845 resultados para Agente público e privado
Resumo:
Terminou a votação do capítulo referente ao Poder Judiciário. Foi votado o artigo que trata da função do advogado. Ficou assim a redação do artigo 158: O advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações nos limites da lei, no exercício da profissão. Um dos pontos mais polêmicos do capítulo do Poder Judiciário foi o tratou da estatização dos cartórios. Prevaleceu no texto da futura Carta o caráter privado dos cartórios. Outro ponto polêmico foi o que criava o Tribunal Constitucional, uma inovação que não foi aprovada. Houve um esforço para se modernizar o Poder Judiciário. Começou a ser examinado o capítulo que trata das funções do Ministério Público.
Resumo:
Os líderes partidários se reuniram com o Presidente da Constituinte e chegaram a um acordo sobre a greve no serviço público. Segundo o texto que será votado na sexta feira, os funcionários civis terão direito à livre associação e à greve. Uma lei complementar vai definir quais os serviços essenciais, onde a greve será proibida. Este é o último ponto que falta para fechar o capítulo dedicado ao servidor público. Um dos avanços aprovados neste capítulo é o que garante a aposentadoria proporcional para o servidor. Para o homem, a aposentadoria ficou definida aos 35 anos de serviço e para a mulher aos 30. A aposentadoria proporcional poderá ser a partir de 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher. outra grande conquista é aquela que equipara os direitos do servidor público aos direitos do trabalhador na área privado. De poder se aposentar a mulher, aos 60 anos de idade e o homem aos 65 anos de idade, proporcionalmente ao tempo de serviço. Lei complementar deverá estabelecer períodos diferenciados para os trabalhadores que exercem atividades insalubres ou perigosas ou penosas. A ofensiva parlamentarista continua. A reunião de hoje foi na casa do constituinte Artur da Távola. Álvaro Dias, governador do Paraná, também conversou sobre o Sistema de Governo. Ele se define presidencialista. Os parlamentaristas afirmam que a mudança do regime de governo será a maior contribuição da nova Constituição. O Plenário termina hoje a votação do Poder Legislativo. Uma alteração importante a ser votada, agiliza o Processo Legislativo e dá às comissões competência terminativa.
Resumo:
693 p.
Resumo:
Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.
O princípio constitucional da transparência como instrumento de controle social do orçamento público
Resumo:
Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.
Resumo:
Analisa o Plenarinho, um portal infantil da Câmara dos Deputados do Brasil, que visa contribuir para a formação cidadã de crianças de 7 a 14 anos. O principal desafio é a criação de produtos e conteúdos de modo que possam atrair este público.
Resumo:
465 p.
Resumo:
572 p.
Resumo:
[SPA] Múltiples son las formas en las que se materializa la intertextualidad, entendida como el conjunto de relaciones que se establecen entre obras diferentes. Una de estas expresiones intertextuales es la adaptación literaria de los clásicos, que transforma textos originariamente dirigidos al público adulto en obras para el joven lector. Tomando como ejemplo diversas versiones infantiles del Lazarillo de Tormes, se han analizado las estrategias empleadas en su adaptación y se ha reflexionado sobre las profundas modificaciones a las que se somete el hipotexto. La exploración de esta temática ha permitido hacer visible la imagen desfigurada que, de forma consciente o inconsciente, la Literatura Infantil y Juvenil transmite en ocasiones de los clásicos universales.
Resumo:
Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.
Resumo:
Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco.
