998 resultados para Poder judiciário, controle judicial, Brasil
Resumo:
A maioria das demandas envolvendo pedidos de danos morais no judiciário trabalhista brasileiro é originada a partir de abusos patronais cometidos no exercício do poder diretivo, em especial de sua dimensão fiscalizatória. Embora inexista, no Brasil, disciplina normativa específica quanto aos limites à maior parte das manifestações do poder de fiscalização, seu exercício é restringido pela dignidade da pessoa humana, que deve ser compreendida de acordo com a noção de trabalho decente propugnada pela OIT. A dignidade humana constitui cláusula geral de proteção aos direitos da personalidade, dentre eles, os direitos à intimidade e à vida privada, os mais ofendidos por meio da fiscalização patronal abusiva nas fases précontratual, contratual e pós-contratual. Práticas como a revista pessoal nos trabalhadores e em seus pertences, a limitação à utilização de banheiros, a instalação de câmeras e microfones no local de trabalho e o monitoramento dos computadores utilizados na empresa revelam, por vezes, violações a esses direitos. A revista não encontra fundamento no poder de fiscalização e no direito de propriedade do empregador, salvo quando tiver por objetivo a garantia da saúde ou segurança no ambiente laboral. A instalação de equipamentos audiovisuais, quando visar a proteção patrimonial do empregador ou for essencial ao procedimento de gestão, somente pode se dar nos espaços em que o trabalho for efetivamente desenvolvido e por tempo determinado, fundada em situação específica, sendo imprescindível a ciência dos monitorados quanto à instalação e à localização dos equipamentos. A escuta telefônica e o monitoramento de computadores e e-mails somente será possível quando o empregador determinar a utilização dos meios exclusivamente para os fins da prestação laboral, com ciência inequívoca dos trabalhadores, além de disponibilizar ou autorizar a utilização de meios alternativos para a comunicação pessoal. Não devem ser admitidas quaisquer limitações à utilização de banheiros, bem como o estabelecimento de escala de gravidez no âmbito empresarial. Sendo o tomador de serviços legitimado a exercer o poder fiscalizatório sobre a atividade produtiva empreendida no estabelecimento e havendo a indiscutível imperatividade da proteção aos direitos da personalidade obreiros, é necessária a fixação normativa de limites ao poder patronal, em prol do estabelecimento da segurança jurídica. O direito de resistência é contraface do poder diretivo, no sentido de que o uso irregular deste faz nascer aquele e, consequentemente, os limites do poder diretivo condicionam os do ius resistentiae. Os trabalhadores devem exercê-lo com fulcro nos direitos à vida privada, à intimidade, à honra e à dignidade humana. A doutrina deve valer-se da técnica da ponderação para estabelecer os limites ao poder fiscalizatório patronal, com fulcro no princípio da proporcionalidade. A divergência jurisprudencial deve ser minimizada pela atividade criativa dos juízes quanto aos limites ao poder fiscalizatório, consoante o princípio da proporcionalidade, e por meio da utilização de mecanismos específicos voltados à redução da insegurança jurídica no Judiciário Trabalhista, tais como recursos de revista, embargos de divergência, incidentes de uniformização de jurisprudência, súmulas, precedentes normativos e orientações jurisprudenciais. Nada impede, ainda, que limites ao poder fiscalizatório patronal sejam estabelecidos por meio de negociação coletiva.
