826 resultados para direitos humanos
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A abertura política do Brasil à democracia promoveu uma série de mudanças legislativas e de organização do Estado. Na área da infância e adolescência, após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foram criados conselhos de nível federal, estadual e municipal, com o objetivo de promover e defender os direitos dessa população específica. Também foram formados os Conselhos Tutelares compostos por membros da sociedade civil, diretamente eleitos pela população, com a função de informar e promover esses direitos localmente. Utilizando a metodologia qualitativa-quantitativa do Discurso do Sujeito Coletivo, a pesquisa analisou a percepção e opinião dos conselheiros tutelares a respeito de situações que envolvem a prática sexual voluntária heterossexual e homossexual de adolescentes da faixa etária de 12 a 17 anos. Os dados foram colhidos com o uso de questionários semiestruturados para autopreenchimento, apresentados em visita técnica aos membros dos 44 Conselhos Tutelares do município de São Paulo. Além do perfil social e familiar, foram coletadas opiniões dos conselheiros quanto à autonomia dos adolescentes e suas noções de desrespeito legal, além de sugestões de orientação de condutas frente a três casos hipotéticos de prática sexual realizada por adolescentes. Responderam à pesquisa 80 (36,4 por cento ) conselheiros de um total de 220, de 29 (65,9 por cento ) dos 44 Conselhos Tutelares da cidade. Observou-se que apresentaram tendência a reproduzir os modelos tradicionais negativos da sociedade brasileira no julgamento da prática sexual de adolescentes, avaliando sua ocorrência pela ótica moral e de opinião de familiares e outros adultos. Mais da metade não associa tais práticas a impactos específicos sobre a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes, nem realiza encaminhamentos para sua promoção. Adotam noções desiguais de gênero do senso comum, que remetem à preocupação com a imagem e impactos da publicização da sexualidade de meninas, não fazendo o mesmo para adolescentes meninos e veem as práticas homoafetivas sob a ótica da violência e sedução, associando-as à necessidade de orientação psicológica e problemas de saúde mental. Considera-se que conselheiros tutelares estão pouco preparados para lidar com a sexualidade de adolescentes e normalmente treinados para avaliá-la tal qual a violência sexual que acomete crianças. Como possuem status local de legitimidade, são procurados e tem poder de averiguação e encaminhamento público de ocorrências, terminando por, muitas vezes, desrespeitar os direitos humanos de adolescentes quanto à expressão e vivência da sexualidade e da prática sexual saudável. Considera-se fundamental discutir o papel dos Conselhos Tutelares frente aos direitos de adolescentes, de forma que ao contrário do proposto na democratização do país, não se configurem como mais um instrumentos de exercício de poder para perpetuar desigualdades sociais. Na área da sexualidade, a defesa dos direitos de adolescentes passa pelo respeito a sua sexualidade, acesso à informação, à garantia de serviços públicos que efetivamente os atendam para proporcionar exames, contracepção, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, etc., com respeito a sua cidadania, especificidades, necessidades, autonomia e dignidade pessoal, promovendo-os e defendendo-os frente a famílias, comunidade, a toda a sociedade e ao próprio poder público.
