968 resultados para Jesuitas - Regras


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O Partido Socialista Brasileiro (PSB) encerrou seu congresso em 12 de outubro, votando as diretrizes básicas do partido e lançando seu Manifesto. O Senador Marcelo Miranda (PMDB/MS), relator do manifesto, defende as ideias socialistas. Jamil Haddad, senador e presidente do PSB, informa a adesão de parlamentares ao partido. A Comissão de Sistematização discute os direitos sociais dos trabalhadores: hora extra, licença maternidade e organização sindical. Na próxima semana, a Comissão de Sistematização discutirá a criação de novos estados no Brasil. Atuais regras para criar estados são as seguintes: aprovação pela Assembleia Legislativa Estadual, plebiscito da população e aprovação do Congresso Nacional. O Deputado Arnaldo Moraes (PMDB-PA) declara que é contra a criação do estado de Tapajós. Relata ainda que é preciso um estudo para viabilizar a criação de novos estados. Arcelly de Paula, prefeito de Araxá (MG), recolhe assinaturas para a criação do estado do Triângulo. O Deputado Davi Alves da Silva (PDS-MA) defende a criação do estado do Maranhão do Sul.

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A Comissão de Sistematização muda critérios para aumento salarial dos deputados estaduais. Aprovada a emenda do Deputado Bonifácio de Andrada (PDS-MG), na qual cada assembleia legislativa estabelece o salário do seu deputado estadual. O Deputado Adilson Mota (PDS-RS) tem sua emenda aprovada que subordina a polícia civil à União. O Deputado declara que a decisão unifica e melhora o serviço prestado pela polícia civil. Rejeitada a emenda do Deputado Gastone Righi (PTB-RJ) que propõe o fim do segundo turno nas eleições estaduais. Mantido o texto do artigo trinta, que fixa eleição em dois turnos nos Estados. Novas regras da Comissão de sistematização: prorrogado em 30 dias os trabalhos da Comissão; votação no Plenário começa na quarta-feira da semana seguinte; a Comissão de Sistematização trabalhará segundas, terças, sextas-feiras e sábados; o Plenário trabalhará quartas e quintas-feiras. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), relator da Comissão de Sistematização, faz balanço de um mês de atividades na Comissão. A Comissão de Sistematização discutirá o equilíbrio ecológico do meio ambiente. O Deputado Aécio Neves (PMDB-MG) informa que trará especialistas de todo Brasil para discussão do assunto na Constituinte.

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Grupo dos 32 (Trinta e dois) reúne-se para estudar os pontos críticos do substitutivo apresentado pelo Relator Bernardo Cabral, em busca de entendimento com o Grupo do Consenso em relação a temas como a reforma agrária, a anistia e sistema tributário. O Grupo dos 32 examinou também o capítulo sobre a administração pública. A Deputada Sandra Cavalcante (PFL-RJ) informa que a administração pública necessita de regras mais rígidas, de forma a acabar com o clientelismo dentro do Estado. Para o PMDB o substitutivo do relator, Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), tem avanços importantes, mas há pontos que precisam refletir melhor as posições defendidas pelo partido. O Líder do PMDB, Deputado Mário Covas, considera que, tanto quanto possível, a Constituição será objeto de negociação, mas há certos temas que terão que ser decididos pelo voto no Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Um dos pontos que o PMDB quer mudar é a Reforma Agrária. Para José Eduardo Raduan, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), é inviável a Reforma Agrária com imissão de posse após 90 dias da desapropriação. Projeto de Constituição não torna obrigatório o diploma de jornalismo para ser jornalista. O Deputado Carlos Alberto Oliveira (PDT-RJ) considera que é desastroso para o exercício de cidadania, porque a profissão de jornalista é tão especializada como tantas outras. A Deputada Cristina Tavares (PMDB-PE) declara que se trata de um dos mais graves retrocessos. Estudantes e professores de comunicação também são contra o fim da exigência de diploma. O professor de comunicação da UNB Wladimir de Carvalho declara que o caso parece ser resultado de um lobby da grande imprensa. Já o também professor de comunicação da UNB Murilo Ramos informa que o objetivo é abrir o mercado de mão-de-obra, para aumentar o lucro dos empresários. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) afirma que a luta não é só dos jornalistas e sua situação profissional, mas que há preocupação com o país e com a qualidade da informação que os brasileiros receberão.

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Discute o processo de reforma política no Brasil a partir do estudo de caso da não aprovação do projeto de lei de n. 1.210, de 2007, da Câmara dos Deputados. Por meio de process tracing, reconstruiu-se a tramitação da proposta, buscando razões para a sua rejeição política. Para tanto, o estudo parte de breve revisão da literatura acerca de reformas institucionais e de reforma política. Em seguida, tece considerações sobre a reforma política brasileira a partir da identificação das principais variáveis que interferiram na trajetória do PL 1.210/2007. Finalmente, discute-se a rejeição política, fenômeno de descarte de uma matéria por meio de mecanismos informais que passam ao largo das regras constitucionais e regimentais de rejeição e arquivamento das proposições, como conceito útil para a compreensão do processo legislativo.

