988 resultados para Sociedade civil Rio de Janeiro


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Os dados de telefonia celular so um instrumento valioso para analisar o comportamento da populao urbana, uma vez que informao sobre a mobilidade das pessoas difcil de obter. Estes podem oferecer estimativas em relao ao deslocamento e ocupao da populao nos espaos pblicos, ajudando a elaborar medidas de planejamento urbano mais especificas e eficientes. A fim de examinar a movimentao ao redor da cidade do Rio de Janeiro em dias de grandes eventos, propomos uma metodologia com o objetivo de identificar aspectos desses eventos que permitem conhecer o pblico e oferecer solues para os planejadores desenharem estratgias para a organizao e segurana desses participantes. Palavras-chaves: mobilidade urbana. dados CDR. eventos pblicos. Rio de Janeiro

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A Constituio de 1988 trouxe em seu esprito e texto a participao social na elaborao e implementao de polticas pblicas. Entretanto, a realizao desse esprito no acontece sem que emerjam diferentes conflitos entre Estado e sociedade civil nos processos de tomada de deciso. Os conselhos de direitos, como o Conselho Municipal dos Direitos de Crianas e Adolescentes de So Paulo, e os conselhos de polticas sociais so o locus privilegiado da interao da sociedade civil e do Poder Pblico na definio e no controle das polticas pblicas. Ainda, as parcerias entre Estado e organizaes da sociedade civil perdem oportunidade e potncia por responderem tambm a essa lgica deficiente da participao social. Isso o que nos mostra a experincia do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de So Paulo.

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Professor Francisco Fonseca fala sobre a linha de pesquisa linha de pesquisa governo e sociedade civil em contexto subnacional

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Esse estudo objetiva compreender como so tratados os problemas de agncia nos contratos de gesto com as Organizaes Sociais de Sade pelo Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, realiza-se a reviso da literatura permitindo a construo da fundamentao terica, referente Nova Gesto Pblica e ao paradigma ps-burocrtico da contratao de parcerias pela esfera pblica, identificando problemas na contratualizao com foco nos problemas de agncia. O contexto de estudo descreve, com base em pesquisa documental, o campo de anlise da dissertao, a contratualizao com Organizaes Sociais pela Secretaria de Sade do Estado do Rio de Janeiro. A anlise dos resultados na perspectiva da teoria da agncia, aplicada ao contedo do contrato de gesto e aos eventos do contexto de estudo, leva concluso de que a Secretaria de Sade adota na delegao da gesto, de forma padronizada, salvaguardas contratuais que incorporam grande nmero de contingncias, identificadas como problemas de agncia, e exerce forte presso como principal da relao, impondo custos de obrigao aos agentes e suportando custos de monitoramento e custos residuais. Privilegiam-se mecanismos de governana consistentes, apostando em sistemas de informao e no controle e acompanhamento permanente dos contratos por estrutura organizacional dedicada, com o monitoramento do comportamento para o alcance de resultado vinculado remunerao do agente, sem a utilizao de incentivos por recompensas. No h uma substituio do clssico controle de meios pelo controle de fins, apregoado pela administrao pblica gerencial. H, sim, um duplo controle, no qual a prestao de contas uma obrigao e os resultados so um critrio de avaliao para o repasse dos recursos e sustentabilidade da parceria, agregando qualidade ao gasto pblico.

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O presente trabalho apresenta um diagnstico e uma anlise da transparncia no governo do estado do Rio de Janeiro. Desde a sano da Lei de Acesso a Informaes LAI no Brasil, lei n 12.527/2011, e as regulamentaes dos governos subnacionais, o estado do Rio de Janeiro tem sido avaliado negativamente por instituies de ensino e pesquisa e por metodologias desenvolvidas pelo prprio governo federal, no sentido principal de garantir o direito fundamental de acesso informao. Para caracterizar a situao do Rio de Janeiro, foi realizada uma anlise da transparncia sob quatro dimenses: (i) legal; (ii) tecnolgica; (iii) organizacional; e (iv) poltica. Disto, decorre o desafio que conduz o presente trabalho, que o de aperfeioar a transparncia fluminense, mediante a sistematizao de diretrizes com recomendaes de melhoria, a partir das normas vigentes, das boas prticas no setor pblico e das inadequaes do governo fluminense, tambm apontando os benefcios especficos que as medidas concretas podem gerar. Ao final, so sugeridos passos para melhorar o compromisso do estado com a transparncia pblica.

