881 resultados para Puritanism. Christian Moral.
Resumo:
O problema da natureza da ação livre tem relação com as origens e condições de comportamento responsável. Em geral livre é contraposto a determinado, mas o senso comum acaba por aceitar um paradoxo: tudo é causado, mas algumas ações são livres. O compatibilismo apresenta-se como uma saída para o paradoxo, tentando fazer conviver a presença de alguma determinação com a responsabilidade e a liberdade prática, enquanto oposta ao constrangimento. Contudo, tal posição também acarreta inúmeras dificuldades de natureza metafísica e moral. Este artigo pretende mostrar que a formulação humana do compatibilismo permite iluminar e dissolver boa parte delas.
Resumo:
O objetivo desta apresentação é tentar ligar o desenvolvimento moral ao desejo de autoatualização no âmbito do discurso supervisivo. Assim, pretendemos revelar que as relações, nomeadamente as relações de poder, nas interações supervisor (es) – docente (s) não são simétricas, pois são moldadas pelas ideologias, que são sistemas de cognição social (Van Dijk, 1997) específicas de cada grupo envolvido nessa interação, e que podem promover ou limitar o desenvolvimento moral e o desejo de auto–atualização dos elementos do grupo mais fraco em termos de poder. O enquadramento teórico terá como base o Modelo de Desenvolvimento Moral de Kohlberg (1973, 1976), a Hierarquia de Necessidades Básicas de Maslow (1970) e o postulado pela Análise Crítica do Discurso (ACD). Um extrato de uma interação supervisiva será apresentado, analisado e interpretado segundo o esquema proposto por Fairclough (1989), no seu livro intitulado Language and Power.
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RESUMO: As teorias psicológicas da moralidade dividem-se na conceptualização da motivação moral, o tema desta dissertação. Os modelos construtivistas, apoiados na epistemologia genética, privilegiam a cognição como factor determinante mas, as teorias que enfatizam o funcionamento individual admitem que as emoções e a identidade interferem na tendência de cada pessoa agir moralmente. Particularmente apoiados na segunda perspectiva, testámos um modelo preditor da motivação moral com três variáveis, identidade, identidade moral e integridade, todas avaliadas por medidas psicométricas, em duas amostras. A primeira era composta por 320 estudantes do 12º ano de uma escola do concelho de Lisboa, com idades compreendidas entre 18 e 20 anos (M=18,22; Dp=0,49), 108 masculinos e 194 femininos e a segunda era composta por 174 sujeitos, estudantes finalistas de cursos profissionais de uma escola do concelho de Lisboa frequentada por alunos provenientes de ambientes sociais caracterizados pelo stresse sócio-económico e familiar, e até, em bastantes casos, que já tinham participado em actos ilegais relacionados com furto, vandalismo, tráfico de drogas, e agressões, com idades compreendidas entre 18 e 22 anos (M=18,98; Dp=1,075), 104 masculinos e 70 femininos. A primeira amostra foi considerada normativa e a segunda de risco psicossocial. Para avaliar a motivação moral foi construída uma medida que incluiu dois aspectos: a consciência moral, relativa à avaliação objectiva e subjectiva que os indivíduos fazem das situações morais que através de processos de análise de conteúdo foi distinguida em três categorias exclusivas: não transgressão, transgressão relativizada e transgressão; e a autoatribuição de emoções que indica a probabilidade objectiva dos indivíduos cometerem acções morais. Foi verificada a existência de diferenças individuais em ambas as medidas da motivação moral e, também, a existência de diferenças na atribuição de emoções em função da consciência moral: os sujeitos da categoria transgressão apresentaram atribuições mais negativas do que os sujeitos de transgressão relativizada e estes, por sua vez, apresentaram atribuições mais negativas que os sujeitos da categoria não transgressão. Estes resultados confirmam o papel da identidade na motivação moral. A análise da predição confirmou que a integridade, a identidade e a identidade moral, em ordem decrescente de capacidade explicativa, constituem factores preditores tanto da consciência moral como da auto-atribuição de emoções. ABSTRACT: Moral motivation, the subject of this thesis, is differently viewed by several psychological perspectives. Constructivist models supported by genetic epistemology define cognition as the determinant