998 resultados para Sociedades por ações - Legislação


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O objetivo primário deste trabalho é verificar se os fundos de investimento em ações brasileiros criaram valor, medido pelo alpha de Jensen, dentro do período selecionado. Em seguida, busca-se identificar os fatores determinantes dessa criação de valor. Utilizando a metodologia desenvolvida por Jensen (1968), inicialmente foram separados os fundos que geram alphas significativos dos que não geram. Os benchmarks de mercado utilizados foram Ibovespa e IBRx e as taxas livres de risco foram Taxa Selic, CDI e Poupança. A conclusão foi que os fundos de ações brasileiros, nos períodos estudados, não foram capazes de gerar alpha, independentemente do benchmark ou da taxa livre de risco. No entanto, os resultados foram piores quando comparados com o IBRx. Após esse processo, foi utilizada uma regressão cross section para encontrar quais as variáveis significativas para geração de alpha. Concluiu-se que quanto maior o fundo, maior o alpha gerado. No entanto, quanto mais velho o fundo e quanto maior a taxa de administração menor será o alpha gerado. Por fim, para gestores que geram alphas positivos, cada unidade adicional de risco gera valor e, para gestores com alpha negativo, cada unidade adicional de risco destrói valor

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Diante do aumento expressivo da outorga de opções de ações por parte das companhias como forma de remuneração e dos consequentes excessos, como por exemplo, executivos tendo exercido bônus milionários antes que suas companhias gerassem caixa ou mesmo em empresas que foram à falência, esta pesquisa buscou encontrar quais eram os principais determinantes do prazo de exercício das opções de compra. Por meio de uma regressão cross section, foram analisadas as características de 109 empresas listadas nos melhores níveis de governança e/ou nos maiores índices de ações do Brasil a fim de verificar quais delas influenciavam o prazo supramencionado. Os resultados encontrados não se mostraram estatisticamente relevantes, o que quer dizer que para efeito deste estudo os prazos definidos pelas empresas não guardam relação com àquelas variáveis e, portanto, com suas características intrínsecas. Logo, novas pesquisas devem abordar a definição de prazo junto aos consultores de remuneração e membros de Conselho de Administração.

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Este trabalho tem o objetivo de estudar o comportamento dos retornos de fundos de investimento nos seus primeiros anos de existência. Para isso, são comparados os primeiros anos com os segundos e os primeiros e segundos combinados contra os terceiros e quartos, também combinados. A amostra é segmentada entre Fundos Multimercados e Fundos de Ações. Foram realizados testes t para avaliar se os retornos médios dos períodos são significativamente diferentes entre si e desenvolvidos modelos de regressão linear múltipla pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO) para se mensurar o impacto do retorno do primeiro período sobre o do segundo. Foram encontradas evidências de que, no caso dos Fundos de Ações, os retornos são maiores nos segundos períodos e, para os Fundos Multimercado, o primeiro ano apresenta retornos superiores aos do segundo.

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Esse trabalho tem como objetivo investigar a relação entre três múltiplos específicos (Preço/Lucro, Preço/Valor Patrimonial e Preço/Vendas) e seus determinantes (crescimento, payout ratio, risco, ROE e margem líquida), de acordo com a teoria apresentada por Aswath Damodaran. Para verificar essas relações, foram utilizadas duas metodologias econométricas distintas: A Regressão Linear Múltipla e o Modelo de Dados em Painel. Os dados coletados são referentes às empresas listadas no índice de ações da Bolsa de Valores de São Paulo – iBOVESPA. Os resultados apurados por ambos os métodos não foram os mesmos verificados na teoria, pois alguns dos determinantes não apresentaram o comportamento esperado, e também não foram estatisticamente significantes. A principal contribuição desse trabalho é a utilização da metodologia de Dados em Painel para obter os resultados.

