1000 resultados para Direito ao ambiente sadio
Resumo:
There is an increasing interest in micropollutants in the environment that can interfere with the endocrine system, affecting health, growth and reproduction of animals and humans. These substances are known as Endocrine Disrupting Chemicals (EDCs) and can be found in domestic sewage, domestic wastewater treatment plant effluents, and in natural and potable waters. There are numerous chemicals classified as EDCs, such as pesticides, chemicals used and produced by chemical industries and natural and synthetic estrogens. EDCs can be related to the increase of the incidence of anomalies in the reproductive system of animals, cancer in humans and reduction of the masculine fertility.
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Although the hypothesis that environmental chemicals may exhibit endocrine disrupting effects is not new, the issue has been a growing level of concern due to reports of increased incidences of endocrine-related disease in humans, including declining male fertility, and more significantly, to adverse physiological effects observed in wildlife where cause and effect relationships are more evident. The list of endocrine disrupting chemicals (EDCs) includes a range of anthropogenic compounds, phytoestrogens, naturally occurring sex steroids and synthetic estrogens. Within the aquatic environment, the presence of EDCs has concerned many scientists and water quality regulators. Discharge of effluents from treatment facilities is likely to be a significant source of input of contaminants to many systems, and the potential for concentration of hydrophilic compounds and transformation products within sludges has implications for their disposal. Then, understanding the processes and the fate of EDCs on the environment, as well as the mechanisms of endocrine disruption, may facilitate controlling or limiting exposure of both humans and the environment to these compounds.
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This study was realized with high school Chemistry teachers from the region of and around Florianópolis (SC). It examines the pedagogical implications of these teachers' views on environmental issues, and discusses the possibilities and difficulties of bringing these issues into the Chemistry classroom. The semi-structured interviews were analyzed using Textual Discourse Analysis principles. The dominance of content-based teaching and traditional pedagogical approaches appears to hinder curricular changes. Most subjects pay little heed to environmental issues and their relation to Chemistry, and endorse a view of science as neutral, and the environment as anthropocentric - views far from Green Chemistry principles.
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The present paper discusses the influence of TV and general media on students scientific ideas and the teacher's perception of this influence on students during class time. 17 high-school chemistry teachers with teaching degree, working in state schools, were interviewed. The interviews showed that both, teachers and students, have a positive opinion of science and the scientist. According to their teachers, students' positive view of science is greatly influenced by TV. The developed study shows how important epistemology is in teachers' college formation to offer them a critical perception of science treated in general media.
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The cycle of fossil fuels as an energy source for mankind is approaching its end. Finite resources, coupled with greenhouse gas, have led to an increased effort in the search for alternative renewable energy sources. Brazil has a leading position, due to a 46% participation of renewable sources in its primary energy supply, compared to the global average of 12%. The expansion of the renewable sources in Brazil depends on medium and long term planning, and a large volume of investments. The present financial crisis will have major effects in the energy market. Despite a negative initial impact, it is expected that the rearrangement of the financial system will ultimately lead to an expansion in the use of renewable energy sources. Brazil is a tropical country, with the largest biodiversity in our planet and excellent conditions to expand the use of all forms of renewable sources.
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Antifouling agents have been used on vessels and boats since ancient civilizations. Thus, a brief history on the three generations of antifouling paints was provided in the present review. Additionally, information about physic-chemical properties, environmental levels, toxicology and analytical methods was discussed for the 16 "new" booster biocides used as third-generation antifouling paints. The main problems, limitations and future trends related to this subject were also presented. Finally, actions were suggested in order to appraise the current status of the environmental impact caused by these compounds in South America.
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An alternative system was tested for the determination of CO2 in air using recyclable materials. The results indicate that the proposed system allows for reliable, accurate, robust and efficient collection, comparable to the standard gravimetric method. Laboratory wastes are easily treated using a filtrate that can be discharged into the sewer and solids that can be reused. The proposed system is a simple and low-cost tool that encompasses important aspects of environmental education, which should be part of the education in chemistry of undergraduate students and technicians.
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Nanotechnology developments continue to be produced at exponential rates for a wide and diverse range of applications. In this paper was done a study of technological forecasting in nanotechnology applied to health, based on information drawn in Brazil from 1991 to 2010. The longitudinal evolutions of the number of patent applications, their topics, and their respective patent families have been evaluated for the total global activity. There were obtained 1352 patent applications in this period. It were analyzed the legal nature of the depositors, the year of deposit, depositors' home countries and processes. It has been a goal subsidizes the policy-makers to adapt and modernize the regulatory framework on nanotechnology and risks involving health as a strategic area in the politics of Science.
