881 resultados para Limites identitários


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Parlamentarismo ou Presidencialismo? Constituintes se dividem na defesa do Sistema de Governo. Parlamentaristas propõem a fórmula do Parlamentarismo Dualista. Há um chefe de Estado e um chefe de Governo. A Ordem Econômica: O constituinte Antônio Ueno quer a privatização das Estatais e o fim da intervenção do Estado na Economia. O monopólio empresarial também é combatido. Acabar com o monopólio no transporte coletivo, é o que defende o constituinte João Rezek, para abrir mais espaços às micro-empresas. Daqui a pouco o Plenário da Constituinte se reúne para terminar a votação das atribuições do Congresso Nacional e iniciar a discussão sobre a competência da Câmara dos Deputados. Na sessão de ontem, foi garantido ao Congresso o poder de sustar atos normativos do Executivo que ultrapassem os limites de regulamentar leis ou da Lei Delegada. O Plenário rejeitou a adoção do voto distrital para a Câmara dos Deputados. Foi aprovada a ampliação do número máximo de deputados por estado de 60 para 70, de acordo com a população. Mesmo assim nenhum estado deverá ter menos que 8 representantes na Câmara.

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O presidente da Constituinte recebe a visita do governador de Pernambuco, Miguel Arraes. O Governador conversou sobre o Sistema de Governo e as tendências hoje dominantes na Constituinte. Também esteve com Ulysses Guimarães o governador de Goiás, Henrique Santillo, que ao contrário de Miguel Arraes, defende o parlamentarismo com 5 anos. Os presidencialistas defendem o atual regime, dando porém mais poderes ao Congresso e ao Poder Judiciário. Uma pesquisa do Jornal A Folha de S.Paulo,com 92% dos constituintes, mostra que o presidencialismo tem 251 votos e o parlamentarismo 228 votos. No PMDB, a maioria é parlamentarista. No PFL, a maioria é presidencialista. O que vai acontecer se os resultados da pesquisa se confirmarem no Plenário? Nenhum dos dois sistemas terá os 280 votos necessários á aprovação. Os constituintes se empenham para a negociação e o entendimento. Foi aprovado hoje na Constituinte o texto apresentado pelo relator Bernardo Cabral, garantindo o direito de associação aos funcionários civis e o direito de greve, com limites a serem fixados por uma lei complementar.

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A Constituinte começou a se reunir de manhã para continuar votando o artigo sexto do Capítulo sobre os Direitos Individuais e Coletivos. Emenda que garante ao presidiário um tratamento digno foi aprovada. As presidiárias terão direito a permanecer com seus filhos, no período de amamentação. Na votação do parágrafo 31, houve acordo em todos os artigos para a fusão de várias emendas e o texto ficou assim: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. E aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. O Direito de Propriedade deixou de ser votado na seção de ontem por falta de entendimento. Terminada a Sessão, os líderes dos grupos voltaram a se reunir para tentar um acordo para a Sessão de hoje, mas o acordo não veio. A discussão é para estabelecer os limites do Direito de Propriedade.

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Exame de emendas individuais e coletivas pelo Relator Bernardo Cabral. Conferência de assinaturas das emendas apresentadas ao projeto de Constituição. Apresentação pelo Constituinte Maurício Fruet da proposta de perda de mandato dos constituintes ausentes em plenário. Defesa da aprovação do Art.52 das Disposições Constitucionais Transitórias concernente à definição dos limites territoriais dos Estados do Acre e Rondônia.

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O objetivo deste trabalho é analisar a situação de exclusão social gerada pela nova ordem político-econômica global, para com as pessoas portadoras de deficiência e, em especial, na Colômbia. A presente análise, mais do que ratificar um estado de exclusão definido pelo estigma social, pretende reinscrever a trajetória desse grupo na dinâmica mais ampla que configura a nova questão social. Busca-se, então, entender o modo pelo qual os circuitos e mecanismos criados pelo Estado liberal, em nome da eficiência econômica, acabaram recriando novas formas de desigualdade e riscos de exclusão que afetam os membros desse grupo. Especial destaque é dado aos debates e controvérsias levantados em torno da dialética exclusão/integração em sua relação com os critérios médicos de avaliação funcional, a natureza do Estado e as políticas públicas. Na especificidade do Estado colombiano, é analisada a ambição e os limites do programa governamental Política de Prevenção e Atenção as Pessoas Portadoras de Deficiência.

