985 resultados para órgãos


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O tema saúde é o centro do debate nacional e internacional acerca da necessidade de evolução das políticas públicas a serem adotadas pelos órgãos públicos. Portanto, o Estado tem obrigação de executar programas que forneçam, a todos, ações concretas voltadas ao resguardo do direito à saúde. Nessa perspectiva, o objetivo da pesquisa é avaliar as implicações dos restos a pagar na gestão da saúde pública de Mato Grosso, nos anos de 2008 a 2014. Nesse intento, a partir de pesquisa documental, bibliográfica e de campo, observou-se que o Estado está inserido em um ciclo vicioso de inscrição de restos a pagar. As despesas represadas no período mantiveram uma dinâmica de evolução, prejudicando a execução financeira dos programas prioritários da saúde mato-grossense. Segundo os dados, a realização financeira programática deixou de ser considerada ótima em 2008, com 92% de realização, para caracterizar-se como regular em 2014, com 66% de execução. Por meio do estudo de caso, identificou-se que não há como Mato Grosso obter resultados excelentes na implementação dos interesses de sua sociedade se o Estado encontra-se com a credibilidade abalada em relação aos credores, por postergar seus compromissos financeiros, sem respeitar, ou ter a capacidade de executar o orçamento aprovado, adquirindo bens e contratando serviços lançando mão de mecanismos emergenciais que elevam o custo da compra pública e potencializam o poder das empresas na execução do orçamento. Além de deteriorar a programação orçamentária e financeira, criando verdadeiros orçamentos paralelos, conclui-se que o excesso de despesas repassadas do exercício em que deveriam ocorrer para os subsequentes, prejudicou a qualidade dos serviços públicos executados na saúde do Estado, dificultando a realização deste direito fundamental, imprescindível à vida.

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O IV Relatório Supremo em Números aborda a relação entre o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal, analisando as atuações do MP como autor em ações originárias, em ações constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do país. As análises incluirão processos nos quais são partes a procuradoria-Geral da República (PGR), os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).

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O trabalho investiga empiricamente o tema da influência presidencial sobre as agências reguladoras independentes (ARIs) no Governo Federal brasileiro, no período 1997-2014, como foco nos processos de nomeação para os cargos de direção destes órgãos, por meio de um método misto de caráter sequencial, combinando técnicas qualitativas e quantitativas. Primeiramente, utilizando a técnica do process tracing, uma análise histórico-comparativa da gênese e consolidação das dez ARIs federais no Brasil busca demonstrar a importância das hipóteses do credible commitment e da emulação institucional como variáveis explicativas da adoção do modelo. Em seguida, a influência política presidencial sobre as ARIs é mensurada analisando-se o padrão das vacâncias de cargos de direção, taxas de conclusão de mandato, bem, como o processo de aprovação das indicações presidenciais pelo Senado Federal. Por fim, são analisados os dados empíricos relativos ao perfil dos nomeados para cargos de direção nas ARIs no período estudado, incluindo variáveis como filiação partidária e qualificação profissional, buscando-se ainda verificar indícios de existência de trade-off entre estas duas dimensões.

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País continental, com enorme diversidade climática, social e cultural, o Brasil pode ser visto de várias formas, observado sob diferentes perspectivas. Uma das análises mais comuns é a que parte do subdesenvolvimento econômico, da injustiça social e da ineficiência das instituições. Desse ponto de vista, o Brasil é um país onde os governos “não funcionam”, ou seja, onde os órgãos governamentais e as pessoas que os dirigem desperdiçam recursos e não conseguem combater a miséria, o atraso e todos os problemas daí decorrentes

