860 resultados para Besouro - Evolução
Resumo:
Analisa em que grau os elementos, métodos e artefatos preconizados pela arquitetura corporativa podem ser adequados ao processo de gestão estratégica na Câmara dos Deputados da República Federativa do Brasil. Essa adequabilidade se dá na medida em que houver o aproveitamento de esforço desprendido na implantação da gestão estratégica, em termos de criação de cultura organizacional, de aproveitamento de metodologias e artefatos já utilizados, e simultaneamente permitir sua evolução ao responder questões não atendidas pelo atual modelo. São descritos os principais conceitos relacionados à arquitetura corporativa e os modelos de referência Zachman e TOGAF 9.1, incluindo o processo de desenvolvimento da arquitetura - ADM (Architecture Development Method), bem como o Metamodelo de Conteúdos. Também são apresentados conceitos relacionados ao planejamento estratégico e formulação da estratégia, o Balanced Scorecard - BSC e o processo de Gestão Estratégica construído e utilizado na Câmara dos Deputados. Para se relacionar os elementos da Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados com os elementos preconizados pelo modelo TOGAF 9.1, construiu-se uma tabela com a relação entre as entidades previstas no modelo TOGAF 9.1 e práticas da Gestão Estratégica da Câmara dos Deputados. Para avaliar o grau de contribuição da arquitetura corporativa para enfrentar questões ainda não resolvidas na gestão estratégica daquela instituição, elaborou-se um quadro contendo a relação entre as questões estratégicas e artefatos do modelo TOGAF 9.1 que endereçam essas questões. Para facilitar o entendimento das entidades do Metamodelo de Conteúdos, elaborou-se um glossário com os termos utilizados neste componente do TOGAF 9.1. Concluiu-se pela adequação da arquitetura corporativa ao processo de gestão estratégica da Câmara dos Deputados, de acordo com os critérios definidos previamente.
Resumo:
A área de gestão de pessoas tem evolução marcante no século XXI, com a incorporação de técnicas, métodos e processo que buscam melhor estabelecer as relações entre as pessoas no contexto organizacional. Desta forma, este trabalho busca avaliar como as modernas teorias de gestão de pessoas impactam a Câmara dos Deputados. Dentre as teorias estudadas estão a investigação apreciativa, o Design Thinking, a Teoria U e outras. O estudo proposto justifica-se pena necessidade de ampliar o saber legislativo sobre temas atuais e pertinentes à área de gestão, uma vez que a instituição vem, ao longo dos últimos 10 anos, empreendendo esforços nos sentido de conhecer e aplicar modernas ferramentas de gestão à sua administração. A metodologia empregada envolve a pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o método comparado como ferramenta para avaliar a aplicabilidade das teorias à Câmara dos Deputados. Os resultados apontam para a possibilidade de aplicação das teorias como forma de suprir desafios comuns ao serviço público e necessidades específicas da Câmara definidas como atribuições da Diretoria de Recursos Humanos da Casa.
Resumo:
Aborda o conceito de transparência como princípio implícito da Administração Pública brasileira e a postura adotada por diversos organismos internacionais em relação ao tema. Apresenta a evolução da transparência à luz da legislação brasileira, desde a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e as recentes leis de diretrizes orçamentárias. A partir de pesquisas bibliográficas e dos ditames legais sobre o Princípio da Transparência, traça-se um parâmetro comparativo entre os portais de cinco órgãos do Governo Federal: Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, Supremo Tribunal Federal e Presidência da República, nos quais se verifica o cumprimento ou não da publicação das informações exigidas pela legislação. Com base nos resultados obtidos nesse comparativo, apresentam-se críticas e sugestões para melhoria das informações divulgadas, com o objetivo de fomentar a compreensão dos dados ofertados pelos cidadãos.
Resumo:
Trata da definição de princípios e de sua validade no processo legislativo. Estuda, inicialmente, a evolução do Estado e do Poder Legislativo para situar sua importância e suas regras. Posteriormente, propõe a delimitação do que são princípios e quais os mais caros ao processo legislativo, definindo o princípio democrático (e correlatos) e o princípio do bicameralismo como pontos de partida. Após essa explanação, procura aplicar o referencial teórico à tramitação do projeto de lei da Ficha Limpa, focando na emenda de redação do Senado Federal como possível afronta aos princípios citados. Essa discussão ainda é abordada segundo as ações propostas ao Poder Judiciário e as respostas dos tribunais à questão. /// The study aims to define what are the principles and validity study of the legislative process. It was initially studied the evolution of the state and particularly the Legislature to place the reader on its importance and its rules. Subsequently, it is proposed that the delimiting of the principles and which are the most expensive of the legislative process, defining the democratic principle (and related) and the principle of bicameralism as starting points. After this explanation, we try to apply the theoretical framework for the processing of the bill of ¿Ficha Limpa¿, focusing on the wording of the amendment in the Senate as a possible affront to the principles cited. This discussion is addressed under the proposed actions to the courts and the courts' responses to the question.
Resumo:
A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.