928 resultados para Court of Auditors
Resumo:
Abstract: The implementation of Fundamental Constitutional Health and Social Rights is necessary, appropriate and proportionate, following the demands of the population. Accountability and self-responsibility play a very important role. This requires the development of constitutional principles that protect public funds against corruption and offer a constitutional right to health protection. Financial and criminal liability might provide an incentive to improve the management of public funds and reinforce fundamental constitutional principles, particularly regarding the right to health. Constitutional, administrative and criminal issues, as well as public management and administration and the science of good governance, should be articulated in a single strategy also in the health sector. In Portugal and Brazil, as examples, the Federal Court / Constitutional Court, the Supreme Court / High Court of Justice or the Court of Auditors should be considered together.
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Este trabalho estuda a política de humanização implementada no estado do Amazonas. Para fazer este percurso utiliza-se uma abordagem ampla, acerca dos processos sociais, econômicos e políticos ocorridos no sistema capitalista, que mudam a tônica do discurso sobre o papel do Estado na provisão de bens e serviços sociais para a sociedade e que impactam diretamente na seguridade social brasileira e em especial, a política de saúde. Ao mesmo tempo, se faz uma breve discussão sobre as desigualdades regionais engendradas no país, à luz da teoria do desenvolvimento desigual e combinado, trazendo alguns elementos sobre o federalismo a fim de enriquecer o debate. Então, o panorama da saúde no Amazonas é abordado, pensando-o em suas várias dimensões e procurando dar ênfase ao orçamento da saúde, para analisar a política de humanização que implementada no estado. A pesquisa de campo foi realizada por meio de dezoito entrevistas semi-estruturadas com pessoas consideradas chave no processo, como Apoiadores, Multiplicadores da Política Nacional de Humanização (PNH), os Conselheiros de Saúde dos níveis Estadual e Municipal, além de trabalhadores ligados ao projeto Amigos da Saúde. Também foram utilizados relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE), para a análise do orçamento estadual da saúde, os relatórios de gestão da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, o Plano Estadual de Saúde do Amazonas e os relatórios do município, sobre a política de humanização, e do projeto Amigos da Saúde. Desta forma, a questão que permeia este trabalho é: que tipo de política de humanização está sendo implementada, visando que tipo de política de saúde?
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A Contabilidade é a linguagem das finanças. O mundo tem convergindo a um processo de harmonização desta linguagem, a partir de diferentes dialetos, de diferentes nacionalidades, à conversão a padrões internacionais, inclusive de Contabilidade Pública. Este processo, no Brasil, tem caminhado a passos largos, o quê requer a devida atenção. Neste sentido, esta pesquisa teve por objetivo avaliar a percepção de servidores públicos sobre os desafios para o sucesso da convergência aos padrões internacionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Para isto foi realizada uma pesquisa exploratória, com a adoção do método quanti-qualitativo no tratamento dos dados. Os dados foram obtidos através de um questionário auto-aplicável aos servidores da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, a Auditores do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e a alunos do curso de Contabilidade Pública inseridos na base de dados do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, o que gerou uma amostra de 93 servidores respondentes. Os resultados sugerem que na percepção dos respondentes o maior desafio a ser superado para o sucesso da convergência, é a capacitação dos servidores através da divulgação e da educação continuada, a respeito do que é a convergência, prazos, e impacto na rotina de trabalho, sejam dos servidores que atuam diretamente com a Contabilidade Pública como daqueles que suprem a Contabilidade de informações para a realização de sua missão, resultado corroborado pelas diretrizes do CFC para promover o desenvolvimento conceitual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil e estudos como o de Cardoso, Souza e Almeida (2006) que salienta a necessidade da educação continuada, para os já formados. Os resultados sugerem também, como Wesberry (1995) e Silva (2008), desafios culturais, como a fragilidade do uso exclusivo do enfoque patrimonial para a Contabilidade Pública. Sugerem ainda, desafios na mensuração, avaliação e disclosure dos Bens de Uso Comum do Povo pela magnitude e novidade do tema.
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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.
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Trabalho de Projeto apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação do Dr. Rodrigo Carvalho e co-orientação do Major de Artilharia António Rabaço
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O presente trabalho reflecte o trabalho efetuado no âmbito do estágio da cadeira de seminário de Arquivística, do Mestrado em Ciências Documentais, variante Arquivos, no arquivo do Tribunal de Contas de Portugal. O mesmo consistiu no tratamento de documentação variada existente no arquivo do Tribunal de Contas e a necessitar de intervenção. O tratamento de que a documentação foi alvo compreendeu o seu levantamento, descrição, classificação e posterior decisão sobre transferência para arquivo intermédio, histórico ou eliminação. Tratava-se, na sua grande maioria, de documentação não tratada por ter dado entrada em arquivo antes de 2004, ano de aprovação do regulamento arquivístico do Tribunal de Contas e serviços de apoio. Para que o estudo fosse mais abrangente possível foram tratadas também 3 séries Documentais posteriores a 2004 como forma de perceber a evolução de que foi alvo o tratamento documental na instituição. Pretendeu-se fazer uma abordagem aos procedimentos de arquivo de uma instituição pública portuguesa, com características e funcionamento próprios que se reflectem obrigatoriamente na gestão do seu arquivo. Partiu-se de uma abordagem de carácter geral à evolução de que foi alvo a ciência arquivística, como forma de contextualizar o estudo posterior. Em termos de metodologia, começou-se por estudar a instituição Tribunal de Contas, sua história, funções e evolução. A par deste estudo foi dada também atenção à documentação que foi sendo produzida ao longo dos anos de existência do Tribunal e evolução e transformações da mesma, espelho sempre das diferentes funções que o Tribunal de Contas foi assumindo ao longo dos tempos. Posteriormente o estudo focou-se no arquivo do Tribunal de Contas, com a exposição dos diferentes serviços e suas funções. Passou-se então ao tratamento da documentação, com o levantamento de 146 Unidades de Instalação, organizadas posteriormente em 22 Séries Documentais. Com base no Regulamento de Arquivo do Tribunal de Contas e respectiva Tabela de Selecção procedeu-se à avaliação da documentação analisada, sendo que 7 Séries Documentais, com um total de 34 Unidades de Instalação, foram consideradas passíveis de transferência para Arquivo Intermédio. Por sua vez 6 séries documentais foram consideradas de conservação permanente e 9, com 66 UI foram indicadas como sendo passíveis de eliminação.
