980 resultados para Direito e economia
Resumo:
Esta dissertação trata inicialmente de questões relativas ao papel das políticas públicas voltadas à modernização da agricultura nos contextos internacional e brasileiro. Com efeito, procurou-se evidenciar como foram concebidos os processos de modernização agrícola assentados no produtivismo. A propósito, os problemas sócio-ambientais gerados por estas políticas propiciaram o início do debate sobre a multifuncionalidade da agricultura. No caso brasileiro, a contestação das políticas de modernização conservadora da agricultura chegando levou ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), cujo público-alvo, os agricultores familiares, estiveram, em grande medida, alijados até então das políticas públicas modernizantes. Num segundo momento, chamou-se a atenção para a emergência da noção de multifuncionalidade da agricultura, particularmente no que ela pode vir a transformar os rumos do desenvolvimento rural brasileiro, além da questão da produção. Traçando paralelos com o debate da multifuncionalidade, dedicou-se um capítulo sobre a evolução das concepções em torno da propriedade fundiária: de um direito irrestrito à sua função sócio-ambiental. Na atualidade, a incorporação de demandas ambientais reorientaram essa discussão. Por outro lado, a dissertação permite também discutir o lugar do Conselho de Desenvolvimento Rural (CMDR) de Roca Sales, a partir de uma interpretação fundada nas lógicas de seu funcionamento. Destacou-se a dependência do conselho em relação a programas estaduais e federais cuja alocação de recursos exige a caução dos conselheiros do desenvolvimento rural. Enfim, procurou-se discutir as representações sociais dos atores locais, de alguma maneira implicados no conselho, sobre a agricultura e o mundo rural. Notadamente, tentou-se examinar em qual medida as preocupações com o desenvolvimento rural consideram funções não produtivas da agricultura, principalmente nas dimensões da: reprodução socioeconômica das famílias; promoção da segurança alimentar da sociedade e das próprias famílias rurais; manutenção do tecido social e cultural e preservação dos recursos naturais e da paisagem rural. Nesse sentido, puderam-se apreender nas visões dos atores locais percepções que se aproximam dos fundamentos da noção de multifuncionalidade da agricultura, principalmente quando relacionados à temas como: agroindustrialização familiar, diversificação, profissionalização do agricultor, segurança alimentar, autoconsumo e turismo rural. Com efeito, as preocupações com o desenvolvimento rural revelam propensões dos atores locais em considerar as funções não mercantis da agricultura.
Resumo:
Os efeitos dos diferentes graus de concentração do controle e de governança corporativa das empresas no desempenho das ações têm crescido em interesse no Brasil. Este estudo utiliza a concentração do poder de voto e um índice de governança corporativa para analisar se há impacto destes fatores na liquidez das ações, o que poderia ser um canal de sua influência nos diferenciais de retorno. Becht (1999) conclui que maior concentração de controle reduz a liquidez, Attig el al. (2006) argumentam que a separação do poder de voto e do direito sobre o fluxo de caixa levam à redução da qualidade de informações e expropriação de minoritários, reduzindo a liquidez das ações, e Chung, Elder e Kim (2010) concluem que melhoria da governança interna tem impacto positivo na liquidez. Os resultados obtidos neste estudo sugerem que, para uma amostra de empresas brasileiras, o indicador de governança corporativa não influencia a liquidez com significância estatística. A maior liquidez das ações está em empresas com concentração de controle entre 30% e 50%, com menores preços de negociação, abertura de capital recente e/ou listadas no Novo Mercado.
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O objetivo deste trabalho é entender o processo de institucionalização do curso de graduação em Administração de Empresas da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), tendo como referencial teórico o modelo de Barley e Tolbert (1997). Explorando aspectos históricos para tentar explicar o “espírito do tempo” (Zeitgeist) e ilustrar o processo de surgimento de uma nova graduação para a USP, a metodologia do estudo de caso (YIN, 2001) foi a escolhida por permitir uma maior gama de recursos de pesquisa. Dessa forma, o trabalho analisou as Atas de Reunião da Congregação da época (1946-1965), entrevistas colhidas com quinze pessoas entre protagonistas e observadores da história desta instituição durante o período analisado, jornais publicados pelos próprios alunos da Faculdade e bibliografia sobre o assunto. Utilizando-se de conceitos presentes em Giddens (1979, 1986), Machado-da-Silva, Fonseca e Crubellate (2005), DiMaggio e Powell (1983), Hardy e Maguire (2008), Khurana (2007), entre outros autores que trabalham com a Teoria Institucional, o processo de institucionalização do curso de Administração de Empresas na FEA-USP é analisado, relacionando-se a literatura disponível com os fatos encontrados em documentos e depoimentos colhidos. Alguns acontecimentos chamam a atenção, como a demora em mais de uma década para a fundação da FEA dentro da USP, a ligação da cadeira de Ciência da Administração com o Instituto de Administração (IA), que teve sua gênese a partir do Departamento do Serviço Público (DSP), órgão ligado ao Governo do Estado de São Paulo. Singularidades à parte, houve pessoas e situações necessárias para que o curso surgisse na USP apenas a partir da década de 1960. Nesse sentido, os papéis desempenhados pelo Prof. Antônio Delfim Netto e pelo Prof. Ruy Aguiar da Silva Leme são explorados com maior detalhamento, tendo em vista o grande impacto que suas decisões tiveram no processo de criação e estabelecimento da carreira de administração. De fato, tem-se que as instituições, com ênfase nesta pesquisa sobre a FEA-USP, são locais propícios para o estudo da mudança e que os atores sociais através de suas ações empreendidas são capazes de gerar modificação ou reprodução do status quo dentro destes estabelecimentos. As instituições constituem possibilidades para aqueles que a compõem ao mesmo tempo em que constrangem ações e são necessárias na sociedade tal qual como é apresentada na modernidade.
