1000 resultados para Direito comercial - Empresas
Resumo:
Neste artigo descreve-se e analisa-se, numa perspectiva crítica, o modelo de solvência actualmente em vigor na União Europeia, particularizando para o caso português. Este modelo, ao basear-se em rácios, apresenta algumas debilidades uma vez que, para modificar o resultado obtido, as empresas de seguros podem baixar o nível de solvência exigida com base na alteração do numerador ou denominador de fracção. Centramo-nos na manipulação do denominador, designadamente através de processos de sub-provisionamento. Esta comunicação discute, do ponto de vista teórico e prático, a utilização deste pressuposto, com base na conta "provisão para sinistros", que pode colocar em risco a principal função das garantias financeiras: a protecção dos tomadores de seguro.
Resumo:
O Decreto-lei n.º 79/2003, de 23 de Abril, aperfeiçoa o Decreto-lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, ambos foram emitidos pelo Ministério das Finanças de Portugal, e determinam, por razões de gestão, a obrigatoriedade da adopção do inventário permanente a um vasto conjunto de empresas portuguesas, dos sectores comercial, serviços ou industrial. Pressupõem, ex-ante, que a aplicação do supracitado inventário permite a determinação directa do custo das vendas, o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno e a melhoria da qualidade da informação financeira, facilitando, igualmente, o processo conducente à auditoria das contas e, contribui, também, para minimizar a evasão fiscal, tornando mais fidedigno o sistema contributivo e, consequentemente, mais credível o processo de determinação do lucro real. Criou, inclusivamente, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 51º), uma medida pedagógica incentivadora da adopção voluntária do inventário permanente, consubstanciada numa majoração de 1,3 do valor da dotação para depreciação de existências, calculado nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Com este largo espectro de vantagens e, à partida, sem inconvenientes, interrogamo-nos por que razão a maioria das empresas portuguesas ainda não adoptou semelhante tipo de inventário, apesar de, por lei, ser obrigatório. Neste contexto, é objectivo deste trabalho analisar, não o efeito positivo da adopção do inventário permanente na melhoria das demonstrações financeiras, mas sim, tentar modelizar o comportamento dos gestores e outros agentes incluídos no processo de produção e divulgação da informação financeira, bem como de outros factores determinantes na adopção de semelhante medida de controlo interno. Recorremos, por isso, à concepção de um inquérito que distribuímos por cerca de 200 empresas, sujeitas a Revisão Legal das Contas, de que resultou a elaboração de um modelo de regressão logística capaz de explicar o comportamento dos intervenientes no processo de produção e prestação de contas.
Resumo:
O presente artigo tem por finalidade analisar os factores condicionantes da previsão do cash flow proveniente da actividade operacional, através do desenvolvimento de um modelo econométrico que foi estimado com base numa amostra seccional relativa ao ano de 2000 e constituída por 395 empresas portuguesas dos sectores do vestuário e calçado. O modelo foi estimado através do método de mínimos quadrados ordinário (MQO) com a correcção de White e, os resultados obtidos mostraram que o cash flow futuro é explicado pelas variáveis explicativas; recursos gerados na actividade operacional, dívidas de e a terceiros provenientes da actividade operacional e uma variável dummy que diferencia as empresas pelos dois sectores de actividade, todas desfasadas de um período (ano).
Resumo:
Este trabalho procurou contribuir de alguma forma na prevenção de fraudes contra as empresas, ampliando o conhecimento sobre auditoria, controles internos e fraudes de forma a evidenciar a importância da Auditoria e dos controles internos, bem como suas relações com a ocorrência de fraudes nas empresas. As perdas com fraudes internas nas empresas estão aumentando constantemente a cada ano. Diante dessa realidade, urgiu a necessidade de se conhecer a causa ou as causas desse problema, para podermos encontrar formas de proteção que possam reduzir ou eliminar as perdas sofridas pelas empresas. É evidenciado que as fraudes fazem parte do cotidiano das empresas e que a Contabilidade como ciência social que tem como objeto de estudo o patrimônio das pessoas jurídicas e físicas, deve prover, por meio da técnica da auditoria meios que possam minimizar as perdas das empresas com as fraude internas. Diante dessa realidade, procurou-se contribuir na prevenção de fraudes contra as empresas abordando os assuntos fraude, auditoria e controles internos, buscando evidenciar que a fraude faz parte do cotidiano das empresas e que é necessário os instrumentos de auditoria para combatê-la.
