970 resultados para Direito fiscal


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Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas

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Este livro contém os trabalhos apresentados pelos discentes de programas de pós-graduação strictu sensu do estado de São Paulo durante o I Colóquio, Pesquisa em Direito. A seleção dos discentes e dos textos coube a cada um dos programas de pós-graduação, a partir de um edital preparado em conjunto entre os coordenadores desses programas. É essa seleção que compõe esta obra, editada de forma a oferecer aos leitores cada um dos programas paulistas de pós-graduação em Direito.

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O objetivo desta pesquisa foi verificar se a Campanha Todos com a Nota – Módulo Esportivo, instituída pelo Governo do Estado de Pernambuco, conscientiza ou não o cidadão acerca da importância social de sempre pedir a nota fiscal nas suas compras sujeitas à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como inferir qual a proporção populacional conscientizada. O referencial teórico abraçou conhecimentos de diversos campos afetos à seara da necessidade de conscientização fiscal, tais como obediência tributária, evasão fiscal, Administração Tributária, comportamento do consumidor e do contribuinte, Educação Fiscal e cidadania fiscal. Para atingir o objetivo, foi realizada pesquisa de comportamento do consumidor nos postos de atendimento ao usuário da Campanha. O método utilizado foi uma pesquisa do tipo survey estruturada. Os resultados sugerem que a Campanha Todos com a Nota conscientiza, e a proporção de cidadãos conscientizados sobre a função social do tributo fica entre 5,34% e 10,66% da população de usuários do Módulo Esportivo, que se utiliza de cartões magnéticos para troca de notas/cupons fiscais por ingressos para assistir aos jogos dos campeonatos brasileiro e pernambucano de futebol profissional. Embora esta proporção pareça pequena, merecendo maior atenção da Administração Pública, se compararmos com a proporção de cidadãos que já ingressaram na Campanha conscientizados, a melhoria foi em torno de, no mínimo, 7,21 vezes, com 95% de confiança.

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Em 2007, o governo de São Paulo criou uma política regulatória chamada “Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal” e apelidada de “Nota Fiscal Paulista”. Este programa busca estimular os consumidores a solicitarem os documentos fiscais nas compras que realizaram no varejo e a fazer com que contribuintes varejistas emitam o devido documento fiscal quando solicitado. Para atingir seus objetivos, o programa usa um complexo sistema de sanções premiais e de sanções punitivas - dentre outras estratégias - e envolve diferentes atores sociais, como contribuintes, consumidores e organizações da sociedade civil. Utilizando o método do estudo de caso, o presente trabalho busca descrever e analisar o programa Nota Fiscal Paulista, respondendo três principais questões: (i) Como funciona o programa Nota Fiscal Paulista? (ii) Como o programa Nota Fiscal Paulista foi criado? (iii) Quais são as estratégias regulatórias que ele utiliza para atingir seus objetivos e como elas podem ser organizadas? Coletando informações e argumentos desenvolvidos em cada uma dessas respostas, o trabalho busca discutir empiricamente a maneira pela qual as diferentes estratégias regulatórias foram utilizadas para a criação de uma política regulatória contemporânea, bem como destacar alguns de seus principais elementos e conceitos.

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A presente dissertação tem como objetivo oferecer um estudo sobre as questões centrais para a elaboração e implementação de um curso de pós-graduação stricto sensu nível mestrado. A proposta de abertura de um mestrado acadêmico em Direito, com área de concentração em Direito da Regulação pela FGV DIREITO RIO é marca de inovação e pioneirismo, pois será o primeiro a ser oferecido no Brasil. Além disso, auxiliará no atendimento de demanda de formação de pesquisadores no Estado do Rio de Janeiro, que atualmente possui apenas nove programas stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A equipe responsável pela elaboração da proposta realizou uma pesquisa sobre os nove cursos de mestrado oferecidos, bem como um detalhado estudo sobre as premissas básicas e as características necessárias para submissão de uma proposta de abertura de mestrado com base nas normas e procedimentos estabelecidos pela Capes. A elaboração da proposta só foi possível por ajustar-se às políticas dos Centros de Pesquisa da FGV DIREITO RIO que corrobora os objetivos de formação de pesquisadores de alto nível, aptos a associar sólida base científica para colaborar na solução das demandas nacionais e globais. Assim, para consecução destes objetivos, foi fundamental a união de esforços dos quatro centros de pesquisa responsáveis por alimentar a Escola com os diversos projetos em desenvolvimento.

