975 resultados para despojo judicial


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Recordar é viver. O famoso caso de corrupção internacional ligado à compra e venda de submarinos pelo Estado português – e que ainda não está resolvido na sua totalidade, nomeadamente por cá – constitui um facto repugnante da história contemporânea da anti-corrupção, e da ética, também lusa que envergonha em profundidade Portugal a nível nacional, mas sobretudo internacional. E envergonha, quer o poder legislativo, quer o poder judicial, quer o poder executivo. Em Portugal, mas também na Alemanha, pois nem toda a informação criminal chegou às autoridades portuguesas como foi noticiado pelos próprios procuradores. § Remember is living. The famous case of international corruption linked to the purchase and sale of submarines by the Portuguese State - and that is still not resolved in its entirety, especially around here - is a disgusting fact of contemporary history of anti-corruption and ethics, also Portuguese who shames Portugal in depth at national level, but above all international. And shame either the legislature or the judiciary or the executive. In Portugal, but also in Germany, as not all criminal information came from the Portuguese authorities was as reported by their own attorneys.

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Qualquer coincidência com a realidade é pura coincidência, ciência. Chegou-nos aos ouvidos por voz credível que haveria quem no Minho defendesse, e passamos a citar, qualquer coisa como: os professores dos institutos politécnicos e os professores de universidades de baixa reputação não deverão fazer parte de júris para provas de doutoramento em determinada Universidade…. Se isto é verdade – além da difamação que pode gerar responsabilidade judicial e civil para os seus autores (quem te avisa, teu amigo é!) -, salvo o devido respeito e amizade, é violador da legislação que, no Estado de Direito, regula a constituição de júris para provas de doutoramento. Se dúvidas existirem, veja-se o art. 34º do DL nº 115/2013, de 7/8 § Any coincidence with reality is purely coincidental, science. We reached our ears by credible voice that there would be anyone in the Minho defend, and we quote, something like: teachers of polytechnics and teachers of low-reputation universities should not be part of juries for PhD exams in certain University .... If this is true - in addition to the defamation that can generate judicial and civil liability for their authors (who warns you, your friend is!) - Unless due respect and friendship, is in breach of legislation, the rule of law, regulates the constitution of juries for doctoral exams. If doubts exist, see art. 34 of DL No. 115/2013, 7/8.

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RESUMO:A pretensão deste trabalho reside na indagação sobre a eventual existência de um acervo de motivações ajurídicas que fundamentem as decisões judicias, erigindo como actor principal o Aplicador da Lei. Para tanto – recorreu-se à utilização de um instrumento construído pela autora, em 2005 – a Grelha de Observação das Motivações Ajurídicas do Sentenciar – destinado a captar aspectos considerados principais na comunicação dos protagonistas do processo de criminalização secundária, quer ao nível da comunicação verbal (C.V.) quer no concerne à comunicação não verbal (C.N.V.), verificando, depois, em presença das decisões, as razões justificativas evidenciadas. E que constituíram o suporte ajurídico de cada sentença. Assim, realizou-se um trabalho de observação, tendo a Grelha de Observação sido aplicada por licenciados em Psicologia, estudantes do 2º ciclo de Psicologia Forense e da Exclusão Social (Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias), e alunos da Faculdade de Direito (Universidade Nova de Lisboa), que operaram em três tribunais criminais de Lisboa A amostra é constituída por 25 julgamentos, com um total de 64 personagens judiciais. Os resultados, ainda que meramente indicativos, demonstram uma tendência para a validade e consistência interna da grelha, indiciando também a verificação de motivações ajurídicas nas decisões judiciais. ABSTRACT: The intention of this work resides in the investigation of the eventual existence of an amount of non judicial motivations which support judicial decisions, where the law applicator arises as the main actor. For such - the use of an instrument built by the author in 2005 was resorted to - the Observation grid of the non judicial motivations of the sentencing - destined to capture aspects considered primary in the communication of the key players of the secondary criminalization process, in both the verbal communication level and in what concerns non verbal communication, later verifying, in the presence of the decisions, the evidenced justifiable reasons, which established the non judicial support of each sentence. Thus, an observational work was performed, having been applied the observation grid by Psychology graduates, students of the masters in Forensic Psychology and of Social Exclusion (Lusófona University of Humanities and Technology), as well as students of the Faculty of Law (New University of Lisbon), which operated in three criminal courts in Lisbon. The sample consists of 25 trials, with a total of 64 judicial characters. The results, even if only indicative, show a trend towards internal consistency and validity of the grid, also indicating the verification of non judicial motivations in judicial decisions.