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O conceito de paridade coberta de juros sugere que, na ausência de barreiras para arbitragem entre mercados, o diferencial de juros entre dois ativos, idênticos em todos os pontos relevantes, com exceção da moeda de denominação, na ausência de risco de variação cambial deve ser igual a zero. Porém, uma vez que existam riscos não diversificáveis, representados pelo risco país, inerentes a economias emergentes, os investidores exigirão uma taxa de juros maior que a simples diferença entre as taxas de juros doméstica e externa. Este estudo tem por objetivo avaliar se o ajustamento das condições de paridade coberta de juros por prêmios de risco é suficiente para a validação da relação de não-arbitragem para o mercado brasileiro, durante o período de 2007 a 2010. O risco país contamina todos os ativos financeiros emitidos em uma determinada economia e pode ser descrito como a somatória do risco de default (ou risco soberano) e do risco de conversibilidade percebidos pelo mercado. Para a estimação da equação de não arbitragem foram utilizadas regressões por Mínimos Quadrados Ordinários, parâmetros variantes no tempo (TVP) e Mínimos Quadrados Recursivos, e os resultados obtidos não são conclusivos sobre a validação da relação de paridade coberta de juros, mesmo ajustando para prêmio de risco. Erros de medidas de dados, custo de transação e intervenções e políticas restritivas no mercado de câmbio podem ter contribuído para este resultado.
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O Cadernos FGV Projetos aborda o “Cenário Cultural Brasileiro: Economia, Gestão e Sociedade”. Esta edição conta com uma entrevista da Secretária de Cultura do Rio de Janeiro, Adriana Rattes, e um depoimento do Diretor Geral de Energia e Alta Tecnologia do Itamaraty, Ministro André Corrêa do Lago. Contribuíram com artigos Eliane Costa, gerente de Patrocínios da Petrobras, Lucia Lippi, pesquisadora e professora do CPDOC, nossos coordenadores de Projetos Silvia Finguerut, Fernando Blumenschein e Enrique Saravia, do curador e crítico de artes, Paulo Herkenhoff, e o consultor Pedro Paulo Gangemi.
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A prática pedagógica do ensino do Direito no Maranhão, sintetizada na produção do conteúdo ensinado, constitui também prática jurídica, na medida em que as concepções júri dicas entranham as relações sociais determinadas pelo modo de produção da existência do homem, e deste emanam as relações sociais. As concepções jurídicas, como postura teórico-metodológica, nascidas da prática social, e o direito positivo, entendido como as teorias que informam a legislação, além desta, compõem o âmbito do Direito, que ~ e visualizado pelo conteúdo ensinado, apenas como direito positivo. As contradições internas das relações sociais, exercidas no Maranhão, se adequam às da prática pedagógica e prática jurídica do Curso Jurídico de Graduação, do Maranhão, enquanto ocultação da realidade e, ao mesmo tempo, e, contraditoriamente, construção desta.