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O presente trabalho constitui-se em um estudo de natureza teórico conceitual que pretende contribuir para a análise da questão da cura na cultura ocidental contemporânea. Partimos de uma hipótese inicial que preconiza a existência de uma crise, em termos sócio-culturais, na sociedade, envolvendo as relações da sociedade com a Biomedicina. Procuramos mostrar que a medicina ocidental vem, nos últimos séculos, direcionando seu olhar para a ciência das doenças, devido ao seu grau de determinação e objetividade; e deixando de lado, em contrapartida, a arte de curar, que implica uma certa criatividade, pois exige do terapeuta mais do que assimilação de conhecimento, exige sensibilidade e intuição para lidar com o novo, o contingente e o desconhecido. Visamos, com isto, apresentar a terapêutica como elemento fundamental da Medicina e pilar da prática médica; que conjuga, em seu saber, uma instância voltada para a ciência e para a técnica, com seus conhecimentos descritos e classificados, e outra que compartilha a experiência do viver com a arte de curar. Ao mesmo tempo, problematizamos o modelo médico dominante em nossa cultura, revalorizando a relação médico-paciente, e recolocando o indivíduo doente como um todo, com sua singularidade, no centro das investigações. Nosso objetivo específico visou trabalhar com a categoria da intuição como elemento básico do conhecimento da prática terapêutica, através da análise do processo que se manifesta em terapeutas e pacientes ao longo do tratamento. Servimo-nos, para tanto, do método intuitivo proposto pelo filósofo Henri Bergson (1859-1941), visando colocar os limites de um pensamento estritamente racional e propondo a transposição deste método para a instância da clínica médica. A intuição foi tratada neste estudo como uma forma sintética de percepção/pensamento, na qual a realidade é apreendida por meio de uma consciência imediata, pautada nos sentidos e na sensibilidade. Esta tese constituiu-se em um estudo interdisciplinar, com dois eixos de narrativa: um no campo da filosofia, de onde importamos determinadas categorias para o campo da saúde coletiva, e outro no plano da na análise da sociologia do conhecimento ou da cultura, que se deu, neste caso, na instância do discurso da clínica.

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O corpo no cristianismo primitivo não é apenas um dado biológico. É um princípio operativo sobre a qual se davam as práticas sociais e, ao mesmo tempo, os compromissos teológicos. O controle do corpo (e, daí, da sexualidade, da reprodução, das práticas ascéticas) era o ponto nevrálgico onde se deveria garantir não apenas a existência interna do grupo (sua continuação no tempo, suas hierarquias e suas diferenciações) mas também seus limites em relação ao meio circundante (o próprio e o impróprio, o puro e o impuro). Uma análise da ideologia do corpo no cristianismo primitivo pressupõe, antes de tudo, a manutenção do grupo, e tento mostrar de que modo ela não somente se beneficiava como se fundamentava na interpretação destas esferas: a das suas práticas sociais (a construção comunitária da moralidade) e a dos seus mecanismos teológicos (a criação de vínculos simbólicos, quer dizer, uma experiência e uma intelecção do que seria, para a grupo, a divindade).

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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.

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A tese analisa a relação íntima que há entre o pragmatismo ou o conseqüencialismo e a modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais. Nesta relação, interessa ressaltar o ponto de interseção que certamente sobressai em várias ocasiões: o argumento de cunho econômico. Tal tipo de argumento pode assumir especial relevo quando do exame da oportunidade e conveniência na tomada das decisões eminentemente políticas. No âmbito jurisdicional, no entanto, o argumento pragmático ou consequencialista de cunho econômico não deve prevalecer como fundamento das decisões judiciais, especialmente cuidando-se de matéria tributária. Os problemas que centralizam o estudo podem ser colocados através das seguintes indagações: é possível que o Supremo Tribunal Federal compute, no julgamento de certa matéria tributária, argumento como o eventual rombo de X bilhões de reais que a decisão contrária ao Fisco possa acarretar para os cofres públicos? A fundamentação de eventual decisão judicial calcada exclusiva ou predominantemente em tal argumento é legítima ou ilegítima? Que importância pode ter na tomada de decisão judicial? Quando aplicada, há parâmetros a serem seguidos? Quais? Demonstramos que a prevalência de tal argumento é inadequada na seara judicial, ou seja, deve ter peso reduzido ou periférico, servindo para corroborar ou reforçar os argumentos jurídicos que centralizam o debate submetido ao exame do Poder Judiciário de modo geral, e do Supremo Tribunal Federal, de maneira particular. Em busca de esclarecer quais os principais limites e possibilidades de tal argumento, especialmente relacionando-o à modulação temporal dos efeitos da decisão judicial, explicitamos algumas regras necessárias para a sua adequada utilização, sob pena de inconcebível subversão de variados princípios e direitos fundamentais assegurados em sede constitucional. No exame das questões submetidas à apreciação da Corte Suprema em matéria tributária, o seu parâmetro consiste na maior efetividade e concretude ao texto constitucional. A modulação temporal dos efeitos se aplica a uma decisão que, declarando a inconstitucionalidade do ato normativo, se afastaria ainda mais da vontade constitucional, caso fosse aplicado o tradicional efeito ex tunc (retroativo até o nascimento da lei). Nestas situações específicas e excepcionais se justifica aplicar a modulação, com vistas a dar maior concretude e emprestar maior eficácia à Constituição. A tese proposta, ao final, consiste na reunião das regras explicitadas no trabalho e em proposta legislativa.

