998 resultados para Mercado financeiro, PSI-20, Europa, Conselho Europeu, Cimeiras Europeias.
Resumo:
Article que descriu les polítiques de paisatge a Catalunya i Europa inclòs al dossier 'La força del paisatge'
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L'objectiu de la tesi es centra en la definició, en l'àmbit de l'ordenament comunitari, de l'actual estatut jurídic dels treballadors extracomunitaris assalariats que formen part del mercat de treball regular d'un Estat membre. Els treballadors nacionals de tercers països que formen part del mercat de treball regular d'un Estat comunitari, així com els membres de les seves famílies, gaudeixen d'un estatut jurídic fragmentat: els seus drets són variables, depenen de la norma que els regula. En aquest sentit, la situació varia en funció de la llei interna de l'Estat d'acollida, l'existència o no d'acords bilaterals entre l'Estat d'acollida i l'Estat d'origen, i les normes de dret comunitari. Aquesta situació també és diferent atenent a l'existència i el contingut d'un acord extern celebrat per la Comunitat i els seus Estats membres i el país de la nacionalitat de l'immigrant, aquest aspecte centra el present estudi. Els acords que s'analitzen són aquells que juntament amb aspectes econòmics, contenen disposicions relatives als treballadors, i que s'han celebrat, prenent com a base jurídica l'actual article 310 TCE, amb països geogràficament fronterers amb la Unió Europea. D'entre ells, el model a seguir és l'Acord d'Associació amb Turquia, que preveu uns objectius més amplis, com ara la creació d'una unió duanera enfront a la zona de lliure comerç prevista en els altres acords i que s'ha desenvolupat mitjançant les decisions adoptades pel seu Consell d'Associació. Aquest acord ha estat objecte d'una àmplia jurisprudència per part del Tribunal europeu, relativa a l'aplicació i la interpretació de les seves disposicions. A fi de delimitar l'abast de les disposicions de l'Acord, i valorar si es tracta d'un estatut privilegiat respecte del dels altres treballadors extracomunitaris, es comparen les seves disposicions amb les corresponents a les dels acords celebrats amb els països del Magreb, entenent per aquests el Marroc, Tunísia i Algèria i amb els 10 països d' Europa Central i Oriental (els anomenats PECO's). A fi de clarificar l'estatut jurídic dels treballadors extracomunitaris, és necessari entrar a considerar altres aspectes directament relacionats amb aquest estatut, com són les condicions d'accés i de permanència en un Estat, matèries, que, fins a l'entrada en vigor del Tractat d'Amsterdam, eren competència exclusiva de cadascun dels Estats membres. De totes maneres, no es fa un estudi comparatiu de les diferents legislacions internes en matèria d'immigració, donat que l'àmbit d'anàlisi es limita a l'ordenament comunitari, i no a l'ordenament intern. La tesi s'estructura en dues parts diferenciades, correspon la primera als 2 Capítols inicials i la segona als altres 3. En els dos primers Capítols se segueix un criteri cronològic, començant amb el Tractat de Roma i culminant amb el Tractat de Niça. En aquests Capítols s'analitzen les possibles bases jurídiques del dret originari que podien haver-se utilitzat, així com la cooperació que varen fer els Estats membres, tant a dins com a fora, de la Unió Europea, en relació a les mesures adoptades destinades a la regulació de l'accés i de l'estatut jurídic dels treballadors immigrants. L'entrada en vigor, l'1 de maig de 1999 del Tractat d'Amsterdam ha suposat un important avenç per a l'atribució de competències a la Comunitat en matèria d'immigració, que queda vinculada al nou objectiu de la creació de l'espai de llibertat, seguretat i justícia. A partir d'aquest moment, s'assumeix la lliure circulació de persones com objectiu propi, que requereix la regulació del control a les fronteres externes, d'asil, de la immigració i de la cooperació dels Estats membres en la prevenció i la lluita contra la delinqüència. Això es concreta en la comunitarització d'una part del Tercer Pilar destinada a visats, asil i immigració, amb l'exclusió del Regne Unit, Irlanda i Dinamarca, i en la integració del cabal Schengen a l'estructura de la Unió Europea, tot i que permetent una exclusió per al Regne Unit i Irlanda. Es crea, doncs, una cooperació sui generis plena de solucions d'enginyeria jurídica, que si bé suposa un