Resumo:
O presente trabalho questiona o papel da legislação na realização judicial do direito. Para responder a essa questão, empreende-se uma tese conceitual sobre a dinâmica jurídica, que pretende superar a tradicional dicotomia entre a legislação e a função judicial concebida pela doutrina clássica da separação dos poderes. De acordo com a argumentação desenvolvida aqui, o judiciário julga não somente fatos dos casos, mas também as próprias escolhas legislativas, de modo que já não é possível defender que a função judicial consiste em mera declaração da lei nos casos particulares ou ainda em subsunção lógica das lides que lhe são submetidas às normas previamente postas pelo processo legislativo. Assim, a realização judicial do direito não pode ser anteriormente determinada, uma vez que não está condicionada pelo conteúdo legislado. Contudo, os conteúdos da lei transmitem algum sentido para os cidadãos e, por isso, criam expectativas. Confirmar ou não essas expectativas é uma questão relacionada com a justificação e a legitimidade dos Estados racionais modernos, que estabelecem com os cidadãos uma relação de dominação legal-racional. Desse modo, a questão do papel da legislação (direito positivo passado) na realização do direito atual é posta em termos de legitimidade. Se, de um lado, constatamos que não é possível pretender controlar a discricionariedade judicial dentro dos próprios limites do direito, de outro lado defendemos que é legítimo pretender submeter o direito positivo à crítica e ao controle democrático. Isso porque interessa a todos os cidadãos que as decisões judiciais possam ser justificadas de modo razoável, graças a uma argumentação cuja força e a pertinência se reconheçam amplamente na sociedade. A partir dessa perspectiva, propomos um redimensionamento do argumento legal na prática jurídica e passamos a analisar as diversas implicações da questão central posta neste trabalho na realização judicial do direito.
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Mode of access: Internet.
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This study aimed to determine if accounting and governance indicators are relevant to foresee the stages of financial stress of companies by using a logistic regression. With the formation of two samples was possible to verify if the inclusion of insolvency data defined by cash flow shortage events were relevant to increase model capacity for prediction of insolvency. The remaining insolvency stages were judicial reorganization and bankruptcy. The control sample is formed by healthy companies, from the same sector and size. The period of analysis includes events that occurred between January 2008 and March 2016. The main variables that showed significant results to predict insolvency states, a year before the event happens, were Profitability, Efficiency and Payment Capacity indicators. The Governance indicator was only significant to predict insolvency arising from judicial reorganization and bankruptcy. Among the models studied, the most accurate model presented total correctness capacity of 88,7%, classifying correctly 88% of solvent companies and 89,3% of insolvent companies. The results indicate the usefulness of financial indicators of Payment Capacity, Efficiency and Profitability, as well as the Governance variable, to discriminate the insolvency of companies.
Resumo:
O presente estudo visa à análise da relação entre as capacidades, conforme definidas por Brinkerhoff (2010), e a performance das Cortes de Contas brasileiras. As capacidades no atual estudo se referem à quantidade de funcionários de cada Tribunal de Contas, seu orçamento, percentual de servidores do seu quadro efetivo e cumprimento das normas constitucionais quanto a sua formação. A performance foi medida pelas variáveis: “Produtividade”, ou o número de processos julgados ou apreciados pelos Ministros ou Conselheiros; “Iniciativa”, ou seja, quantidade de fiscalizações in loco realizadas; “Valor das multas e débitos imputados”, entendidas como a propensão a punir das Cortes de Contas; e “Grau de rejeição das contas de governo”, que é definida como a razão do número de pareceres prévios rejeitando as contas de governo pelo total de pareceres emitidos. A atual pesquisa parte do estudo de Melo, Pereira e Figueiredo (2009) - que identifica diversas relações entre a estrutura dos Tribunais de Contas e sua atuação - propondo novas variáveis para uma análise mais ampla e real da performance das Cortes de Contas. As hipóteses do estudo foram testadas por meio de regressão estatística utilizando o método de mínimos quadrados. Os dados foram coletados diretamente dos Tribunais de Contas. Os testes realizados confirmaram que a quantidade de recursos humanos de cada Corte influencia positivamente todas as variáveis de performance referidas anteriormente, e que quanto maior o orçamento de cada Tribunal maior sua produtividade, sua iniciativa e o valor das multas e débitos imputados. O presente estudo também comprovou que quanto maior o percentual de servidores do quadro efetivo da Corte de Contas, maior é sua produtividade, o que corrobora as teorias de Evans (2004). A partir dos dados coletados na pesquisa, foi possível verificar que o percentual médio de servidores efetivos nas Corte de Contas é de 69% enquanto nas Cortes Judiciárias esse percentual é de 89%. Isso mostra que há bastante margem para aumento da produtividade dos órgãos de contas. Conclui-se que quanto mais recursos financeiros e humanos disponíveis, e quanto maior o percentual de servidores concursados, mais os Tribunais de Contas são produtivos, sancionadores e proativos.