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Descreve a elaboração da Política de Indexação da Câmara dos Deputados como exemplo de política de informação para a estruturação da Arquitetura da Informação. Tem por objetivo analisar a relevância institucional das políticas de informação para a implementação de um modelo de Arquitetura de Informação na Câmara dos Deputados. Relata que sistemas de informação legislativa e administrativa da Casa são separados, o que dificulta a criação de diretrizes e regras sobre a informação, mesmo havendo a necessidade de utilização compartilhada destes dados, gerando resistências às políticas de informação. Exemplifica que processo de indexação, que é fortemente influenciado pela subjetividade do indexador, e que sem normas claras sobre como proceder, acaba prejudicando a recuperação de um documento em um sistema de informação, pois além do conhecimento do assunto tratado no documento, o indexador deve ter orientação quanto aos procedimentos que deve observar para garantir a qualidade, a consistência e a coerência da indexação. Avalia que para a elaboração de uma Política de Indexação, além da técnica, há uma necessidade de amplos acordos, criação de significados conjuntos e de estruturas de governança, formalizados em normas com força impositiva e coercitiva que serão seguidos por toda a Casa.

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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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A questão dessa monografia é responder se existem problemas de usabilidade na interface de busca do Portal da Câmara dos Deputados, quais são eles e como podem ser identificados. O trabalho resultou em um diagnóstico útil para aprimorar a usabilidade da interface, retratando sua situação e indicando possíveis soluções para os problemas encontrados. Os objetivos traçados foram: evidenciar a importância de que uma interface de busca atenda a princípios de usabilidade; descrever a técnica selecionada para a avaliação da interface; identificar os critérios necessários para a aplicação dessa técnica; avaliar a interface utilizando a técnica e os critérios propostos; e produzir um diagnóstico da interface. As motivações da escolha do objeto de pesquisa foram: o interesse profissional do pesquisador em relação a ele; e o fato de que a interface nunca havia sido submetida a esse tipo de avaliação. Foram levantados os conceitos tanto de interface, de forma geral, quanto de interface de busca, e afirmada a importância de fazer com que especialmente essa última permita ao usuário concentrar seus esforços na realização de suas tarefas. Os conceitos de usabilidade e ergonomia foram expostos, bem como o de avaliação heurística de usabilidade. Foram detalhadas as regras de ouro de Shneiderman adaptadas ao contexto de recuperação da informação, que serviram como heurísticas para a avaliação da interface. Ela foi feita por uma equipe de três especialistas, junto a um coordenador. Utilizou-se um conjunto de documentos para dar apoio a essa tarefa, provendo orientações aos avaliadores, auxiliando na coleta das descobertas, e permitindo a compilação dos resultados em um relatório final. Ao final do procedimento de avaliação, chegou-se a uma lista de problemas relacionados à usabilidade da interface, classificados por grau de severidade, e associados às soluções para eles propostas. Com base nessa lista foi feito o diagnóstico da interface. Por fim, o estudo afirma que a técnica escolhida mostrou-se adequada para o que se esperava, e fala da importância da realização sistemática de avaliações de usabilidade.

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Aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com "accountability" e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o ¿status quo¿ (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas legislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias).

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Analisa a TV Câmara, emissora institucional da Câmara dos Deputados, que se anuncia como emissora pública e tem algumas práticas que podem ser identificadas com os conceitos já formulados sobre comunicação pública. Para isso, é feito uma síntese de alguns textos sobre comunicação pública, privilegiando-se os autores franceses. Também são abordados os princípios estipulados pela Unesco para a radiodifusão pública e os conceitos teóricos que fundamentam emissoras públicas no mundo. Como conclusão, mostra que a TV Câmara privilegia o debate de temas em discussão na Câmara dos Deputados e tem programação diversificada, de acordo com o que prevê a Constituição, mas é de fato um órgão informativo institucional, sem autonomia de gestão ou financeira. Além disso, faltam à emissora regras internas e uma consolidação de cultura institucional que a proteja de seu uso político-partidário, que garantam a manutenção do caráter plural da sua programação, que respaldem as decisões tomadas por sua direção e deem maior transparência à sua prestação de contas.

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Busca conhecer as razões pelas quais as comissões mistas não se instalam para apreciar as medidas provisórias. Para isso, foram analisados os precursores do instituto da medida provisória nas constituições republicanas no sentido de compará-los; observadas práticas políticas em detrimento às regras; verificadas manifestações das lideranças partidárias que colaboram para a instalação ou não das comissões; foram estudados casos de algumas comissões. Por último, foram analisadas propostas de emenda à Constituição na busca pela solução da questão, com a extinção ou criação de uma comissão mista permanente.

