922 resultados para criminal defendants
Resumo:
Os crimes de abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado estão em relação com a responsabilidade penal das pessoas colectivas como os bancos e com a chamada globalização. § The crimes of insider trading and market manipulation abuse are in relation to the criminal liability of legal persons such as banks and so-called globalization.
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Este livro trata do direito penal económico e financeiro. Agora tão infelizmente na moda com os escândalos públicos ligados a bancos e/ou instituições mais ou menos financeiras e pessoas públicas. Fornece um especial enfoque no direito penal dos mercados de valores mobiliários e/ou outros instrumentos financeiros. § This book deals with the economic and financial criminal law. Now so sadly fashionable with public scandals linked to banks and / or about financial institutions and public figures. It provides a special focus on criminal matters in the securities markets and / or other financial instruments.
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Ora, a prevenção do terrorismo, é o contrário de tudo isto, com um Estado cada vez maior a intervir em todo o lado, vigiando tudo e todos, aumentando os orçamentos na segurança e paz públicas, em milhares de milhões. Analisando os capitais branqueados e quem vai às privatizações para evitar o próximo atentado terrorista. Imaginem se o Estado Islâmico compra a TAP! § Now, the prevention of terrorism, is the opposite of all this, with a state increasingly to intervene everywhere, watching everything and everyone, increasing the budgets in public security and peace, in billions. Analyzing the laundered money and who is going to privatizations to prevent the next terrorist attack. Imagine if the Islamic state buys TAP!
Resumo:
Fala-se hoje em dia muito e bem no crime económico e social. Crime de colarinho branco. Também crime da ocupação, profissional ou amadora. Falamos sobre direito penal económico e social. Fraude fiscal, corrupção, branqueamento de capitais, crimes da bolsa, abuso de posição dominante, etc.. Contudo, isto não podemos esquecer o crime clássico, furtos, roubos, danos, ofensas à integridade física, violação, tortura, ameaças, ofensas à honra, injúria ou difamação, abuso sexual (não apenas de crianças), violação, homicídios domésticos ou entre estranhos, etc.. § There is talk nowadays long and hard in the economic and social crime. White collar crime. Also crime of occupation, professional or amateur. We talk about economic and social criminal law. Tax fraud, corruption, money laundering, stock crimes, abuse of dominant position, etc .. However, this can not forget the classic crime, theft, robbery, damage, bodily harm, rape, torture, threats, insults to honor, slander or defamation, sexual abuse (not just children), rape, domestic or among strangers murders, etc ..
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No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "
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Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "
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Pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 377/2015, de 27/7, o T.C. decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 1º e do artigo 2º do Decreto da Assembleia da República nº 369/XII, por violação dos artigos 18º/2 (necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Criminal/Penal), 29º/1 (Princípio da Legalidade Criminal) e 32º/2 (Presunção da Inocência) da Constituição. Imagine-se que depois de se ser condenado pela Comunicação Social, ainda temos que provar a nossa inocência! § On those grounds in Judgment No 377/2015 of 27/7, the Constitutional Court decided to rule the unconstitutionality of the rules in paragraph 1 of Article 1 and Article 2 of Decree of the National Assembly No. 369 / XII, for violation of articles 18/2 (necessity, appropriateness, proportionality and minimum intervention of Criminal Law / Criminal), 29/1 (Principle of Criminal Legality) and 32/2 (Presumption of Innocence) of the Constitution. Imagine that after being convicted by the Social Communication, we still have to prove our innocence!
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Recordar é viver. O famoso caso de corrupção internacional ligado à compra e venda de submarinos pelo Estado português – e que ainda não está resolvido na sua totalidade, nomeadamente por cá – constitui um facto repugnante da história contemporânea da anti-corrupção, e da ética, também lusa que envergonha em profundidade Portugal a nível nacional, mas sobretudo internacional. E envergonha, quer o poder legislativo, quer o poder judicial, quer o poder executivo. Em Portugal, mas também na Alemanha, pois nem toda a informação criminal chegou às autoridades portuguesas como foi noticiado pelos próprios procuradores. § Remember is living. The famous case of international corruption linked to the purchase and sale of submarines by the Portuguese State - and that is still not resolved in its entirety, especially around here - is a disgusting fact of contemporary history of anti-corruption and ethics, also Portuguese who shames Portugal in depth at national level, but above all international. And shame either the legislature or the judiciary or the executive. In Portugal, but also in Germany, as not all criminal information came from the Portuguese authorities was as reported by their own attorneys.