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Este estudo objetivou verificar as consequências do BPM nos processos de pensão por morte do Rioprevidência. Para isso, foram analisados três processos de trabalho executados pelo setor de atendimento do Rioprevidência, autarquia previdenciária do Estado do Rio de Janeiro, quais sejam: Habilitação à pensão por morte; Revisão de pensão e Auditoria de benefícios. O estudo se justifica face à escassez de trabalhos que apontem resultados de otimização de processos de trabalho em organizações do setor público, uma vez que a maior parte dos estudos existentes é voltada para a gestão de processos em empresas privadas e, aqueles que focalizam no setor público, normalmente apontam as diferenças com relação ao setor privado, ou seja, pouco se fala do resultado das transformações. Para alcançar esse objetivo, foi realizado um estudo de caso, com análise de conteúdo de dados e documentos, bem como modelagem dos processos selecionados, visando identificar as lacunas existentes antes do BPM, bem como de que maneira os processos foram impactados. Como contribuição prática, espera-se que o resultado sirva de incentivo aos demais órgãos públicos para implementação de uma gestão com foco em processos e aja como instrumento facilitador de uma melhor gestão pública.

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A regulação ambiental carece de maior transparência. Os órgãos de proteção do meio ambiente, em regra, apenas publicam as versões finais das medidas elaboradas, sem explicitar as justificativas técnicas que as embasaram, as alternativas consideradas e as possíveis contribuições decorrentes de participação social, entre outras questões. Em consequência, tem-se um cenário desfavorável à realização de controle pelos mais diversos atores. Para superá-lo, a análise de impacto regulatório é apresentada como instrumento apto a agregar clareza, objetividade e eficiência ao processo decisório ambiental. A incorporação da ferramenta, no entanto, deve ser realizada com cuidado especial, tendo em vista a existência de três principais peculiaridades do direito do meio ambiente. Primeiro, o setor lida não só com situações de risco, mas também com casos de incerteza, em que a ausência de informação impossibilita o cálculo de probabilidade de ocorrência de possíveis resultados. Em segundo lugar, a regulação ambiental recai sobre bens não transacionados em mercados, o que dificulta a obtenção de seu valor de troca, aspecto relevante para a análise de custo-benefício como tradicionalmente conhecida. Por fim, o meio ambiente apresenta desenho regulatório absolutamente fragmentado, composto por variados órgãos normatizadores, deliberativos e fiscalizadores em todos os níveis da federação, o que eleva o risco de deficiências na formação técnica das autoridades reguladoras.

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O sistema de patentes pode ser considerado um instrumento de regulação da inovação. Alguns autores que estudam o sistema de patentes pela ótica da análise econômica do direito indicam que as chamadas “corridas por patentes” – quando diferentes indivíduos ou empresas, de forma independente, buscam desenvolver e patentear uma solução para determinado problema técnico – configurariam uma ineficiência do sistema de patentes. Isso porque, de acordo com esses autores, somente o primeiro a concluir o desenvolvimento de uma nova solução técnica e requerer proteção junto aos órgãos competentes é que poderia obter uma patente e explorar a invenção, de maneira que os outros competidores teriam simplesmente desperdiçado recursos escassos com suas pesquisas. O objetivo dessa dissertação é verificar se tais análises estão corretas, ou seja, se as “corridas por patentes” de fato constituem uma ineficiência do sistema de patentes, em especial à luz da legislação pertinente ao tema, da lógica atinente ao processo de inovação, da teoria dos jogos e dos benefícios eventualmente gerados para a sociedade pela pesquisa e desenvolvimento de novas soluções técnicas.