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A ferrugem do milheto (Pennisetum glaucum), causada por Puccinia substriata var. penicillariae, provoca perdas na produção da forragem. Tendo em vista a escassez de informações sobre a doença no Brasil realizou-se o presente trabalho sobre a sua epidemiologia. Avaliaram-se, em casa-de-vegetação, o período latente médio, a freqüência de infecção e tamanho das lesões da ferrugem em quatro genótipos de milheto: ENA 1, Composto II, BRS 1501 e HKP. In vitro, monitorou-se a germinação dos urediniósporos em diferentes temperaturas (10, 15, 20 e 25ºC), na presença ou não de luz. Após isto, avaliou-se o processo de infecção nos genótipos Guerguera, Souna III, BRS 1501 e ENA 1, em câmara de crescimento, utilizando-se 0, 1, 2, 4, 8 e 12 h de molhamento foliar, na presença ou não de luz, e em casa-de-vegetação, nos genótipos ENA 1, Guerguera e Souna III, utilizando-se 3/4, 1, 2, 4, 6 e 8 h de molhamento foliar. O período latente médio da ferrugem do milheto variou entre 10 e 12 dias, e os urediniósporos germinaram em faixa ampla de temperatura, de 10ºC a 25ºC, na presença ou não de luz, com germinação máxima a 17,5ºC no escuro. Nestas condições, os primeiros esporos germinaram com menos de 45 min. e atingiram taxa máxima, 88,2%, em 1,7 h de incubação. Infecções de folhas foram observadas em plantas submetidas a apenas 45 min de molhamento foliar após a inoculação, porém, com efeito benéfico do escuro e do aumento do período de molhamento foliar.
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O presente estudo visa a demonstrar que o Estado legal, assim como concebido por Weber e Kelsen, não pode ser identificado com o Estado de direito, mesmo que a legalidade seja uma condição necessária deste. Isso acontece porque a legalidade não é uma condição suficiente do Estado de direito em razão de não resolver adequadamente o que Habermas nοmeia de dialιtica entre igualdade de fato e de direito. O texto apresenta, a seguir, a partir de Habermas, quatro fases de juridicizaηão: 1] o Estado absolutista burguês; 2] o Estado burguês de direito; 3] o Estado democrático de direito e 4] o Estado social e democrático de direito. As três últimas fases são figurações conceituais do Estado de direito, regulando, verticalmente, a relação dos indivíduos para com o Estado e, horizontalmente, a relação para com o mercado. Por fim, apresentam-se os efeitos colaterais advindos de cada uma dessas fases de figuração do Estado de direito. Defende-se a tese de que tais efeitos são decorrência de uma perspectiva substancialista do Estado de direito, que interpreta os sujeitos apenas como atores, ou destinatários de direitos. Tais problemas são melhor resolvidos por uma perspectiva procedimental do Estado de direito, a qual, ao tratar os sujeitos como autores, pode contar com uma perspectiva autocorretiva dos problemas decorrentes do que Weber chamou de materialização do direito.
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Com o agravamento dos conflitos religiosos no reino francês, principalmente a partir da segunda metade do século XVI, a questão do direito de resistência ao poder político voltou a ocupar um lugar de destaque no debate público. De um lado, autores que defendiam o direito dos súditos de resistir às ordens do monarca quando seus comandos fossem tirânicos, justificando, inclusive, o tiranicídio; de outro, autores que negavam esse direito e afirmavam o dever irrestrito de obediência à autoridade política legitimamente constituída. O objetivo deste texto é apresentar essa discussão e enfatizar alguns de seus aspectos que antecipam o debate moderno sobre o direito de resistência à autoridade política.
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O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
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Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.
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O objetivo deste artigo é examinar a hipótese de que a teoria kantiana do direito público seja estruturalmente antinômica, a despeito de que Kant só lhe tenha admitido o aspecto paradoxal. Com efeito, a teoria kantiana do direito público simultaneamente sustenta: (i) que o ingresso dos homens em um estado juridicamente organizado depende da obediência ao comando da razão que nos ordena celebrar o pactum unionis civilis e aceitar a submissão a uma ordem constitucional civil; (ii) que devemos aceitar como nosso legítimo soberano a quem quer que tenha condições de efetivamente impor seu poder sobre nós. Bons intérpretes como Bouterwek e Hermann Cohen pensaram, contudo, que a verdadeira dificuldade dessa análise é uma desconcertante confusão dos conceitos de soberano e de soberania. A hipótese que procuramos explorar neste artigo é a de que se obterá um melhor entendimento da posição de Kant se admitirmos que os dois planos de análise e as teses conflitantes a que se acaba de aludir estão em uma posição reciprocamente equivalente à que se encontram tese e antítese nas antinomias dinâmicas analisadas na "Crítica da razão pura".