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Esta tese discute cura e cuidado a partir da doença crônica infantil. Partimos da constatação de que a Biomedicina prioriza o diagnóstico, o conhecimento da doença e sua cura; a terapêutica fica habitualmente relegada à segundo plano. O impacto dos avanços tecnológicos nesta Medicina se faz notar nos atuais questionamentos sobre os limites da vida, da morte e da monstruosidade. Diante da doença grave, progressiva e incurável na infância a discussão destes limites se torna urgente. Ressaltamos o potencial, pouco explorado, de práticas e relações médico-sociais no tratamento de crianças com estas enfermidades bem como no cuidado de suas famílias. Valorizamos a busca de sentido, a percepção da doença pelo paciente, sua família e a equipe de saúde do hospital, a qualidade da relação médico-cliente (paciente-pais), a fé na cura e os grupos de ajuda mútua. Acreditamos na importância da construção contínua de um projeto possível para lidarmos com estas adversidades. Levantamos a perspectiva dos cuidados paliativos, num enfoque mais amplo para tratamento de qualquer paciente que não busque unicamente a cura da doença, mas também o acolhimento, o cuidado e a qualidade de vida daquele que sofre. A partir da pesquisa de campo visamos observar aproximações e distanciamentos entre a demanda da família e as possibilidades de oferta do serviço de saúde. Estas reflexões se baseiam na experiência profissional no Instituto Fernandes Figueira, hospital materno-infantil, público, terciário, da FIOCRUZ/Ministério da Saúde. Este trabalho se insere na linha de pesquisa desenvolvida no Instituto de Medicina Social que investiga práticas de saúde e racionalidades médicas, coordenada pela professora Madel T. Luz.

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A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.

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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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O presente trabalho pretende analisar a força e os limites do nacionalismo na trajetória de Marc Bloch. A partir da problematização de sua memória post-mortem, construída por seus amigos e familiares, procura-se entender como a imagem de Bloch se consagrou na França como a de alguém que sacrificou sua vida em nome desta comunidade imaginada. A partir daí, busca-se compreender que elementos de sua trajetória foram responsáveis por dar espaço a essa construção. É aí que se apresentam as múltiplas identidades de Marc Bloch soldado, judeu, resistente, historiador, cidadão. Por fim, buscar-se-á, a partir da análise de seu livro Létrange défaite, analisar como o próprio historiador construiu a imagem de si mesmo e da França de sua época.

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Estudo qualitativo, com base na Análise de Conteúdo, a partir da interrogação sobre como o usuário de drogas em situação de tratamento para a dependência química percebe-se como trabalhador, e qual sua relação com o mundo do trabalho. O referencial teórico apoiou-se nas definições de drogas psicotrópicas, dependência química e trabalho, das seguintes fontes, respectivamente, Organização das Nações Unidas (ONU), Classificação Internacional das Doenças (CID-10) e Ministério do Trabalho (MT) e a teoria da Psicodinâmica do trabalho. A metodologia baseou-se na Análise de Conteúdo Temática. A coleta de dados desenvolveu-se por meio de entrevistas em profundidade, e pela obtenção de dados sociodemográficos e de trabalho a partir dos registros. Foram realizadas trinta e oitos entrevistas semi estruturadas com dez mulheres, quatorze homens usuários de múltiplas drogas e quatorze homens usuários somente de bebidas alcoólicas. Todos os sujeitos eram trabalhadores em tratamento no Centro de Atenção Psicossocial-álcool e drogas Centro Estadual de Tratamento e Reabilitação de Adictos (Caps-ad CENTRA-RIO). Foram organizadas e analisadas seis categorias: conciliação ente o trabalho e o consumo de drogas; trabalho e angústia; o mundo do trabalho favorecendo/estimulando o consumo; beneficio e UD; trabalho pleno; perspectivas de vida do UD. Discutiu-se a intensa relação de sofrimento que permeia o tempo todo o trabalhador usuário de drogas, as diversas alternativas experimentadas para conseguir conciliar o binômio trabalho e drogas, a submissão aos valores construídos no ambiente de trabalho, a função de integradora intragrupo dos trabalhadores e terapêutica das drogas para conseguir cumprir o trabalho real, sua função relaxante e domadora da angústia e do medo. Nas conclusões, discutem-se os limites do mundo do trabalho em acompanhar a evolução do campo da saúde mental e a Reforma Psiquiátrica, e a importância para a enfermagem do trabalho. O enfermeiro deve ser o articulador para que este trabalhador usuário de drogas atue como protagonista ativo da sua própria história, contribuindo com sua experiência, para que os profissionais de saúde, o trabalho e a sociedade em geral aperfeiçoem formas de cuidar integral.