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Este estudo objetiva comparar as estruturas internas da Secretaria de Estado de Sade do Rio de Janeiro (SES/RJ) organizadas para a execuo do acompanhamento e controle de contratos de gesto firmados com parceiros privados para prestao de servios de sade no estado. As modalidades de contratao abordadas foram: Gesto Compartilhada, contratao entre a SES/RJ e empresa privada com base na Lei N 8.666 de 21 de junho de 1993 e Gesto por Organizao Social de Sade (OSS), contratao entre a SES/RJ e OSS com base na Lei N 6.043 de 19 de setembro de 2011. Visando o cumprimento do marco legal no que tange ao controle dos contratos de gesto, a SES/RJ reformulou estruturas internas, instituindo novas instncias de acompanhamento de contratos. A premncia na implantao dos novos mecanismos de gesto assistencial para atendimento s necessidades de sade da populao fluminense prejudicou a avaliao e possvel mensurao de custos de transao. No obstante os contratos de gesto produzam o bem pblico maior, qual seja a oferta de servios de sade de qualidade populao fluminense, h que se considerar que a eficincia um princpio expresso na Emenda Constitucional n 19 de 1998 e deve ser perseguida pela Administrao Pblica. luz da Teoria de Custos de Transao, a hiptese deste trabalho que o Poder Pblico pode incorrer em perdas desconhecidas com a estrutura de governana de contratos com OSS, se custos de transao no forem mensurados. Para avaliar a pertinncia da suposio, proposta comparao com a estrutura de governana de contratos de Gesto Compartilhada.

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Esta pesquisa busca verificar se a poltica de cotas, includa na legislao federal brasileira por meio da Lei n 12.771 de 2012, ao tornar obrigatria a reserva de vagas no ensino superior numa combinao de cor/raa, renda e origem em rede pblica de ensino mdio, tem caminhado para alcanar seu objetivo de forma a minimizar as dvidas racial e social brasileiras, causadas, entre outras, pela escravido que por dcadas se perpetuou no pas. Para isso a pesquisa focou na escolha das carreiras dos estudantes cotistas e no cotistas de uma forma geral, alm de por sexo e turno. Buscar evidenciar a hiptese de que o pblico-alvo da poltica de cotas ao escolher carreiras menos prestigiadas ou com menor retorno financeiro, finda por minimizar o impacto da mesma e sugere que poltica complementar seria necessria. Para classificar e agrupar as carreiras, o trabalho utilizou a base de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica - IBGE que lista as carreiras pela remunerao mdia percebida. Aps contextualizao da desigualdade racial e social, da educao como promotora do desenvolvimento econmico e social, das experincias americana e brasileira com aes afirmativas, da exposio da legislao que dispe sobre o tema e de estudos j realizados, e da importncia da avaliao das polticas pblicas, so analisados os dados do Censo Escolar do Ensino Superior, do ano de 2013, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Ansio Teixeira Inep, no que tange a escolha de carreira dos cotistas e no cotistas, alm de por sexo e turno. A abrangncia da pesquisa se restringiu s universidades, centros e institutos pblicos situados no estado do Rio de Janeiro que, em diferentes graus e pocas j adotaram a poltica de cotas, a fim de verificar a hiptese. Ao final a pesquisa demonstra que o modelo de regresso que inclui as IES e o tempo de vigncia da poltica se mostrou estatisticamente significativo sinalizando a forte influncia das IES e do tempo sobre a razo de cotista e que, ao contrrio do que se pensava, os cotistas escolhem as carreiras mais bem remuneradas ou de mais prestgio. Alm disso, demonstra que o sexo feminino, da mesma forma que os estudantes de turno noturno, de uma forma geral, cotistas e no cotistas, optam por carreiras menos remuneradas indicando a necessidade de poltica complementar que: fomente a participao do sexo feminino nessas carreiras, avalie as carreiras e vagas oferecidas no turno noturno e corrija distores que ampliem o leque de possibilidades para os alunos de ensino superior.