avenç, trenca la unitat i l'homogeneïtat del dret comunitari. Tot i aquestes complexitats tècniques que deriven de la reforma del Tractat d'Amsterdam, el nou article 63 en els seus apartats 3 i 4 permet abordar, a través de la coordinació o de l'harmonització, els temes d'interès comú vinculats al fenomen de la immigració. Entre ells, hi ha la possibilitat d'elaborar un estatut comú per als treballadors no comunitaris. Les iniciatives legislatives presentades des de l'entrada en vigor del Tractat d'Amsterdam demostren l'acceleració en l'elaboració i el desenvolupament d'una política comunitària d'immigració, integrada en uns objectius comuns, per primera vegada sembla realista pensar en l'adopció d'un estatut jurídic únic per l'extracomunitari que sigui resident de llarga durada. Tot i que aquest estatut pot quedar configurat com un estàndard mínim de protecció, considero que la seva adopció constituiria un pas de gran rellevància en la clarificació dels drets d'aquest col·lectiu de treballadors. Els altres tres Capítols conformen la segona part de la tesi, dedicada a analitzar l'actual estatut dels treballadors nacionals de tercers Estats. Aquest estatut es caracteritza pel seu caràcter fragmentat, que deriva de la diversitat de les disposicions contingudes en els acords externs. Mitjançant un estudi comparatiu, s'analitzen els objectius, l'estructura, els antecedents i el desenvolupament dels acords celebrats amb Turquia, amb els països del Magreb i amb els PECO's. El contingut dels objectius d'aquests acords constata que ens trobem davant 3 models diferents que reflecteixen una disminució del compromís comunitari. El Tribunal de Justícia, en la seva jurisprudència, ha manifestat que tant els acords externs celebrats per la Comunitat, com les decisions adoptades pels òrgans que els desenvolupen, formen part de l'ordenament jurídic comunitari. El Tribunal de Justícia és l'òrgan competent per interpretar-los, contribuint a clarificar el contingut d'aquests instruments jurídics. Aquesta perspectiva es completa amb l'anàlisi de les nocions que recullen els acords externs, a fi de dilucidar si un mateix terme té idèntic contingut, i si, tot i la diversitat dels instruments jurídics utilitzats, tenen una mateixa interpretació jurisprudencial. Per aquest motiu ha estat necessari, que el Tribunal de Justícia determinés l'abast dels diferents conceptes emprats, i clarifiqués si és el mateix que el relatiu als treballadors comunitaris o és diferent. La redacció dels acords estudiats reflecteix un estatut jurídic privilegiat per als treballadors turcs en relació als altres treballadors immigrants. Els treballadors originaris dels països d'Europa Central i Oriental o del Magreb, podran millorar la seva situació actual en la mesura en què les disposicions dels seus respectius acords siguin, en el futur, desenvolupades. De totes maneres, aquesta situació de privilegi que ha estat un fet fins el moment actual, ha canviat amb l'entrada en vigor de diferents lleis d'estrangeria estatals, i pot modificar-se, també, amb el desenvolupament del Tractat d'Amsterdam. Actualment, a un treballador turc li perjudica, més que no beneficia el sistema de terminis que per accedir a un lloc de treball preveu la Decisió 1/80. Els treballadors turcs que formen part del mercat regular de treball d'un Estat membre haurien de quedar protegits pel règim jurídic que els sigui més beneficiós, amb independència de que aquest sigui l'intern de l'Estat d'acollida, el comunitari previst a l'Acord d'Associació i el seu posterior desenvolupament, o el que derivi de les futures directives quan entrin en vigor. Si bé aquestes disposicions dels Acords d'Associació varen ser positives, actualment hauran de ser objecte de modificació, la qual cosa no implica la seva desaparició. El seu contingut haurà de tendir a ressaltar l'especificitat de les relacions que es volen establir amb un tercer Estat concret, establint en aquest sentit un tractament preferent als seus nacionals enfront als altres immigrants, i reconeixent el seu dret de residència com derivat del permís de treball. De tota manera, amb l'entrada en vigor de la directiva relativa a l'estatut dels residents de llarga durada, aquest règim privilegiat només afectarà als immigrants residents legals a l'Estat d'acollida durant els primers 5 anys, és a dir, abans de que se'ls concedeixi el citat estatut.
