998 resultados para Concreto reforçado com fibras


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A negligência é punível e não pode deixar de ser punível. É urgente a investigação, é urgente a acusação e o julgamento escorreito desse conjunto de energúmenos que, por puro dolo, ou puro atrofiamento mental, foram capazes de tais acções ou omissões. Caso não haja qualquer outra hipótese em termos legais internacionais, deverá ser criado – se for necessário, adequado e proporcional - um Tribunal had hoc internacional que julgue com especificidade este caso concreto. Basta de impunidade perante situações injustas como esta, onde tudo acaba por terminar no esquecimento. Abstract: Negligence is punishable and can only be punishable. There is an urgent investigation, it is urgent to prosecution and the trial this group of lunatics who, by pure malice, or pure mental atrophy, were capable of such acts or omissions. If there is no other choice in international law, should be created - if necessary, appropriate and proportionate - a Court had international hoc judges with this specific case. No more impunity unjust situations like this, where everything turns out to finish the wayside.

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Os partidos e candidatos que terão os melhores resultados nas próximas eleições legislativas a realizar em Portugal – que, com elevado grau de probabilidade, serão antecipadas – serão aqueles que melhor consigam convencer os votantes em geral de que a retribuição, prevenção e restauração dos crimes e ilícitos de corrupção, e da criminalidade económica e social em geral, terão um tratamento desta vez eficaz em concreto; Abstract: The parties and candidates who have the best results in the upcoming legislative elections in Portugal - which, with high probability, will be early - will be those who best can convince the general voting that the compensation, prevention and restoration of crimes and illegal corruption, and economic and social crime in general, receive treatment this time effective in concrete.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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Eis que existem boas notícias científicas em Portugal. O WAML World Congress é o maior e mais prestigiado congresso mundial de direito médico. E, desta vez, vai ter lugar em Portugal, mais em concreto na Cidade capital do Mondego, Coimbra, entre os próximos dias 2 e 7 de Agosto de 2015. O seu Presidente ou Chairman, será o especialista português em direito médico, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor André Gonçalo Dias Pereira. Especialista que já esteve a fazer um excelente Seminário em Barcelos, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no dia 26 de Maio de 2014, com o título de “O Direito da Concorrência: análise de um caso real”. Tema que relacionou com a poderosa indústria farmacêutica, entre outros aspectos conexos. § Behold, there are good scientific news in Portugal. The WAML World Congress is the largest and most prestigious world congress of medical law. And this time, will take place in Portugal, more specifically in the Mondego capital city, Coimbra, between 2nd and August 7, 2015. The President or Chairman, will be the Portuguese expert in medical law professor Faculty of Law, University of Coimbra, Doctor André Gonçalo Dias Pereira. Specialist who has been doing an excellent Seminar in Barcelos, School of Management Cávado Polytechnic Institute and Ave, on May 26, 2014, with the title "The Competition Law: analysis of a real case." Theme related to the powerful pharmaceutical industry, and other related aspects.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Este artigo pretende contribuir para o conhecimento sobre o papel dos consultores de gestão acerca da implementação do Balanced Scorecard (BSC) no setor público, bem como a sua perspetiva em relação às motivações para implementar esta ferramenta no setor público e as principais dificuldades sentidas neste processo. Mais em concreto, com este artigo pretende-se analisar a perspetiva dos consultores de gestão em relação às seguintes questões: 1) qual o papel dos consultores de gestão na implementação do BSC no setor público; 2) quais as motivações e benefícios para a adoção do BSC no setor público; e 3) quais as dificuldades/barreiras sentidas na adoção e continuidade do BSC no setor público. Esta abordagem permite contribuir para o aumento da eficácia na adoção e continuidade do BSC nos organismos públicos, assim como conhecer os benefícios do recurso aos consultores de gestão. Para a concretização dos objetivos definidos recorreu-se ao método de investigação qualitativa com base em entrevistas. Os entrevistados são os consultores de gestão com experiência em consultoria no setor público, nomeadamente na construção e na implementação do BSC. Foram realizadas entrevistas a 7 consultores de gestão pertencentes a empresas de consultoria em Portugal. As entrevistas foram efetuadas entre Fevereiro e Março de 2013. Os resultados obtidos permitiram concluir que o recurso a consultores externos pode ser útil na adoção do BSC uma vez que estes trazem experiências de outras organizações que podem ser aproveitadas para introduzir melhorias na organização onde se inserem. Por outro lado, os consultores de gestão adotam uma posição de isenção o que tende a facilitar as discussões de propostas e pontos de vista que, internamente, poderiam ficar bloqueados. Os resultados mostram ainda que existem algumas dificuldades na construção e continuidade do BSC no setor público. As condições facilitadoras sugeridas pelos consultores de gestão podem ajudar a ultrapassar estas limitações.

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Se no âmbito das especulações puramente intelectuais, o fenômeno da motivação não parece apresentar maiores dificuldades, no domínio concreto do conhecimento prático, uma confusão generalizada instalou-se há muito, não permitindo que progressos significativos sejam feitos por aqueles que buscam eficácia no dia a dia de trabalho dentro das organizações. Trata-se da confusão entre aquilo que se deve chamar de "pura reação" (condicionamento) e o que deve ser reconhecido como "motivação autêntica". Este artigo tem como objetivo delimitar o domínio de cada um desses fenômenos tão heterogêneos, mostrando, em particular, quais são as formas de comportamento definidas pela psicologia como o resultado da ação das variáveis extrínsecas ao indivíduo e que, pelo simples fato de o induzirem à ação, foram erroneamente consideradas como típicas da verdadeira motivação.

