843 resultados para Indígenas Guarani Mbya
Resumo:
Aprovação pelo Plenário dos direitos dos indios em virtude do acordo de Líderes. Ineditismo da nova Carta Magna de contemplação dos direitos dos povos indígenas. Suspensão, pelo Presidente Ulysses Guimarães, de sessão por duas horas após a apreciação da matéria. Inexistência de acordo sobre a sequência de votação do título Disposições Constitucionais Gerais. Apresentação pelo Constituinte Matheus Iansen sobre a fixação do mandato do Presidente José Sarney.
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Uma pesquisa feita durante as votações, indica que se o trabalho no Plenário não for acelerado, a nova Constituição do país só deve ser promulgada daqui a 3 meses. A Constituinte tem uma média de 7 votações por dia, 3 destaques por sessão. Faltam ser apreciados 1600 destaques e 485 votações, o que levará 62 dias para terminar o primeiro turno de votações. Maior número de sessões, presença de quorum em todas as votações e mais acordo nas votações e fusão no número de emendas poderá antecipar o tempo para o término do primeiro turno de votação. "O tempo e o povo" é o título do livro lançado ontem, que fala da transição democrática e afirma que a Constituinte valeu a pena. O Plenário da Constituinte deve terminar hoje a votação do capítulo do Poder do Legislativo. Uma das alterações mais importantes até agora foi a ampliação do número máximo de deputados. Os estados mais populosos poderão ter até 70 deputados. Alguns constituintes não querem aumentar a representação na Câmara. Os Constituintes decidiram que só o Congresso Nacional poderá autorizar a exploração mineral em terras indígenas. A votação mais esperada será a que define o Sistema de Governo. A definição do tamanho do Governo do Presidente Sarney também deverá ser definido.
Resumo:
Antonio Duplá Ansuátegui, Piedad Frías Nogales e Iban Zaldúa (editores)
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Antonio Duplá Ansuategui, Piedad Frías Nogales e Iban Zaldúa (editores)
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Todo o capítulo sobre os direitos dos índios não chegou a ser votado pela Comissão de Sistematização. Agora um grupo de 34 constituintes,a Frente Parlamentar do Índio, está preocupada com o que será dos indígenas na nova Constituição. A relação do índio com a terra e a sua relação com a Funai são algumas das preocupações. A Constituinte começa a votar o capítulo da Administração Pública. Está em discussão os direitos dos servidores públicos de sindicalização e de associação. Na sessão de ontem o Distrito Federal conquistou a sua autonomia política com eleição direta para Governador. Já os prefeitos e vereadores não terão mais vencimentos livres de impostos. Os municípios não poderão criar mais órgãos para fiscalizar suas contas. As cidades com mais de 200.000 habitantes terão eleições em dois turnos para prefeitos. O título 4, que trata do Poder Legislativo e do Poder Executivo, e que definirá o tamanho do mandato do Presidente da República será votado nas próximas sessões.
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O líder do PMDB, senador Mário Covas reuniu hoje os vice-líderes do partido para repassar o acordo feito com o Centrão em torno do capítulo 2, do título 3. Este capítulo trata da competência e dos bens da União. Pertencem à União por exemplo, o mar territorial, os recursos minerais, lagos, ilhas e rios, além do subsolo e das terras indígenas. Pelo acordo, esse bens continuam de posse da União, que dará concessões à iniciativa privada para a sua exploração. Os recursos minerais e os recursos do subsolo são bens da União. Uma emenda que concede royalties aos estados e municípios pela exploração de petróleo, energia hidráulica e elétrica e gás natural em seus territórios foi aprovada. Foi aprovada também a emenda que suprimiu do texto do Centrão a expressão "posse imemorial das terras indígenas", para que o texto ficasse de acordo com a realidade brasileira.