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No presente artigo é analisada a componente económica (conhecida por preço de venda ao público antes de impostos) e a componente fiscal dos preços de venda ao público da gasolina e do gasóleo, visando determinar qual delas exerceu maior influência na formação dos mesmos. O estudo incidiu sobre os preços de venda ao público praticados na segunda semana do mês de Maio dos anos compreendidos entre 2002 e 2009. Para o ano de 2010 foram considerados os preços praticados na primeira semana de Fevereiro. Para base geográfica do estudo foram seleccionados os mercados dos seguintes países do sul da Europa: Portugal, Espanha, Itália e França.Concluiu-se que nos quatro países considerados a componente económica teve uma evolução semelhante, enquanto a componente fiscal (Imposto Especial sobre o Consumo e Imposto sobre o Valor Acrescentado) apresentou divergências que reflectem as politicas fiscais seguidas por cada país. Por sua vez, as políticas fiscais seguidas foram determinadas pela maior ou menor necessidade de cada país de obter receitas fiscais.
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A elaboração do presente trabalho, “Novo Modelo de Negócio no Transporte Aéreo de Passageiros: As LCC1 - Filosofia, Práticas e Mercado” desenvolveu-se no âmbito da avaliação de conhecimentos do Seminário “Tendências Futuras da Gestão e do Marketing Turístico”2, leccionado pelo Professor Doutor Luiz Moutinho, no Mestrado de Turismo, na Universidade Lusófona, ano lectivo de 2007-2008. O trabalho está dividido em seis pontos, considerados fundamentais ao fim em vista, sendo os seguintes: – Enquadramento Genérico; – Filosofia do Modelo de Negócio das LCC; – Práticas das LCC; – Mercado das LCC; – Perspectivas Futuras para as LCC; – Conclusão. As ferramentas utilizadas para a sua elaboração foram,nos seus fundamentos teóricos e conceptuais, todos os elementos pedagógicos disponibilizados no Seminário, bem assim como, a bibliografia fundamental e outra consultada sobre a área e tema. As fontes utilizadas foram sempre as primárias, com leitura e análise desenvolvidas pelo próprio.
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O voto dos emigrantes nas eleições portuguesas Os emigrantes portugueses participam nas eleições para a Assembleia da República, para o Presidente da República e para o Parlamento Europeu. O voto nas eleições para a Assembleia da República é exercido por correspondência e diz respeito à eleição de quatro dos 226 deputados (dois pelo círculo eleitoral da Europa e dois pelo círculo eleitoral do resto do mundo). O voto nas eleições para o Presidente da República é obrigatoriamente presencial e pressupõe laços de efectiva ligação à comunidade nacional, cujos critérios estão estabelecidos na lei. O número de eleitores inscritos tem oscilado na última década entre um máximo de 185.223 cidadãos em 2001 e um mínimo de 146.374 cidadãos em 2005. A taxa de participação em voto por correspondência aproxima-se dos 30% da Europa e dos 20 % no resto do mundo. Sendo exigido o voto presencial, a taxa de participação global verificada foi de 8,3% em 2001.
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O estudo das relações entre a Europa e a África mostra que o ponto de vista europeu prevaleceu sempre sobre o africano. Na verdade, durante o período colonial, esta relação nunca foi entre iguais e, no presente, a situação não é muito diferente. Este artigo tenta traçar a evolução desta relação e abrir uma janela em direcção a uma mudança necessária.