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Este trabalho tem por objetivo contribuir para a discussão acerca do diferencial relativo de preços entre duas classes de ações - ordinárias nominativas (ON) e preferenciais nominativas (PN) - no Brasil e os seus determinantes no período compreendido entre 2002 e 2014. Considerando-se a disseminada utilização de duas classes de ações (com e sem direito de voto) por empresas listadas na BMFBovespa – permitindo a separação entre controle e propriedade - e a elevada concentração do controle, este trabalho contribui para o entendimento dos potenciais conflitos de interesse entre acionistas majoritários e minoritários. Utilizou-se o método de mínimos quadrados ordinários (MQO) e os procedimentos de efeitos fixos (EF) e aleatórios (EA) para um painel formado por 46 companhias listadas resultando em 1.653 observações. Foram encontradas evidências de que as ações ON (com direito a voto) são negociadas com prêmio em relação às PN (sem direito a voto) e de que o prêmio (pelo voto) apresenta leve tendência de alta durante o período. Por fim, em relação aos determinantes, foram encontradas evidências de que o maior grau de proteção aos acionistas minoritários, o tamanho da empresa e a maior proporção de ativos tangíveis (imobilizados) estão negativamente associados ao prêmio pelo voto.

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Este trabalho busca testar a eficiência do mercado de ações brasileiro através da identificação da existência de post-earnings announcement drift, fenômeno já bastante estudado e reproduzido no mercado norte-americano. Segundo a literatura existente a respeito do assunto, a informação contida na divulgação de resultados de uma firma é relevante para a formação de preço de suas ações. Além disso, os retornos anormais acumulados de ações de firmas que divulgam resultados com “surpresas positivas” possuem tendência positiva por algum tempo após a divulgação do resultado. Por outro lado, os retornos anormais acumulados de ações de empresas que divulgam resultados com “surpresas negativas” possuem tendência negativa por algum tempo após a divulgação do resultado. A identificação de post-earnings announcement drift no mercado acionário brasileiro pode ser de grande utilidade para a estruturação de estratégias de arbitragem e gestão de portfólios. Após uma revisão teórica, o resultado é apresentado e se mostra parcialmente consistente com a literatura existente.

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Este trabalho investiga as recompras de ações no Brasil pelo prisma da reputação das empresas anunciadoras. Por meio de uma base de dados ainda inexplorada, o formulário de referência anual, que possibilita a diferenciação dos anúncios de recompras pelas quantidades efetivamente compradas. Com metodologia de estudo de evento e regressão, foram analisados os anúncios de recompras de ações da própria companhia em mercado aberto para o período compreendido entre os anos de 2007 a 2014. Os principais resultados encontrados foram à existência de reputação para empresas que apresentam uma taxa efetiva de recompra mais elevada e uma penalização para as empresas que apresentam baixas taxas efetivas de recompra em anúncios anteriores, quanto mais próximo de zero a taxa efetiva de recompra do anuncio anterior, menor é o efeito de um novo anúncio. Por fim, foi encontrado retorno anormal acumulado significativo no mercado acionário brasileiro para empresas que anunciam recompra de ações próprias no mercado aberto de 1,12% no primeiro dia, 1,56% no quinto dia e 1,97% ao final do primeiro mês. Para eventos com histórico, foi de 0,98% no primeiro dia, 1,33% no quinto dia e 1,38% ao final do primeiro mês. Já para o caso nos quais os eventos foram antecedidos imediatamente por anúncios de recompra com taxas efetivas de recompras de no mínimo 70%, foi de 1,42% no primeiro dia, 2,70% no quinto dia e 5,09% ao final do primeiro mês.