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Este trabalho inicia-se com o estudo a homofobia enquanto conceito polissêmico, com o fito de entendê-la profundamente. Para tanto, recorremos ao livro do autor franco-argentino Daniel Borrillo, que contém tanto a história deste fenômeno quanto o tratamento sócio-cultural a ele dispensado. A seguir, explicaremos as bases e os Princípios do Direito Penal Clássico, cuja missão é a proteção de bens juridicamente relevantes, que asseguram a perpetuação da vida em sociedade. Faremos uma comparação entre ele e o Direito Penal Simbólico, presente em legislações de emergência; sendo uma estratégia do Estado para fornecer respostas rápidas (e simbólicas) para certa demanda social. Abordaremos os prós e os contras da criminalização, sua viabilidade e necessidade. Por fim, analisaremos as alternativas à disposição do Poder Público para lidar com o preconceito sexual, que podem ser de cunho preventivo ou repressivo.

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Este trabalho tem como objetivo investigar as implicações quantitativas do modelo de rigidez de política fiscal desenvolvido por Gonçalves e Guimaraes (2012) e responder se ele é capaz de gerar mais defaults em equilíbrio sem se utilizar de uma forte hipótese ad hoc acerca dos custos em termos do produto de um calote na dívida soberana, a fim de conseguir gerar os resultados desejados de acordo com o que se observa nos dados econômicos, isto é, que os calotes tendem a ocorrer em tempos ruins. A principal hipótese deste modelo é que o Governo não pode se comprometer com um ajuste fiscal para repagar a dívida que está vencendo porque ele escolhe a alíquota de imposto no período anterior. Logo, ao se deparar com um produto baixo em determinado período, o soberano não pode ajustar a arrecadação a fim de fazer frente às suas obrigações e se vê diante da decisão de aumentar o nível do endividamento ou de repudiar sua dívida e não pagá-la. Nos resultados, tem-se que a rigidez fiscal aumenta a ocorrência de defaults em pelo menos uma ordem de magnitude comparado a outros modelos quantitativos de dívida soberana e ajuda a explicar a ocorrência de calotes em períodos de baixo produto na Economia.

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Este trabalho identifica o princípio da segurança jurídica como princípio constitucional implícito decorrente do sobreprincípio do Estado de Direito e ressalta sua particular concretização em matéria tributária, no que diz respeito ao seu conteúdo de certeza do direito, através das garantias constitucionais expressas da legalidade, da irretroatividade e das anterioridades. Aponta o alcance de cada uma dessas garantias do contribuinte constantes da Constituição brasileira de 1988, evidenciando que asseguram ao contribuinte a instituição dos tributos por lei que enseje a determinabilidade da norma, efetivamente prospectiva e conhecida com antecedência.