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Fil: Calandria, María Sol. Universidad Nacional de La Plata. Facultad de Humanidades y Ciencias de la Educación. Instituto de Investigaciones en Humanidades y Ciencias Sociales (UNLP-CONICET); Argentina.
Resumo:
Esse trabalho faz parte dos estudos das Ciências Sociais que procuram analisar as relações existentes entre o campo religioso afro-católico e o campo político brasileiro na recomposição das identidades étnicas. É um estudo de um caso . Investiga o Instituto do Negro Padre Batista (INPB). Este é uma Organização Não Governamental (ONG) negra de São Paulo que faz parte do movimento eclesial afro-católico da década de 1980, foi fundado pelo falecido Padre Batista em 1987 para atender às demandas dos afro-descendentes...(AU)
Resumo:
A presente dissertação é resultado de uma pesquisa acerca de um cisma pentecostal na Convenção Batista Brasileira, na década de 1960. No foco do conflito encontra-se um Movimento de Renovação Espiritual, que defendia uma experiência de êxtase religioso, designada de batismo com o Espírito Santo, como confirmação da relação do crente com Deus. A progressiva adesão de comunidades batistas a tal proposta transformou-a numa rede alternativa de poder que causou instabilidade nas relações de poder no interior da denominação batista no Brasil. A pesquisa reconstrói os embates decisivos deste episódio e ofereceu uma interpretação a partir das teorias de Michel Foucault e Michel de Certeau, na medida em que tenta decifrar os mecanismos institucionais de controle em confronto com as táticas das redes de poder. No contexto histórico brasileiro de efervescência não só religiosa, os mecanismos de vigilância da Convenção Batista Brasileira mostraram-se insuficientes para a manutenção da unidade ameaçada, uma vez que puniu os grupos opositores com a exclusão.(AU)
Resumo:
A inserção das novas religiões japonesas no Brasil, entre elas a Seicho-No-Ie, está diretamente ligada à imigração japonesa, iniciada em 1908. Esses imigrantes trouxeram com eles cosmovisões e práticas religiosas, que faziam parte de um antigo e rico legado cultural. No Japão, o surgimento dessas novas religiões se deu, principalmente, em decorrência da Restauração Meiji (1868-1912), um período de modernização daquele país. Nessa época apareceram a Oomoto, Tenrikyô, Soka Gakkai, Igreja Messiânica Mundial e a Seicho-No-Ie. Masaharu Taniguchi (1893-1985) fundou a Seicho-No-Ie em 1930, um movimento filosófico-religioso, cujo nome significa lar do progredir infinito . A sua base doutrinária está fundamentada nas tradições budistas e xintoístas mescladas, posteriormente, com preceitos do cristianismo. O fato fundante dessa nova religião são as revelações que Taniguchi afirma ter recebido de uma divindade xintoísta. Foi, no entanto, a divulgação de seus ensinamentos, por meio de uma revista, que deu início à sua expansão no Japão e depois em várias partes do mundo. Taniguchi foi um líder profético e carismático, que instaurou um sistema de dominação simbólica peculiar, mas passível de ser analisada à luz das teorias de Max Weber e Pierre Bourdieu. O processo de institucionalização tomou a família Taniguchi como o modelo