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Trata da definição de princípios e de sua validade no processo legislativo. Estuda, inicialmente, a evolução do Estado e do Poder Legislativo para situar sua importância e suas regras. Posteriormente, propõe a delimitação do que são princípios e quais os mais caros ao processo legislativo, definindo o princípio democrático (e correlatos) e o princípio do bicameralismo como pontos de partida. Após essa explanação, procura aplicar o referencial teórico à tramitação do projeto de lei da Ficha Limpa, focando na emenda de redação do Senado Federal como possível afronta aos princípios citados. Essa discussão ainda é abordada segundo as ações propostas ao Poder Judiciário e as respostas dos tribunais à questão. /// The study aims to define what are the principles and validity study of the legislative process. It was initially studied the evolution of the state and particularly the Legislature to place the reader on its importance and its rules. Subsequently, it is proposed that the delimiting of the principles and which are the most expensive of the legislative process, defining the democratic principle (and related) and the principle of bicameralism as starting points. After this explanation, we try to apply the theoretical framework for the processing of the bill of ¿Ficha Limpa¿, focusing on the wording of the amendment in the Senate as a possible affront to the principles cited. This discussion is addressed under the proposed actions to the courts and the courts' responses to the question.

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Analisa o fenômeno da má redação das leis sob a ótica do processo legislativo, a partir do exame das etapas de elaboração e de votação da Redação Final das proposições sujeitas à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. O objetivo é verificar se as incoerências textuais, de forma e de conteúdo, são ocasionadas também pela votação da redação presumida, a par da inobservância das regras e preceitos de Técnica Legislativa. O trabalho mostra que a prática da votação da redação presumida pode provocar lapsos e incoerências no texto final, pelo encerramento da apreciação da matéria sem a possibilidade de sanear erros materiais ou formais porventura existentes. Além disso, propõe que a própria legitimidade do processo e, por conseguinte, do ato legislativo final, estaria maculada, pela impossibilidade de se atestar a conformidade entre a Redação Final e o real conteúdo deliberado pelo Plenário, podendo o texto não espelhar a real intenção do legislador. O trabalho inicia com as noções de Técnica Legislativa, de forma a caracterizar a importância do aspecto formal e da adequada apresentação escrita das proposições legislativas. Em seguida, descreve o atual processo de elaboração e de votação da Redação Final e as suas consequências para a redação e a legitimidade dos textos legais. Para isso, foram analisadas diversas Questões de Ordem acerca do assunto e realizada uma breve pesquisa, que contempla as proposições aprovadas pelo Plenário neste ano de 2011 (até 26/10/11), para verificar a quantidade de modificações introduzidas e a possibilidade de ocorrência de deficiências redacionais em razão da não apresentação do texto da Redação Final antes de considerá-lo definitivamente aprovado. Na sequência, faz um estudo de caso do processo de votação da Lei da "Ficha Limpa". Por fim, apresenta proposta de modificação, no sentido de contribuir para o debate e consequente aperfeiçoamento do referido processo.

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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discussão e votação, no âmbito da Câmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida análise quantitativa das notas taquigráficas produzidas a partir de Audiências Públicas, realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, e das notas taquigráficas da Sessão da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro capítulo, serão abordados os pressupostos metodológicos desse trabalho. O segundo capítulo será reservado ao estudo sobre a conservação da biodiversidade e, no terceiro capítulo, será feito uma breve análise sobre a evolução dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente na legislação florestal brasileira. As conclusões que se pretende extrair desse estudo são que não foi assegurada, nas Audiências Públicas realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, a equidade na participação da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas às APP(s) e à Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discussões, não foram contemplados na Redação Final aprovada pela CD.

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Estuda os motivos pelos quais as regras de Cerimonial Público atual, um sistema de organização de cerimônias oficiais que visa evidenciar o grau hierárquico ocupado por cada uma das Instituições - e portanto o poder simbólico dessas instituições - não reservam ao Presidente da Câmara dos Deputados, representante maior da Instituição, o adequado posicionamento na ordem de precedência em eventos que envolvem a presença de outros representantes dos Três Poderes. Inicialmente foi estudado o Cerimonial Público como forma simbólica de poder, pela perspectiva da formação cultural que remete à construção coletiva dos símbolos, de valores, de ideias, agregando-se também o conceito do inconsciente coletivo, definido como sistema psíquico de caráter coletivo, formado pelos instintos e pelos arquétipos, e que pode dar origem à mitologia de um povo. Em seguida é relatada a formação cultural e política do Estado brasileiro que, de colônia escassamente povoada, tornou-se um império independente sob a mão forte de um imperador que soube utilizar o poder simbólico do cargo, e estudada a posição hierárquica das casas do Poder Legislativo pela ótica do desenho constitucional do Estado ao longo de sua existência. Na última constituição brasileira, a Constituição Federal de 1988, verifica-se mudança significativa na posição hierárquica da Câmara dos Deputados frente à Mesa do Congresso Nacional. Essa mudança, entretanto, ainda não foi completamente implementada, como pode ser observado nas regras do Cerimonial Público que atualmente orientam aquelas solenidades que envolvem a relação hierárquica entre os representantes dos Três Poderes.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".