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As fraudes contábeis representam uma grande perda para a economia global tanto na esfera pública quanto privada, destacando, assim, os prejuízos sociais ocasionados por elas. Nesta perspectiva, diversas pesquisas têm demonstrado que as denúncias são um dos principais mecanismos de detecção de fraudes nas organizações. Inspirado em Taylor e Curtis (2010), o presente trabalho tem como objetivo identificar a influência das “camadas” pessoal, organizacional, profissional na intenção individual em denunciar uma situação fraudulenta que o mesmo tenha conhecimento. Ressalta-se, porém, a inclusão de uma “camada social”, bem como a consideração de aspectos peculiares da cultura brasileira na elaboração e análise das hipóteses. Para operacionalização das camadas foram utilizadas variáveis latentes coletadas por meio de um questionário respondido por 124 contabilistas. Para mensuração da influência na intenção em denunciar foi utilizado um Modelo de Equação Estrutural (SEM) estimado pelo método dos Mínimos Quadrados Parciais (PLS). Os resultados obtidos confirmaram a importância das camadas de influência no comportamento do eventual denunciante. Destaca-se, principalmente, a importância da camada social, a qual, além de influenciar diretamente de forma significativa a Intenção de Denunciar, também media o impacto da camada profissional. A camada organizacional não afeta de forma significante a intenção de denunciar. Nota-se, também o grande impacto causado pela camada pessoal. Tais fatos corroboram alguns dos principais traços da cultura brasileira, como a prevalência de relações informais e pessoais em detrimento de relações formais, além de identificar os traços da ambiguidade moral.
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O presente trabalho se propõe a realizar uma sociologia do campo jurídico brasileiro da década de 90. Neste sentido, investigou-se a relação entre a diversificação do espaço jurídico e a legitimação de definições do direito no Brasil ao longo da década de 90. Foi analisada a estreita correspondência entre a diferenciação do ensino do direito como lugar de produção de definições de problemas jurídicos e a mobilização de determinados usos da advocacia e das carreiras de Estado, neste período. O universo empírico analisado foi o espaço dos juristas do Rio Grande do Sul. O trabalho é dividido em cinco partes. Numa primeira, é realizada a definição da problemática em relação a estudos existentes sobre o tema de pesquisa. Numa segunda, analisa-se a configuração da tradição jurídica herdeira do padrão do bacharelismo imperial no interior do espaço em pauta e sua relação com o catolicismo e a inserção social, profissional e política dos principais agentes vinculados a esta tradição. Numa terceira parte, analisou-se a diferenciação de um espaço de produção de definições do direito relacionado à ascensão de determinados grupos de juristas “marginalizados” que se constituem contra esta tradição. Destacam-se como recursos destes, o investimento em títulos escolares de mestrado e doutorado, a profissionalização na atividade docente e na definição de critérios institucionais do ensino jurídico. Numa quarta parte, analisou-se as mobilizações de novos usos do direito no mundo das carreiras jurídicas através do movimento do “direito alternativo” e da análise de casos representativos da advocacia engajada em causas coletivas. Finalmente, numa quinta parte, foi abordada a emergência das associações de juristas, particularmente as de magistrados e promotores públicos, e a mobilização em torno de definições institucionais e da legitimação destas carreiras frente ao mundo da política. Este conjunto de dimensões permitiu apreender condicionantes referentes às lutas internas do universo analisado, bem como, o reposicionamento dos juristas no espaço de poder do Brasil na década de 90.
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O trabalho tem por objetivo apresentar o conceito de abdução. Um conceito ignorado e pouco usado pela maioria dos economistas. Um conceito utilizado intuitivamente pela macroeconomia keynesiana, economia clássica e microeconomia marshalliana, dado o viés mais histórico-indutivo dessas matrizes. Um conceito fundamental na etapa de criação das teorias que depois poderão ser organizadas (dedução) e testadas empiricamente (indução controlada). O trabalho se inspira na abordagem histórica e a necessidade de se adotar um postura “histórico-dedutiva” para se fazer ciência em economia como defendida por Bresser-Pereira. Na seção 2 apresentamos a noção de abordagem histórica de Bresser-Pereira. Na seção 3 tratamos da definição formal do conceito de abdução. A seção 4 discute brevemente as bases de uma epistemologia abdutiva. A última seção conclui o trabalho.
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Delmas-Marty, Mireille. Por um direito comum (tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão). São Paulo: Martins Fontes, 2004, 306 p..
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O artigo parte da constatação de que existe responsabilidade civil com fins punitivos no direito brasileiro, mostrando o modo como ela se introduziu pela atividade jurisdicional nos casos de danos morais e levantando os principais problemas que essa situação representa para o direito brasileiro do ponto de vista da nossa dogmática jurídica e de políticas públicas. Seu principal objetivo é propor a realização de uma pesquisa empírica para conhecer a representatividade, os objetivos e fundamentos da jurisprudência sobre o caráter punitivo da responsabilidade civil por danos morais e estabelecer os critérios a serem utilizados nessa pesquisa, a partir das teorias da pena.
Resumo:
Maccormick, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. trad. Waldéa Bastos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
Resumo:
Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. Particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. O texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. Um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento – o BNDES – grande parte do financiamento de longo prazo do país. O artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas – muito além do que supõem os programas de rule of law. Uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.