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The Court of Auditors for the State of Pernambuco (know as TCE-PE), during its strategic planning process, realized its need to be recognized by Pernambuco society as an effective instrument in the improvement of public management. This objective is present in its mission statement and in its strategic vision, as declared in the Strategic Plan for the 2008- 2012 period. Withing its pages, we can verify that it is not only the effectiveness of TCE-PE's institutional results that needs to be recognized by society. What we look forward to is that all the results from public management, within its jurisdiction, are also effective. In other words, our goal is to have TCE-PE intervene in Pernambuco's public management sphere in order to improve it, or for it to become more effective. Along the way, some variables will act in its favor, facilitating, while others will act in against it, complicating the attainment of this strategic binomial. The goal of this research is to identify, from the point of view of a management variable, which are the institutional and organizational elements that facilitate or complicate this process.
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O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.
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A tendência de ampliação do papel dos Tribunais de Contas no cenário político nacional através dos mecanismos de controle que lhes foram atribuídos pela Constituição Federal de 1988, antes limitada a uma simples verificação da legalidade dos atos dos gestores públicos, sua área de atuação, foi acrescida da capacidade de auditar a qualidade da gestão pública, visando, principalmente a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade das políticas implementadas. Neste cenário, a auditoria operacional surge como uma ferramenta importante para que estes órgãos de controle possam exercer a missão de fiscalização dos gestores da res pública, de forma a garantir que estes conduzam a máquina pública sempre utilizando a política pública mais eficiente para a obtenção de resultados que sejam positivos para a sociedade. O objetivo deste trabalho é verificar como os Tribunais de Contas brasileiros estão lidando com a tarefa de fiscalizar as questões relativas à Auditoria Operacional, respondendo a duas perguntas básicas: a) Se as auditorias operacionais realizadas pelas entidades fiscalizadoras têm, efetivamente, contribuído para o alcance dos objetivos das políticas públicas, e; b) Se as técnicas até aqui utilizadas na execução das auditorias operacionais são adequadas para a avaliação dessas políticas. Em relação à primeira questão, concluímos que, da forma com que as auditorias operacionais estão sendo realizadas no Brasil, ainda há uma distância razoável a ser percorrida antes que se possa dizer que sim, devido, principalmente, a falta de uma determinação no sentido de responsabilizar nominalmente os responsáveis pela condução das recomendações expedidas pelos Tribunais de Contas, quando da publicação do acórdão que se origina dos trabalhos de auditoria. Quanto ao segundo questionamento, acreditamos que a realização de auditorias de natureza operacional engloba uma série de fatores que vão desde a dificuldade de se obter dos jurisdicionados indicadores que indiquem claramente quais os objetivos que se procurou atingir com determinada política, até a necessidade dos próprios tribunais de contas de instituírem quadros de pessoal específicos, voltados para esta tarefa.
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O objetivo desta pesquisa foi analisar o desenho institucional do controle externo sobre os contratos de gestão no âmbito do Tribunal de Contas do estado de Pernambuco quanto a sua aderência aos conteúdos da lei estadual que disciplina as Organizações Sociais e quanto a sua observância por parte dos atores envolvidos: Administração Pública, técnicos do tribunal de contas e membros do seu corpo julgador. Foram assumidas as seguintes premissas: que os novos arranjos de prestação de serviços públicos, por meio de parcerias com as Organizações Sociais, demandam por parte dos Tribunais de Contas desenhos institucionais de fiscalização específicos, que a pesar de variáveis devem primar por sua capacidade de revelar informações; que o processo de formatação destes desenhos institucionais deve ser dinâmico, permitindo-se que as contigências experimentadas na sua implementação possam contribuir no seu aperfeiçoamento; e que esses desenhos institucionais geram impacto no comportamento dos atores envolvidos. O estudo foi realizado por meio de pesquisa documental. A metodologia qualitativa de análise de conteúdo foi escolhida para análise dos dados. Os resultados da pesquisa permitiram concluir que o desenho institucional de controle dos contratos de gestão no âmbito do TCE-PE caracteriza-se por sua fragilidade como mecanismo de revelação de informação e, consequentemente, não contribui para a redução da assimetria de informação que se estabelece com a implementação dos contratos de gestão. Adicionalmente, compromete e limita o desempenho do Tribunal de Contas no controle destes ajustes. Verificou-se, também, uma a baixa observância do desenho institucional identificado, em que pese sua fragilidade, por parte dos atores envolvidos no controle dos contratos de gestão, implicando em uma baixa institucionalização deste desenho. Os resultados devem proporcionar uma rediscussão acerca dos mecanismos de controle dos contratos de gestão por parte do TCE-PE, que poderá resultar em um novo desenho institucional com vistas a conferir maior transparência às parcerias com as Organizações Sociais.