910 resultados para Emenda Orçamentária


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Este trabalho avalia os efeitos dos desastres naturais ao desempenho orçamentário do Governo do Estado do Pará no período de 2000 a 2012, através da análise de correlação do número de decretos de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública com: a) a eficiência orçamentária de áreas prioritárias à Gestão de Riscos Naturais; e b) o risco fiscal, calculado pela redução das receitas e realocação do total de verbas previstas. Os resultados indicam que, no Estado do Pará, a vulnerabilidade fiscal aos desastres naturais é alta, principalmente nas áreas de Prevenção (Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente). As principais alternativas para a redução dos impactos são o fortalecimento das ações de curto-prazo, o estabelecimento de fundos monetários e a melhoria das atividades de Prevenção.

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O presente trabalho faz análise, sob a égide do federalismo, da renúncia fiscal heterônoma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para exportação introduzida pela Lei Federal Complementar n.º 87 de 13 de Setembro de 1996, Lei Kandir, posteriormente posta pela Emenda à Constituição de n.º 42/2003. Aborda aspectos da autonomia federativa dos Estados Membros, detentores da competência tributária de ICMS, e procura esclarecer os conceitos de imunidade e isenção tributária, competência e autonomia para verificar a possibilidade de violação à autonomia dos Estado mediante usurpação de competência tributária, bem como verificar as perdas fiscais decorrentes da referida renúncia fiscal no Estado do Pará.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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The object of this study was to analyze the process of implementing the compulsory education to nine years, according to the Law 11.274/06, in Rio Claro. Thus it was established a brief analysis of the trajectory of Brazilian educational policy that began with the Law of Directives and Bases 4.024/61 and was followed by the Law 5.692/71, the 1988 Federal Constitution, the Law of Directives and Bases 9394 / 96, the National Educational Plan - Law 10.172/01, Law 11.114/05, 11.274/06 and the Constitutional Amendment. 59/2009, pointing to increase access to education that aims to expand and ensure free education and compulsory basic education for children aging from 04 to 17 years old. The research has been based on collecting bibliographical data, information and data for the municipality of Rio Claro, through official documents, semi-structured interviews, and research on government websites. The expansion of basic education to nine years has been securing the rights gained over time through education. Moreover, this expansion of education promotes a questioning about the quality of teaching and a concern for the financial contributions required for education.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Engenharia Elétrica - FEIS

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This article seeks to assess the extent to which the municipality of Piracicaba (in the Brazilian state of São Paulo) has practiced Municipal Budgetary Transparency in Internet (TOM Web), as conceptualized by Pires (2011). The TOM Web is based on definitions used by the IMF and the OECD, and the characteristics of the Brazilian institutional and legal reality.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Educação para a Ciência - FC