1000 resultados para Hábitos de consumo de medicamentos


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Dissertação de Mestrado, Psicologia da Educação, especialidade de Contextos Comunitários, 23 Fevereiro de 2016, Universidade dos Açores.

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OBJETIVO: Avaliar a prevalência de saúde auto-avaliada como ruim e fatores associados. MÉTODOS: Foram analisados dados de 54.213 pessoas com idade >18 anos, coletados pelo sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (VIGITEL) nas capitais brasileiras e Distrito Federal, em 2006. Um residente em cada domicílio, com ao menos uma linha de telefonia fixa, foi sorteado em amostras probabilísticas, respondendo ao questionário. As variáveis independentes analisadas foram de natureza demográfica, comportamental e de morbidade referida. Foram estimadas prevalências e razões de prevalência brutas e ajustadas da saúde auto-avaliada como ruim utilizando regressão de Poisson. RESULTADOS: Saúde auto-avaliada como ruim foi mais freqüente em mulheres, em indivíduos mais idosos, de menor escolaridade, sem atividade ocupacional, e residentes em capitais do Norte e do Nordeste; entre homens, a prevalência de auto-avaliação da saúde ruim foi mais elevada na região Sudeste comparativamente à Sul. Fumar > 20 cigarros/dia, não praticar atividade física no lazer regularmente e apresentar baixo peso ou obesidade associaram-se a auto-avaliação de saúde como sendo ruim em ambos os sexos; pré-obesidade e consumo freqüente de frutas e hortaliças foram significantes entre mulheres e, não assistir televisão, entre os homens. A prevalência de saúde como sendo ruim cresceu com o aumento do número de morbidades referidas. Apresentar quatro ou cinco morbidades resultou em RP=11,4 entre homens e RP=6,9 entre mulheres, em comparação àqueles que não apresentavam morbidades. CONCLUSÕES: Desigualdades regionais, de sexo e escolaridade foram observadas na prevalência da saúde auto-avaliada como ruim, e sua associação com comportamentos nocivos à saúde e comorbidades reforçam a necessidade de estratégias de promoção de hábitos saudáveis e de controle de doenças crônicas.

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OBJETIVO: Estimar a freqüência do consumo de frutas e hortaliças e fatores associados. MÉTODOS: Foram estudados 54.369 indivíduos com idade >18 anos, entrevistados pelo sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (VIGITEL) nas capitais brasileiras e Distrito Federal, em 2006. Os indicadores do consumo alimentar foram: consumo regular (>5 dias/semana) de frutas e hortaliças e consumo adequado (>5 vezes/dia). Calculou-se a prevalência dos indicadores e intervalos de confiança, estratificada por sexo. Para analisar a associação das variáveis sociodemográficas foram calculados odds ratio bruta e ajustada por sexo, idade, escolaridade e estado civil. RESULTADOS: Menos da metade dos indivíduos referiu consumo regular de fruta (44,1%) ou hortaliças (43,8%), enquanto 23,9% referiram consumo regular de frutas e hortaliças em conjunto; o consumo adequado foi referido por 7,3% dos entrevistados. O consumo de frutas e hortaliças variou entre as cidades estudadas, foi maior entre as mulheres e aumentou com a idade e escolaridade. CONCLUSÕES: Iniciativas de promoção do consumo de frutas e hortaliças devem atender a população como um todo, especialmente às cidades das regiões Norte e Nordeste, aos jovens, aos homens e aos estratos populacionais com baixa escolaridade.

