999 resultados para Contratos empresariais


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Lideran??as sindicais, empresariais, sociais, al??m de intelectuais, acad??micos e representantes de variados setores, t??m trabalhado desde 2003 em uma proposta inovadora: pensar o Brasil que se deseja e, a partir da??, apresentar ao presidente da Rep??blica indica????es do rumo para tornar o Pa??s socialmente justo e economicamente sustent??vel. Essa ?? a tarefa do Conselho de Desenvolvimento Econ??mico e Social (CDES), composto por 90 pessoas da sociedade civil e 13 ministros, que se constitui em espa??o de di??logo no qual a diversidade dos atores sociais, mais do que revelar a heterogeneidade da popula????o de um pa??s continental, possibilita ampliar os pontos de vista e os argumentos sobre temas da agenda nacional, enriquecendo o debate e qualificando as sugest??es para um projeto de desenvolvimento de longo prazo. Com o surgimento do CDES, a discuss??o de grandes temas deixou de ser uma conversa de pequenos grupos, com acesso ao presidente, para ser um exerc??cio pleno de representa????o dos diversos grupos, a maior parte dos quais n??o tinha canal para seus pleitos e demandas ao governo. ???N??o h?? mais vanguarda. O acesso e o fluxo de informa????o tornaram-se produtos de todos. Acabou a demanda de balc??o, a vis??o tradicional de um Conselho, que cooptava as pessoas para a defesa de determinadas id??ias. Agora o di??logo ?? sem rupturas. ?? um modo de trazer governan??a, criar consenso, estabelecer espa??o de converg??ncia???, diz a respons??vel pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econ??mico e Social (Sedes), Esther Bemerguy Albuquerque.

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O artigo discute as caracter??sticas da regula????o dos servi??os p??blicos no setor de saneamento, apresentando comparativamente as formas de presta????o adotadas por Fran??a, Inglaterra e Brasil ??? e como esses pa??ses disciplinam a participa????o privada no setor. Enquanto a Fran??a segue um padr??o hist??rico de regula????o marcado pelo protagonismo das autoridades locais, utilizando contratos como instrumento por excel??ncia de disciplina dos servi??os, a Inglaterra introduziu, atrav??s de ambicioso processo de privatiza????o, marco regulat??rio em que ag??ncias do Governo Central s??o os atores principais. Ainda sem um modelo definido, o Brasil, atrav??s de inova????es legais, enfrenta os desafios de atrair investimentos privados para um setor sob a presen??a de conflitos federativos entre estados e munic??pios acerca da titularidade dos referidos servi??os p??blicos.

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A presente dissertação tem como objetivo a análise das políticas de segurança pública e justiça criminal no Espírito Santo entre 1989 e 2013, utilizando metodologia historiográfica e observando a distância entre os objetivos oficiais e as consequências práticas. No primeiro capítulo, me concentro na contextualização histórica das políticas criminais, analisando a formação organizacional do sistema punitivo brasileiro. Coloco ênfase, de um lado, no processo de militarização, isto é, a adoção de hierarquia, disciplina e formação militares nas agências de segurança pública, e de outro lado, e nas sucessivas legislações penais aprovadas pelo Congresso Nacional. Tais processos nacionais se refletem no Espírito Santo, onde se difundiram “grupos de extermínio” como a Scuderie Le Cocq, mas não havia política de segurança pública. A primeira surge em meio a grave crise política, entre 1999 e 2002. Mas os seus propósitos são mais avançados com o processo de reforma administrativa após 2003, quando o governo se esforça por impôr modelos de gestão empresariais e parcerias público privadas à administração estadual, incluindo a segurança pública e sistema penitenciário. Com isto, ocorre uma rápida expansão do encarceramento seletivo em condições extremas de superlotação e violência, desenvolvendo uma indústria carcerária. No segundo capítulo, realizo uma análise na qual relaciono informações criminais, penitenciárias, econômicas e demográficas, tanto no contexto do Brasil quanto do Espírito Santo. Constato que a repressão estatal tem “preferência” por homens, negros, jovens e de baixa escolaridade; por crimes de drogas e contra o patrimônio, com a utilização cada vez maior da prisão provisória. No Espírito Santo o encarceramento seletivo cresce em maior velocidade que na média nacional, o que se reflete no perfil da população carcerária, sendo esta ainda mais negra, jovem, de baixa escolaridade e presa por tráfico e drogas e em regime provisório, com frequentes denúncias fundamentadas de torturas, mortes e desaparecimentos forçados entre as populações criminalizadas.

