974 resultados para Applicable law


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Techniques are developed for estimating activity profiles in fixed bed reactors and catalyst deactivation parameters from operating reactor data. These techniques are applicable, in general, to most industrial catalytic processes. The catalytic reforming of naphthas is taken as a broad example to illustrate the estimation schemes and to signify the physical meaning of the kinetic parameters of the estimation equations. The work is described in two parts. Part I deals with the modeling of kinetic rate expressions and the derivation of the working equations for estimation. Part II concentrates on developing various estimation techniques.

Part I: The reactions used to describe naphtha reforming are dehydrogenation and dehydroisomerization of cycloparaffins; isomerization, dehydrocyclization and hydrocracking of paraffins; and the catalyst deactivation reactions, namely coking on alumina sites and sintering of platinum crystallites. The rate expressions for the above reactions are formulated, and the effects of transport limitations on the overall reaction rates are discussed in the appendices. Moreover, various types of interaction between the metallic and acidic active centers of reforming catalysts are discussed as characterizing the different types of reforming reactions.

Part II: In catalytic reactor operation, the activity distribution along the reactor determines the kinetics of the main reaction and is needed for predicting the effect of changes in the feed state and the operating conditions on the reactor output. In the case of a monofunctional catalyst and of bifunctional catalysts in limiting conditions, the cumulative activity is sufficient for predicting steady reactor output. The estimation of this cumulative activity can be carried out easily from measurements at the reactor exit. For a general bifunctional catalytic system, the detailed activity distribution is needed for describing the reactor operation, and some approximation must be made to obtain practicable estimation schemes. This is accomplished by parametrization techniques using measurements at a few points along the reactor. Such parametrization techniques are illustrated numerically with a simplified model of naphtha reforming.

To determine long term catalyst utilization and regeneration policies, it is necessary to estimate catalyst deactivation parameters from the the current operating data. For a first order deactivation model with a monofunctional catalyst or with a bifunctional catalyst in special limiting circumstances, analytical techniques are presented to transform the partial differential equations to ordinary differential equations which admit more feasible estimation schemes. Numerical examples include the catalytic oxidation of butene to butadiene and a simplified model of naphtha reforming. For a general bifunctional system or in the case of a monofunctional catalyst subject to general power law deactivation, the estimation can only be accomplished approximately. The basic feature of an appropriate estimation scheme involves approximating the activity profile by certain polynomials and then estimating the deactivation parameters from the integrated form of the deactivation equation by regression techniques. Different bifunctional systems must be treated by different estimation algorithms, which are illustrated by several cases of naphtha reforming with different feed or catalyst composition.

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A proposta do Associativismo entre Municípios, especialmente entre aqueles de menor porte, seria alternativa para lidar com o problema de escassez de recursos, provocado pela falta de autonomia financeira dos Municípios. Embora, com a Constituição Democrática de 1988, o Município tenha sido alçado ao status de ente federativo autônomo, esta realidade não veio atrelada à necessária autonomia financeira, tampouco possui escala para a prestação de serviços públicos essenciais à população local. Neste trabalho, enfoque especial é dado a esta questão, principalmente diante dos impactos causados por grandes empreendimentos industriais, como é o caso do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), nos Municípios de Itaboraí, São Gonçalo e cidades vizinhas. Estes Municípios, ainda que possuam características distintas entre si, podem alcançar vantagens se atuarem em conjunto, gerindo melhor os escassos recursos e proporcionando serviços públicos aptos a atender aos seus munícipes. Confirmando a importância do associativismo, seja sob a forma de regiões metropolitanas, microrregiões, ou mesmo o consórcio intermunicipal, objeto central do presente estudo, a recente Lei de Consórcios Públicos (Lei n 11.107/2005) veio destacar a relevância da utilização dos consórcios, trazendo mais segurança aos que deles se utilizam, contando com o apoio dos governos estadual e federal. Os Municípios afetados pelo Comperj, percebendo a importância desta união de esforços, criaram o Conleste (Consórcio Municipal do Leste Fluminense) já com respaldo na nova lei, com este propósito, qual seja, lidar com os impactos deste grande empreendimento, buscando mitigar os efeitos negativos e propondo soluções que sejam aplicáveis a todos, planejando e pensando no futuro.

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O presente trabalho analisa a teoria da assunção do risco, que se originou no Direito francês com influência do commow Law, aplicável na atividade desportiva à luz dos princípios e valores do Direito Civil-Constitucional. O risco é estudado a partir dos conceitos de liberdade e dignidade, demonstrando que a liberdade não é absoluta, limitada pela dignidade. Nesta acepção, surge o risco, inerente à natureza humana, que é fruto da liberdade, portanto, também, pela dignidade. Na atividade desportiva, o risco é inseparável, o atleta na busca pela superação o assume naturalmente. Assim, a teoria da assunção do risco só se legitima, se presentes o respeito aos valores e princípios constitucionais, principalmente, a dignidade e aceitabilidade social, fatores vitais no estudo dos danos causados na prática desportiva. Por fim, se legítima a aceitação do risco, haverá exclusão do nexo causal.