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orientação: mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira
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Este trabalho pretende ilustrar o papel das Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (NTIC) como instrumento apropriado de divulgação dos documentos de prestação de contas, por parte das empresas portuguesas do PSI20. Procurou-se aferir em que medida o documento que induz credibilidade ou confiança quanto à conformidade das contas ou demonstrações financeiras - Certificação Legal das Contas - é devidamente divulgado por aquelas empresas na Internet, através das suas páginas website (em português sitio). Para tal analisou-se com detalhe a Certificação Legal das Contas, em termos dos tipos de opinião, de ênfases e de reservas emitidas pelo Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), quer para as contas individuais, quer para as contas consolidadas das empresas objecto do presente estudo. A estrutura do trabalho baseia-se nas seguintes linhas fundamentais: - a informação financeira na Internet, os documentos de prestação de contas e um estudo empírico sobre a certificação legal das contas nas empresas do PSI20. Conclui-se que a totalidade das empresas que integraram o PSI20 (em Março de 2004) dispõem de site, o qual contém informação financeira histórica e presente (suportada pelos documentos de prestação de contas, a maioria relativa às contas consolidades), e apresenta a Certificação Legal das Contas (a maioria sem reservas). Constatou-se que não há nenhuma relação entre os sites da empresas e da entidade certificadora das contas.
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A auditoria interna é um recurso cuja função básica é o apoio à gestão e a toda a organização, com crescente responsabilidade social, através de uma condução sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gestão de risco, controlo e governance. As pequenas e médias empresas, são determinantes na economia do país e a certificação da qualidade permite-lhes estabelecerem vantagens competitivas no mercado globalizado. A certificação da qualidade permite às empresas estabelecerem vantagens competitivas, necessitando de recursos adaptáveis, flexíveis, pro-activos, antecipativos, e competências adequadas. A auditoria interna é um requisito básico das normas da qualidade ISO1 com objectivo de supervisão do sistema da qualidade, que por si só é um sistema de controlo interno. Compete aos auditores internos avaliar o sistema de controlo interno com base no modelo do Internal control-Integrated Framework. O COSO2 conclui que especialmente as PME’s são as que mais necessitam de orientação no momento de avaliar e melhorar o seu sistema de controlo interno. Assim, constata-se um crescimento exponencial da auditoria interna, pelo significativo aumento de PME’s certificadas, confirmado pela análise comparativa entre as 1500 maiores PME e as empresas certificadas, em Portugal.
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O grande desenvolvimento industrial e científico trouxe inovação nos processos produtivos, diversificação das matérias utilizadas e uma utilização exagerada das mais diversas fontes energéticas. Como sabemos, todos os recursos provêem da natureza e são escassos, ou seja, existe uma utilização limitada, o que poderá levar mesmo à questão da sobrevivência futura de muitas espécies, incluindo a humana. A insistente divulgação de este facto levou a uma consciencialização social do facto, ficando toda a sociedade com essa preocupação. Como as empresas, são um elemento agressor ao meio envolvente, de várias formas: resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, e como as empresas estão inseridas na sociedade, também elas terão de ter a preocupação em minimizar ou eliminar por completo o seu impacto no meio envolvente. Assim terão de existir determinados procedimentos que as empresas tomam de forma a atingir este objectivo. No entanto as empresas têm como finalidade o lucro e para isso terão de saber que acções podem tomar e que repercussões existirão para a empresa no médio e longo prazo. É neste âmbito que entramos com a contabilidade ambiental que como factor imprescindível no apoio à gestão, nomeadamente, à tomada de decisões estratégicas e tácticas. Este trabalho terá como finalidade perceber até que ponto as empresas portuguesas utilizam a contabilidade ambiental para controlo e apoio à tomada de decisões relativas à sua política ambiental.