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Introdução No contexto da valorização crescente do teste anti-HIV como estratégia de prevenção programática, a promoção do teste anti-HIV como estratégia de prevenção entre homens que fazem sexo com homens (HSH) é fundamental. Objetivo - Analisar os fatores associados tanto ao uso rotineiro como episódico do teste anti-HIV. Métodos - Os participantes foram 946 HSH entrevistados pelo Projeto SampaCentro em locais de sociabilidade HSH da região central de São Paulo entre novembro de 2011 e janeiro de 2012, nunca testados ou que procuraram o teste espontaneamente. A metodologia de amostragem foi a time-space-sampling e foram utilizados protocolos do Stata 12.0 para análise de amostras complexas. Os homens que se testaram por rotina ou episodicamente foram comparados aos nunca testados. As variáveis analisadas nos dois modelos de regressão de Poisson foram divididas em três níveis: características sociodemográficas (primeiro nível); socialização na comunidade gay e exposição da orientação sexual, discriminação e opiniões e atitudes em relação ao HIV/Aids e ao teste (segundo nível); percepção de risco, estratégias de prevenção e práticas e parcerias sexuais (terceiro nível). Resultados Os homens que se testaram rotineiramente eram mais velhos e moradores no Centro de SP. Além disso, tinham exposto a orientação sexual para profissional de saúde, sido discriminados em serviços de saúde mas não por amigos e/ou vizinhos (em razão da sexualidade) e não mencionaram medo do resultado do teste como motivo para HSH não se testarem. Também tinham maior probabilidade de conhecer pessoa soropositiva e de ter parcerias estáveis sem sexo anal desprotegido nas casuais (comparado a ter apenas parcerias casuais protegidas). Os homens que se testaram episodicamente eram mais velhos, residentes do Centro de SP, não moravam com parentes, expuseram sua orientação sexual para profissional de saúde, não reportaram medo do resultado do teste como barreira, conheciam pessoa soropositiva e mencionaram parceria estável sem sexo desprotegido com parceiro casual ou então sexo desprotegido em parcerias casuais (comparado a ter apenas parcerias casuais protegidas). Conclusões Os mais jovens, os que moram fora do centro de São Paulo, e os que expões menos sua orientação sexual são os segmentos que menos se testam rotineira ou episodicamente. Assim, dependem de ações para que seu direito seja protegido e assegurado. A estigmatização e a discriminação da homossexualidade deve ser combatida para que não impeça o acesso ao teste e a outros serviços de saúde. Disseminar informações e socializar os mais jovens para o diálogo sobre as estratégias de prevenção biomédicas e estratégias comunitárias de prevenção é necessário. Para ampliar o acesso e qualidade da testagem como recurso fundamental de programas de prevenção permanece o desafio de sustentar o debate sobre sexualidade e prevenção a cada geração, assim como nos programas de formação de educadores e de profissionais de saúde de todas as áreas.
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Esta pesquisa aborda as chamadas políticas de diversidade na educação e sua contribuição para o reconhecimento e a promoção dos direitos humanos e a superação do racismo, do sexismo, da homofobia e das demais desigualdades e discriminações que marcam profundamente a sociedade e a educação brasileiras. Com base nas vozes de gestores/as públicos/as e ativistas da sociedade civil, na análise documental e da execução orçamentária e na experiência política da pesquisadora, é apresentado um balanço sobre os dez anos de existência da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), órgão do Ministério da Educação criado no primeiro governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em especial, buscou-se identificar as provocações e os tensionamentos gerados pelas agendas das diversidades para o atual desenho, funcionamento e institucionalidade das políticas educacionais e sua influência nas concepções de qualidade educacional em disputa nas políticas federais. Essas disputas estiveram presentes nas Conferências Nacionais de Educação e no processo conflitivo de tramitação do novo Plano Nacional de Educação (Lei Federal n. 13.005/2014), analisados neste trabalho. Respaldado por convenções e pelas resoluções internacionais das Conferências da ONU e por normativas nacionais, o debate sobre diferenças ganhou espaço na agenda das políticas educacionais brasileiras. Essa discussão foi impulsionada por movimentos sociais negros, indígenas, LGBTs, feministas, de trabalhadores do campo, de pessoas com deficiências, de quilombolas, ambientalistas e por agendas de fronteira na efetividade do direito humano à educação, como a educação de jovens e adultos, a educação em territórios de alta vulnerabilidade social e a educação de pessoas privadas de liberdade, entre outras. Apresenta-se, neste trabalho, uma contribuição teórica ao debate sobre a relação entre qualidade educacional, diferenças e igualdades, com base nas teorias críticas de justiça social. Discutem-se as possibilidades de a noção da diversidade constituir uma resposta interseccional às múltiplas discriminações e desigualdades que atingem os sujeitos concretos no cotidiano da vida e, especificamente, nas instituições educacionais. Ao final da tese, embasadas na definição do contexto de estratégia política de Stephen Ball e nas contribuições para o aperfeiçoamento das políticas 14 previstas na metodologia de análise das políticas públicas, são apresentadas reflexões comprometidas com a ampliação da capacidade das políticas educacionais no sentido de dar respostas a essas agendas, em uma perspectiva de promoção da justiça na educação no marco dos direitos humanos.