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O objetivo desse trabalho é realizar um paralelo entre literatura e regulação no âmbito do Ensino do Direito no Brasil. Para isso, em um primeiro momento, realizou-se um levantamento da literatura brasileira e norte-americana mais relevante para o propósito do trabalho. Ficou claro pela análise realizada que, em um contexto pós regime militar, é inaugurada a discussão acerca da função social dos cursos de Direito e da profissão de bacharel. Esta questão passa a fazer parte dos debates acerca de quais deveriam ser os objetivos de um curso de Direito. Seguindo a questão dos objetivos do curso, há uma nova preocupação que vem surgindo ao longo dos anos a respeito de métodos de ensino participativos. A estagnação por qual passou o discurso político brasileiro na época do regime militar, incluindo aquele que ocorria no espaço universitário, preservou por muitos anos o método tradicional da aula expositiva como única alternativa no ensino jurídico. Com a retomada do espaço universitário como centro de produção de ideias a discussão metodológica começa a mostrar-se como algo de relevante ao desenvolvimento do Ensino Jurídico. Por fim, a avaliação também ganha uma nova perspectiva nesse contexto e o modelo tradicional sofre alguns questionamentos. Em um segundo momento, analisaram-se alguns Pareceres MEC selecionados de acordo com sua relevância para o curso de Direito e a Resolução MEC n. 9/2004. Ressalta-se principalmente a discussão diferenciando os currículos mínimos e as diretrizes curriculares nacionais. Dentro disso, é central perceber e as responsabilidades das Instituições de Ensino Superiores (IES) em cada um desses modelos regulatórios. Por fim, a última parte confronta literatura e regulação. Essa sessão do trabalho mostra que os Pareceres MEC tocam em grande parte daquilo que é discutido pela literatura. Contudo, falham algumas vezes na missão de passar essas preocupações para o texto da Resolução MEC n. 9/2004. Por causa dessa falha, abriu-se uma porta para que a discussão acerca das responsabilidades políticas das IES que foi é tão rica na literatura e nos Pareceres MEC sofra risco de esvaziamento na prática, uma vez que não há indicações regulatórias suficientes a esse respeito.

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Este volume buscou condensar e refletir sobre uma experiência pedagógica: a minienquete etnográfica. Iniciada no ensino da disciplina "Sociologia Política" na Faculdade de Direito de Montpellier em 2009, a minienquete foi pensada como um trabalho que unisse ensino e pesquisa, e onde os alunos confrontariam os textos discutidos em sala com a observação direta de uma sessão inteira de qualquer parlamento. Da França ao Brasil e da sociologia política a jurídica, na FGV Direito Rio os alunos vem sendo instados a analisar o que observam diretamente num ambiente judiciário com os textos estudados em sala. Assim este volume começa com um balanço da atividade e se segue com os quatro melhores trabalhos dos alunos franceses, e os doze melhores trabalhos dos alunos brasileiros.

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Com a descentralização que caracterizou a federação brasileira nas últimas décadas, os municípios receberam maiores atribuições e responsabilidades, implementando políticas públicas e provendo serviços básicos à população. Contudo, uma vez que as receitas próprias municipais são capazes de custear apenas parcialmente estas atividades, torna-se necessário um volume elevado de transferências que fluem dos níveis centrais aos municípios. Além do mais, o Brasil é um país de território vasto e heterogêneo, em que municípios com distintas capacidades de autofinanciamento, bem como diferentes demandas por serviços públicos, convivem no mesmo regime federativo. Diante deste quadro, torna-se fundamental estudar a distribuição dos recursos das transferências, verificando se os municípios que mais necessitam de suporte financeiro têm sido os efetivamente beneficiados. À este processo de reduzir as disparidades horizontais provenientes de diferenças nas bases tributárias e demandas locais dá-se o nome de equalização fiscal. A equalização fiscal permite que municípes de diferentes jurisdições recebam o mesmo nível de serviços públicos para dada carga tributária assumida por eles (net fiscal benefit), ou seja, a equalização promove a equidade na provisão dos serviços públicos, além de evitar a criação de ineficiência alocativa derivada de migrações motivadas por benefícios fiscais. Para criar a equalização fiscal as transferências devem beneficiar aqueles municípios com menor capacidade de autofinanciamento e maiores necessidades fiscais atreladas à custos e demandas pelos serviços públicos. Neste sentido, este trabalho busca avaliar o efeito das transferências intergovernamentais na equalização fiscal dos municípios, considerando as principais proxies de capacidade fiscal – potencial de geração de receita própria – e necessidade fiscal – volume de recursos demandados em virtude das características da região e da população do município. A análise é realizada para cada grupo de transferências, desde aquelas com finalidade essencialmente redistributiva como o FPM até aquelas predominantemente devolutivas, como a cota-parte de ICMS. Os resultados mostram que algumas transferências como o FPM contribuem pouco para a equalização fiscal, apesar do objetivo de natureza redistributiva implícito neste repasse, assim como algumas transferências condicionais, como o FUNDEB, apesar de não almejarem especificamente corrigir as disparidades horizontais na capacidade dos municípios realizarem suas funções, podem significar um efeito positivo para a equalização fiscal no nível municipal da federação. Outro resultado importante que desponta na análise é o efeito da transferência do Bolsa-família na equalização, pois esta transferência consegue atenuar as distorções realizadas pelas demais transferências distribuídas aos municípios. O Bolsa-família, apesar de não ser uma transferência intergovernamental, foi incorporada na análise por representar um expressivo volume de recursos, por concorrer com recursos de outras transferências e ainda ter efeito potencial semelhante ao das demais transferências intergovernamentais no âmbito da equalização fiscal, uma vez que libera recursos no orçamento do governo local que, do contrário, poderiam estar comprometidos com a política local de assistência social. Outro resultado é a observação de que as transferências voluntárias afetam menos a equalização, ou seja, não contribuem para a consecução deste objetivo nem prejudicam a redução das disparidades horizontais, sendo relativamente neutras ou menos intervenientes em relação às demandas e capacidade de arrecadação dos municípios, provavelmente por não seguirem critérios, nem econômicos, como o ICMS, nem redistributivos, como o FPM, e sim critérios políticos, como apontado pela literatura de ciência política.

