997 resultados para Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados, relatório, 1869-1874


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Os moradores da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) estão bastante descrentes com as instituições políticas do País e não acreditam que haverá mudanças significativas na reforma política que vem sendo votada no Congresso Nacional. É o que aponta a recente pesquisa realizada pela Diretoria de Análises de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV/DAPP).

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Trabalho apresentado no Congresso Nacional de Matemática Aplicada à Indústria, 18 a 21 de novembro de 2014, Caldas Novas - Goiás

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O Presente trabalho busca estudar o atual modelo de governança da água, principalmente na região metropolitana de São Paulo, aonde temos o modelo de governança francês dos Comitês e Agências de Bacia e, a atuação histórica da Sabesp – Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo, em crises hídricas, tendo como foco principal a atual crise de 2013 a 2015.Questiona-se a viabilidade da abertura do capital da prestatora de serviço público e sua possível desnaturação. Acrescenta-se algumas medidas adotadas e, por final, além de uma breve análise da CPI- Comissão Parlamentar de Inquerito, instaurada perante a Câmara dos Deputados de São Paulo, sugere-se algumas possíveis alternativas para amenizar a crise e implementar uma governança mais proxima da realidade local

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Seminário realizado no dia 26 de setembro de 2001, para debater a legislação existente sobre as organizações não-governamentais que atendem a interesses públicos.

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Audiência pública realizada no dia 10 de outubro de 2001, com o objetivo de apresentar as propostas de incentivo à exportação do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

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Síntese dos trabalhos realizados na Câmara dos Deputados

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Seminário sobre “Política Comercial Externa e Políticas de Defesa da Concorrência”, realizado na Câmara dos Deputados pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio no dia 15 de agosto de 2001.

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A idade pesa. Mas não quando o assunto é quem decide sobre os gastos públicos. Os resultados finais do Simulador Orçamentário, serviço disponibilizado aos leitores do Valor por 45 dias, no site e no Valor PRO, mostram que quanto mais alta a faixa etária, mais enxuta e superavitária é a proposta alternativa ao Orçamento de 2016. Tal como um jogo, o desafio foi o de, pelo menos, zerar o déficit de R$ 30 bilhões apresentado pelo governo federal, em agosto, ao Congresso. Na média, os 1.259 participantes geraram um superávit de R$ 24,7 bilhões bastante próximo à meta de R$ 24 bilhões aprovada neste mês na Comissão Mista de Orçamento. Para isso, realizaram um corte médio de R$ 50 bilhões nas despesas e aumentaram impostos em R$ 5,14 bilhões.

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A lei dos planos de saúde, elaborada pela ANS, regulamentou o reajuste nos preços dos planos de saúde individuais no Brasil, este estudo busca analisar os efeitos da mesma sobre o consumo de serviços médicos no país. A análise foi elaborada através de modelos probit e mínimos quadrados ordinários, com o método de diferenças em diferenças e utilizando as PNADs 1998 e 2008. A probabilidade de realização de consultas médicas e/ou internações hospitalares foi estimada por probit e o número de consultas e dias de internações no período de um ano através de MQO. O resultado obtido aponta para inalteração do risco moral na demanda pelos serviços médicos, no entanto, outro resultado interessante foi obtido ao analisar os beneficiários de plano de saúde individuais, sua probabilidade de realizar uma consulta médica e/ou ser internado em hospitais foi maior do que os planos de saúde corporativos.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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Este texto tem como objectivo principal a descrição e análise das etapas do processo de pesquisa de informação, baseada nas etapas de Coral Collier Kuhlthau e nos skills de Michael B. Eisenberg, Doug Johnson e Robert E. BerKowitz. O aluno percorre diversas etapas, que produzem uma série de comportamentos relevantes, que vão desde a desordem à ordem cognitivas, ou seja, desde o desconhecimento das técnicas de recuperação da informação ao conhecimento das mesmas, e que permitem ao aluno estudar a matéria curricular e a realização de trabalhos com facilidade e destreza, credibilidade e autenticidade, afasta-o da tentação do plágio ou do paradigma do aluno wikipédia. É na biblioteca escolar que o aluno inicia o processo de pesquisa da informação, ou seja, a pesquisa estruturada, programada e disciplinada, quer nas fontes impressas, quer nas electrónicas. Contudo, existem ainda constrangimentos na aprendizagem do processo, uma vez que o mesmo não se encontra totalmente consolidado nos documentos vinculativos da escola, como sejam, o projecto curricular e o programa da biblioteca escolar. A biblioteca escolar carece de pessoal preparado e qualificado para implementar a conduta do trabalho colaborativo com todos os mediadores escolares, bem como, o ensino e a aprendizagem do processo.

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ALVES, Ana Paula de M. ; GERMANO, A. F. S. ; ARAKAKI, L N H ; Ferreira, U. V. S. ; ARAUJO, A. S. Influencia da ativaçao acida na estabilidade termica de hibridos vermiculita/epoxido. In: CONGRESSO NACIONAL DE ANLISETERMICA E CALORIMETRIA, 7., 2010, São Pedro, SP. Anais... Sao Pedro, SP: ABRATEC, 2010

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Esta dissertação é um estudo sobre as representações e práticas sociais relativas à construção da conjugalidade homoafetiva e o direito de reconhecimento. Nesse contexto, são analisados os embates ideológicos decorrentes das tentativas de redefinição das representações e práticas sociais relativas à família e a conjugalidade, em sua feição heterocêntrica, a partir das disputas em torno do reconhecimento social e jurídico das uniões homoafetivas, desencadeadas no contexto da sociedade brasileira, a partir da apresentação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n° 1.151/95, da Deputada Marta Suplicy, que disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo

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Recognizing the need to preserve a national ethnic minority, the Constitution, inspired by the pluralistic values of the Constitutional Law State, stipulated a series of rights and guarantees for the conservation of indigenous cultural singularity, disciplining in article 231 the Indians right to maintain their social organization, customs, languages, beliefs and traditions, as well as safeguarding the rights to the lands they traditionally occupy, and the exclusive use of the wealth existing in them, premise of ensuring their physical and cultural continuity, breaking decisively with the paradigm the assimilation of the Indian national civilization. However, despite the Indian policy of ethnic and cultural preservation, the Constitution allowed the exploitation of minerals in aboriginal territory, incorporated herein hydrocarbons, provided they meet certain predetermined requirements, leaving it to the legislature the discipline of ordinary matter. However, this law has not yet been published, with some projects in the National Congress, leaving thus precluding the indigenous subsurface oil exploration until the enactment of enabling legislation. Meanwhile, this paper carries out an integrated analysis of the constitutional protection of ethnic and cultural uniqueness of indigenous peoples, Convention Nº 169 of the International Labour Organization and the bill presented by Deputy Eduardo Valverde, in an attempt to consolidate sustainable development practices in the sector, through developing a system of social and environmental responsible oil exploration, aligning with national energy needs to maintain a balanced environment and preservation of socio-cultural organization of a minority so weakened and beaten over five centuries of domination