do patrimônio cultural ocorreu no estado de Minas Gerais, no qual o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) assumiu um valioso papel na preservação do patrimônio cultural, onde as ações municipais voltadas ao patrimônio cultural no Estado contam com repasses financeiros, via distribuição do Imposto Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse cenário propiciou um campo para a reflexão e debate sobre o papel e a função desse órgão estadual frente às práticas de identificação, valorização e promoção do patrimônio imaterial de Minas Gerais.

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No desenvolvimento do processo de elaboração do Plano Nacional de Saúde 2004-2005 foi necessário criar um esquema classificativo dos diversos documentos de planeamento cuja metodologia permitisse, por um lado, a reorganização dos trabalhos existentes e, por outro, a orientação de trabalhos futuros. Neste sentido, esta análise passa em revista as questões de nomenclatura associadas a estes documentos e propõe um esquema de desenho e avaliação dos programas de saúde, cuja metodologia serviu de base à macro-análise dos programas nacionais existentes. As recomendações elaboradas na sequência desta macroanálise salientam, entre outros aspectos, a necessidade de definir a priori a metodologia de avaliação e os mecanismos adequados de cativação de recursos e/ou apuramento dos custos associados por produto, como forma de maximizar a utilização dos recursos escassos.

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Tese de doutoramento, Estudos de Literatura e de Cultura (Cultura e Comunicação), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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O abastecimento de água e a drenagem de águas residuais são funções essenciais num aquartelamento de campanha. Estas funções influenciam diretamente a manutenção da prontidão e eficácia de uma força militar destacada para uma operação e consequente sucesso da mesma. O consumo de água em campanha pode ser variável consoante o efetivo e as características da força destacada, clima, ambiente operacional e o tempo de permanência previsto para a operação. Apresenta-se nesta dissertação de mestrado uma metodologia de planeamento do sistema de abastecimento de água, do sistema de drenagem e dos órgãos de tratamento de águas residuais, aplicáveis a situações de campanha. Considerando o conteúdo desta dissertação foi realizado um caso de estudo relacionado com o aquartelamento de campanha construído no âmbito da operação militar da UNIFIL, no Líbano. Apresenta-se ainda o enquadramento geográfico do país e a análise da sua situação relativamente ao saneamento, informações essas que podem ser muito importantes na decisão da melhor localização para o aquartelamento. Na análise do caso de estudo procedeu-se ao dimensionamento das redes de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e dos órgãos de tratamento adequados. Foram sugeridas algumas alterações no traçado, diâmetros da rede de drenagem de águas residuais, assim como na geometria da fossa sética existente, pois encontrava-se sobredimensionada. Devido à ausência de tratamento do efluente dela proveniente, o que é nocivo a nível ambiental, sugeriu-se ainda a aplicação de um aterro filtrante como órgão de tratamento complementar.

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Três Máscaras, um texto dramático da autoria de José Régio, insere-se na tradição realista do teatro social de atualidade da época, todavia denuncia já alguns traços do expressionismo. Com efeito, nesta fantasia dramática, duas personagens, Columbina e Pierrot, assinalam, numa fase embrionária, alguns lineamentos indicativos da principal temática do teatro expressionista, na medida em que ― sonhadores, tristes, sofredores e humilhados nas e pelas respetivas posições socioeconómicas específicas ― manifestam interesse no alcance da individualidade e do carácter do homem livre orgulhosamente associal. Acusam, assim, um certo antagonismo perante a generalidade social padronizadora, visando assinalar uma ética individual.

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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.