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Mario Monzoni, coordenador do FGVces, destaca a campanha "So 10 da noite. Voc sabe onde o seu dinheiro est?", que marcou o histrico de relacionamento entre bancos e sustentabilidade

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Slide falado para elaborao de estratgia e uso da ferramenta sobre adaptao mudana do clima na sociedade civil. Uma iniciativa do GVces, com parceria do Ministrio do Meio Ambiente e do UKCIP (Universidade de Oxford) e apoio da Embaixada Britnica.

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Brazil is under political and financial crises where the end seems far away. Because of that, researchers argue that the hotel rooms offered by Rio de Janeiro, built to host the Olympic Games 2016, will be difficult to occupy after the event. It is then necessary for the hotels to understand how guests perceive the service quality in order to adapt to this new era. If guests perceptions meet or exceed their expectations, they will be satisfied and will probably return. Thus based on the SERVQUAL approach, this paper aims to study the impact of the service dimensions on the guests overall satisfaction at hotels of Rio de Janeiro. Two hotels were considered representative of the city in terms of service quality and customers profile. Interviews to the hotel managers were performed, and questionnaires to the guests were administered. Among the five SERVQUAL dimensions Reliability, Tangibles, Responsiveness, Assurance, and Empathy the Empathy dimension appears to be the only one that affects the guests overall satisfaction. The study could also identify that gender, country of residence, home country and family income have an impact on guests satisfaction. This study has no intention of generalization, but rather of refining the theory about services and the SERVQUAL model.

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Nosso problema de pesquisa neste trabalho a avaliao do funcionamento dos principais mecanismos de controle das organizaes sociais de sade, no caso especfico do Municpio do Rio de Janeiro. As reiteradas denncias de irregularidades e ilegalidades pelo Tribunal de Contas do Municpio do Rio de Janeiro e pelo Ministrio Pblico do Estado do Rio de Janeiro levantaram dvidas acerca da adequao dos processos de monitoramento, fiscalizao e controle dessas entidades. Disto decorre nosso objetivo central de pesquisa, que identificar as fragilidades do novo modelo de gesto por organizaes sociais de sade, no caso da cidade do Rio de Janeiro. Para isso, foram analisados: o arcabouo jurdico-normativo do modelo local, a partir de anlise comparativa da legislao municipal que regulamenta seu funcionamento (Lei 5.026/09) e sua contraparte federal (Lei 9.637/98); indicadores de sade que mensurassem o desempenho das OSS; todas as inspees realizadas pelo TCM-RJ at o fim de 2015; e o conjunto de recomendaes enviado pelo MP-ERJ para a Prefeitura aps deflagrao da Operao Ilha Fiscal, que acarretou a desqualificao da OS BIOTECH e a priso de seus dirigentes, acusados de desviar mais de R$48 milhes em recursos pblicos. Ao final, constatouse que as fragilidades da legislao municipal e dos decretos executivos que regulamentam a atuao das OSS no MRJ no permitem o exerccio efetivo do comando da parceria, em afronta, portanto, ao dispositivo constitucional que determina que a atuao de entidades privadas no mbito do SUS pode se dar apenas de modo complementar. Ademais, verificou-se total inadequao da estrutura de controle pela Prefeitura, cuja principal consequncia foi tornar o modelo de reforma gerencialista em um modelo que incentiva o comportamento patrimonialista no mbito da sade pblica, uma vez que o controle de meios absolutamente negligenciado.

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O presente trabalho tem por objetivo apresentar um estudo que analisa e identifica foras e fraquezas na atuao convergente em rede por rgos estatais na Cmara de Resoluo de Litgios de Sade e no Ncleo de assessoria tcnica da Secretaria de Estado de Sade, perante a Justia Federal do Rio de Janeiro, na resoluo de conflitos que envolvem demandas sanitrias. Foi realizado um estudo de caso conjugado com pesquisa de campo, bibliogrfica e documental, na busca de descrever a interveno da Cmara de Resoluo de Litgios de Sade e do Ncleo de Assessoria Tcnica da Justia Federal do Rio de Janeiro, no contexto da vida real em que atuam, ou seja, a judicializao de polticas pblicas de sade na cidade do Rio de Janeiro. Os resultados mostram que a atuao em rede de rgos governamentais gera ganhos sociais para os cidados do Rio de Janeiro.

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Incentivados pelos debates de reforma de gesto, foi criado o Conselho Nacional de Justia (CNJ) incumbido, dentre outras funes, de realizar a modernizao do Poder Judicirio Brasileiro. Dentre diversos projetos foram realizados projetos referentes a modernizao administrativa do judicirio, destacando-se os Indicadores e Justia em Nmeros, o Planejamento Estratgico, as metas de nivelamento e a modernizao do Processo Judicial Eletrnico. O magistrado o principal gestor do Poder Judicirio e cabem a ele as definies poltico-institucionais de seu tribunal. A reforma realizada pelo CNJ impactou diretamente no Tribunal. O estudo de caso analisa as implicao para a reforma de gesto do Poder Judicirio do Rio de Janeiro, a partir da interpretao do magistrado sobre a reforma de gesto implementada pelo CNJ no PJERJ.

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Esta dissertao procura analisar qual a contribuio das Organizaes Sociais para o acesso a direitos culturais, a partir da experincia das Bibliotecas Parque do Estado do Rio de Janeiro, em especial a de Manguinhos e a da Rocinha. Ciente de que as formas de cooperao para a efetivao de direitos culturais so mltiplas e que precisam ser pensadas a partir da inter-relao de vrios atores e aspectos, todas invariavelmente necessitam desaguar em molduras de gesto viabilizadoras do acesso cultura. A pesquisa adota o mtodo do estudo de caso, valendo-se de pesquisas bibliogrfica, documental e de campo. Apresenta o cenrio de construo dos direitos culturais, em larga expanso no Brasil, e destaca que, para materializ-los, torna-se necessrio estudar, avaliar e adotar modelos organizacionais alternativos aos tradicionais que caracterizam a administrao pblica direta e indireta. Aborda o campo da gesto e dos direitos culturais no contexto das trs principais reformas do aparelho do Estado Republicano, ocorridas nas dcadas de 30, 60 e 90, com nfase na ltima, que incorpora a teoria da Nova Gesto Pblica, base desta dissertao. Focaliza a Organizao Social como modelo opcional gesto de instituies ou programas culturais, a partir da realidade existente, das motivaes, das vantagens e das perspectivas e aduz uma narrativa acerca do processo de concepo da legislao do estado do Rio de Janeiro. Verifica como surgiram esses equipamentos culturais e como se deu a formao da rede de Bibliotecas Parque. Descreve o processo de implantao das Organizaes Sociais de Cultura no estado e apresenta o gestor das bibliotecas e sua relao com a secretaria de Cultura. Conclui que h necessidade de aperfeioamento de mecanismos de gesto, a fim de que o modelo possa, de fato, oferecer contribuio para o acesso a direitos culturais.

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As parcerias entre o Poder Pblico e a sociedade civil organizada uma realidade na Administrao Pblica e tida como fundamental ao modelo gerencial, implementada na Reforma de Estado em 1995, onde se buscou concentrar as atividades estratgicas e de formulao de polticas no Estado e alocar as atividades no exclusivas em parceiros privados. O crescimento destas parcerias e sua relevncia so significativos em especial nas reas dos Direitos Sociais. Embora j existissem normas disciplinando algumas formas de parcerias especficas foi editada uma nova legislao cuja abrangncia mais ampla, o Marco Regulatrio das Organizaes da Sociedade Civil. Este trabalho visa analisar esta legislao, em especial sob o aspecto de inovao e se houve e quais so as contribuies introduzidas pela nova lei