949 resultados para Supreme
Resumo:
Este ensaio pretende demonstrar indícios de que, em alguns casos, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira, extrapola os limites da atividade hermenêutica para introduzir no ordenamento decisões de cunho eminentemente legislativo, desconsiderando o texto da lei enquanto limite interpretativo. Isso indicaria, por consequência, uma possível usurpação de função que não lhe é própria e violação à Separação de Poderes. Tal assertiva será demonstrada através de levantamentos bibliográficos sobre o tema, análise jurisprudencial e entrevistas com outros profissionais do Direito.
Resumo:
No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.
Resumo:
O trabalho de conclusão de curso tem como objetivo central a análise crítica da Lei Complementar nº 105 de 2001- que autoriza a Receita Federal do Brasil a quebrar diretamente o sigilo bancário dos contribuintes, com base em possíveis indícios de omissões, fraudes e simulações- como meio hábil para coibir o crime de sonegação fiscal. A partir dessa análise, vamos testar a hipótese de que nenhum agente público pode determinar a quebra das informações bancárias de um contribuinte, sem a prévia autorização do Poder Judiciário. O artigo tem três partes. Na primeira, os principais conceitos que envolvem o sigilo bancário e as possíveis exceções à quebra do sigilo bancário são descritas e discutidas. A partir do exame conceitual, vamos estudar a correlação desse assunto com o combate à sonegação fiscal e a afirmação do princípio da transparência fiscal na comunidade internacional. Na última parte, somos chamados a estudar a opinião da Suprema Corte quanto ao objeto do presente trabalho. A conclusão a que se chega é a de que os agentes públicos não podem obter as referidas informações sem prévia autorização de um juiz. Contudo, a matéria apesar de muito antiga, ainda é polêmica para a doutrina e a jurisprudência. Além disso, a alteração na composição do Supremo Tribunal Federal, de 2010 para 2015, pode indicar uma mudança também no entendimento dos magistrados quanto ao assunto.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.
Resumo:
Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.
Resumo:
As implicações e desafios da governança, gestão e controles vêm ganhando relevância tanto no âmbito do setor privado como do setor público. Apesar da dificuldade de convergência de conceitos, no campo teórico, a linha mais pragmática de Códigos de Melhores Práticas vem permitindo criar e disseminar elementos para orientar e formalizar meios para o aprimoramento institucional, tanto de organizações do segundo e do terceiro setor, como para o próprio setor público. Este estudo propôs-se a resenhar a literatura sobre governança, tanto corporativa como pública, buscando identificar o alinhamento de conceitos e práticas. Destaque foi dado à inciativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2014, elaborou dois marcos para o avanço no campo da governança pública: o referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública e o referencial para avaliação de governança em políticas públicas, documentos que se aplicam como guias para a modernização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (FUMCAD-SP), objeto de estudo de caso apresentado no âmbito do Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, por Maitê Fernandez Gauto, Elias de Souza e Eduardo José Bernini, em 2015.
Resumo:
Mesmo após trinta anos de consolidação democrática no Brasil o tema da justiça de transição ainda faz parte do nosso debate jurídico. Atualmente vive-se uma insegurança jurídica quanto à validade da lei de anistia brasileira, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) julgaram a questão em sentidos opostos. Almejando contribuir para esse debate, tendo como objeto a decisão da CorteIDH, o presente artigo busca responder aos seguintes questionamentos: Ao julgar caso Gomes Lund e outros vs Brasil, quais foram os principais temas abordados pela CorteIDH que fez com que ela chegasse à conclusão de que a lei de anistia brasileira é inválida? Como se deu sua construção argumentativa, e quais foram suas principais fontes de embasamento normativo e jurisprudencial? Em suma, qual foi a racionalidade jurídica da Corte no julgamento desse caso? Para responder a essas perguntas de pesquisa buscou-se levantar indutivamente as principais questões abordadas na sentença e problematizar a responsabilidade do Brasil em relação ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Resumo:
O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.
Resumo:
Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.
Resumo:
O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no período 2011-2014, em contraposição ao período 2007-2010. O presente estudo, de caráter exploratório, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentação jurídica, organização, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcançados no período 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatórios oficiais, na legislação em vigor, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As análises efetuadas indicam que os resultados alcançados nos últimos quatro anos são promissores, refletindo um cenário favorável à consolidação do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulação para o setor de saúde suplementar.
Resumo:
The present study aimed to compare the main zootechnical and economic indicators of farming tilapia in superintensive system developed in two different net cages dimensions: 6 and 18 m(3). Were used 12,960 juveniles male reversed Nile tilapia (Oreochromis niloticus), strain supreme, with an initial average weight of 32.0 g (+/- 0.85) for 6 m(3) net cages and 88.5 g (+/- 0.96) for 18 m(3) net cages. The fish were fed three times a day with commercial extruded ration, crude protein levels from 40 to 32%, particle size from 2 to 8 mm and daily feeding rate starting with 8% of live weight (LW), decreasing up to 1% LW. It was conclued that, although no statistical difference in most indicators zootechnical (P>0.05), the production of tilapias in bigger net cages resulted in lower average total cost and higher rentability per kg of fish produced, 34.4% higher, resulting in better profitability.
Resumo:
This research proposes a study about the interpretative techniques application that are compatible with the national legal system under the principles for Sustainable Development characterized in Brazilian Constitution. It verifies the actual possibility of reconciliation between national development and environment protection, with reflections under the water legal protection. It was proposed, therefore, to point subsidies for jurisdictional decisions involving development and the environmental goods, protected as constitutionally guaranteed principles. It was assumed that, both development and environment protection represents basic rights that are eventually placed in conflict situations, considering the many legitimate economic activities within the Brazilian State. A representative case analysis was elected within the current national scene, detailing the judicial and political conflict involving the Transboundery water Project from the São Francisco River Basin to another Northeastern river basin in Brazil. The implementation of several constitutional principles with elements from legal hermeneutics provides subsidies for the legal analysis about the conflict between development and environmental protection. It was assumed that the main discussion item about rights due to development today is the institutions influence and their results, among them the rules, laws and interpretative elements for the constitutional text objectivity, as the institutions credibility and the Supreme Courts interpretations. The use of interpretative resources for specific conflict situations about constitutional principles by Superior Courts, on the search, would bring a contributory factor for decision safety, related to sustainable development principles, elimination of inequalities and regional protecting for the environment. Specific aspects of Law No. 9.433/97 that introduced the National Water Resources Policy were examined, with its instruments, in order to specifically contextualize aspects of the Brazilian water resources management politics