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Reivindicação de representantes indígenas para a punição exemplar dos responsáveis pelo massacre ocorrido na região do Alto Amazonas. Reação de Constituintes quanto à proposta de prorrogação dos mandatos dos atuais Prefeitos. Início do novo horário dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Debate sobre o papel do Supremo Tribunal Federal.
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Votação dos direitos dos povos indígenas. Reconhecimento do direito de posse permanente de terras ocupadas pela comunidade indígena. Eliminação da proposta que distinguia índios aculturados de índios não aculturados. Possibilidade do índio recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos. Condicionamento da ocupação de terras indígenas ao interesse da União. A matéria vai ser regulamentada por lei complementar.
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A Constituinte avança e aprova textos importantes em várias áreas: ficam definidos o fim dos marajás, a demarcação das terras indígenas e a regionalização dos orçamentos da União. Foi criado o Banco de Desenvolvimento do Centro Oeste e aprovados os contratos de risco para exploração do petróleo e uma pensão vitalícia aos seringueiros(soldados da borracha) que trabalharam na Amazônia na 2ª guerra mundial e a posse da terra aos quilombolas
Resumo:
322 p.
Resumo:
A influência da dieta e da hereditariedade nas características dentofaciais foi avaliada através do exame de duas populações indígenas amazônicas divididas por um processo de fissão linear. Os indígenas que constituem a aldeia Arara-Iriri são descendentes de um único casal expulso da aldeia Arara-Laranjal. O crescimento da aldeia Iriri ocorreu pelo acasalamento de parentes próximos, ratificado por um alto coeficiente de consanguinidade (F=0,25, p<0,001). A epidemiologia da má oclusão e das características da face foi analisada nos indivíduos entre dois e 22 anos, das aldeias Iriri (n=46) e Laranjal (n=130). A biometria da dentição e da face foi obtida em 55 indígenas em dentição permanente sem perdas dentárias, através da fotogrametria facial e dos modelos de gesso. O desgaste dentário foi examinado em 126 indivíduos através da análise de regressão múltipla. Os resultados revelaram uma determinação significativa da idade no desgaste dos dentes (R2=87,6, p<0,0001), que se mostrou semelhante entre as aldeias (R2=0,027, p=0,0935). Por outro lado, diferenças marcantes foram observadas nas características dentofaciais. Revelou-se uma face mais vertical (dolicofacial) entre os índios Iriri e o predomínio do tipo braquifacial nos indígenas da aldeia original, corroborado pela fotogrametria. Uma face sagitalmente normal foi observada em 97,7% da aldeia Laranjal, enquanto faces convexas (26,1%, RR-16,96) e côncavas (15,2%, RR=19,78) eram mais prevalentes na aldeia Iriri (p<0,001). A biprotrusão, com consequente redução do ângulo nasolabial, era uma característica comum entre os Arara, porém com maior prevalência no grupo Iriri (RP=1,52, p=0,0002). A prevalência da má oclusão foi significativamente mais alta na aldeia Iriri (RP= 1,75, p=0,0007). A maioria da população da aldeia original (83,8%) apresentou uma relação normal entre os arcos dentários, contudo, na aldeia resultante (Iriri), 34,6% dos indivíduos era Classe III (RP=6,01, p<0,001) e 21,7% era Classe II (RP=2,02, p=0,05). Enquanto nenhum caso de apinhamento e de sobremordida foi observado na aldeia Iriri, a razão da prevalência era 2,64 vezes maior para a mordida aberta anterior (p=0,003), 2,83 vezes (p<0,001) para a mordida cruzada anterior, 3,93 (p=0,03) para a sobressaliência aumentada, e de 4,71 (p=0,02) para a mordida cruzada posterior. Observou-se uma alta prevalência das perdas dentárias, sem diferença entre as aldeias (RP=1,46, p=0,11). O exame dos modelos revelou uma tendência de incisivos maiores e pré-molares e caninos menores na aldeia Iriri, delineando uma semelhança na massa dentária total entre as aldeias, que, aliada a arcadas dentárias maiores, justificaram o menor índice de irregularidade dos incisivos entre esses indígenas. Esses resultados minimizam a influência do desgaste dentário, uma evidência direta de como um indivíduo se alimentou no passado, no desenvolvimento dentofacial e enfatizam o predomínio da hereditariedade, através da endogamia, na etiologia da variação anormal da oclusão dentária e da morfologia da face.