ideal, articulando-se a partir dela um sistema de dominação misto de patriarcal, carismático e burocrático. Assim se formou um legado, inicialmente inspirado na tradição imperial japonesa, em que o papel feminino está subordinado à ordem androcêntrica. Esse fator privilegiou a sucessão do Mestre Taniguchi por seu genro, Seicho Arachi, que adotou o sobrenome do sogro e, anos mais tarde, se reproduziu na ascensão do primogênito do casal Seicho e Emiko, Masanobu Taniguchi. No Brasil, os imigrantes japoneses, já no início dos anos 30, descobriram a Seicho-No-Ie, graças ao recebimento do mensário editado no Japão por Taniguchi. Foi, entretanto, o trabalho missionário dos irmãos Daijiro e Miyoshi Matsuda, imigrantes japoneses no Brasil, que a Seicho-No-Ie aqui se estabeleceu e se desenvolveu, obtendo o seu reconhecimento oficial como filial da sede japonesa, em 30/05/51. Inicialmente a Seicho-No-Ie se restringiu às fronteiras étnicas e culturais da colônia japonesa, porém, a partir de 1960, passou a atrair brasileiros, enquanto buscava aculturar as suas atividades doutrinárias. Busca-se neste estudo descrever a organização assumida no Brasil pela Seicho-No-Ie, a sua estrutura doutrinária e administrativa, apresentando-as como uma reprodução da Sede Internacional situada no Japão. Procuramos valorizar o discurso religioso da Seicho-No-Ie contido nos livros e revistas publicados, e atualmente, em programas de televisão. Acreditamos serem esses meios, ao lado dos ensinamentos transmitidos por um seleto corpo de preletores, as principais formas de reprodução desse legado que Masaharu Taniguchi deixou aos seus seguidores, japoneses, brasileiros e de outras nacionalidades.
Resumo:
O presente trabalho analisou as relações e os conflitos de gênero e poder observados durante o debate sobre as origens do trabalho batista no Brasil, debate esse entre o Pastor José dos Reis Pereira, líder oficial da Convenção Batista Brasileira durante os anos 1960-1980 e a pesquisadora batista Betty Antunes de Oliveira. A análise do conflito foi realizada principalmente com a mediação de gênero como instrumento hermenêutico, conforme os pressupostos de Joan Wallach Scott. Desse modo, a pesquisa teve como propósito principal, a partir da análise do debate, dar visibilidade ao conflito de gênero nos lugares de poder da Convenção Batista Brasileira dos anos 1960-1980, conflito dissimulado pelos discursos batistas sobre direitos de liberdade e igualdade sociais. Esta pesquisa trabalhou basicamente com as seguintes hipóteses: a dinâmica do debate foi fortalecida pelo contexto sociopolítico daqueles anos, que favoreceu a emergência dos movimentos de mulheres e feminista no Brasil, cujas influências foram também sentidas em outras tradições de fé cristã; e o resultado final do debate dependeu mais das questões de gênero e poder do que das discussões técnicas e acadêmicas sobre o acerto histórico do marco inicial do trabalho batista no Brasil. O ineditismo desta pesquisa está em oferecer uma nova perspectiva do debate sobre as origens do trabalho batista no Brasil, a partir do uso da categoria de gênero como instrumento de análise, o que complementará, desse modo, a pesquisa acadêmica já publicada sobre o tema.