factor while theories that emphasize individual functioning admit that emotions and identity have a central role in the way that persons could morally act. Particularly supported in this second approach we tested a predictive model of moral motivation with three variables, identity, moral identity and integrity, all evaluated by psychometric scales, in two samples. The first sample had 320 graduate high school students with age between 18 and 20 (M=18,22; SD=0,49), 108 male and 194 female and the second sample had 174 graduate students of vocational courses in high school of a risk social and familiar environment, many of them had already done illegal acts such as stealing, vandalism, drug traffic and aggressions; they had ages between 18 and 22 (M=18,98; SD=1,08), 104 male and 70 female. The first sample was considered normative and the second one was classified as psychosocial risk. To evaluate moral motivation we developed a measure that assesses two aspects: moral conscience, who includes both objective and subjective evaluation of moral situations that was distinguished in three exclusive categories by procedures of content analysis: non-transgression, justifiable transgression and transgression; and self-attribution of emotion that indicates the likelihood of committing moral actions. We observed individual differences in both measurements of moral motivation and also verified differences in emotional attribution on the basis of moral conscience: the individuals of transgression category presented more negative attributions than those of justifiable transgression and in turn the latter presented more negative attributions than individuals of non-transgression category. These results confirm the role of identity in moral motivation. The predictor analysis confirmed integrity, identity and moral identity, in descending order of explanatory power, as predictive variables of moral consciousness and self-attribution of emotions.
Resumo:
Os pressupostos defendidos na declaração de Salamanca sobre a Educação Inclusiva não são fáceis de concretizar pois as pessoas, por causa de diferenças de sexo, etnia, aparência, etc, têm frequentemente condutas diferenciais. Um dos critérios sociais que mais provoca exclusão social são as diferenças étnicas, um fenómeno mais estudado pela psicologia social. Porém, a atitude de exclusão social pode estar relacionada com a competência moral dos indivíduos, uma relação que foi analisada neste estudo. Para isso recorremos ao suporte da psicologia moral que valoriza o papel das emoções na compreensão das condutas sociais, bem exemplificada nos estudos do vitimizador feliz (e.g., Arsenio & Kramer, 1992; Lourenço, 1998). Nas perspectivas mais recentes da psicologia moral tem sido atribuída grande ênfase à necessidade de analisar cognições e emoções nas condutas morais (e.g., Malti & Latzko, 2010; Turiel & Killen, 2010). Apoiados no estudo de Malti, Killen & Gasser (2012) sobre a exclusão social analisámos os julgamentos e as emoções morais de adolescentes em três contextos, etnia africana, etnia cigana e género, numa amostra de 45 adolescentes, com idades entre os 13 e os 19 anos, através da aplicação de uma versão traduzida da Survey Instrument for Measuring Judgments about Emotions about Exclusion (Malti, Killen & Gasser, 2009). Os jovens avaliaram a exclusão étnica como mais incorreta que a exclusão por género mas não foram encontradas diferenças nos juízos e emoções expressas pelos portugueses e estrangeiros. As emoções de culpa, tristeza, vergonha, atribuídas ao excludente confirmam a avaliação negativa da atitude de exclusão. Porém, a emoção normal que revela indiferença expressa que alguns jovens avaliaram positivamente a exclusão. A intensidade emocional intermédia das emoções atribuídas mostra inconsistência com o juízo moral. Relativamente ao excluído existe consenso pois as emoções de tristeza e raiva foram as mais atribuídas. As justificações dos juízos e emoções atribuídos são de tipo diverso, ou seja, argumentos morais de justiça e igualdade, argumentos de inclusão por empatia e argumentos convencionais relativos à coesão intragrupal. A atitude de exclusão não é estritamente moral pois também é vista em função de benefícios para o funcionamento do grupo. A relação complexa entre juízos, emoções e justificações requisita mais investigação de modo a percebermos melhor os processos psicológicos que induzem a conduta social.
