896 resultados para REINO DE JUDA
Resumo:
Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.
Resumo:
Sobre esta obra Inocêncio informa que a compilação ocorrida por ordem do Rei D. João I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de João Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua conclusão só ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revisões e aperfeiçoada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luíz Martins e Fernão Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluída , a compilação recebeu a denominação de Código ou Ordenaçoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, após ficar por alguns séculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligência de D. Francisco Rafael de Castro, então reitor e reformador da universidade. A direção e a responsabilidade pela impressão foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefácio que aparece no início do Tomo I. A obra reveste-se de grande importância devido à grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudência, da história de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma português.
Resumo:
Trata-se de uma "esplêndida edição, adornada de escudos alegóricos com armas reais portuguesas no centro -- que encabeçam as dedicatórias--, de artísticas letras iniciais, vinhetas, cabeções e florões decorativs, tudo aberto em chapa de madeira. Os frontispícios das crônicas são impressos em linhas alternadas, em preto e vermelho, e ornados de escudos das armas de Portugal", conforme esclarece o Catálogo da Livraria do Conde Ameal.
Resumo:
Na longa guerra, as ações de propaganda e contra-informação também tinham lugar. Um exemplo é o discurso, real ou pretendido, de um ministro ao Rei Felipe IV de Espanha, no qual enumera as derrotas castelhanas, defende a paz e diz: "Porventura há grande no reino que não esteja pequeno? Pequeno, que não seja pobre? E pobre, que não morra de fome?"
Resumo:
Na Europa Central, onde ocorreram as principais batalhas terrestres, chamou-se Guerra dos Sete Anos; na Inglaterra, que foi a principal vencedora, chamou-se A Grande Guerra do Império; Nos Estados Unidos e no Canadá, que passou a ser inglês ao final dos combates, chamou-se de Guerra Franco-Índia.
Resumo:
Referência: Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1859. v. 3, p. 198-199.
Resumo:
Nota de conteúdo : v. 1. Compendio de agricultura resumid ode varias memorias, e cartas offerecidas à Sociedade de Bath -- v. 2. Compendio de agricultura e collecção de maquinas, e instrumentos, novamente inventados, e actualmente praticados em algumas provincias do reino de Inglaterra
Resumo:
O Parlamento Britânico adotou, em 1840, uma lei proposta por Lord Palmerston, autorizando os navios de guerra britânica a "capturar, em todos os mares as embarcações que, com bandeira portuguesa, se empreguem ou sejam suspeitas de empregar-se no tráfico da escravatura". O Visconde de Sá Bandeira, que havia negociado com o governo inglês vários acordos e projetos de tratados, escreveu um livro sobre o assunto, onde há informações históricas importantes não só a respeito da escravidão nas colônias portuguesas como nas inglesas, nas dinamarquesas, francesas, espanholas e nos Estados Unidos. O presente exemplar é autografado pelo autor.
Resumo:
Brasil. [Leis etc]
Resumo:
Tabella das produções dos tres Reinos da Natureza, que ha na capitania de Santa Catharina, escriptas por ordem alphabetica : reino vegetal, reino animal. Mappa das producções, consumo, e exportação da Capitania de Santa Catharina, no anno de 1810. Calculo aproximado das despezas da companhia, durante a primeira epocha, em conformidade do disposto nos artigos 2, 3., 4., 6., do appendice.
Resumo:
Ao alto do título: Diogo de Mendonça Corte-Real.
Resumo:
Francisco Manuel de Melo nasceu em Lisboa, em 23 de novembro de 1608, e morreu na sua quinta em Alcântara, em 13 de outubro de 1966. Estudou no colégio jesuíta, especializando-se em Filosofia e Teologia. Aos dezessete anos, decidiu seguir carreira militar. Condenado por instigar homicídio, esteve preso por onze anos, e, em 1655, foi degredado para o Brasil, para onde partiu na armada de Francisco de Brito Freire. Retornou a Portugal em 1658. De lá foi para a Itália, onde permaneceu por alguns anos e começou, em 1664, a fazer uma edição completa de suas obras, às quais, por motivo ignorado, não deu continuidade. Transferiu-se para Lisboa, onde, logo depois, veio a falecer. Historiador, poeta, orador e crítico-moralista, Francisco Manuel foi um dos escritores mais eruditos e polidos.
Resumo:
Ciclo de conferencias organizadas por la Sociedad Cívico-Cultural Landázuri en la Casa de Cultura de Vitoria-Gasteiz, 2014.
Resumo:
Conferencia impartida en Alegria-Dulantzi (Alava) el 26 de enero de 2013.
Resumo:
A presente tese tem por escopo verificar o surgimento de uma nova exceção à imunidade de jurisdição dos Estados no caso de violação dos direitos humanos.Para chegar a essa conclusão, faz-se a análise e revisão críticas dos principais casos da jurisprudência estrangeira e nacional, de teorias, da Convenção da Basiléia sobre Imunidade de Jurisdição, da Convenção da ONU sobre Imunidade de Jurisdição, das leis internas sobre imunidade de jurisdição dos Estados Unidos, Reino Unido, Austrália e da Argentina.O tema é dividido em quatro partes: na primeira parte, trata-se de noções sobre jurisdição e imunidade de jurisdição. Na segunda, sobre a evolução da imunidade de jurisdição dos Estados. Na terceira, sobre as exceções clássicas à imunidade de jurisdição e, na última, sobre a nova exceção à imunidade de jurisdição no caso de violação dos direitos humanos.