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O sistema de medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro não mais gravita em torno da prisão preventiva, uma vez que o legislador instituiu um rol de medidas cautelares menos gravosas, a ela alternativas. Nesse contexto, como deve orientar-se a escolha judicial da medida a ser aplicada ao caso concreto? A constitucional idade de qualquer intervenção no direito fundamental de liberdade depende, essencialmente, de sua fundamentação constitucional, que é controlada a partir da proporcionalidade. A proporcional idade, portanto, é a pedra angular do sistema de medidas cautelares pessoais. A decisão que impõe uma medida cautelar pessoal jamais pode resultar de uma intuição individual misteriosa, senão de um procedimento cognoscitivo estruturado e comprovável de maneira intersubjetiva. Daí a importância da investigação da existência de um direito fundamental do imputado à individualização da medida cautelar pessoal, para afastar qualquer discricionariedade judicial na sua escolha. O objetivo do presente trabalho, portanto, é propor um método racional, baseado no exame da proporcionalidade, para controle intersubjetivo da justificação da decisão judicial que, no processo penal, imponha uma medida cautelar pessoal.
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O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.
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O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.
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Ao assumir o compromisso com a prevenção e tratamento, baseada no princípio da integralidade, a estratégia brasileira, fez a diferença na resposta nacional à aids nas décadas de 1980/90 e criou um novo paradigma que mostrou-se avançado do ponto de vista técnico, ético e político, contribuindo para a mudança nas recomendações das agências internacionais (OMS\\Banco Mundial) - do \"não tratar e só prevenir\" do início dos anos 1990, para o \"Tratamento como Prevenção\", base da atual proposta dos 90/90/90. Essa estratégia de controle da epidemia concentra responsabilidade na Rede de Serviços, em um período de discussão sobre mudanças no modelo de atenção a ser priorizado no país. Características relevantes dos contextos político e programáticos permitiram uma maior efetivação do cuidado às PVHA no Estado de São Paulo. O objetivo do presente estudo é recuperar a história do Centro de Referência e Treinamento em DST/Aids (CRT) na gestão e organização programática do cuidado em HIV/Aids no Estado de São Paulo, no período de 1988 a 2015, interpretando-a sob a perspectiva dos aspectos facilitadores e limitadores da incorporação prática do princípio da integralidade às ações de saúde. Realizou-se, nesse sentido, uma revisão narrativa da literatura sobre o tema da integralidade no campo da Saúde Coletiva Brasileira nas últimas cinco décadas. Tomando por base o cotejamento com esse desenvolvimento conceitual, a trajetória do CRT foi analisada por meio de entrevistas com atores-chaves no processo da gestão e organização programática do cuidado das PVHA no Estado de São Paulo, e análise dos documentos produzidos no processo. Esta análise foi organizada em torno de dois grandes eixos temáticos: (1) a criação e estruturação do CRT, e (2) as relações entre o CRT, os Programas Municipais de DST/aids e a rede de serviços assistenciais no Estado de São Paulo. Entre os resultados do estudo, destacam-se o resgate e reflexão crítica sobre o desenvolvimento dos discursos tecnocientíficos sobre integralidade no contexto das propostas de reforma da saúde no Brasil; a incorporação desses construtos às propostas desenvolvidas pelo CRT, especialmente em torno aos conceitos de vulnerabilidade, cuidado, clínica ampliada e direitos humanos em saúde; e a identificação de arranjos institucionais, estratégias técnicas e configurações políticas que permitiram ao CRT o exercício articulado de três níveis de gestão do cuidado (das PVHA, dos serviços e da Rede) numa mesma plataforma. Conclui-se apontando alcances e limites na efetivação da integralidade, que se mostraram desiguais nos três níveis de gestão do cuidado. Aponta-se maiores avanços na dimensão gerencial da rede e as maiores dificuldades na efetivação da integralidade no cuidado das PVHA e na gestão dos serviços de saúde
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O presente estudo tem por objetivo identificar de que forma o direito de liberdade de associação vem sendo aplicado com relação às organizações da sociedade civil no Brasil. A partir da análise das diferentes dimensões da liberdade de associação e das normas que tratam das organizações da sociedade civil no Brasil pós Constituição Federal de 1988, apresentamos os principais desafios a serem superados para que as organizações da sociedade civil sejam tratadas de forma a melhor garantir o direito de liberdade de associação e um marco regulatório mais adequado ao seu desenvolvimento.