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Em vista do modismo em analisar e implantar nas empresas o Sistema de Custos ABC, reforçado pelas organizações internacionais de consultoria, o artigo traz a controvérsia que persiste na literatura especializada. A maior acurácia embutida no custeio ABC, principal premissa dos seus proponentes, é questionada por seus opositores alegando que nem sempre leva às melhores decisões empresariais. Pesquisa sobre utilização de sistemas de custos nas empresas mostra seu uso não generalizado e sinaliza sua maior adequação em situações específicas.

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O desafio da operacionalização da identidade concebido a partir do design enquanto disciplina de gestão de marcas. O processo da re(construção) vivido e reflectido através de um caso concreto – a mudança de imagem da GALP ENERGIA. A gestão de marcas como a reinvenção permanente da vida.

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RESUMO: Analisando o actual contexto do Ensino Básico na perspectiva da docência da História, o presente trabalho problematiza a contribuição da disciplina para a formação dos cidadãos. Estruturado a partir da análise das sintonias existentes entre a Educação, a História e a Museologia, relativamente a conceitos-chave como o Património Cultural e as suas formas de abordagem, a investigação propõe uma perspectiva museológica sobre o actual currículo da disciplina de História. Aplicando metodologias e conceitos desenvolvidos na Museologia, a proposta curricular estrutura-se a partir das componentes locais e regionais do currículo (na óptica da História) da região específica de Alcobaça. Centrado na aplicação da relação entre o Ensino da História por competências e o desenvolvimento da Consciência Histórica, num espaço concreto, este trabalho constrói uma proposta visando contribuir para os debates existentes e necessários no contexto da relação entre os saberes da escolaridade e as práticas de Cidadania, designadamente a contribuição activa dos indivíduos para o desenvolvimento da(s) comunidade(s). ABSTRACT: This research arises the problem of Compulsory Highschool from the perspective of teaching History, that matters the contribution to the Education of Citizenship. Structured from the analyses of the agreements between Education, History and Museology, concerning concepts like Cultural Heritage and its forms of communication, this research makes a proposition based on a museological perspective applied to History curriculum. This curricular approach is anchored in local and regional components of curriculum (from the historical view point) to Alcobaça and its region. Focused on the exercise of a relationship between Teaching History by skills development and the bringing up of an Historical Consciousness in a specific territory, this research builds a curricular proposition aiming to contributing to the discussions (current and necessaries) in the context of the connections between school acknowledgments and citizenship practices, specially the individual’s active engagement in communities development.

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Este artigo discute um aspecto do conhecimento pa'ikwené chamado púkúha, que significa tanto "entender" quanto "contar". Ele explora a numerologia indígena e a relação próxima, não menos imaginativa do que empírica, entre a matemática e a lingüística, que nem sempre aparece em sociedades não orais como a nossa. O sistema matemático pa'ikwené é conceitualmente inventivo e lexicalmente profuso: alguns numerais têm mais de duzentas diferentes formas no uso corrente, graças a um intensivo processo de transformações de morfemas baseado no acréscimo de afixos. Portanto, uma palavra-número pode pertencer a vinte e uma classes numéricas que se relacionam a cinco diferentes categorias semânticas, que incorporam diversos estados e atributos discretos (macho/fêmea, concreto/abstrato, animado/inanimado, natural/sobrenatural), assim como idéias aritméticas e geométricas específicas. Assumindo uma abordagem antiplatônica, o artigo descreve a matemática pa'ikwené como um modo de conhecimento inato, corporificado e metafórico (Lakoff & Nuñez, 2000), que classifica e expressa o mundo em que se vive. Propõe também que os números pa'ikwené operam simultaneamente nos níveis literal e figurativo, ou seja, ambos como símbolos com significados fixos e determinados, e como imagens polissêmicas de diferentes classes de coisas que compõem o universo nativo.

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Relata-se o encontro de Lutzomyia longipalpis na localidade denominada Bairro do Arado, município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, Brasil. Trata-se do primeiro registro concreto da presença dessa espécie em território paulista. Sugere-se a necessidade de investigar o significado epidemiológico dêsse achado.

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Estuda-se a brucelose humana sob o ponto de vista sorológico, ocupacional e clínico, em operários de frigorífico do município de Salvador-Bahia, Brasil. Foi encontrada freqüência de 10,58% de indivíduos com sorologia positiva, ficando bem caracterizada a importância do tempo de trabalho. Dos positivos, 55,55% tinham mais de 5 anos na mesma ocupação, destacando-se o tipo de trabalho. Assim nas seções de suínos e triparia, encontrou-se 33,33% e 30,00% de positivos, respectivamente. Os sintomas clínicos, apesar da subjetividade, reforçado pelo fato do estudo ter sido realizado em comunidade aparentemente sadia, foram bem mais freqüentes nos positivos. Ressaltou-se a necessidade de se conhecer a população exposta ao risco de contrair a infecção para, através de uma amostra representativa, se detectar a real prevalência da brucelose na região.

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Foi analisada a função simbólica dos medicamentos como fazendo parte da exploração mercantil da saúde/doença, no Brasil. O medicamento, como mercadoria capaz de, numa sociedade imatura como a brasileira, encurtar a distância entre o concreto e o abstrato, entre o desejo e sua realização, necessita, para executar esta tarefa, que a saúde e a doença sejam reduzidas ao seu aspecto orgânico, com a omissão dos fatores causais de natureza social e comportamental. O que torna a função simbólica dos medicamentos fato grave de Saúde Pública é que, em muitos casos, ela é eficaz. Assim sendo, todos os profissionais de saúde com responsabilidades educativas devem contribuir, nas suas atividades, para o amadurecimento da sociedade, procurando impedir que os medicamentos sejam usados para inibir a intervenção nos fatores sociais e comportamentais das doenças.