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A existência de instrumentos monetários paralelos àqueles “oficiais” não é um fenômeno recente: ao longo da história, diversas foram as formas e ocasiões em que circularam moedas paralelas. No entanto, nos últimos anos, esses instrumentos fundiram-se com a tecnologia, atingindo um alcance praticamente ilimitado, trazendo consequências que ainda não se sabe como estimar. Este trabalho tem por objetivo estudar um caso específico de moeda paralela de alta complexidade tecnológica, o Bitcoin, e descrever quais têm sido os posicionamentos adotados por uma série de jurisdições a esse respeito. Trata-se de uma aproximação mais palatável da linguagem da Tecnologia da Informação e da Economia aos operadores do Direito. O estudo estende-se na direção de propor uma reflexão acerca do significado de se reconhecer no Bitcoin uma moeda paralela – muito embora a discussão acerca de ser ou não moeda constituir apenas uma das discussões possíveis. Explora-se quais têm sido as opções de regulação adotadas pelos Estados que se vêem obrigados a assumir uma posição em relação às moedas virtuais, em geral, e ao Bitcoin, em particular. Percebe-se que a terminologia escolhida pelas jurisdições no tratamento do Bitcoin resulta na sua inclusão em diferentes categorias do Direito e, como consequência direta disso, as implicações jurídicas variam de acordo com a terminologia adotada. O principal tratamento dispensado ao Bitcoin é aquele via tributação, notando-se a preocupação de cada Estado em classificar juridicamente o Bitcoin de acordo com a regulação específica que se pretende invocar a incidência. De acordo com o levantamento realizado, 62 jurisdições já assumiram um posicionamento em relação ao Bitcoin. Com cada vez mais atenção dispensada por órgãos regulatórios internacionais – como é o caso do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional – o Bitcoin reforça seu potencial e suas limitações, principalmente no tocante aos desafios enfrentados à uma regulação eficaz. A conclusão deste trabalho procura reforçar que o tratamento jurídico dispensado a fenômenos novos não é uniforme, e que, uma vez encarado pelo viés da teoria econômica que reconhece a existência das moedas paralelas, o Bitcoin pode ser mais facilmente apreendido em um aparato regulatório.

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O presente trabalho tem por objetivo apresentar um estudo que analisa e identifica forças e fraquezas na atuação convergente em rede por órgãos estatais na Câmara de Resolução de Litígios de Saúde e no Núcleo de assessoria técnica da Secretaria de Estado de Saúde, perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, na resolução de conflitos que envolvem demandas sanitárias. Foi realizado um estudo de caso conjugado com pesquisa de campo, bibliográfica e documental, na busca de descrever a intervenção da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde e do Núcleo de Assessoria Técnica da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no contexto da vida real em que atuam, ou seja, a judicialização de políticas públicas de saúde na cidade do Rio de Janeiro. Os resultados mostram que a atuação em rede de órgãos governamentais gera ganhos sociais para os cidadãos do Rio de Janeiro.

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Não é de hoje que o país assiste à descoberta de incontáveis casos de desvios de recursos públicos ou mesmo à má gestão de contratos de obra pública que ocasionam, além de grave prejuízo ao Erário, danos à sociedade, muitas vezes desprovida da utilidade que seria proporcionada pelo pactuado. Essas condutas normalmente são ensejadas por projetos de engenharia que podem ser considerados meras peças de ficção, pois não representam o esforço correto para a execução do bem que se deseja construir. A Lei nº 8.666/93 permite a licitação com base em projeto básico, o que, segundo a atual onda de pensamento brasileira, seja da doutrina, dos órgãos de controle, do Poder Legislativo e até mesmo da mídia, é, de fato, um sério problema a ser enfrentado, pois a sua contratação dá margem a aditivos, entendidos como os grandes vilões das obras públicas. Por isso, o Tribunal de Contas da União vem decidindo no sentido de fortemente restringir a possibilidade de alteração contratual e, além disso, tem capitaneado projetos no Congresso Nacional que visam praticamente à extinção da empreitada por preço unitário, espécie contratual na qual o risco do projeto, ainda sem as definições necessárias, acaba por ser assumido pela Administração contratante, responsável pela elaboração, e não pelo seu executor. Contudo, no caso de obras complexas de infraestrutura, deve-se perquirir se essa postura, que pretende acabar com a margem decisória do gestor público quanto à extensão da incompletude do projeto básico - e, portanto, do objeto do contrato -, merece ser repensada, não com vistas a possibilitar os recorrentes danos, mas no caminho de uma melhor programação das ações estatais. Isso porque nessas hipóteses, a busca por todas as informações necessárias para a confecção do projeto a ser ao final executado, no momento da elaboração do edital, ou é muito custosa ou simplesmente não é possível. Assim, seria mais eficiente a contratação integrada, prevista na Lei do Regime Diferenciado de Contratação, na qual o risco do projeto pode se alocado ao contratado. Ocorre que, como existem restrições, nem sempre é viável esse caminho. Nessa ordem de ideias, deve-se encontrar uma solução para que o tradicional contrato de obra pública supere os seus graves problemas de incentivos. A proposta do presente trabalho é a introdução de um procedimento de tomada de decisão transparente, que confira segurança jurídica e amplo conhecimento da sociedade, além de livre acesso aos órgãos de controle, a partir de critérios não apenas jurídicos, mas econômicos e técnicos.