Resumo:
Com a introdução do flúor como o principal agente anticariogênico e, talvez, um aumento do flúor na nossa cadeia alimentar, a fluorose dentária tornou-se um problema mundial. Os mecanismos que conduzem à formação do esmalte fluorótico são desconhecidos, mas devem envolver modificações nas reações físico-químicas básicas de desmineralização e remineralização do esmalte dentário. O aumento daquantidade de flúor no cristal apatita resulta no aumento dos parâmetros de rede. O objetivo deste trabalho é caracterizar o esmalte dentário humano saudável e fluorótico usando difração de raios X com luz síncrotron. Todos os perfis de espalhamento foram medidos na linha de difração de raios X (XRD1) do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, Campinas SP. Os experimentos foram realizados usando amostras em pó e em lâminas polidas. As amostras em pó foram analisadas a fim de obter a caracterização do esmalte dentário saudável. As lâminas foram analisadas em áreas do esmalte específicas identificadas como fluoróticas. Todos os perfis foram comparados com amostras de esmalte de controle e também com a literatura. A evidente similaridade entre os perfis de difração mostraram a analogia entre as estruturas do esmalte dentário e a hidroxiapatita padrão. Fica evidente que os perfis de difração do esmalte dentário das amostras em lâmina são diferentes daqueles obtidos para o esmalte em pó. As diferenças encontradas incluem variação na cristalinidade e orientação preferencial. Os valores encontrados para as distâncias interplanares para o esmalte de controle e fluorótico das amostras em lâmina não apresentaram diferenças estatisticamente significativas. Isto pode ser explicado pelo fato que a hidroxiapatita e a fluoropatita formam cristais com a mesma estrutura hexagonal, mesmo grupo de simetria e têm parâmetros de rede muito próximos, os quais a habilidade do sistema não foi suficiente para resolver. Finalmente, este trabalho mostra que a difração de raios X usando radiação síncrotron é uma técnica poderosa para o estudo da cristalografia e microestrutura do esmalte dentário e, ainda, pode ser igualmente aplicada no estudo de outros tecidos biológicos duros e de biomateriais sintéticos.
Resumo:
Esta dissertação consiste em um estudo sobre as relações construídas entre o profissional médico e o serviço público de saúde, tendo como pano de fundo o Programa de Saúde da Família do Ministério da Saúde. A eleição do PSF se deu em função dele representar um modelo preconizado e induzido pelo MS que pretende ter a saúde como mote, visando também mudar o modelo assistencial. Sabendo se que a prática médica é alicerçada na cura de doença, dentro do modelo biomédico, o estudo apresenta algumas tensões advindas desta alteridade. Inicia-se com uma revisão histórica e bibliográfica do PSF no Brasil, apresentando a trajetória do programa e suas várias e variadas diretrizes. Em seguida, é feita uma abordagem sobre o cotidiano das práticas médicas baseadas no saber sobre as doenças, buscando explicar o processo histórico e cultural da apreensão desta prática por parte dos médicos e suas repercussões na sociedade. Utilizou-se, no trabalho de campo, a entrevista com alguns profissionais médicos que trabalham em programas de saúde da família premiados pelo Ministério da Saúde. A partir do olhar e das reflexões dos médicos entrevistados foram focalizadas categorias que simbolizam dificuldades, adaptações e construções advindas deste cotidiano. Identificou se focos de tensão cristalizados em situações inerentes ao trabalho, aos sujeitos, as relações de poder, as políticas de saúde. Finalizando o estudo reafirma a importância do profissional médico dentro das diretrizes do Sistema Único de Sáúde e apresenta uma discussão sobre a inserção do médico dentro do serviço público de saúde.
Resumo:
A responsabilidade civil do advogado é um tema que merece destaque sob a perspectiva civil constitucional. A abrangência dessa relação jurídica pelo Código de Defesa do Consumidor e a natureza negocial multiforme da relação estabelecida entre o advogado e o cliente, cuja normativa deve ser estabecida tendo em vista o caso concreto, são pontos de destaque desse trabalho, assim como a aplicabilidade do consentimento informado. Nessa toada, pretende-se conferir o enfoque funcional a partir da releitura das classificações tradicionais da responsabilidade civil em contratual, extracontratual, subjetiva, objetiva e entre as obrigações de meio e resultado para em seguida, analisarmos das hipóteses mais frequentes de responsabilização, quais sejam: a perda de uma chance, o abuso do direito processual e a reversão de liminares revertidas ao final do processo. Por fim, dentre as tendências de prevenção e precaução de danos da responsabilidade civil, revela-se a formalização de seguros de responsabilidade profissional para advogados.
Resumo:
[ES]El rápido aumento de las nuevas tecnologías, así como el aumento del uso tanto del transporte público como del privado ha conllevado un aumento en los niveles de ruido. Además, la proximidad de las industrias a las ciudades y los trabajos diarios a pie de calle no han mejorado esta situación, sino que la ha empeorado. Debido a este aumento de la intensidad sonora, las enfermedades que derivan de ello han aumentado. Por ello, las soluciones para disminuir los niveles de ruido que llegan a la población se han ido desarrollando cada vez más. En el caso de las viviendas cercanas a los aeropuertos, la solución adoptada comúnmente es la insonorización acústica del edificio por su relativa sencillez. En este trabajo, se estudia un caso concreto de un edificio residencial cercano al aeropuerto de Loiu, Bilbao y se resuelve la opción más sencilla posible de aislamiento acústico para la vivienda.