989 resultados para Tyrian SPE
Resumo:
Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.
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O objetivo do artigo é examinar como Habermas, orientado pela intuição normativa do uso público da razão, reconstrói uma concepção procedimental de democracia deliberativa, que, sem desconsiderar da dimensão estratégica e instrumental da esfera pública e da política, reformula a dimensão epistêmica da democracia: a aceitabilidade racional dos acordos políticos. Inicialmente, apresento brevemente a análise sociológica e histórica do conceito de esfera pública crítica, realizada em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), para, em seguida, expor duas linhas de argumentação sobre o conceito de esfera pública e de política deliberativa, em Direito e Democracia (1992): a que se refere ao princípio de legitimação baseado na razão pública como uma reconstrução intersubjetiva e política do conceito kantiano de autonomia; e a que concerne aos aspectos essenciais da teoria crítica da sociedade fundada na distinção entre mundo da vida e sistema e a "tradução" sociológica e institucional do uso público da razão, nos conceitos de sociedade civil e esfera pública.
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O presente texto propõe-se discutir o suposto caráter abstrato da chamada democracia deliberativa, tomando como base a ética discursiva e a teoria da ação comunicativa. Se, por um lado, a democracia deliberativa não pretende ser mais que um modelo teórico para orientar as discussões em torno da democracia, por outro, alguns de seus enunciados podem e são efetivamente incorporados à prática política das sociedades democráticas contemporâneas. A questão aqui é saber o quanto de concreto e propositivo se pode encontrar especialmente nas proposições de Habermas a respeito da democracia deliberativa.
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Pretendemos mostrar um aspecto pelo qual a leitura que Habermas faz de Rousseau, em Mudança estrutural da esfera pública (1962), é levemente revisada em Direito e democracia (1992). Essa pequena mudança, por sua vez, reestrutura toda a concepção habermasiana da política de Rousseau.
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Habermas pensa a questão da individuação e da socialização a partir dos estudos de George Hebert Mead, que, na sua concepção, foi o primeiro a refletir substancialmente sobre um modelo de eu produzido socialmente. Mead oferece todo subsídio teórico para o desenvolvimento de uma teoria da evolução humana que envolve o processo de individuação e de socialização. Pelo paradigma de intercompreensão, ou seja, da relação intersubjetiva de indivíduos que se socializam por meio da comunicação e se reconhecem mutuamente, Mead permite a mudança de paradigma da consciência de si, da autorreferência de um sujeito que age isoladamente para o indivíduo que processa trocas sociais mediante a linguagem. Portanto, um dos principais componentes da teoria de Mead, em que Habermas busca contribuição para sua Teoria da Ação Comunicativa, é o processo de constituição do "eu", sua identidade. Mead acredita ser a individuação representada como um processo que é linguisticamente mediador da socialização e da construção de uma história de vida, na qual os sujeitos são conscientes de si. É esse meio linguístico estabelecido entre os sujeitos e o meio do entendimento intrassubjetivo e histórico vital que possibilita a formação de uma identidade de sujeitos socializados. É o reconhecimento intersubjetivo e autoentendimento mediado intersubjetivamente que propicia a formação da identidade. Esse quadro conceitual será fundamental a Habermas, na sua acepção de eu pós-convencional.
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Partindo do pressuposto de que a teoria social elaborada por Habermas em muito se assemelha àquela construída por M. Weber, procedeu-se a um estudo comparativo com a intenção de identificar as formas pelas quais Weber e Habermas elaboraram o conceito de compreensão, ao mesmo tempo em que e o elegeram, cada um a seu modo, como instrumento metodológico adequado às dificuldades da produção de conhecimento científico nas Ciências Sociais. Tanto para Weber, como para Habermas, o conhecimento nas Ciências Sociais não consegue escapar das influências diretas da subjetividade do cientista, como também não é capaz de se proteger das contingências histórico-culturais aos quais inevitavelmente toda ação humana está vinculada. Por isso, fundamentados em suas próprias razões, tanto Weber quanto Habermas apontam a compreensão como a forma possível de conhecimento, o que implica a renúncia às pretensões explicativas e à produção de teorias gerais de fundamentação última, que são típicas das ciências convencionais.