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In traditional teaching, the fundamental concepts of electromagnetic induction are usually quickly analyzed, spending most of the time solving problems in a more or less rote manner. However, physics education research has shown that the fundamental concepts of the electromagnetic induction theory are barely understood by students. This article proposes an interactive teaching sequence introducing the topic of electromagnetic induction. The sequence has been designed based on contributions from physics education research. Particular attention is paid to the relationship between experimental findings (macroscopic level) and theoretical interpretation (microscopic level). An example of the activities that have been designed will also be presented, describing the implementation context and the corresponding findings. Since implementing the sequence, a considerable number of students have a more satisfactory grasp of the electromagnetic induction explicative model. However, difficulties are manifested in aspects that require a multilevel explanation, referring to deep structures where the system description is better defined.

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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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A introdução do ensino médico-legal nos currículos de Direito, já assegura longa data e teve sua proposta relatada por Rui Barbosa e aprovada na Câmara dos Deputados, após o que o Governo brasileiro determinou a criação da cátedra de Medicina Legal nas Faculdades de Direito do país a partir de 1891. Ao longo de muitos anos foi disciplina obrigatória nos cursos de Direito transparecendo a importância da matéria na formação dos profissionais, mormente aqueles que militam na esfera criminal, mas também aplicável a, praticamente, todas as especialidades da área jurídica. A despeito da evolução das ciências forenses, que introduziram no século XXI novos horizontes da sua aplicação no contexto jurídico, ressalto ainda a própria cobrança da matéria nos concursos, para aqueles que almejam a carreira Policial. No entanto, independente da indiscutível importância da matéria, na formação acadêmica do profissional de direito, o Ministério da Educação decidiu estabelecer a Medicina Legal como disciplina optativa nos cursos de Direito. Essa medida veio ao de encontro dos interesses sociais, pois a sociedade, na busca de seus direitos, requer profissionais bem formados, com conhecimento compatível com a evolução científica. Ensinar Medicina Legal é uma árdua tarefa, pois há necessidade de valorizar mais a atividade docente e proporcionar meios para que esse ensino seja amplamente desenvolvido na formação da carreira jurídica. No presente trabalho são expostas as argumentações técnicas e pedagógicas para a manutenção de disciplina como obrigatória nos Cursos de graduação em Direito, visando, com isso, uma formação acadêmica mais completa, que corresponda a sua importante aplicação nas diversas áreas do Direito, bem como sua implantação como disciplina obrigatória nos exames de ordem da OAB.

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A presente tese estuda o negócio fiduciário e suas potencialidades no direito brasileiro, especialmente quando associado à técnica do patrimônio separado. Embora o legislador tenha se utilizado da titularidade fiduciária elemento essencial do negócio fiduciário e da afetação patrimonial para variadas atividades, não previu modelo geral que habilitasse os particulares a entabularem ajustes fiduciários com patrimônio separado para as mais diversas finalidades. Por isso que, no Brasil, falta instituto que pudesse ser equiparado ao trust contido na Convenção de Haia sobre a Lei Aplicável aos Trusts e sobre o Reconhecimento Deles. As tentativas de incorporação de tal modelo jurídico no direito pátrio não lograram êxito até o momento e o cenário normativo brasileiro permanece fragmentado. A tese, assim, examina a conformação atual do direito pátrio em relação ao negócio fiduciário e as utilidades que adviriam da introdução da fidúcia como categoria ampla de negócio fiduciário com patrimônio separado. Nessa direção, a tese investiga (i) a admissibilidade do negócio fiduciário no direito brasileiro; (ii) a disciplina jurídica que lhe é aplicável; (iii) os efeitos da utilização da propriedade resolúvel aos negócios fiduciários, bem como da aposição das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade; (iv) as potencialidades funcionais e limites do negócio fiduciário; (v) a disciplina jurídica do trust a que se refere a Convenção de Haia; (vi) a adoção pelo legislador da técnica da separação patrimonial conjugada com a titularidade fiduciária; (vii) a tipificação do negócio de fidúcia como aquele que possibilitaria a criação, pelos particulares, de titularidade fiduciária e patrimônio separado; (viii) o negócio de fidúcia como maneira de se incorporar os elementos essenciais do trust contido na Convenção de Haia; e (ix) a relevância da tipificação do negócio de fidúcia como meio de suprir determinadas lacunas do direito brasileiro

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A presente dissertação é sobre a atuação do Estado na economia como acionista minoritário, focando, em especial, no caso do Brasil. Em um primeiro momento, tratamos das possibilidades do uso das participações minoritárias, apontando que, embora estejamos falando de propriedade pública sobre parcelas do capital social de empresas privadas, essas participações não configuram, somente, forma de exploração direta da atividade econômica, devendo ser compreendidas como uma técnica jurídica ou uma ferramenta da qual o Estado pode se valer para realizar as diferentes modalidades de atuação na economia. Nesse sentido, mostramos como as participações minoritárias possibilitam a atuação do Estado como empresário, regulador, fomentador e investidor. Em seguida, falamos dos mecanismos societários que a Administração Pública pode utilizar para que, mesmo como acionista minoritária, possa influenciar a direção das empresas público-privadas, tais como os acordos de acionistas e as golden-shares. Após cuidarmos da natureza jurídica e das vantagens comparativas da atuação estatal na economia por meio de participações minoritárias, passamos a analisar os limites dessa atuação. Desse modo, deve-se distinguir entre o uso das participações públicas como opção legítima de atuação na economia versus sua aplicação como burla ao regime jurídico aplicável às empresas estatais mediante o controle societário disfarçado e a simulação de contratações administrativas. Por fim, tratamos da questão da escolha de parceiros privados pela Administração Pública, bem como dos controles públicos que incidem sobre as empresas participadas.