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A cidade de Porto Seguro que se localiza no Brasil, no sul da Bahia, apresenta potencial de grande atração turística. O turismo em Porto Seguro é marcado por contradições que potencializam desigualdades e violências, associadas ao tráfico de drogas. Tal paradoxo eleva Porto Seguro a décima posição entre as cidades mais violentas do Brasil, situação de vulnerabilidade social, negação de direitos humanos e efetivação de um turismo predatório. O trabalho compreende pontualmente os dois lados desta situação, o primeiro apresenta a fetichização de Porto Seguro como um lugar idílico, o outro lado apresenta os elevados índices de criminalidade ligada ao tráfico de drogas. A metodologia deste estudo utilizou o cruzamento de dados estatísticos oficiais e pesquisas de campo. O estudo conclui que há um grande abismo entre a cidade ideal vendida e fetichizada como paraíso turístico reificado por uma mídia mercantil, e a cidade real ignorada por esta mesma mídia, e onde a população vive ao meio de um fogo cruzado que se monta e um diagrama de controles negociados, ilegalismos na expansão do tráfico de drogas e de uma economia ilícita que se inclui na economia turística.
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A questão que nos propusemos analisar consiste em perceber como é que a cultura pode ser um fator de desenvolvimento e em que moldes se tem processado. Em primeiro lugar, procuraremos definir o conceito de cultura, tendo em conta as diferentes aceções que tem adquirido ao longo do tempo, para estabelecer o que é que hoje quer dizer “cultura”. No fundo, abordar de que maneira a área da cultura se interliga com outros domínios, tais como os direitos humanos, a educação, a economia, o ambiente. Também procurar debater de que modo estas áreas são fundamentais para a compreensão da noção atual de cultura e como interferem na questão do desenvolvimento. Além disso, abordaremos o papel fundamental das indústrias culturais e criativas para a compreensão do que aqui está em causa. Deste modo, daremos resposta a questões como a forma de a cultura poder ser um fator de criação de emprego, qualificação e formação e como pode ser um impulso à economia. Ao considerar que a cultura tem um caráter pragmático, lançaremos um olhar sobre a realidade de São Tomé e Príncipe, de que analisaremos os principais espaços de criatividade, as principais questões que se conjugam com o fator cultural bem como o papel que lhe é atribuído enquanto um elemento a ter em conta nas políticas públicas. Em suma, pretendemos perceber o que ainda é preciso ser feito, procurando aliar um dos pontos que constituem a chave da cultura em STP – a tradição – às exigências das novas abordagens no setor cultural.
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No início de sua produção filosófica, Habermas observa um desmoronamento da consciência religiosa, que leva ao ateísmo de massa. Com a passagem ao pensamento moderno, as interpretações religiosas de mundo foram desvalorizadas no seu sistema categorial, e seu caráter de selo unificador sobre a totalidade da integração social foi minado gradativamente e substituído pela razão. Nos textos de fins da década de 1980, percebe-se um novo rumo relativo ao tratamento filosófico dado ao tema da religião, com o registro de sua legitimidade, insubstituibilidade e reconhecimento de seu direito a coexistir com o pensamento pós-metafísico. Em textos deste século, Habermas admite que a raiz de seu pensamento alimenta-se da herança cristã, e que o cristianismo não é apenas uma figura precursora para a autocompreensão normativa da modernidade, pois o universalismo igualitário do qual surgiram as ideias de convivência solidária, de conduta de vida autônoma e de emancipação, dos direitos humanos e da democracia, é uma herança imediata da ética judaica e da ética cristã do amor. Neste texto, primeiramente é exposta a estruturação gradativa desse pensamento, posteriormente perscruta-se, diante do diagnóstico habermasiano mais recente, o que o fez mudar. Estaria havendo uma teologização no interior do pensamento de Habermas?
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Trabalho de projeto para a obtenção do grau de Mestre na área de Educação Social e Intervenção Comunitária
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Este projeto teve como finalidade promover a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de competências que permitissem aos/às alunos/as analisar criticamente o currículo cultural definido pelos media em matéria de sexualidade e género e compreender a sua influência na estruturação das relações interpessoais, tendo em vista a educação para uma cidadania democrática e para os direitos humanos. A intervenção, que decorreu numa turma do 5.º ano de escolaridade, constituída por 21 alunos/as, envolveu-os ativamente na realização de várias atividades, tendo sido privilegiado o diálogo e a reflexão conjunta. A metodologia participativa usada permitiu, não só diagnosticar a compreensão dos/as alunos/as relativamente às representações proporcionadas numa série televisiva juvenil de sucesso, aos estereótipos e valores nela veiculados e à sua influência nas várias dimensões da vida pessoal e social, mas também, promover uma análise crítica e reflexiva das mensagens (visuais e linguísticas) de sexualidade e género veiculadas na série.