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OBJETIVO: Estimar a prevalência de violência por parceiros íntimos e o consumo de álcool durante os eventos dessa violência. MÉTODOS: Estudo transversal com amostra probabilística de múltiplos estágios, representativa da população brasileira, composta por amostra de 1.445 homens e mulheres casados ou vivendo em união estável, entrevistados entre novembro de 2005 e abril de 2006. As entrevistas foram realizadas na casa dos entrevistados, usando um questionário fechado padronizado. As taxas de prevalência de violência por parceiros foram estimadas e testes qui-quadrado foram empregados para avaliar as diferenças de gênero nessa prevalência. RESULTADOS: Homens apresentaram uma prevalência geral de 10,7% de episódios de violência por parceiros e as mulheres 14,6%. Homens consumiram álcool em 38,1% dos casos de e as mulheres em 9,2%. Com relação à percepção de consumo de álcool pela companheira, homens informaram que sua parceira consumia em 30,8% dos episódios de violência e mulheres que o seu parceiro fazia ingestão de álcool em 44,6% dos episódios. CONCLUSÕES: As mulheres se envolveram em mais episódios de (perpetração, vitimização ou ambos) leves e graves do que os homens. A freqüência quatro vezes maior de relatos de homens alcoolizados durante os eventos permitem supor que a prevenção à violência por parceiros possa se beneficiar de políticas públicas de redução do consumo de álcool.

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OBJETIVO: Analisar a concentração na distribuição dos processos judiciais segundo medicamento (fabricante), médico prescritor e advogado impetrante da ação. MÉTODOS: Estudo descritivo que analisou processos judiciais cadastrados em sistema de controle judicial do Estado de São Paulo, em 2006, gastos realizados com o atendimento às ações judiciais e gastos totais de medicamentos. RESULTADOS: Em 2006, foram gastos 65 milhões de reais pelo estado de São Paulo com o cumprimento das decisões judiciais para atender a cerca de 3.600 pessoas. O gasto total em medicamentos foi de 1,2 bilhão de reais. No período estudado foram analisadas 2.927 ações, que foram ajuizadas por 565 agentes, dos quais 549 eram advogados particulares (97,2% do total de agentes). Os medicamentos solicitados nas demandas judiciais analisadas foram prescritos por 878 médicos diferentes. Ao analisar o número de ações ajuizadas por advogado, observa-se que 35% das ações foram apresentadas por 1% dos advogados. CONCLUSÕES: Os dados das ações com os medicamentos classificados pelo seu fabricante mostram que poucos advogados são responsáveis pela maioria das demandas judiciais desses medicamentos. A observação de que mais de 70% das ações ajuizadas para certos medicamentos são de responsabilidade de um advogado pode sugerir uma relação estreita entre o advogado e o fabricante do medicamento.

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OBJETIVO: Descrever a utilização de medicamentos em crianças aos três, 12 e 24 meses de idade. MÉTODOS: Estudo transversal utilizando dados da Coorte de Nascimentos de Pelotas, RS, de 2004. Foram incluídas 3.985 crianças aos três meses, 3.907 aos 12 meses e 3.868 aos 24 meses de idade. O desfecho considerado foi o uso de medicamentos pelas crianças nos 15 dias anteriores à entrevista. Informações sobre as variáveis independentes (medicamentos utilizados, fonte de indicação, forma de aquisição, regularidade do uso e grupos terapêuticos) foram coletadas por meio de questionário padronizado, em entrevista aos pais nos domicílios. RESULTADOS: As prevalências de uso de medicamentos aos três, 12 e 24 meses foram de 65,0% (IC 95%: 63,5;66,5), 64,4% (IC 95%: 62,9;65,9) e 54,7% (IC 95%: 53,1;56,2), respectivamente. Com o avanço da idade observou-se diminuição no número total de medicamentos utilizados e aumento na automedicação, essa última chegando a 34% aos 24 meses. Também, a freqüência do uso de medicamentos em caráter eventual aumentou e diminuiu a de uso contínuo. Os medicamentos foram adquiridos principalmente com recursos próprios e cerca de 10% foi adquirido pelo Sistema Único de Saúde. Observou-se mudança no perfil dos grupos terapêuticos mais utilizados em função da idade. Aos três meses, o maior uso foi de medicamentos dermatológicos (36%); aos 12 meses, de medicamentos para o sistema respiratório (24%); e, aos 24 meses, de analgésicos (26%). Comparando-se o uso aos 24 meses com o dos três meses de idade observou-se diminuição na utilização de: medicamentos destinados ao trato alimentar e metabolismo, aos órgãos dos sentidos, sistema cardiovascular e produtos dermatológicos. Houve aumento na utilização de: medicamentos anti-infecciosos sistêmicos, destinados ao sistema musculoesquelético, ao sistema respiratório, analgésicos, antiparasitários, inseticidas e repelentes. CONCLUSÕES: A utilização de medicamentos nesta coorte foi elevada e remete à necessidade de priorização do uso racional de medicamentos nos primeiros anos de vida.

