989 resultados para Teologia pentecostal
Resumo:
Guilherme de Auxerre (†1231), mestre de teologia na Universidade de Paris, foi o procurador do Papa Gregório IX da Bula Parens scientiarum. O mesmo Papa nomeou-o, por carta de 23 de Abril de 1231, presidente da comissão encarregada de examinar os livros de Aristóteles e depurar a doutrina nociva para a fé cristã neles contida. Escreveu a Summa Aurea, seguindo a estrutura do Liber Sententiarum de Pedro Lombardo, mas com uma ordo disciplinae própria. O seu pensamento inscreve-se na corrente platónico-agostiniana, abrindo-se prudentemente à novidade do aristotelismo. Na senda da fides quaerens intellectum, o mestre Guilherme trata, pela primeira vez numa suma teológica, o problema da relação fé-razão. Assim as rationes humanae, enquanto procuram o conhecimento das coisas divinas, são as rationes theologicae e não as rationes propriae rerum naturalium, tal como o exige a natureza do objecto de conhecimento da ciência teológica. Assumindo a dialéctica da grandeza do Doutor Magnífico, apresenta no início da Summa Aurea quatro provas da existência de Deus, fundadas em argumentos filosóficos. O quarto argumento é do magister Anselmus Cantuariensis: Intelligibile est aliquid quo maius excogitari non potest…. E se lhe perguntarmos pelo papel da razão no âmbito da teologia, ele responde: a razão humana garante, efectivamente, a validade do entendimento reflexivo, e a credibilidade do conhecimento das coisas divinas no quadro de uma escala qualitativa das possibilidades noéticas do ser humano.
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O presente artigo constitui um estudo da posição de Anselmo face ao uso do poder civil (autoridade secular), especialmente no período que medeia a sua nomeação para arcebispo de Cantuária (1093) e a reconciliação com Henrique I (1105), com base em algumas das suas Cartas. Articulam-se três pontos: 1. Pressupostos histórico-jurídicos, i.e, a Reforma Clunicense (como exemplo de governo translocal, hierárquico e colectivo) e a Revolução Gregoriana (como momento de ruptura fundamental na continuidade histórica da Igreja). 2. Apreensão anselmiana da questão acerca da justificação do poder: Anselmo reitera constantemente a sua fidelidade à autoridade apostólica, mas também reconhece uma certa legitimidade fora do domínio eclesiástico. Na linha de Gregório VII, a distinção entre os dois poderes pressupõe a primazia do papado (querela das Investiduras); contudo, a polarização no poder espiritual encontra sobretudo as exigências da razão (sola ratione), não do fideísmo. Eis por que Sto. Anselmo não poderia ter uma visão negativa do saeculum. 3. Nexo entre teologia e política: a separação, a concorrência, a interacção, entre as jurisdições espiritual e secular constitui a verdadeira fonte de determinação de significado conferido por Anselmo ao poder civil. O artigo conclui com as implicações positivas da noção anselmiana de poder.
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O meu propósito é abordar um aspecto do pensamento de Petrarca no qual se revela a faceta de filósofo moral que quase sempre ficou oculta sob a maior evidência da do poeta e do humanista. Essa faceta, que se expõe sobretudo em obras como De remediis utriusque fortunae, De vita solitaria e De secreto conflictu curarum mearum, era porém bem reconhecida pelos primeiros leitores quatrocentistas e quinhentistas do autor das Rime. Servir-me-ei do tópico da humana conditio para delinear a topografia da reflexão antropológica do autor, destacando a sua concepção heracliteana e agónica da existência humana e da própria realidade, regidas uma e outra pela luta e conflito ou pela ambivalência da fortuna, ao que o humanista responde com uma filosofia moral própria, concebida como moderação racional das paixões da alma, tanto da esperança e da alegria como do medo e da dor, concebida enfim como medicina mentis e meditatio mortis, que se inspira seja no estoicismo senequiano seja no platonismo agostiniano. Relevo será dado ao primado concedido pelo filósofo à ordem dos afectos, o que o inscreve na linhagem do voluntarismo agostiniano, bem como à sua meditação acerca da nobreza e excelência do homem, na qual os tópicos colhidos na antropo-teologia patrística são temperados pela viva consciência da miséria da condição humana. Sobressairá o perfil de um pensador cujos assomos de optimismo se oferecem envoltos nas tonalidades da melancolia e do pessimismo e que, com igual razão, pode ser lido como «o primeiro dos modernos» ou como um dos últimos medievais.