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Lições de Direito e Processo Penal, Solicitadoria, 3º Ano, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons of Law and Criminal Procedure, Solicitors, 3rd Year, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015
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O presente trabalho tem como principal objectivo identificar qual o conteúdo das notícias sobre crime violento retratados na imprensa portuguesa, em termos quantitativos, e perceber se apresentam diferenças significativas em dois jornais de informação geral. Consequentemente, importa reflectir em que medida a comunicação social pode influenciar as nossas representações sociais acerca dos fenómenos criminais, em especial o medo do crime, num prisma selectivo, implícito ao próprio processo de constituição e construção no campo dos media. Para a realização desta recolha fáctica ou documental procedeu-se à construção duma grelha de análise com o intuito de objectivar a recolha de dados. Posteriormente fez-se uma análise de conteúdo de notícias sobre crime violento, presentes nas primeiras páginas de dois jornais diários portugueses, o Correio da Manhã (CM) e o Diário de Notícias (DN), do mês de Agosto de 2008. Época em que os meios de comunicação social e o Poder político sustentaram que estávamos a viver uma onda de crime.
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RESUMO:A pretensão deste trabalho reside na indagação sobre a eventual existência de um acervo de motivações ajurídicas que fundamentem as decisões judicias, erigindo como actor principal o Aplicador da Lei. Para tanto – recorreu-se à utilização de um instrumento construído pela autora, em 2005 – a Grelha de Observação das Motivações Ajurídicas do Sentenciar – destinado a captar aspectos considerados principais na comunicação dos protagonistas do processo de criminalização secundária, quer ao nível da comunicação verbal (C.V.) quer no concerne à comunicação não verbal (C.N.V.), verificando, depois, em presença das decisões, as razões justificativas evidenciadas. E que constituíram o suporte ajurídico de cada sentença. Assim, realizou-se um trabalho de observação, tendo a Grelha de Observação sido aplicada por licenciados em Psicologia, estudantes do 2º ciclo de Psicologia Forense e da Exclusão Social (Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias), e alunos da Faculdade de Direito (Universidade Nova de Lisboa), que operaram em três tribunais criminais de Lisboa A amostra é constituída por 25 julgamentos, com um total de 64 personagens judiciais. Os resultados, ainda que meramente indicativos, demonstram uma tendência para a validade e consistência interna da grelha, indiciando também a verificação de motivações ajurídicas nas decisões judiciais. ABSTRACT: The intention of this work resides in the investigation of the eventual existence of an amount of non judicial motivations which support judicial decisions, where the law applicator arises as the main actor. For such - the use of an instrument built by the author in 2005 was resorted to - the Observation grid of the non judicial motivations of the sentencing - destined to capture aspects considered primary in the communication of the key players of the secondary criminalization process, in both the verbal communication level and in what concerns non verbal communication, later verifying, in the presence of the decisions, the evidenced justifiable reasons, which established the non judicial support of each sentence. Thus, an observational work was performed, having been applied the observation grid by Psychology graduates, students of the masters in Forensic Psychology and of Social Exclusion (Lusófona University of Humanities and Technology), as well as students of the Faculty of Law (New University of Lisbon), which operated in three criminal courts in Lisbon. The sample consists of 25 trials, with a total of 64 judicial characters. The results, even if only indicative, show a trend towards internal consistency and validity of the grid, also indicating the verification of non judicial motivations in judicial decisions.
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O presente trabalho tem como objectivo analisar as diferenças de género nas crenças e comportamentos relacionados com a violência conjugal, fazendo uma avaliação de condutas e atitudes face ao fenómeno. Participaram no estudo 50 casais, que preencheram o Inventário de Violência Conjugal e a Escala de Crenças sobre Violência Conjugal. Os resultados apontam para a não existência de diferenças entre homens e mulheres na perpetração e vitimação de violência em relações íntimas. São os homens os que mais facilmente legitimam os comportamentos violentos, embora a tendência atitudinal flua no sentido de não a aprovar. ABSTRACT:This study aims to examine gender differences in beliefs and behaviors related to domestic violence, by making an assessment of behaviors and attitudes addressing the phenomenon. 50 couples supported the study by filling Inventário de Violência Conjugal and Escala de Crenças sobre Violência Conjugal. The results indicate that there are no substancial differences between men and women in the perpetration and victimization of violence in intimate relationships. Men are more easily prone to accredit violent behavior, although the sight tendency is not to approve.
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RESUMO: A morte de um filho às mãos da sua mãe ou de uma mãe às mãos do seu filho, é uma realidade rara que provoca uma reacção colectiva de choque e repulsa. Por seu turno, a comunidade cientifica procura explicações, classificações e formas de prever e evitar novas tragédias. No presente estudo foram objecto de análise cinco casos de filicídio e seis casos de matricídio, tendo-se procedido à avaliação de características de personalidade e enquadramento social e familiar, através da realização de uma entrevista e a aplicação de dois testes de personalidade, um teste de inteligência geral e um teste de impulsividade. Com excepção de 4 casos de matricidas, os restantes sujeitos não apresentaram problemas mentais graves nem marcada perturbação anti-social de personalidade, sendo os factores determinantes mais comuns de natureza social e familiar, que, associados às respectivas características de personalidade e nível de inteligência, conduziram os sujeitos ao acto, levando a concluir pela necessidade do reforço das políticas sociais e de saúde mental, bem como, da necessidade de um maior conhecimento do sujeito que pratica o crime por parte de quem tem a responsabilidade de o julgar e de quem tem o encargo de o reabilitar. ABSTRACT: The death of a child at the hands of its mother or of a mother at the hands of her child is a rare reality that causes a collective reaction of shock and disgust. In turn, the scientific community seeks explanations, classifications and ways of predicting and preventing further tragedies. The current study examined five cases of filicide and six cases of matricide, and personality characteristics and social and family frameworks were assessed, through the application of an interview, two personality tests, a general intelligence test and an impulsivity test. With the exception of 4 cases of matricide, the remaining subjects did not show any serious mental problems or severe anti-social personality disturbance, the most common factors being of social and family nature. These factors, combined with their personality characteristics and intelligence level, led the subjects to the act, thus showing the need to strengthen social and mental health policies, as well as the need for a greater knowledge on the subject who commits the offence, from the part of those who are responsible for judging him and of those who are in charge of rehabilitating him.