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OBJETIVO: Analisar o desempenho do Programa Farmácia Popular do Brasil perante os setores público e privado, em relação a: disponibilidade, preço e custo, para o paciente, de medicamentos para hipertensão e diabetes. MÉTODOS: Foi utilizada a metodologia desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde em conjunto com a Ação Internacional para Saúde, para comparação de preços e disponibilidade de medicamentos. A pesquisa foi aplicada em maio de 2007, em estabelecimentos de diferentes setores [público, privado e as modalidades própria (FPB-P) e expansão (FPB-E) do Programa], em 30 municípios do Brasil. Os quatro medicamentos analisados foram: captopril 25mg e hidroclorotiazida 25mg, para hipertensão, e metformina 500mg e glibenclamida 5mg, para diabetes. RESULTADOS: O FPB-E apresentou maior disponibilidade de medicamentos e o setor público, a menor. Tanto no setor público quanto na FPB-P o percentual de disponibilidade de similares foi maior que o de genéricos. A comparação de preços entre os setores mostrou menor preço de aquisição no FPB-E, seguido pelo FPB-P. O FPB-E apresentou economia superior a 90% em relação ao setor privado. O número de dias de trabalho necessários para aquisição de tratamentos para hipertensão e diabetes foi menor no FPB-E. CONCLUSÕES: A menor disponibilidade encontrada no setor público pode ser uma das justificativas para migração dos usuários do setor público para o FPB. Os altos preços praticados pelo setor privado também contribuem para que o Programa seja uma alternativa de acesso a medicamentos no País.

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OBJETIVO: Avaliar a racionalidade das ações judiciais e pedidos administrativos recebidos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo segundo evidências científicas de eficácia e segurança. MÉTODOS: Estudo descritivo, transversal, baseado em informações da Secretaria de Saúde sobre os medicamentos antineoplásicos solicitados por via judicial, com maior impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde em 2006 e 2007. Os fármacos foram avaliados quanto às evidências clínicas de eficácia e segurança, com base na classificação do Micromedex®, em metanálises e revisões sistemáticas. As indicações foram confrontadas com aquelas aprovadas em agências reguladoras. RESULTADOS: Os medicamentos bevacizumabe, capecitabina, cetuximabe, erlotinibe, rituximabe, imatinibe e temozolomida geraram gastos superiores a R$ 40 milhões para atender 1.220 solicitações, com custo médio de R$ 33,5 mil por paciente. Os estudos selecionados não recomendam parte das indicações dos medicamentos prescritos. Cerca de 17% dos pedidos não tinham evidência para a indicação mencionada no pleito, o que equivale a um gasto inadequado de, no mínimo, R$ 6,8 milhões. CONCLUSÕES: Os resultados reforçam a necessidade de qualificação técnica para tratar as demandas judiciais e exige capacitação dos profissionais no manejo da literatura científica, na seleção adequada dos fármacos e na escolha da melhor conduta terapêutica para cada condição clínica. Dessa forma será possível garantir o acesso a tecnologias eficazes e seguras, e assim aprimorar o modelo de assistência farmacêutica em oncologia.

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OBJETIVO: Descrever aspectos técnicos do Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional do Ministério de Saúde do Brasil, especialmente em relação aos gastos com os medicamentos distribuídos. MÉTODOS: Os aspectos técnicos foram obtidos por meio de consulta a todas as portarias que regulamentaram o Programa. Gastos no período de 2000 a 2007 foram obtidos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde. Foram analisados os medicamentos dispensados de 1993 a 2009, quantidades e valor de cada procedimento informados nas autorizações de procedimentos de alta complexidade para cada estado. RESULTADOS: O Programa mudou, com aumento do número de fármacos e apresentações farmacêuticas distribuídas e de doenças contempladas. Eram distribuídos 15 fármacos em 31 diferentes apresentações farmacêuticas em 1993, passando para 109 fármacos em 243 apresentações em 2009. Os gastos totais do Ministério da Saúde com medicamentos somaram, em 2007, R$ 1.410.181.600,74, quase o dobro do valor gasto em 2000: R$ 684.975.404,43. Algumas das doenças que representaram maiores gastos nesse período foram: insuficiência renal crônica, transplante e hepatite C. CONCLUSÕES: O Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional está em constante transformação, visando aprimorar os instrumentos e estratégias que assegurem e ampliem o acesso da população aos medicamentos. Devem-se buscar alternativas para reduzir o impacto financeiro do Programa para que não haja prejuízos às outras áreas do sistema de saúde, dado o custo elevado das novas tecnologias.