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O desempenho no Judiciário constitui um tema socialmente importante, no entanto, a pesquisa nessa área ainda carece de volume e sistematização teórica e metodológica que possibilitem a institucionalização do conhecimento. Diante disso, foi realizada uma análise da produção científica a respeito do tema. Foram revisados estudos empíricos publicados entre 1992 e 2011, que apresentavam como objetivo avaliar ou mensurar o desempenho em judiciários. Os resultados mostram que o conceito de desempenho judicial é multidimensional, multinível e tem como elemento central os juízes. Eficiência e celeridade são as dimensões de desempenho mais abordadas. Os resultados indicam que o tema é pouco explorado na área de administração pública. Com base nos resultados encontrados é oferecida uma agenda de pesquisa para estudos futuros.

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RESUMO: A presente investigação erige como objective inicial predizer as potencialidades/qualidades avaliativas da Grelha de Observação (Louro, 2005), realçando os diferentes comportamentos, a nível verbal e não-verbal, presentes em tribunal, relativamente aos arguidos, vítimas, testemunhas e juízes, num conjunto 34 julgamentos presenciados, no tribunal da Boa-Hora, 4ª Vara Criminal. Nesta medida, foram preenchidas 249 grelhas em contexto judicial, 190 do sexo feminino e 59 do sexo masculino, das quais, 43 grelhas referiam-se a arguidos dispostos 34 julgamentos, devido ao facto de haver julgamentos com mais do que um arguido; 14 a vítimas, dado a maior parte dos julgamentos a vítima fazer-se representar pelo Ministério Público; 108 a testemunhas e 73 grelhas aplicadas a 4 juízes presidentes de cada colectivo. Verificaram-se diferenças estatisticamente significativas no que toca aos comportamentos verbal e não verbal apresentados pelas personagens judiciais. Os resultados foram apoiados e discutidos com base na literatura revista. ABSTRACT: The present investigation aims at predicting the evaluative potential/quality of the Grelha de Observação (Louro, 2005), highlighting the different behaviors (verbal and non-verbal) displayed in a court of law, regarding the arguidos, victims, witnesses and judges, in a set of 34 observed trials at the court of Boa-Hora, “4rd” Vara Criminal. Therefore, 249 grills were filled in judicial contxt, 190 females and 59 males, from which, 43 grills were arguidos from the 34 trials (in some trials, there were more than one arguido); 14 regarding victims, since most trials she is represented by the public prosecution service; 108 witnesses and 73 grills were applied to 4 judges presidents from each collective jury. Statistically significant differences were found for the comparison between judicial characters for verbal and non-verbal behavior. The results were supported and discussed from the revised literature.

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Este trabalho consiste no desenvolvimento de um Sistema de Apoio à Criminologia – SAC, onde se pretende ajudar os detectives/analistas na prevenção proactiva da criminalidade e na gestão dos seus recursos materiais e humanos, bem como impulsionar estudos sobre a alta incidência de determinados tipos de crime numa dada região. Historicamente, a resolução de crimes tem sido uma prerrogativa da justiça penal e dos seus especialistas e, com o aumento da utilização de sistemas computacionais no sistema judicial para registar todos os dados que dizem respeito a ocorrências de crimes, dados de suspeitos e vítimas, registo criminal de indivíduos e outros dados que fluem dentro da organização, cresce a necessidade de transformar estes dados em informação proveitosa no combate à criminalidade. O SAC tira partido de técnicas de extracção de conhecimento de informação e aplica-as a um conjunto de dados de ocorrências de crimes numa dada região e espaço temporal, bem como a um conjunto de variáveis que influenciam a criminalidade, as quais foram estudadas e identificadas neste trabalho. Este trabalho é constituído por um modelo de extracção de conhecimento de informação e por uma aplicação que permite ao utilizador fornecer um conjunto de dados adequado, garantindo a máxima eficácia do modelo.

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Várias são as garantias previstas no sistema tributário português que visam assegurar uma protecção plena e efectiva dos direitos e interesses dos contribuintes no âmbito do processo tributário....

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Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais.