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A panóplia de medicamentos e produtos de saúde existentes no mercado é enorme, existindo uma escolha alargada para os consumidores. Contudo, por vezes os preços são elevados; o medicamento que o consumidor quer não é legal no país onde se encontra; o consumidor, por vergonha, não se desloca a locais licenciados para comprar o medicamento que quer ou, o país ainda não tem acesso a um determinado medicamento inovador. E por estas razões o consumidor pode obter medicamentos falsificados através da cadeia ilegal de abastecimento, sendo a internet uma via provável de acesso. Contudo não é apenas na cadeia ilegal de abastecimento que se corre o risco de obter produtos falsificados. A cadeia de abastecimento legal tornou-se complexa e o controlo e fiscalização da mesma começou a ser mais difícil de realizar. Esta complexidade e o facto do sistema regulamentar não estar ainda bem implementado, levou ao aparecimento de produtos falsificados na cadeia legal. Para o controlo regulamentar deste problema, ao fim de alguns anos de debate e modificações à proposta existente, foi lançada na União Europeia a Directiva 2011/62/EU que pretende impedir a introdução de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento legal. A nível europeu existem iniciativas e organizações, tais como a International Medical Products Anti-Counterfeiting Taskforce(IMPACT), a Medicrime, Working Group of Enforcement Officers(WGEO), Pharmaceutical Security Institute(PSI), entre outras,cujo objectivo principal é o combate à contrafacção. São organizações e iniciativas com um grau de importância elevado devido ao trabalho que realizam. Para além destas acções as entidades reguladoras dos vários países europeus têm os Single Points of Contact (SPOCs) que permitem a troca de informação e colaboração internacional para que todos tenham acesso à mesma informação e a casos detectados. Em Portugal, o INFARMED I.P. é a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde e desta autoridade depende a fiscalização e controlo dos diversos intervenientes no ciclo do medicamento. Existe no INFARMED I.P. um departamento designado de Célula 3C que trabalha diariamente para o combate à contrafacção de medicamentos a nível nacional. São pontos essenciais no combate à contrafacção de medicamentos, que a Directiva seja implementada a nível nacional e que os esforços e cooperação entre os vários países perdurem para que haja uma diminuição do risco nos próximos anos.
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A investigação clínica está na origem do desenvolvimento da ciência e do conhecimento na área da saúde, e pretende explorar se uma estratégia médica, terapêutica ou um dispositivo é seguro e eficaz em humanos. O desenvolvimento de um ensaio clínico envolve a coordenação e cooperação entre várias entidades, principalmente a Autoridade competente, o sponsor, o investigador e o Comité de Ética. É fundamental compreender o papel e a responsabilidade de cada uma destas entidades e o modo como estas interagem entre si. Todo o processo desde o planeamento estratégico até ao desenvolvimento do ensaio clínico encontra-se legislado por regulamentação bem definida, e orientada sobretudo para a proteção dos direitos e bem-estar dos participantes e para a obtenção de dados clínicos com elevada qualidade científica. Este enquadramento regulamentar foi sendo desenvolvido ao longo do século XX, paralelamente à evolução do enquadramento ético. Apesar da qualidade científica e ética proporcionada pelos países desenvolvidos, no século XXI começou a assistir-se a uma deslocalização dos ensaios clínicos para países em desenvolvimento, nomeadamente a Ásia, América do Sul e África. Tratam-se de regiões que envolvem populações vulneráveis e onde os princípios éticos não assumem a mesma importância. Como consequência verificou-se uma redução no número de ensaios realizados tanto a nível europeu inclusive em Portugal. Perante tal, tornou-se imperativo fazer esforços no sentido de aumentar a atratividade da Europa como região para a realização de ensaios clínicos. Estes esforços passam pela apuramento da legislação europeia, e simultaneamente nacional, de modo a agilizar e a simplificar todo o processo de um ensaio clínico e adequá-lo às necessidades atuais, sem reduzir a proteção dos participantes. O âmbito do presente trabalho é dar a conhecer e clarificar de modo abrangente a situação atual dos ensaios clínicos em Portugal e enquadrá-la no contexto europeu.