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Relatório da Prática Profissional Supervisionada Mestrado em Educação Pré-Escolar

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OBJETIVO: Analisar fatores associados ao consumo regular de refrigerantes não dietéticos por adultos. MÉTODOS: Estudo transversal de base populacional com 972 adultos (20 a 69 anos) do município de Pelotas, RS, realizado em 2006. A freqüência de consumo nos 12 meses anteriores à pesquisa foi medida por meio da pergunta: "em geral desde o de análise. Foi considerado consumo regular de refrigerante não dietético a freqüência de cinco ou mais vezes por semana. A associação entre o desfecho e variáveis demográficas, socioeconômicas, comportamentais e nutricionais foi analisada pelo teste qui-quadrado para heterogeneidade e tendência linear e a análise multivariável foi realizada por meio de regressão de Poisson, com variância robusta. RESULTADOS: Cerca de um quinto da população adulta de Pelotas (20,4%) ingeria regularmente refrigerante não dietético. Indivíduos do sexo masculino (RP 1,50; IC95%: 1,20;2,00), fumantes atuais (RP 1,60; IC95%: 1,20;2,10) e que consumiam semanalmente lanches (RP 2,10; IC95%: 1,60;2,70) apresentaram maior prevalência de consumo de refrigerantes não dietéticos na análise ajustada. A análise estratificada por sexo mostrou que o consumo regular de frutas, legumes e verduras foi fator protetor ao consumo de refrigerantes entre mulheres (RP 0,50; IC95%: 0,30;0,90). CONCLUSÕES: A freqüência do consumo regular de refrigerantes não dietéticos na população adulta foi elevada, particularmente entre homens, jovens e fumantes.

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OBJETIVO: Analisar a associação entre propaganda de álcool e o consumo de cerveja por adolescentes. MÉTODOS: Foram entrevistados 1.115 estudantes de 7º e 8º anos de três escolas públicas de São Bernardo do Campo, SP, em 2006. As variáveis independentes foram: atenção prestada às propagandas de álcool, crença na veracidade das propagandas, resposta afetiva às propagandas, uso prévio de cigarro, entre outras. A variável dependente foi consumo de cerveja nos últimos 30 dias. Análises de regressões logísticas univariada e múltipla foram realizadas. Idade, importância dada à religião e ter banheiro em casa foram utilizadas como controle. RESULTADOS: O consumo de cerveja nos últimos 30 dias esteve associado ao uso de cigarro (OR = 4,551), ter uma marca preferida de bebida alcoólica (OR = 5,150), não ser monitorado pelos pais (OR = 2,139), achar que as festas que freqüentam parecem-se com as de comerciais (OR = 1,712), prestar muita atenção aos comerciais (OR = 1,563) e acreditar que os comerciais falam a verdade (OR = 2,122). Essa associação manteve-se mesmo na presença de outras variáveis associadas ao seu consumo. CONCLUSÕES: As propagandas de bebidas alcoólicas associam-se positivamente ao consumo recente de cerveja, por remetem os adolescentes à própria realidade ou por fazê-los acreditar em sua veracidade. Limitar a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas pode ser um dos caminhos para a prevenção do uso e abuso de álcool por adolescentes.