Resumo:
Com o objetivo de analisar os componentes que induzem o comportamento moral, apoiámo-nos nas teorias psicológicas que admitem a importância do papel das emoções e da identidade na motivação para a ação moral, contrariamente ao que era defendido pelas teorias construtivistas, que apenas referiam a cognição como motor do funcionamento moral. Deste modo elegemos a identidade moral e a integridade como variáveis que podem estar associadas à motivação moral. Participaram 91 adultos emergentes, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos (M = 20,63; Dp = 2,33), 14 do género masculino e 77 do género feminino. Para avaliar a motivação moral, a identidade moral e a integridade utilizámos respetivamente a PMAM, EIM e EI. Os objetivos foram verificar se existem diferenças individuais na consciência moral e nas emoções atribuídas a atos de transgressão, se a intensidade das emoções auto-atribuídas varia em função da consciência moral, e se a identidade moral e a integridade estão associadas à motivação moral. Os resultados mostram que existem diferenças individuais tanto na consciência moral como na atribuição de emoções. Os sujeitos avaliaram as transgressões de cuidado, não cuidar de parente e infidelidade, com emoções mais negativas e com maior utilização de consciência moral de transgressão, do que as transgressões anti-sociais, fraude e mentira. Verificámos também que a intensidade emocional varia em função da consciência moral. As categorias de Transgressão Identitária e Transgressão estão associadas com emoções mais negativas e as de Transgressão Relativizada e Não Transgressão estão relacionadas com emoções menos negativas. Foi ainda encontrada associação entre a identidade moral e integridade com a motivação moral, mas apenas para as transgressões anti-sociais.
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Pensar en la formación en valores lleva implícito reconocer maneras ideales de educación que se llevan a la práctica desde el presente, por ello la necesidad de pensar en lo humano y la educabilidad, que se materializan mediante procesos de humanización. Estos se expresan en perspectivas éticas, opciones morales y objetivaciones valorales. Ahora, ¿cómo hacer para que sin perder horizontes teóricos se pueda formar el ciudadano que existe en el presente y que va siendo el gestor de nuevas generaciones? Una opción es asumiendo la educación como un acto de natalidad, donde ésta es acogida del que llega al proceso educativo.
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El autor recoge varios testimonios que retratan al hombre detrás del narrador guayaquileño. Humberto Salvador fue marcadamente tímido, y acaso ello lo volvió el cronista y testigo más veraz de su época. Soportó tensiones con la moral burguesa y cristiana por su condición de hijo ilegítimo, actor social de la naciente clase media ecuatoriana, laboró en la docencia, la promoción cultural y la consulta psicoanalítica. Pero la máxima pasión de Salvador fue la literatura, más que reconocimiento para sus novelas, buscó sobre todo interlocutores para este ejercicio, renovándose en el cultivo de múltiples poéticas. Lector atento y deseoso buscó involucrarse con lo que sucedía en su tiempo, la denuncia en sus obras responde a una valerosa voluntad de reparación social y su interés por el psicoanálisis, a un deseo de reconciliarse con su situación personal y de proseguir su reflexión sobre la condición humana. Finalmente se pasa revista a las influencias literarias de Salvador, cerrando con ello un retrato complejo, plenamente humano, del vanguardista guayaquileño.
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La aplicación directa de la constitución, en el escenario jurídico que rige al Ecuador, se enmarca como una garantía, en pos de la tutela efectiva de los derechos proclamados por la norma fundamental; en tal sentido, los aplicadores de justicia, a más de precautelar la debida aplicación de las normas legales, en referencia al cuidado del debido proceso, están obligados a desarrollar la norma constitucional. Dicha obligatoriedad presupone que en todos los casos a ser resueltos, deba sobreponerse el texto constitucional por sobre el legal, mucho más cuando se busque precautelar la materialización de un derecho en el caso concreto; en tal sentido, los jueces tienen el deber de administrar justicia, utilizando parámetros progresivos, dinámicos e interpretativos, capaces de develar el verdadero alcance de los derechos implícitos en determinada prescripción normativa. En este contexto, el propósito de la investigación, es dar a conocer las repercusiones que la aplicación directa de la Constitución; genera en sus intérpretes, en relación con la vigencia del delito de prevaricato y su prohibición de fallar contra norma expresa, en donde se contrasta el garantismo constitucional con las limitaciones establecidas en la norma legal antes referida; asimismo, se analiza la dimensión de la aplicación normativa de la Constitución en el modelo de estado legal, frente al modelo constitucional vigente en el país, haciéndose referencia al papel que tiene que adoptar el juzgador constitucional a través de la interpretación y desarrollo del texto constitucional, como argumentación moral.
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La imposición de un estado de salud social sanitario que confunde la salud colectiva con la individual construyó las bases necesarias para que un discurso médico, visto desde la modernidad, sea único y hegemónico. Este discurso, entendido no desde la posibilidad ideológica sino desde la configuración de dominio sobre los sujetos que ya revisa Foucault, devela una perspectiva desde la cual la salud se configura como un proceso de confrontación dicotómico-antagónico que encierra la discusión desde el interrogatorio del otro y que recurre a la construcción de tópicos como higiene y moral; salud y productividad; salud y trabajo; muerte y vida para excluir al enfermo. En este sentido, en el presente documento se indaga sobre los diversos discursos que se entrecruzan sobre la construcción narrativa de los "niños con cáncer" desde un análisis con la construcción mediática y el cómo ser interiorizan y operan esas percepciones transmitidas a través de los ""discursos del sentir" de los medios escritos. Además, detrás de esta discusión, se revisa el discurso médico y la configuración de una representación sobre el niño con cáncer en la que buscaremos observar la existencia o no de la voz del niño.
Resumo:
Desde el 20 de Octubre del 2008, fecha que entró en vigencia la Constitución de la República del Ecuador, la concepción filosófica del Estado cambió. El auto determinante de “Estado constitucional de derechos y justicia social”, implicó algo más que enunciar un objetivo, impuso los valores como materia y contenido de los preceptos normativos, que marcan la validez del ordenamiento jurídico interno, y además, reconoce la fuerza irradiante de la Constitución sobre el infraderecho. La vinculación de la moral y la justicia en el Derecho objetivo, convierte a un Estado de Derecho positivo, en un Estado constitucional de derechos y justicia social, cuya misión es proteger los valores y principios consagrados en la Constitución, creando para ello mecanismos jurídicos que, teóricamente, permiten el cumplimiento de sus declaraciones. El control de constitucionalidad, y para el caso en estudio, el control de constitucionalidad concreto, es uno de aquellos mecanismos que defienden la hegemonía y la supremacía constitucional. El control de constitucionalidad concreto, es una herramienta apropiada para detectar normas inferiores en contradicción con las normas superiores; se activa ante la duda razonable de constitucionalidad de una norma jurídica, que esté siendo aplicada por la autoridad judicial ordinaria dentro de un caso concreto. Empero, la sustanciación de la consulta judicial de constitucionalidad de norma, exige que la causa concreta se suspenda por cuarenta y cinco días, sin resolver nada sobre lo principal (CR, Art. 428). En asuntos que litigan intereses particulares, suspender el trámite de la causa, sin resolver nada en el fondo, no representaría mayor problema, pero en las causas que ventilan derechos de personas y grupos de atención prioritaria (CR, Art. 35), cuyos bienes, por su trascendencia social, interesan a la causa pública, suspender el trámite del caso sin resolver nada de fondo, lesiona el principio de tutela judicial efectiva y del debido proceso en la garantía de defensa (CR, Arts: 75 y 75.7).