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Poverty in Brazil has been gradually reduced. Among the main reasons, there are public policies for universalization of rights. On the other hand, the municipalities' Human Development Index indicates scenarios of growing inequality. In other words, some regions, basically of rural character, were left behind in that process of development. In 2008, the “Territórios da Cidadania” (Territories of Citizenship) Program was launched by the federal government, under high expectations. It was proposed to develop those regions and to prioritize the arrival of ongoing federal public policies where they were most demanded. The program has shown an innovative arrangement which included dozens of ministries and other federal agencies, state governments, municipalities and collegialities to the palliative management and control of the territory. In this structure, both new and existing jurisdictions came to support the program coordination. This arrangement was classified as an example of multi-level governance, whose theory has been an efficient instrument to understand the intra- and intergovernmental relations under which the program took place. The program lasted only three years. In Vale do Ribeira Territory – SP, few community leaderships acknowledge it, although not having further information about its actions and effects. Against this background, the approach of this research aims to study the program coordination and governance structure (from Vale Territory, considered as the most local level, until the federal government), based on the hypothesis that, beyond the local contingencies in Vale do Ribeira, the layout and implementation of the Territories of Citizenship Program as they were formulated possess fundamental structural issues that hinder its goals of reducing poverty and inequality through promoting the development of the territory. Complementing the research, its specific goal was to raise the program layout and background in order to understand how the relations, predicted or not in its structure, were formulated and how they were developed, with special attention to Vale do Ribeira-SP. Generally speaking, it was concluded that the coordination and governance arrangement of the Territories of Citizenship Program failed for not having developed qualified solutions to deal with the challenges of the federalist Brazilian structure, party politics, sectorized public actions, or even the territory contingencies and specificities. The complexity of the program, the poverty problem proposed to be faced, and the territorial strategy of development charged a high cost of coordination, which was not accomplished by the proposal of centralization in the federal government with internal decentralization of the coordination. As the presidency changed in 2011, the program could not present results that were able to justify the arguments for its continuation, therefore it was paralyzed, lost its priority status, and the resources previously invested were redirected.

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A adoção da modelagem institucional de governança do processo de avaliação ambiental norte-americano, centrada na figura da agência líder, deverá demandar a edição de uma lei formal, prevendo o referido arranjo jurídico-institucional, na forma de uma moldura (framework) adaptável às necessidades especificas e peculiaridades de cada setor da Administração. Dessa forma, a referida lei formal funcionaria como uma norma geral, e como tal poderia ser complementada pela legislação infralegal, que viria a estabelecer as disposições especificas para dar efetividade ao instituo da agência líder nos setores em que seja desejável e oportuna a implantação do mesmo, a critério da Administração. Destarte, a atuação do Poder Legislativo estaria restrita à introdução ao sistema jurídico doméstico do instituto estrangeiro, estabelecendo apenas seus contornos básicos, cabendo à Administração a avaliação da oportunidade e conveniência da escolha dos setores específicos, do estabelecimento dos contornos normativos e do momento da efetiva regulamentação concreta do instituto.