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RESUMO: A presente investigação erige como objective inicial predizer as potencialidades/qualidades avaliativas da Grelha de Observação (Louro, 2005), realçando os diferentes comportamentos, a nível verbal e não-verbal, presentes em tribunal, relativamente aos arguidos, vítimas, testemunhas e juízes, num conjunto 34 julgamentos presenciados, no tribunal da Boa-Hora, 4ª Vara Criminal. Nesta medida, foram preenchidas 249 grelhas em contexto judicial, 190 do sexo feminino e 59 do sexo masculino, das quais, 43 grelhas referiam-se a arguidos dispostos 34 julgamentos, devido ao facto de haver julgamentos com mais do que um arguido; 14 a vítimas, dado a maior parte dos julgamentos a vítima fazer-se representar pelo Ministério Público; 108 a testemunhas e 73 grelhas aplicadas a 4 juízes presidentes de cada colectivo. Verificaram-se diferenças estatisticamente significativas no que toca aos comportamentos verbal e não verbal apresentados pelas personagens judiciais. Os resultados foram apoiados e discutidos com base na literatura revista. ABSTRACT: The present investigation aims at predicting the evaluative potential/quality of the Grelha de Observação (Louro, 2005), highlighting the different behaviors (verbal and non-verbal) displayed in a court of law, regarding the arguidos, victims, witnesses and judges, in a set of 34 observed trials at the court of Boa-Hora, “4rd” Vara Criminal. Therefore, 249 grills were filled in judicial contxt, 190 females and 59 males, from which, 43 grills were arguidos from the 34 trials (in some trials, there were more than one arguido); 14 regarding victims, since most trials she is represented by the public prosecution service; 108 witnesses and 73 grills were applied to 4 judges presidents from each collective jury. Statistically significant differences were found for the comparison between judicial characters for verbal and non-verbal behavior. The results were supported and discussed from the revised literature.
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Esta dissertação surgiu com o objectivo de se criar uma base de dados de Toners para impressoras e fotocopiadoras e um método fiável de comparação de espectros para estudos forenses e de investigação criminal. Para viabilizar o estudo, efectuou-se à priori a recolha de várias amostras de Toners, de diferentes marcas, de cartuchos originais e remanufacturados aplicando de seguida dois métodos de análise distintos: a Espectroscopia de infravermelho com transformada de Fourier (FT-IR) e a Espectroscopia de Absorção-Reflexão (ATR - Reflectância total atenuada). A espectroscopia FT-IR permitiu obter a base de dados de espectros em suporte KBr e usando o software OPUS, das várias amostras de Toners dos cartuchos originais e remanufacturados recolhidas. Para se criar o método de comparação entre espectros, realizou-se o mesmo procedimento mas agora para amostras obtidas por raspagem de um papel impresso /quadrados 2x2), bem como para o papel de impressão para se poder descontar este da amostra. Dado que o interesse desta análise se remetia ao estudo de textos escritos, efectuou-se a análise de um texto padrão por Espectroscopia FT-IR. O método foi utilizado à posteriori como método de comparação e uma alternativa (não destrutiva) ao método de FT-IR para se aplicar a casos reais. Os espectros foram obtidos num microscópio usando o silício como acessório ATR e o software OMNIC. Finalizado o estudo pode-se concluir, quanto à espectroscopia FT-IR, que as amostras da marca HP e Minolta apresentaram espectros muito semelhantes, quando se faz uma análise global dos mesmos. No entanto, as restantes marcas são também muito parecidas entre si, mas ainda é possível encontrar algumas distinções quando se efectua a comparação visual principalmente abaixo da zona de impressão digital (<6000 cm-1). Relativamente aos Toners remanufacturados, constata-se que são muito semelhantes e que diferem da marca original apenas pelo elevado grau de humidade que possuem. No que diz respeito ao método ATR, verificou-se que apesar de ser um método não destrutivo da amostra revela-se bastante limitado, devido ao uso do cristal de Silício como acessório que só atinge comprimentos de onda entre 4000-1500cm-1.