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Este projecto apresenta-se em três capítulos, antecedida da introdução onde serão apresentadas as questões teóricas, metodológicas e conceptuais. No primeiro capítulo faremos um enquadramento dos conceitos relacionados com o transporte turístico, em particular o ferroviário, onde serão focalizados a estratégia e competitividade, a gastronomia, a restauração, bem como catering. No segundo capítulo faremos a análise do catering do TGV europeu, analisando os serviços de catering de cada TGV, examinaremos a importância das linhas TGV para o futuro do turismo no espaço europeu, bem como esboçaremos um indicador de atractividade potencial do catering a bordo do TGV. No terceiro capítulo concentraremos o foco na concepção de um projecto empresarial para a exploração do catering a bordo do TGV para ligação de Lisboa a Madrid, tendo por base as previsões de passageiros anunciadas pela RAVE, projectando receitas e despesas potenciais para os próximos cinco anos, respeitando os indicadores de gestão para o sector, com base em três cenários (realista, optimista e pessimista). Finalmente, inferiremos se a empresa apresentará potencial para ser viável ou inviável do ponto de vista operacional e financeiro, com base nas opções tomadas ao longo do projecto de dissertação.
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O Tratado de Roma de 1957 priorizou o setor económico em detrimento do social. Em consequência, cada Estado-membro manteve o seu modelo de assistência social e , deste modo, a diversidade de Estados-providência. Mais tarde, o princípio da subsidariedade legitimou-os no contexto do processo de construção da Comunidade Económica/União Europeia e, por consequinte, a coexistência dos mesmos, particularmente os submodelos de assistência social escandinavo, anglo-saxónico, continental e dos países da Europa do sul. Hoje, graças ao Ato Único Europeu e ao Tratado de Amesterdão de 1997, foi adotada por todos os Estados-membros a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais no Conselho de Estrasburgo de 1989, assim como valorizada a dimensão social e o incentivo à negociação coletiva entre parceiros, respetivamente. Assim, sendo, e na sequência do exposto anteriormente, constata-se, nessa nova EUropa em transformação permanente, a emergência de um novo modelo de Estado-providência, centrado essencialmente na compilação, complementariedade e/ou «fusão» do que existe de melhor no conjunto dos quatro submodelos existentes, de acordo com o princípio da unidade a partir da diversidade.
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Uma particularidade muito própria da realidade portuguesa, que é a elevadíssima percentagem de proprietários da sua própria habitação, cuja origem está no quase desaparecimento do mercado de arrendamento motivado por decisões políticas que enviesaram as mais elementares regras da livre iniciativa de que resultou o desinteresse dos investidores por este mercado, levou-nos a estudar e a caracterizar o mercado da habitação em Portugal, sua evolução recente e perspetivas futuras, conclusões que aliás não se afastam do propósito de posterior resolução do Conselho de Ministros no sentido de uma dinamização do mercado de arrendamento.
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O objetivo deste estudo consiste em investigar a aplicação do marketing na atividade de mecenato cultural no contexto empresarial. Nesse sentido, foi estudado o caso de três instituições financeiras, através de uma análise aprofundada às suas ações de mecenato, de forma a compreender melhor as suas motivações. Numa primeira fase, foi elaborada uma investigação teórica não só sobre o panorama cultural e políticas de mecenato na Europa e, em particular, em Portugal, mas também a relevância da responsabilidade social no âmbito empresarial. Esta investigação pretende assim salientar o mecenato cultural enquadrado numa estratégia de marketing empresarial, num cenário em que as instituições usam o apoio financeiro à cultura como veículo para destacar o seu papel ativo na sociedade e no mercado, promovendo a sua imagem.
