932 resultados para Tradução jurídica


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A presente dissertação tem como objetivo apresentar uma tradução comentada e anotada, para a língua portuguesa, de Il Decameroncino [O pequeno Decameron], do escritor italiano Luigi Capuana (1839-1915), obra publicada em 1901 na Itália. Juntamente a esta tradução comentada, apresentamos um estudo sobre o papel desempenhado por Capuana tanto na literatura, quanto na cultura italiana, tendo se destacado como uma das personalidades que mais contribuíram para a modernização e a atualização da literatura de seu país, através da participação ativa nos debates que se fizeram após o advento da Unificação Italiana.

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O nheengatu, ou língua geral amazônica, foi veiculado nos séculos passados em vasto território, servindo como língua franca ao longo de muitos rios da Bacia Amazônica. O idio-ma da família tupi-guarani foi gradualmente superado e substituído pelo português como lín-gua de comunicação supraétnica na região, mas continua sendo falado em algumas localida-des, sobretudo na sub-bacia do Rio Negro, onde, desde 2002, tem status de idioma co-oficial no município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas. O estudo aqui apresenta-do consiste na tradução do livro infantil A terra dos meninos pelados, de Graciliano Ramos, do português para o nheengatu, bem como nas pesquisas e conjecturas que fundamentaram as escolhas tradutórias. Este trabalho, que se enquadra no conceito de traduzir com o objetivo de fortalecer a língua/cultura-alvo, foi concebido como um potencial auxílio no desenvolvimento de uma literatura escrita em nheengatu, já que isso pode ser fundamental para a sobrevivência deste idioma ao longo das décadas vindouras. Por um lado, a tradução para uma língua de tradição oral, sem grafia unificada ou gramática normativa, impõe dificuldades à tarefa do tradutor e exige um concomitante estudo linguístico atencioso. Os importantes registros da língua feitos ao longo dos séculos passados, por outro lado, quando confrontados com as vari-antes atualmente veiculadas no Rio Negro, possibilitaram uma pesquisa lexical que teve papel fundamental nas escolhas tradutórias.

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Este estudo é movido pela curiosidade quanto a como se resolvem, nas traduções do italiano para o português, questões de colocação pronominal. Encontramos, normal e frequentemente, na língua italiana, principalmente na língua falada, pronomes cujos equivalentes em português existem em gramáticas normativas da língua portuguesa, mas que, na prática, não são utilizados pelos falantes e escritores brasileiros. Encontramos, também, na língua italiana, um significativo número de verbos pronominais (como esserci, volerci, averne etc.) e um considerável número de verbos pronominais múltiplos (como andarsene, farcela, fregarsene etc.) que, juntamente com esses pronomes, constituem, para os professores brasileiros de italiano língua estrangeira (LE), elementos difíceis de trabalhar na sala de aula. Além disso, tais elementos também podem dificultar o trabalho dos tradutores, que devem fazer determinadas escolhas ao traduzi-los para o português. Como são traduzidos os pronomes combinados do italiano nas versões brasileiras? Será que os portugueses, que possuem, por exemplo, tais pronomes utilizam-nos em todos os casos em que os encontramos nos textos de partida? E as partículas pronominais são simplesmente eliminadas no texto de chegada ou são substituídas? Tais aspectos, se observados e organizados, podem levar a uma melhor compreensão das duas línguas em contato e dar subsídios a estudantes, professores e tradutores. Pensando nessa dificuldade, esta pesquisa buscou e listou alguns autores e obras disponíveis para consulta e analisou um corpus com cento e sessenta e três ocorrências de pronomes no italiano, mais sete acréscimos de pronomes no português brasileiro (PB) e/ou português europeu (PE), partindo do romance Uno, nessuno e centomila de Luigi Pirandello e suas respectivas traduções em PB e PE. Nosso objetivo consiste em encontrar respostas úteis à diminuição do estranhamento, por parte de um italiano, que escuta, de um brasileiro, frases sem pronomes (ainda que o italiano as entenda) e/ou a sensação de inadequação e, até mesmo, de desconforto, por parte de um brasileiro, ao produzir frases com todos os pronomes. No corpus analisado, temos uma amostra das escolhas e respectivas traduções propostas pelos tradutores para casos de pronomes reflexivos, de pronomes pessoais do caso reto, de pronomes pessoais do caso oblíquo, de pronomes combinados e de partículas pronominais ne, ci e vi, com manutenções, omissões, trocas por outros pronomes (possessivos, retos, oblíquos, demonstrativos) e, até mesmo, uma espécie de compensação numérica com a inclusão de palavra inexistente no texto de partida.