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Este estudo objetiva analisar o tema Licitações Sustentáveis, as quais se destinam a integrar preocupações ambientais e sociais às aquisições públicas, no contexto do debate e da busca pela sustentabilidade. Foi realizado um estudo de caso para investigar como a Prefeitura Universitária da Universidade Federal do Espírito Santo (PU/UFES) está operacionalizando e lidando com a obrigatoriedade de adoção das licitações sustentáveis nas contratações de serviços efetuadas, considerando o período de 2010 a 2013. O principal intuito desta pesquisa foi identificar se essas contratações estão em harmonia com as diretrizes de sustentabilidade vigentes nas legislações nacionais, a partir da Instrução Normativa MPOG nº 01/2010 e, sobretudo, no que se refere ao Decreto nº 7.746/2012 e seus desdobramentos posteriores. Com isso, objetivou-se também apontar dificuldades operacionais e propor um Plano de Intervenção para melhorar a implementação de critérios sustentáveis nas referidas contratações. Em relação à metodologia utilizada, os métodos empregados foram o dedutivo e o estudo de caso. A pesquisa foi aplicada - quanto à natureza; qualitativa – quanto à forma de abordagem; descritiva e exploratória – quanto ao objetivo geral; e bibliográfica/documental – quanto aos procedimentos técnicos. O questionário/formulário e a entrevista semiestruturada foram os instrumentos utilizados para a coleta de dados. Os resultados da análise do estudo de caso realizado na PU/UFES revelam que apenas menos de um terço dos editais investigados apresentam critérios de sustentabilidade. As principais causas encontradas se dividem na falta de conhecimento dos atores envolvidos e na ausência de interesses, iniciativas e colaboração de setores relacionados. Com isso, o trabalho aponta para a necessidade de avanços em direção ao cumprimento das obrigações legais em vigor e à promoção da sustentabilidade nas contratações licitadas.

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A literatura internacional que analisa os fatores impactantes das transações com partes relacionadas concentra-se no Reino Unido, nos EUA e no continente asiático, sendo o Brasil um ambiente pouco investigado. Esta pesquisa tem por objetivo investigar tanto os fatores impactantes dos contratos com partes relacionadas, quanto o impacto dessas transações no desempenho das empresas brasileiras. Estudos recentes que investigaram as determinantes das transações com partes relacionadas (TPRs), assim como seus impactos no desempenho das empresas, levaram em consideração as vertentes apresentadas por Gordon, Henry e Palia (2004): (a) de conflitos de interesses, as quais apoiam a visão de que as TPRs são danosas para os acionistas minoritários, implicando expropriação da riqueza deles, por parte dos controladores (acionistas majoritários); e (b) transações eficientes que podem ser benéficas às empresas, atendendo, desse modo, aos objetivos econômicos subjacentes delas. Esta pesquisa apoia-se na vertente de conflito de interesses, com base na teoria da agência e no fato de que o cenário brasileiro apresenta ter como característica uma estrutura de propriedade concentrada e ser um país emergente com ambiente legal caracterizado pela baixa proteção aos acionistas minoritários. Para operacionalizar a pesquisa, utilizou-se uma amostra inicial composta de 70 empresas com ações listadas na BM&FBovespa, observando o período de 2010 a 2012. Os contratos relacionados foram identificados e quantificados de duas formas, de acordo com a metodologia aplicada por Kohlbeck e Mayhew (2004; 2010) e Silveira, Prado e Sasso (2009). Como principais determinantes foram investigadas proxies para captar os efeitos dos mecanismos de governança corporativa e ambiente legal, do desempenho das empresas, dos desvios entre direitos sobre controle e direitos sobre fluxo de caixa e do excesso de remuneração executiva. Também foram adicionadas variáveis de controle para isolar as características intrínsecas das firmas. Nas análises econométricas foram estimados os modelos pelos métodos de Poisson, corte transversal agrupado (Pooled-OLS) e logit. A estimação foi feita pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO), e para aumentar a robustez das estimativas econométricas, foram utilizadas variáveis instrumentais estimadas pelo método dos momentos generalizados (MMG). As evidências indicam que os fatores investigados impactam diferentemente as diversas medidas de TPRs das empresas analisadas. Verificou-se que os contratos relacionados, em geral, são danosos às empresas, impactando negativamente o desempenho delas, desempenho este que é aumentado pela presença de mecanismos eficazes de governança corporativa. Os resultados do impacto das medidas de governança corporativa e das características intrínsecas das firmas no desempenho das empresas são robustos à presença de endogeneidade com base nas regressões com variáveis instrumentais.