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O objetivo desse estudo é analisar se diferentes órgãos do Ministério Público brasileiro estão cumprindo com a Lei de Acesso à Informação adequadamente, tendo por base a metodologia de avaliação de transparência passiva desenvolvida pelo Programa de Transparência Pública da FGV. A equipe de pesquisadores envolvida neste projeto enviou 193 pedidos de acesso à informação para 29 diferentes órgãos do Ministério Público, sendo 3 órgãos do Ministério Público da União – o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – além de 26 órgãos do Ministério Público Estadual. Os pedidos de acesso à informação enviados focavam em temas relevantes para uma análise do grau de transparência do MP, dentre os quais: a remuneração de promotores e procuradores de justiça, a existência de mecanismos de prevenção de nepotismo e os critérios de promoção dos membros do MP. Com esses temas em vista, o presente trabalho busca contribuir para a promoção de melhores práticas de transparência dentro dos órgãos do Ministério Público, tendo como diretriz a aproximação, na medida do possível, de um quadro ideal de acesso à informação.

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Esta dissertação pretende examinar a estrutura jurídica (ponto de partida) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que foi adotada com o intuito de promover a melhoria da educação por meio do financiamento entre entes federativos (ponto de chegada). Para tanto, utilizamos como arcabouço teórico a literatura de Direito e Desenvolvimento, que ressalta a relevância de desenhos jurídicos específicos apresentarem-se como instrumentos para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais (SCHAPIRO e TRUBEK, 2012), o trabalho de Bucci sobre políticas públicas (BUCCI, 2006a, 2006b, 2013, 2015) e as discussões de Sen sobre desenvolvimento (SEN, 2000). Para aferir como o FUNDEB foi implementado pelo arcabouço institucional, utilizamos como recorte metodológico a análise dos diplomas normativos relativos a essa política e das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), afetas ao cálculo e repasse dos recursos de complementação federal, que se destinam aos entes que não possuem condições de atender às determinações da Lei do Fundo. Mais precisamente, selecionamos decisões sobre o prazo para ajustar os valores de complementação federal e acerca da constitucionalidade da Lei do Piso do Magistério, que também exige complementação federal nos termos do FUNDEB. A partir das decisões, constatamos que as interpretações conferidas pelos órgãos judiciais permitiram maior discricionariedade à União para dispor sobre as regras para complementação federal, além de conceder maior prazo para proceder aos ajustes. Concluímos que as questões jurídicas apresentadas nas decisões evidenciam ambiguidades ou lacunas no desenho jurídico da política pública do FUNDEB, o que pode gerar certo grau de imprevisibilidade nas condições para sua implementação prática que podem, por sua vez, frustrar, parcial ou totalmente, os objetivos almejados pela política pública.

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Este estudo teve como objetivo central identificar de que forma a alocação de indivíduos como intermediadores das relações de agência impacta os conflitos inerentes à relação principal-agente no âmbito da administração pública. Para tanto, foi considerado o contexto do arranjo contratual existente entre o Escritório de Gerenciamento de Projetos da Secretaria Municipal da Casa Civil (CVL/EGP-Rio), representante do poder central da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e os órgãos e entidades executoras dos projetos e metas estratégicos definidos por esse poder central. A revisão bibliográfica apontou a existência de quatro problemas de agência principais, os quais dizem respeito às diferenças de motivações e objetivos, às assimetrias de informação, às distintas propensões ao risco e aos diferentes horizontes de planejamento. Foram realizadas dez entrevistas semi-estruturadas com ocupantes do cargo de Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas (AGPM), que atuam como intermediadores da relação de agência entre CVL/EGP-Rio e unidades executoras. Os resultados do estudo indicam que o intermediador da relação de agência analisada é capaz de provocar redução naqueles conflitos de agência relacionados com as diferenças de motivações e objetivos e com as assimetrias de informação. Quanto aos problemas de agência que dizem respeito às distintas propensões ao risco e aos diferentes horizontes de planejamento, a pesquisa demonstra que o intermediador não promove qualquer impacto, seja no sentido de acentuá-los ou atenuá-los.