998 resultados para Jogadores de futebol Condições sociais
Resumo:
As redes sociais podem ser entendidas como conexes entre pessoas que se traduzem em interaes sociais, que podem envolver trocas de contedos ou de negcios. Assim, o nosso estudo teve como objetivos centrais compreender a utilizao pessoal e profissional do uso das redes sociais em seis reas de trabalho especficas (rea educacional, empresarial, poltica, religiosa, da sade e geral) e efetuar uma comparao entre o nvel de utilizao das vrias redes nessas reas. Para tal, utilizmos um protocolo contendo um questionrio com uma componente demogrfica e sobre as oportunidades e desafios das redes sociais. Os resultados mostram que a rede mais utilizada a nvel pessoal e profissional foi o Facebook; que os homens fazem maior utilizao das redes sociais enquanto as mulheres fazem uma avaliao mais positiva; a nvel pessoal, os participantes mais jovens utilizaram mais as redes sociais Facebook e Youtube e os mais velhos o Google+ e o Myspace; a nvel profissional os participantes com menos de 30 anos consumiram e sentiram-se mais satisfeitos com as redes sociais. Finalmente, podemos verificar que, dentro das vrias reas de estudo, foi a rea de utilizao de mbito geral (sem nenhuma rea profissional especfica) que mais utilizou estas plataformas; e, que, dentro das reas profissionais, foi a empresarial a que mais as utilizou
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O artigo 72 da Constituio (CRP), Terceira idade, claro: 1. As pessoas idosas tm direito segurana econmica e a condições de habitao e convvio familiar e comunitrio que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalizao social. 2. A poltica de terceira idade engloba medidas de carcter econmico, social e cultural tendentes a proporcionar s pessoas idosas oportunidades de realizao pessoal, atravs de uma participao activa na vida da comunidade.. Abstract: Article 72 of the Constitution (CRP), "Seniors cirtizens", of course: '1. Older people have the right to economic security and housing conditions and family and community life that respect their personal autonomy and avoid and overcome isolation or social marginalization. 2. The policy for the aged include economic measures, social and cultural nature designed to provide the elderly with opportunities for personal achievement through active participation in community life. ".
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art. 73 da Constituio quanto aos fins do conhecimento: 2. O Estado promove a democratizao da educao e as demais condições para que a educao, realizada atravs da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superao das desigualdades econmicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do esprito de tolerncia, de compreenso mtua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participao democrtica na vida colectiva. Abstract: art. 73 of the Constitution as to the purposes of knowledge: "2. The State shall promote the democratization of education and the other conditions that enable education, both at school and elsewhere, to contribute to equality of opportunities, overcoming the economic, social and cultural inequalities, the development of personality and spirit tolerance, mutual understanding, solidarity and responsibility, to social progress and to democratic participation in public life. ".
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Cada vez mais os indivduos necessitam de competncias digitais avanadas para participar plenamente na sociedade. Numa Europa em crescente envelhecimento atualmente reconhecida a importncia e o potencial da indstria de servios para envelhecer bem baseados nas tecnologias de informao e de comunicao (TIC), de que exemplo o mercado eletrnico de servios sociais e de cuidados de sade, o GuiMarket, proposto pelos autores para um municpio do Norte de Portugal. Com base nos resultados de um inqurito realizado junto de uma amostra de 315 indivduos, o artigo discute a importncia reconhecida a tal servio e a frequncia de utilizao prevista, concluindo existir uma ntima relao entre o acesso s TIC e a utilizao que os inquiridos preveem fazer do GuiMarket.
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Em termos de dinheiros pblicos, devemos ter em considerao a necessidade de ter que existir uma boa governana. importante a participao. Tambm a transparncia. E se os direitos e deveres sociais fundamentais esto interligados, no menos verdade que preciso a apresentao de boas contas populao. E aqui temos que falar tambm em plena responsabilidade pblica. Num sentido lato, podemos falar num princpio geral de anticorrupo. O mau uso dos dinheiros pblicos pode conduzir responsabilidade de ndole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundrio, pode ter por origem ilcitos e/ou crimes que se relacionam com a utilizao indevida de dinheiros pblicos. A responsabilidade financeira e criminal pode alis constituir um incremento na boa gesto dos dinheiros pblicos. Deste modo no tendo o direito penal finalidades de promoo ou de combate, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretizao dos direitos, e dos deveres, que so garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as reas do direito, so peas do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justia em Portugal, o Superior Tribunal de Justia no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os pases. In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.
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RESUMO Objetivou-se, com este trabalho, avaliar o crescimento de quatro cultivares de alface, nas condições do sul do Piau, para recomendar os melhores para a regio. O experimento foi realizado em casa de vegetao, em blocos casualizados, com avaliao em parcelas subdivididas no tempo, avaliadas em seis pocas (20, 24, 28, 32, 36, 40 dias aps a semeadura - DAS) e com os tratamentos correspondentes a quatro cultivares (Americana Rafaela(r), Grand Rapids TBR(r), Crespa Repolhuda(r) e Repolhuda Todo ano(r)), com cinco repeties. Foram avaliados rea foliar, nmero de folhas, dimetro de coleto, massa fresca da parte area, massa seca da parte area, de razes e total e os ndices fisiolgicos da anlise de crescimento. Os cultivares de alface interferiram significativamente nos parmetros estudados, sendo que Americana Rafaela(r) e Repolhuda todo ano(r), nas condições a que foram submetidas, apresentaram melhores desempenhos e maiores ndices morfofisiolgicos, cultivados em vaso. Os cultivares Americana Rafaela(r) e Repolhuda todo ano(r) podem ser produzidos nas condições do sul do Piau.
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RESUMO Este trabalho teve como objetivo analisar o crescimento inicial de Parkia platycephala e de Enterolobium timbouva (Mimosaceae), espcies arbreas nativas de Cerrado, em uma rea de Cerrado sentido restrito, no municpio de Porto Nacional, Tocantins. Foram analisados 20 indivduos, com leituras realizadas a cada 30 dias, de fevereiro de 2008 a fevereiro de 2010, observando-se as seguintes variveis: nmero de folhas, altura da planta e dimetro do caule. Entre agosto de 2008 e fevereiro de 2010, estudou-se tambm a dinmica foliar, para a qual foram selecionados, aleatoriamente, cinco indivduos de cada espcie, nos quais foram escolhidos trs ramos e todas as suas folhas foram marcadas. Para cada folha marcada, foram anotados os perodos de natalidade e de absciso. Avaliou-se, ainda, a herbivoria foliar, por meio de uma escala de quatro classes com intervalos de 25% entre elas. De acordo com os dados analisados, pde-se verificar que P. platycephala e E. timbouva apresentaram maior produo de folhas, bem como maior crescimento em altura, no perodo chuvoso. Em relao ao dimetro, P. platycephala apresentou resultados superiores queles observados em E. timbouva. A taxa de crescimento relativo apresentou aumentos mais pronunciados durante o perodo chuvoso, em ambas as espcies. No que se refere herbivoria, tambm foi verificado um aumento em sua intensidade, no perodo chuvoso, nas duas espcies. Como elas foram expostas a condições ambientais semelhantes, a maior taxa de crescimento relativo, observada em P. platycephala, pode ser atribuda s suas caractersticas fisiolgicas e anatmicas, que, dentre outros fatores, contriburam para menor predao por herbvoros.