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O presente trabalho dedica-se à análise da possibilidade do exercício do direito de retirada parcial por parte de acionista de sociedade anônima. Para tanto, fez-se, primeiramente, um estudo das bases essenciais do instituto do direito de retirada, para, então, analisar a possibilidade do exercício do direito de retirada parcial. Concluiu-se que o ordenamento jurídico brasileiro não veda o exercício do direito de retirada com apenas parte das ações do sócio de sociedade anônima.

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A lei de incentivo à cultura é um mecanismo que visa aumentar o investimento no setor, porque confere a esfera privada o direito de aplicar parte do valor de seu imposto de renda em projetos culturais. Desta forma, abre-se espaço para um investimento maior do que se dependesse apenas do orçamento federal ou da doação do setor privado. Sabendo que a Lei Rouanet, como é chamada, é uma iniciativa do Estado para aumentar os recursos para cultura, este trabalho busca compreender de que maneira o incentivo faz parte de uma política pública mais abrangente. A lei de incentivo está inserida na política cultural do Estado? Ou é simplesmente uma forma de patrocínio indireto sem objetivos específicos? Tal lei é usualmente criticada por deixar com o setor privado a decisão sobre a alocação dos recursos. Entretanto, considerando todo o processo de incentivo fiscal, o Ministério da Cultura está presente na fase de análise dos projetos que buscam patrocínio, através de técnicos pareceristas e da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Seria a aprovação de projetos uma forma de correlacionar o incentivo privado às políticas ministeriais? A CNIC seria, então, uma instituição atuante na política cultural brasileira? Essas são as questões que o presente trabalho busca responder. Com isso, proponho um estudo que analise a influência da CNIC nos patrocínios culturais incentivados. O foco que será abordado é o olhar dos próprios atores sobre o seu trabalho, buscando compreender se estes percebem a Comissão como uma instituição que possibilita a interferência do Ministério nos investimentos feitos através da lei de incentivo.

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Este livro tem como objetivo ser um espaço de divulgação de alguns dos relatos e reflexões apresentados no 1º Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente, buscando integrar ao debate sobre ensino jurídico no Brasil um número cada vez maior de alunos e instituições de ensino superior. Recebido com entusiasmo, o evento, realizado em 1º de junho de 2012 nas dependências da DIREITO GV, em São Paulo, superou todas as expectativas, com a adesão de 23 instituições de ensino públicas e privadas. Não foi formada uma, mas quatro mesas temáticas: Apropriação de novas tecnologias aos métodos de ensino; Métodos de ensino participativo e avaliação; Pragmatismo é a solução? Como aproximar o aluno de direito da realidade?; e Novas disciplinas jurídicas: necessidade ou modismos? Para além da divulgação das reflexões despertadas pelo evento que ocorreu na DIREITO GV, esta obra convida o leitor para que participe do debate sobre a transformação do ensino do Direito, incorporando um ator essencial nesse cenário: o aluno de Direito.

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Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.