Resumo:
O Brasil é um dos países que concentram 80% da carga de tuberculose no mundo. No contexto da atenção primária brasileira, fatores interferem para que as equipes de saúde da família possam incorporar as atividades de controle da doença no processo de trabalho. O controle da doença depende da forma como os serviços de saúde estão organizados para garantir o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento. Esse estudo tem como objetivo geral analisar o controle da tuberculose no contexto da atenção primária à saúde no Brasil. Os objetivos específicos são comparar o tratamento diretamente observado com o regime autoadministrado em pessoas com tuberculose; Verificar se o Programa Nacional de Controle da Tuberculose é avaliável e elaborar um modelo teórico e lógico para avaliação deste programa; avaliar a relação entre porte populacional dos municípios e as características de estrutura e processo de cuidado a pacientes de tuberculose na atenção primária no Brasil. Realizou-se uma revisão sistemática, seguida de um estudo de avaliabilidade e de um estudo transversal. Os achados da revisão sistemática revelam que não houve diferença significativa entre os grupos de tratamento (observado e não observado) para cura (OR 1,06. IC95% 0,75 - 1,50) e para conclusão do tratamento (OR 1,64, IC 95% 0,79 - 3,42). Menor abandono no grupo com tratamento supervisionado e não houve diferença estatisticamente significativa entre os grupos (OR 0,73, CI 95% 0,58-0,92). O risco de morte foi maior no regime de tratamento autoadministrado (OR 1,49 IC 95% 1,03 - 2,45). A hetorogeinadade entre os estudos analisados não permite afirmar que nao há diferença estatisticamente significativa para cura e tratamento concluído. A pré-avaliação do Programa de Controle de Tuberculose possibilitou a descrição do Programa, elaboração e pactuação do modelo lógico e a matriz de relevância dos indicadores. Caracterizou-se os seus elementos estruturantes, definição de indicadores de estrutura e processo, além das perguntas avaliativas. Uma avaliação somativa com enfoque na análise dos efeitos da intervenção de controle da tuberculose é recomendada. A avaliação das características de estrutura e processo de cuidado à pessoa com tuberculose revelou melhor desempenho para as equipes de atenção básica de municípios classificados como metrópole no acesso, coordenação do cuidado e qualidade técnica da atenção. Em relação ao acesso: 98,5% acolhimento a demanda espontânea; 95,8% programação de consultas. Na coordenação do cuidado, 93,2% existência de protocolo para tuberculose. Quanto a qualidade técnica da atenção à tuberculose verifica-se que 93,4% acompanhamento de tratamento diretamente observado, 95,8% com busca ativa de faltosos ao tratamento, 64,0% oferta de ações educativas, 91,3% busca ativa de sintomáticos respiratórios. Cabe destacar que metrópoles apresentaram maior tempo médio de espera para escuta/acolhimento (24,41 minutos); para consulta previamente agendada (23,52 dias); para consulta em pneumologia (87,12 dias). Percebem-se fragilidades na estrutura e processo da atenção à tuberculose, principalmente no controle especializado da doença e na qualidade técnica entre os municípios. Recomenda-se reforço, particularmente na qualidade técnica para aumentar a cobertura de acompanhamento do tratamento, busca de sintomáticos respiratórios e das ações educativas.
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Objective: Identify preventive self-care practices and analyze the configurations of the network support for women with and without breast cancer registered in a mammography-monitoring project from Porto Alegre/Brazil.Method: a mixed sequential delimitation was performed, which expanded the results of the quantitative step (cross and correlation section) in a qualitative step (narrative interviews). 37 women diagnosed with breast cancer (group 1) and 72 without this diagnosis (group 2 – monitoring) participated. The following instruments were used: Assessment Questionnaire Self-care Ability (ASA-A) and Assessment Questionnaire Perceived Social Support and Community. There were performed descriptive analysis and comparison of means (t test and ANOVA) between the two groups. To deepen the understanding of the data, we selected four women with breast cancer with extreme levels on the scale of Social Support to participate in the biographical narrative interviews.Results: the analysis indicate that women who had breast cancer have better self-care practices than the women from the monitoring project (t = 1.791, P = 0.027). As for the analysis of social support, there were no statistically significant differences between the two groups. All participants have an average level of perceived social and community support. It was highlighted by the qualitative data that it was after the diagnosis of breast cancer that women lived self-care aspects they had not previously experienced.Conclusions: the self-care was significantly bigger in the group of women with breast cancer, where the cancer diagnosis was a trigger to increase self-care.