866 resultados para Judas Tadeo , Santo-Grabado


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O objecto deste estudo teve a intenção de apresentar algumas afinidades de linguagem e de raciocínio entre o segundo livro do De libero arbitrio de Santo Agostinho e os primeiros três capítulos do Proslogion de Santo Anselmo, a respeito da prova da existência de Deus. Com efeito, para a maior parte dos augustinianos, e até mesmo dos anselmianos, há verdadeiramente uma filiação do pensamento de Santo Anselmo em Santo Agostinho. Podemos dizer que Anselmo de Cantuária é o principal propagador, ainda que de uma forma inovadora, de um certo pensamento augustiniano, que se reflecte na sua obra e, nomeadamente, no Proslogion. Esta influência denota, ao mesmo tempo, uma proximidade textual e conceptual, de que é a fonte criadora para o monge de Bec. De facto, para bem destrinçar os antecedentes do pensamento anselmiano, é preciso encontrar os princípios de formulação racional, que são semelhantes em Anselmo e Agostinho. Ora, foi nisso que consistiu o nosso trabalho, tanto mais que, entre os trabalhos existentes, assiste-se a uma abordagem menos desenvolvida a este propósito.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente artigo é parte do resultado da investigação de um programa de pós doutoramento e pretende confrontar algumas doutrinas de Agostinho de Hipona sobre os conceitos de livre arbítrio e de verdade, desenvolvidas no De libero arbitrio, e aquelas expostas por Anselmo de Canterbury, sobre as mesmas noções, nos Três Tratados sobre a Sagrada Escritura – De veritate, De libertate arbitrii e De casu Diaboli. Ao indagar os fundamentos teóricos da definição anselmiana de veritas como rectitudo, verificam-se algumas conexões entre os postulados da noção de Anselmo sobre a verdade e aqueles estabelecidos por Agostinho para a mesma noção. Neste artigo, evidenciam-se três pontos de convergência entre as doutrinas de ambos os autores: 1. o fundamento do conceito de coisas verdadeiras num Princípio de Ser que é racional, eterno e subsistente per se. 2. a noção de dever-ser (débito ontológico) fundamentada no facto de as coisas receberem o ser e a verdade daquele Princípio. 3. a concepção segundo a qual todos os seres se realizam executando o seu fim específico. Ao fazê-lo, a verdade deles realiza-se como rectitudo. Dado que os seres racionais podem reconhecer o seu próprio fim, realizam-no mediante livre escolha. Quando esta espécie de seres escolhe o seu fim de acordo com aquilo que é a sua verdade essencial, a verdade deles torna-se não apenas rectitudo, mas iustitia. Como principais conclusões, sublinham-se dois princípios defendidos por Agostinho e Anselmo: a convergência entre ser e dever, e o princípio segundo o qual todo o raciocínio humano é essencialmente axiológico, dado que se baseia na diferença entre a razão e a Verdade.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Henrique de Gand foi um leitor atento e crítico de Santo Anselmo. O presente artigo persegue essa relação, mormente para o caso do argumento anselmiano, mas prefere apostar numa leitura do argumento metafísico de Henrique, tal como o apresentou J. Gómez Caffarena, a fim de concluir que, mais do que um problema de Deus, em filosofia, importa falar do mistério de Deus.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O propósito deste trabalho é mostrar alguns aspectos que caracterizam a leitura que os filósofos analíticos dos anos 60/70, do século passado, fizeram do argumento do Proslogion de Santo Anselmo trazendo, deste modo, uma nova luz a esta problemática. Tiveram também o mérito de inscrever a questão da existência de Deus no âmago da filosofia analítica até aí dominada pelo ateísmo. Na Introdução salientamos as objecções analíticas mais frequentes feitas ao argumento – (i) a existência não é um predicado (ii) o conceito de Deus é incoerente (iii) a existência não é perfeição. Anscombe – uma excepção no contexto analítico – defendeu e demonstrou a tese de que o argumento não é ontológico. Malcom descobriu dois argumentos no Proslogion: um no Capítulo II que considerou inválido, outro no capítulo III que considerou válido e interpretou como modal. Plantinga foi um dos primeiros críticos desta prova modal porque o autor confundia entre necessidade de dicto e necessidade de re. Plantinga pensou que os dois argumentos se implicavam e\ou complementavam e desenvolveu uma teoria do realismo modal através da qual explica a natureza e a necessidade divinas em termos de mundos possíveis. Baseado neste conceito reelaborou uma nova prova modal que considerou “victoriosa” mas que veio mais tarde a ser refutada por Mackie, Tooley e David (entre outros) e acusada de circularidade. Plantinga não aceitou que a sua prova fosse reconhecida como falaciosa e Oppy também não aceitou a mesma reclamação expressa por Fergie. Contudo, Plantinga refez a sua prova e condensou-a numa única premissa: “a máxima grandeza é possivelmente instanciada”. Mais do que uma prova da existência de Deus trata-se de uma defesa da aceitação do teísmo, uma justificação da racionalidade da fé. E a possibilidade de existência de um ser metafisicamente necessário impõe-nos uma reflexão profunda donde se podem extrair todas as potencialidades cognoscitivas do labor do filósofo.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O liberum arbitrium, para Santo Anselmo, não pode residir no poder permanente de pecar e de não pecar (posse peccare et non peccare), porque tal definição tornaria inútil «a graça, a predestinação e a presciência de Deus» (DLA, I, 207, 1-2). Por outro lado, se nós não tivéssemos sempre essa potestas, o pecado não poderia ser-nos imputado porque nós pecaríamos «sine libero arbitrio». Procurando separar esta alternativa, que lhe parece armadilhada, Santo Anselmo busca uma definição de libertas arbitrii independente do poder negativo de pecar (potestas peccandi) e, a partir da distinção entre voluntas propter se (instrumentum volendi) e voluntas propter aliud (usus sive opus volendi), julga encontrá-la na seguinte: a libertas arbitrii é «o poder de guardar a rectitude da vontade pela própria rectitude» (DLA, III, 212, 19-20: «potestas servandi rectitudinem voluntatis propter ipsam rectitudinem»), poder que exprime a exacta e positiva noção da «justiça original». À luz de tal definição transcendental de libertas arbitrii, comum a Deus, aos anjos e aos homens, pode Anselmo avançar a tese teologicamente mais ousada do opúsculo: nem Deus, apesar de poder «reduzir a nada uma substância que Ele fez do nada», é capaz de «separar a rectidão de uma vontade que a possui» (DLA, VIII, 220, 13-15).

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Dedication dated 1911.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

"Tirada de esta edicion, 200 ejemplares en papel de Lacroix. Ejemplar número 19."

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

"Bibliographical notes": p. 137.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Libretto by T. Morell. Cf. Grove, 5th ed.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Includes index.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.