998 resultados para Direito constitucional - Brasil
Resumo:
Este estudo teve por objetivo analisar as implicações do Programa Brasil Profissionalizado no financiamento da educação profissional da rede estadual de ensino do Pará. O Brasil Profissionalizado é um programa de assistência técnica e financeira, instituído pelo MEC durante o segundo mandato do Governo Lula (2007-2010), visando expandir a educação profissional oferecida pelas redes públicas estaduais de ensino no país, tendo como foco a implementação do ensino médio integrado à educação profissional. A pesquisa foi precedida por uma revisão bibliográfica acerca da política de financiamento da educação, das políticas de educação profissional no Brasil e das estratégias do Governo Federal em efetivá-las por meio do financiamento de programas de cooperação técnica e financeira. Em seguida, a pesquisa envolveu a análise documental da legislação (decretos e resoluções) que instituiu e regulamentou o Programa Brasil Profissionalizado do MEC/FNDE e de documentos elaborados pela SEDUC/PA relacionados ao planejamento e monitoramento do Programa na rede estadual de ensino. A coleta de dados foi complementada com a realização de entrevistas semiestruturadas dirigidas à coordenação do Programa Brasil Profissionalizado no MEC e na COEP/SEDUC para avaliar o processo de implementação e financiamento do Programa e suas implicações no estado. O estudo identificou uma recorrente disputa, entre as instâncias públicas e o setor privado, pelo fundo público para financiar a educação profissional, pois não há uma definição legal e constitucional de destinação de recursos para a oferta pública do ensino profissional. As estratégias de financiamento das políticas de educação profissional são realizadas por meio de programas de governos que se efetivam de forma fragmentada e desarticulada em vários Ministérios do Governo Federal, destacando-se a falta de organização em torno dos recursos disponibilizados e a pouca coordenação entre projetos e ações destinados à formação profissional. O estudo realizado mostrou fragilidades na constituição de programas de financiamento da educação profissional que podem revelar os limites do Programa Brasil Profissionalizado por se trata de mais um Programa e não de uma política de financiamento. Os dados revelaram que a implementação do Programa no estado trouxe importantes contribuições para a consolidação da rede estadual de educação profissional, verificadas na elaboração de um planejamento da gestão da educação profissional, na expansão da rede estadual, no crescimento da oferta de vagas e cursos e na elevação das matrículas, sobretudo, no ensino médio integrado. Contudo, a formação de professores e a manutenção das escolas é responsabilidade do Estado e, portanto, se inscreve na pauta dessa discussão, a luta pela garantia de fontes de financiamento para a continuidade das políticas de educação profissional no setor público que garantam uma oferta de ensino com qualidade.
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O processo de ocupação desigual da cidade de Belém possui uma relação direta com o aumento da ocupação informal nesse município. As intervenções urbanísticas de cunho elitista resultaram em poucas intervenções do Estado no sentido de garantir o direito à moradia digna as frações de classe popular, assim as áreas de ocupação se tornaram entre as décadas de 1980 e 1990 praticamente a única forma de provisão da habitação para os pobres. O Estado, por não apresentar alternativas para o problema da moradia, cede às pressões populares de forma limitada com ações pontuais para amenizar os possíveis conflitos. A regularização fundiária urbana, apesar do discurso oficial, que apresenta a política como garantia ao direito à cidade, não foge à regra de outras políticas estatais formal, pontual, fragmentada e descontínua. Que ao contrário de representar formas de legitimar a equidade urbana acabam por exacerbar às expressões da questão social produto da desigualdade social que no Brasil se mostra cada vez mais danosa no campo ou na cidade.