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No início de sua produção filosófica, Habermas observa um desmoronamento da consciência religiosa, que leva ao ateísmo de massa. Com a passagem ao pensamento moderno, as interpretações religiosas de mundo foram desvalorizadas no seu sistema categorial, e seu caráter de selo unificador sobre a totalidade da integração social foi minado gradativamente e substituído pela razão. Nos textos de fins da década de 1980, percebe-se um novo rumo relativo ao tratamento filosófico dado ao tema da religião, com o registro de sua legitimidade, insubstituibilidade e reconhecimento de seu direito a coexistir com o pensamento pós-metafísico. Em textos deste século, Habermas admite que a raiz de seu pensamento alimenta-se da herança cristã, e que o cristianismo não é apenas uma figura precursora para a autocompreensão normativa da modernidade, pois o universalismo igualitário do qual surgiram as ideias de convivência solidária, de conduta de vida autônoma e de emancipação, dos direitos humanos e da democracia, é uma herança imediata da ética judaica e da ética cristã do amor. Neste texto, primeiramente é exposta a estruturação gradativa desse pensamento, posteriormente perscruta-se, diante do diagnóstico habermasiano mais recente, o que o fez mudar. Estaria havendo uma teologização no interior do pensamento de Habermas?
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A presente dissertação tem como objetivo analisar tematicamente a polémica de 1715/16 entre Leibniz e Clarke, não apenas, como é usual, no âmbito das conceções do espaço e do tempo, mas no conjunto dos seus temas metafísicos, teológicos, gnosiológicos e físicos. Na estruturação da dissertação, adquiriu um papel central o confronto dos autores em torno da noção de liberdade, cuja importância é evidente na utilização do princípio da razão suficiente e seus corolários, na distinção entre verdades de razão e verdades de facto, entre os diversos tipos de necessidade, nas conceções alternativas de espaço e de tempo, na alternativa entre átomos e mónadas, na questão dos limites do universo, na relação entre a alma e o corpo, nas teses relativas à providência divina, na forma como se concebe a relação de Deus com a sua máquina, na noção de milagre e nas próprias noções de força e de movimento, pelo menos no que respeita à sua relação com Deus, isto sem desprezar a abordagem direta da própria noção de liberdade. Com este enquadramento, pretende-se mostrar, através de um eloquente exemplo histórico, que as teorias científicas naturais se podem alicerçar em teorias metafísicas e que esses alicerces não têm que se esgotar, mesmo no seio da metafísica, nas questões estritamente cosmológicas, isto para lá de poderem existir influências nunca menosprezáveis de domínios não filosóficos, como é o caso da teologia dogmática. Apesar disto ser evidente na abordagem dos textos, existe uma sistemática menorização contemporânea desta determinação, como se fosse uma idiossincrasia da época ou uma deferência que a ciência tinha de ter numa época ainda obscurecida pela autoridade das igrejas e pela especulação filosófica. Esta abordagem pretende compreender todos os aspetos do pensamento expresso pelos autores na polémica, na sua integralidade, sem reservas de qualquer tipo.
O conflito constitucional existente entre o direito de autor, direito cultural e acesso à informação
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O conflito existente entre o direito do autor, direitos culturais e acesso à informação assolam inúmeros debates jurídicos no país. Todos esses são direitos com amparo constitucional que encontram na realidade social obstáculos para serem conciliados. O advento da internet permitiu que obras artísticas fossem distribuídas democraticamente ao redor do mundo, rompendo com a maneira tradicional de distribuir cultura e informação, antes proporcionadas, principalmente, pelo meio tradicional da compra. Faz-se necessário repensar esses institutos e como conciliá¬-los para beneficiar a coletividade.
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Contiene según consta en port.: I. De Sacramentis in genere -- II. De Baptismo -- III. De Confirmatione -- IV. De Eucharistia -- V. De sacrificio Missae -- VI. De Poenitentia -- VII. De Extrema-unctione.
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