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Numa sociedade cada vez mais e mais virada para a Internet e para a procura de informação e soluções para todo e qualquer tipo de problema de forma instantânea, imediata ou mesmo urgente, a resolução de conflitos na sua forma mais comum, ou seja, no recurso judicial aos tribunais, parece começar a ser demasiado demorada e ineficaz. Neste sentido, as pessoas procuram, de uma maneira cada vez mais recorrente, alternativas para solucionar estes conflitos, de forma mais célere, sem que no entanto a avaliação da solução encontrada perca qualidade. Surgem, então, sistemas de resolução alternativa de conflitos (Alternative Dispute Resolution – ADR), ou ainda no ambiente Web (Online Dispute Resolution – ODR). As técnicas de ADR com maior destaque são a negociação, a arbitragem e a mediação. Em qualquer dos casos, facilmente podemos associar a sua eficiência e eficácia à utilização da argumentação no processo, satisfazendo as exigências dos implicados no conflito, já que é dada voz às suas perspectivas sobre o mesmo. Argumentar permite expor factos e justificações de suporte ou oposição relativamente ao conflito, enriquecendo a solução e tornando mais claro o entendimento da mesma. Neste trabalho será abordado o tema dos ADR, fazendo uma breve explicação da sua forma de utilização, suas principais técnicas (a negociação, a arbitragem e a mediação), será ainda abordada a argumentação, bem como a sua integração com os sistemas de resolução alternativa de conflitos. O modelo de argumentação de Toulmin foi objecto de análise e aplicação para a resolução do problema definido nesta dissertação, através da sua aplicação aos processos de argumentação. Será proposto um modelo suporte à resolução alternativa de conflitos, e desenvolvido um protótipo que permita a sua validação no contexto estudado.

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OBJETIVO: Analisar a concentração na distribuição dos processos judiciais segundo medicamento (fabricante), médico prescritor e advogado impetrante da ação. MÉTODOS: Estudo descritivo que analisou processos judiciais cadastrados em sistema de controle judicial do Estado de São Paulo, em 2006, gastos realizados com o atendimento às ações judiciais e gastos totais de medicamentos. RESULTADOS: Em 2006, foram gastos 65 milhões de reais pelo estado de São Paulo com o cumprimento das decisões judiciais para atender a cerca de 3.600 pessoas. O gasto total em medicamentos foi de 1,2 bilhão de reais. No período estudado foram analisadas 2.927 ações, que foram ajuizadas por 565 agentes, dos quais 549 eram advogados particulares (97,2% do total de agentes). Os medicamentos solicitados nas demandas judiciais analisadas foram prescritos por 878 médicos diferentes. Ao analisar o número de ações ajuizadas por advogado, observa-se que 35% das ações foram apresentadas por 1% dos advogados. CONCLUSÕES: Os dados das ações com os medicamentos classificados pelo seu fabricante mostram que poucos advogados são responsáveis pela maioria das demandas judiciais desses medicamentos. A observação de que mais de 70% das ações ajuizadas para certos medicamentos são de responsabilidade de um advogado pode sugerir uma relação estreita entre o advogado e o fabricante do medicamento.

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OBJETIVO: Avaliar a racionalidade das ações judiciais e pedidos administrativos recebidos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo segundo evidências científicas de eficácia e segurança. MÉTODOS: Estudo descritivo, transversal, baseado em informações da Secretaria de Saúde sobre os medicamentos antineoplásicos solicitados por via judicial, com maior impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde em 2006 e 2007. Os fármacos foram avaliados quanto às evidências clínicas de eficácia e segurança, com base na classificação do Micromedex®, em metanálises e revisões sistemáticas. As indicações foram confrontadas com aquelas aprovadas em agências reguladoras. RESULTADOS: Os medicamentos bevacizumabe, capecitabina, cetuximabe, erlotinibe, rituximabe, imatinibe e temozolomida geraram gastos superiores a R$ 40 milhões para atender 1.220 solicitações, com custo médio de R$ 33,5 mil por paciente. Os estudos selecionados não recomendam parte das indicações dos medicamentos prescritos. Cerca de 17% dos pedidos não tinham evidência para a indicação mencionada no pleito, o que equivale a um gasto inadequado de, no mínimo, R$ 6,8 milhões. CONCLUSÕES: Os resultados reforçam a necessidade de qualificação técnica para tratar as demandas judiciais e exige capacitação dos profissionais no manejo da literatura científica, na seleção adequada dos fármacos e na escolha da melhor conduta terapêutica para cada condição clínica. Dessa forma será possível garantir o acesso a tecnologias eficazes e seguras, e assim aprimorar o modelo de assistência farmacêutica em oncologia.

