815 resultados para Auditoria Financeira


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Discurso proferido durante a 1ª Sessão da Câmara dos Deputados na nova capital do país. Apoio ao Deputado Osvaldo Lima Filho no que se refere ao uso da tribuna da Câmara para reclamações quanto às condições de vida em Brasília, bem como a respeito da proposta de reabertura de prazo para a Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira para tratarem novamente sobre o projeto de classificação dos funcionários públicos.

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Analisa os instrumentos práticos de Controle Externo disponíveis à Câmara dos Deputados, tanto no Regimento Interno quanto em legislação esparsa. Discute em que medida a instituição utiliza com eficiência esses instrumentos com vistas a cumprir sua função constitucional de fiscalizadora dos atos do Poder Executivo.

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Identifica os riscos de perda de documentos eletrônicos de caráter arquivístico em uma organização, tomando por base um estudo de caso na Câmara dos Deputados. Analisa as diversas origens desses riscos na instituição : visão estratégica do problema, monitoração e auditoria, treinamento, conservação e obsolescência tecnológica, políticas e responsabilidades, aspectos técnicos, administrativos e culturais, sistemas eletrônicos de gestão arquivística de documentos, conhecimento de normas e padrões.

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Discute em que medida as Propostas de Fiscalização e Controle (PFCs) cumprem o seu papel como instrumento de controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo. Analisa os procedimentos adotados pelas comissões deliberativas da Câmara dos Deputados no tocante ao recebimento e tratamento dispensados a essas propostas, especialmente na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC). Aborda os seguintes tópicos : papel da CFFC; a colaboração entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União; resultados das PFCs apresentadas nos anos de 1995 a 2006; estudo de sugestões para reformulação de procedimentos referentes às PFCs.

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Propõe a construção de uma trilha de aprendizagem a ser percorrida pelos servidores da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (SECIN), que garanta a aquisição das competências necessárias à realização do trabalho.

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Analisa os instrumentos de que dispõe os artigos 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal no controle dos gastos públicos. Objetiva conhecer melhor a sistemática de conferência dos dados do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, bem como do cumprimento das exigências dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e aprimorar o trabalho executado no âmbito da Coordenação de Auditoria Contábil e Operacional da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.

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Estabelece a metodologia de planejamento anual dos trabalhos eletivos da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados - SECIN. O planejamento se baseia na avaliação dos riscos incidentes sobre áreas, processos ou negócios corporativos sujeitos a ações de controle, visando priorizar os objetos que representem maiores riscos para a consecução dos objetivos institucionais e estratégicos da Câmara dos Deputados. O direcionamento das ações de controle para os objetos mais críticos permite a melhor alocação dos recursos humanos e materiais disponíveis pela Secretaria de Controle Interno e a maior agregação de valor de seus trabalhos. O modelo proposto se fundamenta em doutrina atualizada e nas melhores práticas observadas em órgãos de controle interno e externo dos setores público e privado de diversos países. A principal orientação teórica do modelo segue o Committee of Sponsoring Organization of the Treadway Comission (COSO). A avaliação de risco se fundamenta na modelagem estatística de fatores predefinidos pela SECIN, todos relacionados aos objetivos da Casa. Esses fatores são submetidos a modelagem estatística de dados, cujos resultados permitem a comparação dos objetos auditáveis entre si e a caracterização de prioridades em relação aos riscos totais apurados.

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O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos se caracteriza por ser uma ferramenta potencial de combate à corrupção e de correção de eventuais fragilidades na execução de Políticas Públicas. Tenciona subsidiar possíveis proposições de melhoria do Sorteio de Municípios, a fim de agregar valor aos seus resultados. O estudo pretende demonstrar o nível de eficácia dos resultados na execução de um Programa de Governo executado pelo Ministério das Cidades. Objetiva demonstrar em que ponto as fiscalizações da Controladoria-Geral da União proporcionaram correções, sejam pontuais, sejam preventivas, no fluxo de aplicação dos recursos federais. Como objetivos secundários, aspira avaliar o momento de atuação do controle, o ciclo de operacionalização dos Sorteios, o comportamento dos gestores federais e as técnicas e procedimentos empregados nas fiscalizações.

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Analisa o contexto histórico antes da criação da Advocacia-Geral da União - AGU, o momento da criação da Instituição, com a Constituição Federal de 1988, e os normativos que regem as atribuições e competências institucionais e de seus Membros. Procura mostrar o momento atual da AGU e como esta se insere na estrutura de controle governamental. Aborda as perspectivas de futuro da nova AGU, considerando o anteprojeto da nova Lei Orgânica, com vistas à ampliação de ações de controle e a efetividade da rede de controle governamental.

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Discute mudanças ocorridas na administração pública e seus impactos na atuação da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados (Secin) que se referem à modernização da gestão pública, especialmente na última década, com a adoção de modelos gerenciais importados da iniciativa privada. Analisa a situação atual da gestão da Câmara dos Deputados e demonstra como vem ocorrendo o processo de planejamento e a implantação da gestão estratégica na Casa. Em função dessa modernização na gestão pública, identifica-se uma mudança na postura do Tribunal de Contas da União (TCU), em seu papel de órgão de controle externo, ao buscar modelos para a avaliação do desempenho da gestão, e não apenas da sua conformidade. Elabora um modelo de auditoria que aborda a verificação dos elementos essenciais do planejamento e da gestão estratégica da Câmara, com a proposição de que seja incluído pela Secin no rol das auditorias a serem realizadas para o cumprimento do seu papel de órgão de auditoria interna.

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Oferece uma visão de como a Secretaria de Controle Interno (Secin) da Câmara dos Deputados tem atuado em conformidade com a sua missão e com o instrumental fornecido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (Coso).

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Enfatiza questões referentes ao controle das atividades de combate à corrupção, integração e compartilhamento de dados e informações, assegurando o cumprimento das medidas e procedimentos de segurança. Destaca, especialmente, os seguintes desafios: ausência de legislação adequada; receio de compartilhamento de dados e informações por parte dos agentes públicos; falta de continuidade das operações; freqüente vazamento de dados e informações sensíveis; terceirização no desempenho dessa atividade - fatores que ampliam os riscos relacionados a essa atividade.

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.

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Descreve a estrutura e competências do Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo, formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Procura identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.