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O objetivo desta dissertação foi o estudo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, em sua modalidade inversa, e sua aplicabilidade no direito de família e sucessões, principalmente na partilha de bens - efetivada no divórcio ou dissolução de união estável -, na execução de alimentos e na sucessão legítima. A escolha do tema decorreu da necessidade do estabelecimento de pressupostos e requisitos objetivos para a aplicação da disregard na seara do direito de família e sucessões. A utilidade e adequação da abordagem da matéria se justifica pela instabilidade jurídica provocada pela acriteriosa aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas relações familiares. Por outro lado, o enfoque crítico desenvolvido no presente trabalho se justifica pela existência de corrente doutrinária que defende a aplicação da desconsideração em inúmeras situações familiares nas quais outros remédios, já seculares, de direito material ou processual seriam igualmente eficazes, sem que fosse necessária a drástica declaração de ineficácia da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. Buscou-se apontar, desta forma, os meios existentes para se alcançar o mesmo resultado prático apresentado pela disregard, mas com a utilização de outras figuras, tais como a simulação, a fraude contra credores e a fraude à execução, ficando, por via de consequência, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, restrita às hipóteses em que não há quaisquer outros meios para se evitar ou buscar a reparação dos prejuízos advindos da utilização das pessoas jurídicas com abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

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A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna.

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I. Normas especiales y ámbito de aplicación de la nueva Ley. II. Aplicación judicial del Derecho extranjero. III. Reconocimiento incidental y exequátur. IV. Condiciones del reconocimiento

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El objetivo principal de este trabajo es analizar la contribución de los principales instrumentos de política ambiental existentes en México para la protección del patrimonio cultural, así como los efectos adversos del cambio climático en el patrimonio arqueológico. El análisis se enfoca fundamentalmente en dos instrumentos de política ambiental: la declaratoria de áreas naturales protegidas y el ordenamiento territorial. La premisa principal, derivada de lo observado en el caso mexicano, es que aun cuando la legislación en materia de monumentos y zonas arqueológicos no presenta un vínculo expreso con la del medio ambiente, por tratarse de ordenamientos independientes, dicha protección se produce de forma indirecta. La presente investigación destaca la importancia de dicha protección, aunque ésta sea en algunos casos, circunstancial. Del estudio detallado de las disposiciones legales en materia de medio ambiente y de patrimonio arqueológico y los instrumentos de política ambiental, a los que la legislación les otorga el carácter de utilidad pública, se deduce fundamentalmente la importancia de estos últimos por la protección que otorgan. La utilidad de dichos instrumentos en la presente investigación se hace evidente cuando, por su ubicación, una zona arqueológica queda dentro de un área natural sujeta a protección o de un ordenamiento territorial urbano o ecológico. Esta condición se vuelve determinante para que su protección se garantice, en el primer caso, a partir del polígono que se crea por disposición legal a través de una declaratoria mediante la cual se limitan, condicionan o prohíben actividades humanas para asegurar la restauración, protección y preservación de las condiciones naturales. Se crea un entorno de protección para zonas con características naturales relevantes en donde los ambientes han permanecido sin alteraciones por la actividad de los seres humanos y dentro de ellas quedan resguardados zonas o vestigios de interés arqueológico. En el segundo caso, en el área que abarca el ordenamiento, se ordenan o inducen el uso del suelo y las actividades productivas con lo que se consigue lograr la protección del medio ambiente, la preservación y el aprovechamiento sustentable de los recursos naturales, así como la protección de los vestigios arqueológicos que quedan dentro del ordenamiento. En lo relativo a la legislación sobre patrimonio cultural, en forma independiente, también se expiden declaratorias a través de decretos que protegen una zona, por los vestigios que ahí se encuentran y en las que eventualmente se refieren al entorno natural circundante que en ocasiones, son coincidentes con las declaratorias ambientales. En este trabajo se analizan también los efectos adversos del cambio climático en el patrimonio arqueológico y las medidas de prevención, remediación y mitigación que se instrumentan para su salvaguardia. Las conclusiones principales muestran que en el caso de nuestro país, como se verá adelante, la legislación sobre patrimonio arqueológico no guarda relación directa con la legislación en materia ambiental, a pesar de lo profusa que es esta última, tanto a nivel federal como local. Asimismo, aun cuando no existe un instrumento, estrategia de planeación específica o un ordenamiento legal único y autónomo para la protección de los monumentos y zonas arqueológicos, desde el punto de vista ambiental, las áreas naturales protegidas y el ordenamiento territorial, como estrategias de política ambiental, coadyuvan a ese propósito.

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Los refugiados iraquíes disponen de escasa protección y asistencia en sus países vecinos debido principalmente a que la mayoría no son firmantes de la Convención sobre el Estatuto de los Refugiados de 1951. Como consecuencia, los refugiados lo tienen difícil para mantenerse a sí mismos y permanecer a salvo.