Resumo:
Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?
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O presente trabalho tem como objetivo analisar os conceitos de liberdade e identidade através da proposta de um "liberalismo cultural", apresentada pelo filósofo canadense Will Kymlicka, tal como defendida em suas obras Multicultural Citizenship: A Liberal Theory of Minority Rights (1995), Politics in the Vernacular: Nationalism, Multiculturalism and Citizenship (2001) e Multicultural Odysseys. Navigatingthe New International Politics of Diversity (2007). Através dessas leituras, buscou-se compreender em particular de que modo a língua e o território se configuram como elementos definidores das culturas de povos nacionais e étnicos que empenham suas lutas para garantir a permanência desses atributos, tanto em nível doméstico como no plano internacional, a fim de assegurar a singularidade de seus modos de vida e de suas visões de mundo, enquanto grupos diferenciados. Para tanto, tornou-se fundamental a realização de uma análise crítica do processo de construção nacional dos Estados modernos, como um projeto levado a cabo por parte de inúmeros países na modernidade com o intuito de promover a unidade nacional de seus Estados, através da invisibilização das expressões culturais e da participação política de grupos culturalmente minoritários. Ao final, desenvolve-se uma pequena reflexão sobre como esse debate pode contribuir para uma melhor compreensão acerca das reivindicações de populações indígenas e remanescentes de quilombos no Brasil pela regularização de seus territórios e reconhecimento de suas práticas culturais.
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O recrutamento militar para a Marinha de Guerra brasileira, entre 1822 a 1870, foi marcado por importantes mudanças políticas no Império. Foi um fenômeno social, parte integrante, da constituição da classe dirigente do período, a classe senhorial, e do Estado Imperial. O recrutamento tinha por regulamento a lei de 10 de julho de 1822 que liberava do tributo, os trabalhadores empregados nas principais atividades econômicas, além daqueles que estava sob a proteção de algum poder local. Essas condições deixavam a prestação do serviço aos desempregados, vadios, desvalidos e criminosos, fazendo que a Marinha cumprisse um papel também prisional, em eu castigos físicos era a regra de punição. A Marinha de Guerra, após os primeiros anos da independência dependeu enormemente do engajamento de estrangeiros. Na Regência, surgiram as primeiras ações para a nacionalização da força armada, com o recrutamento de menores e indígenas. Em 1840, no início do Segundo Reinado, foi criado o Corpo de Imperiais Marinheiros, que expandiu-se pelo Brasil, a partir de 1855. Essas ações representaram iniciativas de instrução para a profissionalização dos marinheiros brasileiros no Império.
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O teatro anchietano, que articula a educação, a arte e a religião por meio de um interessante intercâmbio de signos, configurou-se como um dos mais relevantes instrumentos pedagógicos utilizados pela Companhia de Jesus na América Portuguesa durante o século XVI. Suas práticas discursivas acerca do Diabo e de seu séquito infernal tinham por objetivos, a partir da construção de uma pedagogia do medo, a promoção do catolicismo entre os indígenas e a adaptação desses povos à cultura euro-cristã, garantindo, desta forma, a viabilidade da colonização desses domínios ultramarinos pertencentes à coroa portuguesa. O processo de elaboração das representações culturais, característico dos encontros e confrontos entre os mundos europeu e indígena, a gestação de novos modelos de organização social e de valores, por meio do crivo da mestiçagem cultural, serão levados em conta para a análise da ação missionária jesuítica. Na presente dissertação analisaremos esses aspectos tendo por base o Auto de São Lourenço escrito pelo padre José de Anchieta.