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Esta tese avalia o impacto dos principais atores recorrentes durante o processo de IPO, em particular, o venture capitalist, o underwriter, e o auditor, sobre as condições de comercialização das ações da empresa, capturado pelo bid-ask spread, a fração de investidores institucionais que investem na empresa, a dispersão de capital, entre outros. Além disso, este estudo também analisa alguns benefícios que os fundos de Venture Capital (VCs) fornecem às empresas que eles investem. Ele investiga o papel dos VCs em dificultar o gerenciamento de resultados em IPOs e quantifica o papel desempenhado por eles no desempenho operacional das empresas após sua oferta inicial de ações. No primeiro capítulo, os resultados indicam que as empresas inflam seus resultados principalmente nos períodos pré-IPO e do IPO. Quando nós controlamos para os quatro períodos diferentes do IPO, observamos que IPOs de empresas investidas por VCs apresentam significativamente menos gerenciamento de resultados no IPO e em períodos seguintes à orfeta inicial das ações, exatamente quando as empresas tendem a inflar mais seus lucros. Este resultado é robusto a diferentes métodos estatísticos e diferentes metodologias usadas para avaliar o gerenciamento de resultados. Além disso, ao dividir a amostra entre IPOs de empresas investidas e não investidas por VCs, observa-se que ambos os grupos apresentam gerenciamento de resultados. Ambas as subamostras apresentam níveis de gerenciamento de resultados de forma mais intensa em diferentes fases ao redor do IPO. Finalmente, observamos também que top underwriters apresentam menores níveis de gerenciamento de resultados na subamostra das empresas investidas por VCs. No segundo capítulo, verificou-se que a escolha do auditor, dos VCs, e underwriter pode indicar escolhas de longo prazo da empresa. Nós apresentamos evidências que as características do underwriter, auditor, e VC têm um impacto sobre as características das empresas e seu desempenho no mercado. Além disso, estes efeitos são persistentes por quase uma década. As empresas que têm um top underwriter e um auditor big-N no momento do IPO têm características de mercado que permanecem ao longo dos próximos 8 anos. Essas características são representadas por um número maior de analistas seguindo a empresa, uma grande dispersão da propriedade através de investidores institucionais, e maior liquidez através um bid-ask spread menor. Elas também são menos propensas a saírem do mercado, bem como mais propensas à emissão de uma orferta secundária. Finalmente, empresas investidas por VCs são positivamente afetadas, quando consideramos todas as medidas de liquidez de mercado, desde a abertura de capital até quase uma década depois. Tais efeitos não são devido ao viés de sobrevivência. Estes resultados não dependem da bolha dot-com, ou seja, os nossos resultados são qualitativamente similares, uma vez que excluímos o período da bolha de 1999-2000. No último capítulo foi evidenciado que empresas investidas por VCs incorrem em um nível mais elevado de saldo em tesouraria do que as empresas não investidas. Este efeito é persistente por pelo menos 8 anos após o IPO. Mostramos também que empresas investidas por VCs estão associadas a um nível menor de alavancagem e cobertura de juros ao longo dos primeiros oito anos após o IPO. Finalmente, não temos evidências estatisticamente significantes entre VCs e a razão dividendo lucro. Estes resultados também são robustos a diversos métodos estatísticos e diferentes metodologias.

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A partir da importância que o tema pessoas portadoras de deficiência vem ganhando na agenda das políticas públicas brasileira nos últimos anos, a presente pesquisa teve como objetivo analisar as ações realizadas pela Finep no período de 2005 a 2008 cuja temática é a Tecnologia Assistiva (TA), para verificar se as ações geraram a introdução efetiva de produtos, serviços e processos inovadores no mercado consumidor de TA. A metodologia utilizada foi a Grounded Theory e a fonte primária de dados e de informações foi obtida na própria Finep. A pesquisa também apresenta exemplos de como as políticas públicas para TA vem sendo implementadas na União Europeia e Austrália. O estudo mapeou as principais dificuldades enfrentadas pelas instituições e empresas dedicadas aos projetos inovadores de TA para a introdução dos produtos assistivos nas linhas de produção e propiciou uma reflexão sobre as suas causas e sugestão sobre a participação mais efetiva e direta dos envolvidos e a continuidade das ações para alcance dos resultados almejados nas ações de TA apoiadas pela Finep. Há, no entanto, um hiato entre a pesquisa, o lote piloto ou prova de conceito e a efetiva produção dos bens e serviços assistivos e vários são os motivos identificados na pesquisa que concorrem para esse distanciamento como, por exemplo, o perfil das empresas e sua propensão ao risco, uma vez que o ciclo de execução do projeto de TA demanda várias fases e, portanto, tempo até se obter o protótipo e poder iniciar a comercialização.

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Os bancos públicos representam, historicamente, importante instrumento do governo federal no âmbito da formulação e implementação de políticas públicas. A relevância das ações materializadas por eles, principalmente, em relação ao desenvolvimento econômico e social, por meio da utilização de vultosos recursos oriundos do tesouro nacional, desperta a atenção da sociedade interessada em conhecer mais sobre as operações de empréstimos. A política de transparência torna-se central à luz de relevantes conceitos de democracia e de desdobramentos importantes de publicidade, prestação de contas e Accountability, principalmente após a Constituição de 1988 pela necessidade de efetivação de mecanismos democráticos. Desta forma, esta pesquisa busca contribuir tanto para a discussão teórica quanto para a base empírica do tema de transparência nos bancos públicos. Com a realização de pesquisa documental estruturada para levantamento de dados e informações, foi possível analisar os fatores apresentados a partir dos casos do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), avançando no debate da transparência dos bancos públicos. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como o conceito de transparência aplicado ao objeto de banco público no Brasil assume a característica de “conceito essencialmente contestado” (GALLIE, 1956).