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Esta tese é o de informar a seu leitor a situação atual da mineração e às interações de comunicação pelos diferentes atores sociais relacionada com mineração da Amazônia tanto equatoriana como brasileira. Dá uma compreensão de sua funcionalidade dentro do "sistema" assim como de sua normalização e regulamentação do "mundo da vida", onde a racionalidade seria insuficiente para chegar a compreender os diferentes contextos das situações dadas e, mas bem é necessário usar os imperativos do "mundo da vida", a fim de ter uma melhor compreensão da dinâmica da mineração. A principal técnica metodológica abordada é caracterizada pela análise de discurso com base em entrevistas semi-estruturadas aplicadas á diversidade de atores sociais em três níveis institucionais, semi-institucionais e extra-institucional correspondente a cada uma de suas estruturas funcionais sejam as mesmas no político, social, econômico, ecológico e cultural, e sua relação coma "Teoria da Ação Comunicativa" de Jürgen Habermas; Na qual trabalhou-se as estruturas funcionais do Estado (Governo) e Políticas Públicas (constituição, Lei de mineração) capaz de fazer frente ás reduções cognitivo-instrumental da racionalidade; em segundo lugar, de um conceito de sociedade (ação coletiva e "mundo da vida") articulado em dois níveis, que associa os paradigmas "mundo da vida" e "sistema", e que a seu vez explica o tipo de patologias sociais que se esta tornando cada vez mais visíveis na sociedade de hoje. Entre os principais resultados se tem a mudança de mentalidade do povo equatoriano sobre o apoderamento dos recursos naturais, com base nas novas redefinições sociopolíticas do governo atual; como o direito da natureza, o direito do bom viver, direitos das comunidades, povos e nacionalidades, direito de participação, etc. Além disso, em termos de Brasil deixa claro que suas políticas de mineração passam por importantes alterações que visam, principalmente, as relações estabelecidas entre o Estado Federal e da esfera econômica considerando-se no possível alcançar um melhor controle e uso dos recursos naturais; Algumas dessas estratégias estão voltadas para a infraestrutura vial, portoaria, e hidrelétrica, permitindo o desenvolvimento industrial, crescimento econômico e social do país.
Resumo:
Pós-graduação em Educação - FFC
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A educação é o processo de inserção de homens e mulheres no mundo cultural. E a educação, dentro das sociedades mais complexas como as capitalistas industriais, é uma atividade planejada, que implica a elaboração de objetivos e a indicação de meios para atingi-los. A compreensão das tramas de construção de práticas formalizadas é ligada a agentes que determinam os objetivos da educação e suas intenções educativas sobre Relações Raciais no Brasil. Dediquei-me às atividades de levantamento acadêmico sobre a produção de teses de doutoramento, concluídas entre os anos 2005-2010, e a respeito de pesquisas e estudos sobre Educação e Relações Raciais nos Programas de Pós-Graduação em Educação. Investiguei sobre a circulação da temática relações raciais em espaços de elaboração de políticas educacionais, especificamente programas do Governo Federal que atendam à demanda de inclusão da temática no sistema de ensino no Brasil. Pois, a partir de 2003, a temática passa por uma fase de institucionalização, principalmente pelo conjunto jurídico que estabelece novo marco legal à educação. O objeto pesquisado incluiu a configuração de práticas formalizadas que desenvolvem quadros de agentes especializados sobre relações raciais. Analisar a relação intencional entre as práticas formalizadas sobre relações raciais que prescrevem a formulação de objetivos educacionais nos diferentes níveis e instâncias sociais. Identificar os objetivos do sistema de ensino descritos nos programas do Governo Federal destinados à promoção da educação para igualdade racial. Relacionar as práticas formalizadas no campo da pesquisa em educação às intenções descritas nos programas do Governo Federal. Explicar quais os interesses que movem essas práticas formalizadas a partir das demandas educacionais da temática relações raciais. A escrita da tese pauta-se na defesa de análise em que a obrigatoriedade da temática relações raciais é movida por duas forças antagônicas, uma direcionada à constituição de direito à cidadania movida por intenções de construir uma sociedade para a igualdade racial, de oportunidades de acesso a bens materiais e simbólicos e livre de práticas discriminatórias; outra relacionada aos interesses existentes dentro de um jogo de poder a ponto de converter a educação no centro de tão acerba disputa que desfavorece dissimuladamente a equidade racial no Brasil.
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Esta dissertação apresenta como objetivo a reflexão sobre a operacionalização da Política previdenciária em Belém-Pa, a partir dos usuários do SRP/INSS. Para tanto, buscou-se Identificar e conhecer quem são os homens e mulheres que usufruem deste serviço na referida cidade, bem como suas compreensões acerca da presença desigual dos sexos. Orientada pelo método crítico dialético, a Seguridade Social brasileira é alvo de exposição, a partir de autores que analisam a mesma no contexto da desigualdade de classe e da desigualdade de sexo, considerando a discussão sobre a categoria de gênero e o conceito de patriarcado, que remetem à divisão sexual, como uma estratégia relevante de hierarquizar homens e mulheres em todas as esferas da vida social nas sociedades estruturadas pela propriedade privada. Como procedimento metodológico, utilizou-se informações disponíveis em sites oficiais das três instâncias de governo, a exemplo do IBGE, MPAS e IDESP. As compreensões dos sujeitos desta pesquisa foram obtidas através da realização de 17 entrevistas com usuários atendidos na APS localizada no bairro da pedreira. A relação direta entre trabalho, produção de riqueza, política pública e social, desigualdade de sexo e raça/etnia possibilitou, dentre outras, concluir que o espaço de materialização da Previdência Social em Belém é predominantemente frequentado por homens e permeado de discursos masculinizados, não raro, associado ao perigo e ao trabalho pesado. Os resultados desta dissertação confirmam os estudos realizados em outros Estados sobre a paradoxal relação entre direito e humanização no horizonte capitalista.