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O que está em jogo nas negociações internacionais relativas à proteção da biodiversidade é muito mais do que questões ecológicas, é a construção jurídica do problema, dos responsáveis e de possíveis soluções. Com efeito, os interesses divergentes de desenvolvimento nacional face às empresas privadas tornam a questão do acesso aos recursos genéticos e a transferência de tecnologia fontes de consideráveis querelas entre Estados soberanos. Apesar disso, existem vários contratos de bioprospecção envolvendo Estados, comunidades tradicionais e firmas transnacionais. Nesse contexto, o Brasil, rico em biodiversidade e com razoável nível tecnológico, pretende elaborar uma legislação nacional de regulação de acesso aos recursos genéticos. No entanto, esse artigo procura analisar porque tal legislação em si carece de eficácia concreta perante o objetivo de garantir os resultados almejados, e que o objetivo principal do Brasil deve ser não o mero pagamento de royalties, mas sim verdadeiras "parcerias tecnológicas" com vistas a modernizar o parque tecnológico nacional.

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The short article attempts to make some very brief reflections on the effects a lack of public policies positively discriminatory in terms of public employment retirement. In particular, the observation of the absurd contradiction between the average age of retirement at the time of death (for men and women) and the average pension time for men and women in public employment in Portugal.

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O presente artigo analisa os efeitos do custo, da grandeza e da complexidade que o sector público alcançou com o desenvolvimento do Estado de bem-estar Social.

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Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.

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Princípios contabilísticos, pressupostos subjacentes ou hipóteses básicas são um dos elementos da estrutura conceptual cuja aplicação é indispensável para que a informação transmita uma imagem fiel da situação financeira, económica e orçamental da entidade pública. Tanto o POCP português como o PGCP espanhol seguiram de perto os princípios contabilísticos definidos nos planos empresariais, atendendo contudo às particularidades da Contabilidade Pública, nomeadamente aos aspectos caracterizadores das entidades às quais estes se aplicam. Não obstante, estes planos públicos apresentam diferenças quanto aos princípios contabilísticos apresentados, nomeadamente diferenças em termos de denominação, de redacção, e de número de princípios referidos.

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As entidades públicas e privadas Portuguesas têm-se deparado com a problemática da aplicação consistente dos planos contabilísticos empresariais e públicos, devido às carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, baseada na apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.

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As entidades públicas e privadas Portuguesas têm-se deparado com o problema da aplicação consistente dos planos contabilísticos empresariais e públicos, devido às carências conceptuais existentes nesses planos. A aprovação de um novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal vem colmatar essas carências, no âmbito empresarial, ao incluir uma estrutura conceptual para a Contabilidade, baseada na apresentada pelo IASB. Contudo, pela análise dos diferentes elementos duma estrutura conceptual, apresentados por organismos nacionais e internacionais, e também pelas especificidades da Contabilidade Pública, é evidente a necessidade de criar uma estrutura conceptual para este sistema contabilístico, que atenda a tais particularidades.

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Princípios contabilísticos, pressupostos subjacentes ou hipóteses básicas são um dos elementos da estrutura conceptual cuja aplicação é indispensável para que a informação transmita uma imagem fiel da situação financeira, económica e orçamental da entidade. Tanto o POCP como o PGCP seguiram de perto os princípios contabilísticos definidos nos planos empresariais, atendendo contudo às particularidades da Contabilidade Pública, evidenciando por isso algumas desigualdades face à estrutura conceptual do IASB.Os princípios contabilísticos apresentados no POCP, comparativamente com os do PGCP, apresentam também diferenças não apenas em termos de denominação, como também de redacção, e de número de princípios referidos.

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Na sequência de distintas pressões a que as organizações estão sujeitas, têm sido adoptadas, ao nível da gestão empresarial, novas pautas de conduta no que respeita ao ambiente, designadamente através da introdução de variáveis ambientais no seio do sistema de gestão global, dando origem a um novo conceito - o de gestão ambiental. A gestão ambiental levada a cabo pelas distintas organizações irá originar alterações substanciais ao nível das decisões empresariais no sentido de alcançar, de uma forma eficiente e eficaz, os princípios de desenvolvimento sustentável e de melhoria contínua da performance ambiental. Todavia, o êxito de tal intuito em muito dependerá do desenvolvimento de um conjunto de instrumentos que auxiliem o processo de tomada de decisão no âmbito da gestão ambiental. Assim, no âmbito da gestão interna é extremamente útil a incorporação das questões ambientais nos vários instrumentos de gestão, como sejam a análise do ciclo de vida, os sistemas baseados nas actividades, o benchmarking, o tableau de bord e o TQM. Neste trabalho procuramos analisar a possibilidade de adaptação de alguns desses instrumentos de gestão ao tratamento das questões ambientais, no sentido de melhorar a gestão e controlo das variáveis ambientais.

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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.