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Este estudo tem o objetivo de verificar o tratamento dado aos contratos de Locação Comercial de Devedor Locatário em Recuperação Judicial. A lei 11.101/2005 determina, em seus artigos 117 e 119,VII, que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e que na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. Porém, a lei é lacônica a respeito do processo de Recuperação Judicial. Então, o estudo pretende verificar a aplicabilidade dos artigos pertinentes à falência, aos contratos de Devedor submetido ao processo de Recuperação Judicial. Com o intuito de realizar interpretação congruente com a eficiência que se espera da legislação em comento, a metodologia utilizada no trabalho é a da Análise Econômica do Direito, segundo os contornos conferidos pelo autor THOMAS H. JACKSON. Assim, o trabalho aproveita os conceitos do common pool assets e dos executory contracts para auxiliar na compreensão da função dos contratos de locação no Processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, o estudo é importante, pois estabelece parâmetros de interpretação teleológica da legislação concursal, considerando-se as tensões entre o Direito Material e Concursal aplicáveis a hipótese aqui formulada. Então, constatou-se que o tema gera divergência de entendimentos perante a jurisprudência brasileira, no que se refere a possibilidade, ou não, de despejar locatário Devedor em Recuperação Judicial. A controvérsia ronda, principalmente, em torno de duas questões: (a) a aplicação do principio da preservação da empresa, presente no art. 47. da L.11.101/2005 (b) (i)liquidez da ação de despejo por falta de pagamento para fins do artigo 6 da mesma lei. Por fim, o estudo avalia forma pela qual a jurisprudência trata do tema e a sua compatibilidade com a metodologia de Análise Econômica Aplicável ao Direito Concursal.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.

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Esta monografia aborda o problema resultante da ausência de regulamentação da insolvência transnacional no Brasil. O processo de globalização viabilizou a intensificação das relações comerciais internacionais, culminando com o surgimento dos grandes grupos econômicos, com sociedades atuantes em diversos países. Assim, como outras grandes economias mundiais, o Brasil hoje faz parte desta realidade. Atualmente, inexiste legislação brasileira específica para tratar da insolvência transnacional, o que gera muitas incertezas e insegurança jurídica. Com isso, o enfoque do estudo passa a ser a necessidade de criação de legislação específica para regular a insolvência internacional. Neste sentido, são apresentadas as diferentes abordagens existentes, através dos modelos teóricos desenvolvidos no meio acadêmico, para lidar com falências transnacionais. O trabalho, então, se concentra de forma mais analítica nas duas maiores correntes teóricas sobre o assunto: os modelos territorialista e universalista. Logo após, são descritas algumas experiências do direito comparado seguidas de um retrospecto sobre a história legislativa brasileira, sobre o tema de interesse. Por fim, um caso é trazido à colação como forma de elucidar o conteúdo dissertado e auxiliar na busca por respostas que indiquem a melhor forma de enfrentar a polêmica questão das falências transnacionais.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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Esta pesquisa tem como objetivo verificar se as Comissões de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal facilitaram a participação social no processo legislativo frente ao tradicional instituto da Iniciativa Popular de lei. Essa investigação será pautada pelo estudo dogmático do processo legislativo federal; pela investigação de como a participação social está prescrita na Constituição Federal e nos Regimentos Internos das Casas do Legislativo, visando constatar como a participação política se implementa no processo de produção legislativa; ademais do estudo sobre a relação entre representação e participação. Para tanto, foi utilizada revisão bibliográfica, análise documental, levantamento de dados, estudo de caso e entrevistas. A pesquisa realizada permite afirmar que as Comissões facilitaram a participação social na produção legislativa no que se refere à eliminação de parte dos requisitos formais que a obstaculizavam via Iniciativa Popular; além de ampliar o rol dos tipos de proposições legislativas que a sociedade pode apresentar. Entretanto, esses novos mecanismos reproduziram limitações que a Iniciativa Popular apresenta, ademais de desconsiderar na sua estruturação elementos essenciais à consecução de um processo legislativo efetivamente participativo, os quais são contemplados pelo instituto tradicional, permitindo, então, afirmar que as Comissões são inovações institucionais limitadas frente ao instituto da Iniciativa Popular.