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Orientado por: Professor Doutor Eduardo Sá e Silva Co-Orientado por: Professor Doutor José Pedro T. Fernandes Júri Presidente: Professora Doutora Cristina Melo Vogais: Professora Doutora Paula Odete Fernandes Professor Doutor Eduardo Sá e Silva Professor Doutor José Pedro T. Fernandes
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Orientadora: Prof. Doutora Ana Maria Alves Bandeira Co-orientadora: Prof. Doutora Patrícia Alexandra Gregório Ramos
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Mestrado em Tecnologia de Diagnóstico e Intervenção Cardiovascular. Área de especialização - Ultrassonografia Cardiovascular
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A comunicação, que me proponho apresentar no Congresso Direito das Sociedades, centrar-se-á na análise das insuficiências das funções de garantia e de produtividade do capital social e das reservas na cooperativa, tendo sempre como parâmetro de comparação as funções que aquelas figuras desempenham na sociedade comercial. Tal comparação permitir-nos-á aferir do diferente papel que quer o capital quer as reservas desempenham naquelas duas entidades jurídicas.
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Centrando-se no capital social, esta obra pretende ser uma reflexão sobre os aspetos mais significativos do regime económico das cooperativas no Direito Português: o regime jurídico das entradas para o capital social nas cooperativas, o confronto entre aquelas e a chamada «massa de gestão económica», a determinação e distribuição de resultados, as funções do capital e das reservas, nomeadamente as reservas obrigatórias, e a problemática do aumento e redução do capital social cooperativo. Além disso, tendo como assente que a questão do capital diz respeito aos fundamentos do sistema económico cooperativo, procuraram-se respostas jurídicas adequadas para alguns dos problemas que o regime económico das cooperativas coloca no ordenamento português, muitos deles resultantes das características do capital social cooperativo, designadamente do seu carácter variável. Nesta procura faz-se o confronto entre a legislação cooperativa portuguesa e outras legislações de cooperativas, com particular destaque para a italiana, a espanhola, a francesa e a comunitária, para ilustrar outras soluções e, igualmente, para reflectir e propor alterações normativas à legislação positiva portuguesa, o que confere utilidade à obra, que interessará não apenas a juristas, mas também a todos os cooperativistas.
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Este Manual é uma ferramenta fundamental de informação e conhecimento para qualquer cidadão, estudante ou não. Permite adquirir aptidões no sentido de uma intervenção livre e esclarecida nas relações jurídicas diárias, activas e passivas, bem como a assunção e o exercício de uma cidadania consciente e responsável. A linguagem jurídica, aqui acessível, as áreas tratadas e os exemplos abundantes facilitam a integração do cidadão na ciência do Direito e no funcionamento das instituições.
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No advento da televisão em França, o jurista e universitário Fernand Terrou indicava sete motivos que justificariam a forte intervenção do Estado na definição e na execução de um serviço público: i) impedir que a gestão das frequências hertzianas, entendidas como um bem raro, se submetesse à lógica comercial; ii) superar, através de investimentos públicos, os elevados custos de instalação e de exploração das estações; iii) acautelar o extraordinário “poder social” da televisão, isto é, a sua importância na formação da opinião pública; iv) aplicar à televisão o regime de monopólio estabelecido para as transmissões postais e telegráficas; v) garantir o princípio da “universalidade”, evitando que a televisão fosse apenas visível em regiões comercialmente relevantes; vi) assegurar o seu direito a dispor de um meio de comunicação susceptível de informar todos os cidadãos, nomeadamente no que respeita às grandes orientações estratégicas de defesa nacional, relações externas, educação, etc.; vii) precaver as dificuldades, levantadas por interesses privados, que ameaçam a plena satisfação de direitos públicos (a televisão pública estaria mais habilitada a transmitir manifestações desportivas, a assegurar a protecção da criança ou a defender a pluralidade de emissões culturais, por exemplo).