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O trabalho presente é uma investigação sobre a Universidade sua génese e diversidade, caminhada e desenvolvimento, prosperidade em crescimento, papel cultural e fonte de conhecimento seus momentos de glória, seu de impasse e de crise e tentativas para devolver a glória e prestigio de outrora. Nasceu na Europa Meridional com o título de “Studium Generale”. Não nasceu nem “ex abrupto” nem “ex nihilo”, a sua génese remonta às escolas religiosas dos conventos e catedrais onde se conservavam os documentos da cultura greco – latina que mais tarde imperará na Europa sob o antropocentrismo, em oposição ao Teocentrismo. O “Studium General” nasce sobre o patrocínio da Igreja que mantinha como disciplinas principais nestes centros a Teologia e Filosofia, cuja leccionação é circunscrita a poucas Escolas e professores escolhidos. Acorriam à Universidade alunos de todos os cantos da Europa, evidentemente com meios e frades alunos pobres e para os frades criaram-se colégios que os acolhiam e protegiam. A reunião de estudantes devido a disturbios gerou ambiente controverso e obrigou as autoridades governamentais a medidas quer de contenção quer de protecção a residentes e forasteiros. O estudante era um estrangeiro que se deslocava no espaço europeu consoante a fama dos professores. A língua latina foi o veiculo de ligação e comunicação. Pouco a pouco os estados foram-se dando conta do valor da universidade e dos seus ensinamentos e disputavam com a Igreja o seu patrocínio. A Universidade contribui para o desenvolvimento dos Estados a nível administrativo, do direito, da criação de leis dando aos Estados uma maior e melhor organização no seu desenvolvimento. As Universidades concediam graus académicos, sendo o maior o de doutor. Todos esperavam o apoio do saber académico e científico para vencer a luta pela existência. O sistema escolático criticado pelo humanismo deu origem a novos modelos de universidade que surgiram com a supervisão dos Estados. Os modelos a partir do século XIX, são: ingês, alemão, americano, francês e russo. A universidade passa a ser o lugar do ensino superior, com o repúdio ao tradicinal e a investigação passa a fazer parte do papel da universidade. Em Portugal criou-se estruturas de apoio à formação de professores especialmente o sector de ciência e educação. Tardiamente a União Europeia dá atenção à educação criando programas como o Sócrates cujas acções são Comenios, Erasmus, Grundvig, Língua e Minerva. A mobilidade estudantil torna-se realidade na Europa e a flexibilidade na educação. A função da universidade actual ocupa-se do sector industrial e pós industrial da sociedade de informação, economia e empresa. Universidade como serviço público e mercado. Foi pena que a União Europeia, não reconhecesse ao Homem a centralidade de que tem direito, e esquecesse que sem o homem não há desenvolvimento nem criatividade. Estruturou-se a economia e a política obliterou a educação, a cultura, a formação, isto é um castelo construído sobre areia. Relembrando Antero cabe dizer: “Abrem-se as portas de ouro com fragor Mas dentro encontro só cheiro de dor Silêncio e escuridão nada mais”. Hoje a nossa Universidade é um problema. O seu caminho terá de ser o da cultura e a da educação. Tem de ser vista como poder em época de crise e o permanente primeiro que o transitório. Donde a necessidade de uma gestão de qualidade e de uma educação permanente.
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Levurec es una empresa que se dirige al mercado panificador ecuatoriano, comercializará levadura seca instantánea, este tipo de levadura no se ha comercializado en el Ecuador, ya que para su producción requiere de alta tecnología. Lesaffre en la empresa líder en el mercado mundial de levadura y posee sucursales en 180 países del mundo, posee una planta en Argentina, la cual proveerá de producto para nuestro país. El presente plan de mercadeo tiene como objetivo introducir al mercado ecuatoriano el producto, proponiendo una alternativa que mejore la calidad del pan, y adicionalmente garantice el ahorro en la producción a través de la reducción de costos directos y de la asesoría permanente a las panificadoras en todos sus procesos. Nuestra proyección de ventas se inicia en la ciudad de Quito para el primer año de operaciones y en el segundo año alcanzar el mercado nacional. En base a una proyección de ventas formulada en base a la investigación en las panaderías y el consumo ofrecido por los panificadores, se estima que cerca del 60% del mercado nacional tiene intención de compra, y destinaría en promedio un 25% de su producción para trabajar con levadura seca. De análisis del flujo de caja proyectado considerando, la inversión inicial, y proyectado los posibles ingresos, y gastos, los resultados son positivos a partir del segundo año, logrando un valor actual neto positivo y una tasa interna de retorno del 36.20%