Resumo:
O interesse deste estudo foi, de modo geral, poder identificar como o modelo privatista influenciou as ações da política pública de saúde no Brasil, como se deram os impactos da política macroeconômica neste sentido. Um dos pontos chave a ser verificado gira em torno da desigualdade de acesso da população ao serviço de saúde, com a não concretização da universalidade, gerando um processo denominado “universalização excludente”. Esse processo que consiste na migração de usuários do SUS para as operadoras de planos de saúde privados contribui para a mudança da racionalidade da saúde como direito para a racionalidade da eficiência, a racionalidade burguesa. Parte-se do referencial da Reforma Sanitária brasileira, como um marco da luta dos movimentos sociais pela democratização no país e como ponto inicial do reconhecimento da saúde enquanto direito de todos e dever do Estado, buscando fazer um resgate histórico deste movimento. Tem, ainda, como referência o pressuposto da minimização da atuação do Estado no trato às políticas sociais e a interferência direta de grandes organismos financeiros internacionais na condução do modo de fazer política de saúde, a exemplo do Banco Mundial. Esta consiste em uma pesquisa qualitativa, de cunho teórico, com o objetivo de proporcionar subsídios para a discussão do tema da política de saúde no Brasil, bem como promover e ampliar o debate teórico acerca da função que o Estado desempenha no modo de pensar e executar essa política.
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A pesquisa constata a existência de dispositivos na legislação penal brasileira em que a pena em abstrato encontra-se desproporcional, seja pela ausência de um bem jurídico merecedor da tutela penal, seja porque o quantum da pena não condiz com os parâmetros da proporcionalidade. Para tanto, apresenta o bem jurídico penal, expondo sua síntese evolutiva, seu conceito, os princípios da intervenção mínima e da ofensividade, bem como as questões pertinentes a existência de bens jurídicos penais supra individuais e a problemática das imposições constitucionais de criminalização. Analisa o principio da proporcionalidade, desenvolvendo seu conceito, conteúdo, sua origem histórica e evolução, a consagração constitucional e a nomenclatura no direito comparado. Quanto ao conteúdo da proporcionalidade, adota a corrente que apresenta os subprincípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como elementos formadores da proporcionalidade em sentido amplo. Traz alguns exemplos de normas penais que fogem a regra da proporcionalidade, considerando o bem jurídico sob tutela. Conclui pela necessidade de se adequar a legislação penal brasileira aos parâmetros da proporcionalidade e as imposições da doutrina do bem jurídico penal, descriminalizando condutas ou adequando a pena em abstrato.
Resumo:
No presente trabalho, questiona-se a necessidade da intervenção do direito penal no direito eleitoral para proteger os bens jurídicos. Constata-se que, no caso do Brasil, essa intervenção penal no direito eleitoral é significativa e ocorre por intermédio de diversas leis, das quais a principal é o Código Eleitoral (CE) em vigor. O ponto de partida desta pesquisa é a teoria do bem jurídico-penal, com destaque para a sua função crítica. É feita uma aproximação dessa teoria crítica do bem jurídico-penal com o Estado Democrático de Direito e a formulação teórica de Ronald Dworkin e Lenio Streck a respeito dos princípios do direito, com ênfase no princípio (instituidor) da intervenção mínima, no âmbito do direito penal, e seus componentes de garantia, entre os quais a proteção exclusiva de bens jurídicos, a fragmentariedade e a subsidiariedade. A partir daí, é estabelecida a relação entre a proteção não penal de bens jurídicos (relevantes) no direito eleitoral e a (des)criminalização no direito eleitoral, contrapondo-se as teses do expansionismo e do minimalismo penal. A questão fundamental da pesquisa é relacionar esses conceitos para indagar sobre a (des)necessidade dos tipos penais eleitorais e buscar, para o modelo brasileiro, uma proposta não penal de proteção de bens jurídicos no âmbito eleitoral.
Resumo:
A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.
Resumo:
A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.
Resumo:
O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.
Resumo:
A presente dissertação procura estabelecer uma problematização do paradigma estatalizante na historiografia sobre o Brasil colonial, a partir dos limites reais do Estado na implementação do projeto civilizatório para o Brasil expresso na iniciativa legal da metrópole. Confronta o conceito construído de Estado moderno e as políticas que presidiram a expansão ultramarina e a colonização brasileira.
Resumo:
A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.
Resumo:
A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.