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OBJETIVO: Analisar o consumo de frutas, legumes e verduras (FLV) de adolescentes e identificar fatores associados. MÉTODOS: Estudo transversal de base populacional com amostra representativa de 812 adolescentes de ambos os sexos de São Paulo, SP, em 2003. O consumo alimentar foi medido pelo recordatório alimentar de 24 horas. O consumo de FLV foi descrito em percentis e para investigar a associação entre a ingestão de FLV e variáveis explanatórias; foram utilizados modelos de regressão quantílica. RESULTADOS: Dos adolescentes entrevistados, 6,4% consumiram a recomendação mínima de 400 g/dia de FLV e 22% não consumiram nenhum tipo de FLV. Nos modelos de regressão quantílica, ajustados pelo consumo energético, faixa etária e sexo, a renda domiciliar per capita e a escolaridade do chefe de família associaram-se positivamente ao consumo de FLV, enquanto o hábito de fumar associou-se negativamente. Renda associou-se significativamente aos menores percentis de ingestão (p20 ao p55); tabagismo aos percentis intermediários (p45 ao p75) e escolaridade do chefe de família aos percentis finais de consumo de FLV (p70 ao p95). CONCLUSÕES: O consumo de FLV por adolescentes paulistanos mostrou-se abaixo das recomendações do Ministério da Saúde e é influenciado pela renda domiciliar per capita, pela escolaridade do chefe de família e pelo hábito de fumar.

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OBJETIVO: Analisar o perfil dos requerentes e dos medicamentos pleiteados em ações judiciais. MÉTODOS: Estudo descritivo sobre 827 processos judiciais com 1.777 pedidos de medicamentos de 2005 a 2006 no Estado de Minas Gerais. Avaliaram-se os tipos de atendimento no sistema de saúde e a representação dos autores junto ao Poder Judiciário. Os medicamentos foram descritos segundo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, essencialidade, inclusão programática no Sistema Único de Saúde e evidências de eficácia. RESULTADOS: Mais de 70% dos autores foram atendidos no sistema privado de saúde e 60,3% foram representados por advogados particulares. O diagnóstico mais freqüente foi o de artrite reumatóide (23,1%) e os imunossupressores foram os medicamentos mais solicitados (principalmente adalimumabe e etanercepte). Aproximadamente 5% dos medicamentos pleiteados não eram registrados na Agência, 19,6% estavam presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, 24,3% compunham o Programa de Medicamentos de Alto Custo e 53,9% apresentavam evidência consistente de eficácia. Dentre os medicamentos não disponíveis no sistema público, 79,0% apresentavam alternativa terapêutica nos programas de assistência farmacêutica. CONCLUSÕES: O fenômeno da judicialização na saúde pode indicar falhas do sistema público de saúde, uma vez que há solicitações de medicamentos constantes de suas listas. Todavia, constitui um obstáculo para a prática do uso racional de medicamentos e para a consolidação das premissas da Política Nacional de Medicamentos, principalmente quando são solicitados medicamentos sem comprovação de eficácia e não padronizados pelo Sistema Único de Saúde.

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OBJETIVO: Analisar a solicitação judicial de medicamentos previstos nos componentes da assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde. MÉTODOS: Foram analisados 81 processos judiciais para fornecimento de medicamentos no Estado de São Paulo, entre 2005 e 2009. As informações dos processos foram obtidas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portarias que regulamentam a assistência farmacêutica foram consultadas para identificar a solicitação judicial de medicamentos incorporados pelo Sistema Único de Saúde. Para análise do nível de evidência dos medicamentos nas indicações clínicas referidas, foi consultada a base de dados Thomson Micromedex®. RESULTADOS: O número de medicamentos solicitados em cada processo variou entre um e sete itens, nos quais foram identificados 77 fármacos diferentes. Dos medicamentos solicitados, 14,3% deveriam estar disponíveis na atenção básica do Sistema Único de Saúde, 19,5% no componente de medicamentos de dispensação excepcional e 66,2% não pertenciam a nenhuma lista oficial. Medicamentos do componente de dispensação excepcional apresentaram melhor evidência clínica quando indicados no tratamento de doenças cobertas pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. CONCLUSÕES: A via judicial tem sido utilizada para garantir o acesso a medicamentos cujo fornecimento está previsto no Sistema Único de Saúde e para solicitar aqueles não incorporados por ele. A avaliação do nível de evidência reforça a necessidade de análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial.