1000 resultados para Direito à informação arquivística


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As Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) permitem novas estratégias de difusão da informação e novos modelos de comunicação, com a proposta de modificar as atitudes e o comportamento humano em relação à Educação. Actualmente a internet é fundamental como meio de comunicação e partilha de informação. Ao ensino será exigido a utilização de TIC, suportadas na internet, para estabelecer a comunicação professor-aluno e aluno-aluno, para divulgação de conteúdos das unidades curriculares, e mesmo como meio de ensino/aprendizagem. O Portal de Ensino e Aprendizagem do Projecto Electrotécnico (PEAPE) pretende ser uma ferramenta de apoio ao ensino/aprendizagem, de unidades curriculares no Âmbito do projecto electrotécnico.

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OBJETIVO: Verificar a incorporação dos sistemas de informação disponíveis nos processos municipais de tomada de decisão no setor saúde, dado que a informação técnico-científica vem se constituindo num instrumento central dos gestores tanto do setor privado como público. MÉTODOS: Foram realizados quatro estudos de caso em municípios paulistas de diferentes portes e graus de complexidade dos sistemas de saúde (1998-2000), utilizando-se métodos e instrumentos quantitativos (indicadores epidemiológicos, demográficos, econômico-financeiros e sociais) e qualitativos (entrevistas com os principais atores identificados e grupo focal). Na análise dos dados lançou-se mão do método de "triangulação", estabelecendo articulação entre eles. RESULTADOS: A estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde conforma o padrão de consumo das informações dos grandes bancos de dados de instituições públicas e de produção local de informações voltado predominantemente para a dimensão financeira, independentemente do tamanho do município, complexidade do sistema de saúde local e da modalidade de gestão. CONCLUSÕES: As informações disponíveis nos bancos de dados são consideradas no geral defasadas com relação às necessidades imediatas da gestão; a infra-estrutura de equipamentos e a capacitação dos recursos humanos são avaliadas como precárias para sua incorporação no processo decisório; as informações são utilizadas sobretudo em prestação de contas já que as políticas de saúde são concebidas fora do município e sob a forma de convênios e programas com o estado e o governo federal.

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As percepções que os doentes constroem relativas à doença e ao tratamento são determinantes dos comportamentos que irão adoptar no confronto e adaptação à situação de doença. De acordo com o modelo de auto-regulação, face à ameaça que a doença constitui, o indivíduo vai desenvolver, a partir do processamento da informação disponível (profissionais de saúde, comunicação social, experiências prévias de doença), representações cognitivas e emocionais - crenças leigas - que vão determinar as estratégias de coping a que recorrerá para lidar com a situação. Mas este é um processo dinâmico, em que a exposição a novas informações (por exemplo, por intervenção dos profissionais de saúde) e a constante avaliação dos resultados das suas acções, faz com que as representações de doença e estratégias de coping adoptadas pelo indivíduo se possam ir alterando ao longo do tempo.

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OBJETIVO: Discutir as potencialidades do sistema de informação geográfico na análise do perfil epidemiológico, sociodemográfico e da organização dos serviços de saúde dirigidos aos povos indígenas. MÉTODOS: Foi efetuada a análise georreferenciada das notificações de tuberculose, malária e da mortalidade de 374.123 indígenas distribuídos em 36 Distritos Sanitários Especiais Indígenas em todo o Brasil. Definiu-se um gradiente da intensidade do risco de adoecimento indígena por tuberculose, malária e mortalidade infantil nos anos de 2000 a 2002, comparando-os com os coeficientes encontrados na população não indígena no mesmo período. RESULTADOS: O estudo mostrou que os dados previamente disponíveis são fragmentários, não possibilitando uma visão de conjunto das condições de vida e da situação de saúde dos grupos étnicos. A construção de gradientes de risco evidenciou coeficientes de incidência de tuberculose superiores em mais de 1.000 vezes àqueles encontrados para a população geral brasileira. O Índice Parasitário Anual médio de malária na população indígena superou em até 10 vezes os valores médios encontrados para a população não-indígena e o Coeficiente de Mortalidade Infantil variou entre 74,7/1.000 nascidos vivos em 2000 e 56,5/1.000 em 2001, superando em mais de 100% a média nacional para o período. CONCLUSÕES: O Sistema de Informação Geográfica se revela uma ferramenta útil para a gestão, possibilitando análises de situações sanitárias, avaliação de risco populacional, construção de cenários que viabilizem o planejamento de estratégias de intervenção nos diversos níveis, transitando com rapidez e eficiência entre macro e micro realidades.

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Este artigo de natureza ensaística procura contribuir para o desenvolvimento de argumentos já apresentados a respeito de reconfigurações ideológicas nas políticas de saúde. A partir de dimensões analíticas discute-se o espaço e implicações da individualização do direito à saúde no contexto de maior liberalização dos mercados e de maior exposição ao investimento privado lucrativo. A individualização do direito à saúde assume-se como contrária aos princípios éticos e morais consolidados entre os países ocidentais a partir da 2ª metade do séc. XX, em que o acesso aos cuidados passa gradualmente a estar dependente das condições individuais das famílias, não obstante o pagamento de impostos e outros seguros. Não só passa a existir espaço para formas desiguais de acesso ao direito à saúde, como o princípio da utilização racional que baseia esta reconfiguração é uma crença managerialista falaciosa e, em larga medida, irrealista. Esta discussão é ilustrada a partir de dados da OCDE, os quais demonstram tendências díspares a respeito desta dinâmica.

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Mestrado em Contabilidade e Análise Financeira

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"Consumidores somos todos nós como impressivamente se ex­pressou John F. Kennedy em 15 de Março de 1962. E diríamos que "consumidores de credito "somos muitos. É neste contexto que assume especial relevância a recente aprovação, no nosso ordenamento jurídico, de nova normativa reguladora do crédito ao consumo. Por outro lado, será de realçar o comando consti­tucional que prevê a protecção dos consumidores. De facto, prescreve o artigo 60° da Constituição da República Portuguesa que "os consu­midores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à for­mação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos". lmporta, pois, conhecer em rigor as normas que actualmente re­gem o acesso e a regulação dos contratos de crédito ao consumo, num contexto de harmonização comunitária deste instituto jurídico-económico. Será oportuno, sobretudo, compreender de que forma o diploma que actualmente rege a matéria em questão protege de modo mais vin­cado a parte considerada economicamente mais débil.

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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...

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Dissertação de Mestrado, Relações Internacionais, 22 de Novembro de 2013, Universidade dos Açores.