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Numa sociedade onde as correntes migrações desenham um novo contexto de sociabilização e onde a globalização conduz ao aumento incomensurável das reuniões interculturais, é fulcral recentrar a importância do ensino da interpretação dita de comunidade. A inauguração do Mestrado em Tradução e Interpretação Especializadas, no ano lectivo de 2007/2008, no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, reformulado a partir da Licenciatura Bi-Etápica homónima, veio apresentar um desenho dos curricula em Interpretação cujo entendimento é mais pragmático. Assim sendo, à tradicional divisão entre Interpretação Simultânea e Interpretação Consecutiva sucedeu a introdução das unidades curriculares de Interpretação de Conferência, Interpretação Remota e de Teleconferência e de Interpretação de Acompanhamento. Este estudo pretende apresentar e discutir as diferentes abordagens pedagógicas ensaiadas no decorrer da implementação da unidade curricular de Interpretação de Acompanhamento, sustentadas por uma reflexão de cariz científico-pedagógico, filtrada pelas tendências de investigação mais recentes nesta área. Adoptámos a designação de Interpretação de Acompanhamento para descrever uma situação comunicativa que decorre em contextos variados e heterogéneos, em detrimento de outras designações de abrangência mais restrita, como Interpretação de Liaison – que remete para um acompanhamento em contexto de negócios ou de visita cultural ou turística – e Interpretação de Comunidade – reportando-se à mediação linguística de alguém que não fala a linguagem da maioria, normalmente no âmbito judicial, social, ou de saúde. Concentraremos, por conseguinte, a nossa atenção nas questões que se seguem: Que estratégias pedagógicas melhor se adaptam ao ensino desta disciplina? Como reproduzir a heterogeneidade dos contextos comunicativos que a Interpretação de Acompanhamento envolve numa sala de aula? Que ponderação deve assumir o desempenho linguístico em comparação com as competências de mediação intercultural? Como integrar, na prática, conceitos e teorias no domínio da Interpretação de Acompanhamento?

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Mestrado em Auditoria

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OBJETIVO: Analisar as decisões do sistema jurídico sobre acesso da população a medicamentos no Sistema Único de Saúde por via judicial quanto a critérios de decisão e eventuais pressões políticas e econômicas. MÉTODOS: Estudo documental descritivo e retrospectivo de abordagem qualitativa e quantitativa. A coleta de dados foi realizada na Superintendência Estadual de Assistência Farmacêutica de Pernambuco, utilizando-se como fontes de dados 105 ações judiciais e relatórios administrativos de janeiro a junho de 2009. Verificaram-se os medicamentos com pedido ou carta patente no banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial para identificar a frequência das patentes nas ações judiciais. Os dados obtidos foram classificados conforme o Sistema Anatômico Terapêutico Químico. Para análise das decisões judiciais, foi utilizada a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos. RESULTADOS: As ações judiciais somaram 134 medicamentos com valor estimado de R$ 4,5 milhões para atender aos tratamentos solicitados; 70,9% dos medicamentos estavam com carta patente ou pedido e se concentraram em três classes terapêuticas: antineoplásicos e moduladores imunológicos, aparelho digestório e metabolismo, órgãos dos sentidos. Foram identificadas seis ideias centrais com os critérios de decisão dos magistrados (Constituição Federal e prescrição médica) e as pressões entre os sistemas do direito, da economia e da política quanto ao acesso a medicamentos. CONCLUSÕES: A análise das decisões judiciais fundamentadas na teoria dos sistemas sociais autopoiéticos permitiu identificar as estimulações mútuas (dependências) entre o sistema do direito e demais sistemas sociais em relação à questão do acesso dos cidadãos aos medicamentos. Essas dependências foram representadas pela Constituição Federal e pela propriedade intelectual. A Constituição Federal e a prescrição médica foram identificadas como critério de decisão nas ações judiciais. A propriedade intelectual representou eventuais pressões políticas e econômicas, especialmente nos casos de lançamento de medicamentos no mercado.