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Partindo das reflexões de Habermas e sua concepção de modernidade, compreendida como um projeto inacabado, Giddens salienta que, em todas as sociedades, a manutenção da identidade pessoal e sua conexão com identidades sociais mais amplas é um requisito primordial para a segurança ontológica. Para alcançar a segurança ontológica, a modernidade teve que (re)inventar tradições e se afastar de "tradições genuínas", isto é, aqueles valores radicalmente vinculados ao passado pré-moderno. Este é um caráter de descontinuidade da modernidade - a separação entre o que se apresenta como o novo e o que persiste como herança do velho. É sobre a relação entre tradição e modernidade e sobre um diálogo entre Giddens e Habermas que trata este texto. O objetivo é identificar os pontos de contato e as diferenças das teses defendidas por ambos, a fim de avaliar as contribuições de cada um para se pensar a racionalização das sociedades contemporâneas. A modernidade tardia ou reflexiva é um processo de mudanças ininterruptas que afetam as bases da sociedade ocidental. Frente a uma realidade em constante alteração, faz-se necessário escolher entre uma certeza do passado e uma nova realidade, em contínua mutação. Nesse sentido, e segundo a perspectiva habermasiana, o caráter reflexivo da modernidade está nesse processo de escolha entre as certezas herdadas do passado e as novas formas sociais que conduz à reflexão ou, até mesmo, à reformulação das práticas sociais, provocando a racionalização e a (re)invenção de diversos aspectos da vida em sociedade.
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Antonello Gerbi (1904-1976), storico della filosofia e del pensiero politico, fu molto vicino a Benedetto Croce ed ebbe rapporti con Arthur Lovejoy. Impostato secondo il modello storiografico crociano, il suo libro Il peccato di Adamo ed Eva espone la storia delle concezioni del Peccato originale come peccato carnale dal II al XIX secolo. Per la vastità delle fonti prese in esame (filosofi, teologi, poeti, artisti ...) e per il rigore col quale unifica la ricerca attorno al tema centrale della carnalità della Caduta, il libro presenta interessanti affinità con la storia delle idee e testimonia della versatilità del metodo storiografico di Croce, aperto a integrarsi con quello di Lovejoy.
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Il presente studio intende esaminare la presenza, nella sezione della Dialektik dedicata alla questione della Seele e ai paralogismi psicologici, di un approccio "antinomico" per ciò che concerne, in particolar modo, la questione della semplicità dell'anima. Nell'esame della tesi di Mendelssohn in merito all'incorruttibilità dell'anima, Kant mostra infatti come sia possibile assumere, accanto al criterio "estensivo", un criterio "intensivo" che porta all'affermazione della tesi della "scomponibilità" dell'anima e di una sua possibile annihilatio per remissionem. Come accade nelle antinomie, ci si trova in questo modo di fronte a due tesi in merito alla "semplicità" dell'anima in sé non-contraddittorie, ma in reciproca contrapposizione. Tali riflessioni compiute nell'edizione del 1787 (riflessioni che sembrano riprendere da vicino e perfezionare le considerazioni comparse nella Kritik del 1781 circa la semplicità del "soggetto pensante" e dell'Ich denke) trovano, a mio avviso, un'interessante "proposta di soluzione" all'interno della seconda antinomia matematica.
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Viene esaminato un luogo testuale della Harmonice mundi (III i) in cui Keplero espone la dottrina di contenuto teologico e astrologico del tredicesimo dialogo del Corpus Hermeticum collegandola alla dottrina pitagorica della Tetrade, evidenziandone le affinità convergenti in una concezione della numerologia che risulta essere per Keplero lo strumento più idoneo per la speculazione teologica; a conferma di questo, viene proposta la dottrina procliana degli enti matematici presenti nella mente divina e nella costituzione del cosmo come struttura latente dell'intera realtà, manifestando la concezione di una teologia matematica concepita come strumento conoscitivo che funge da tramite fra l'armonia cosmica e la stessa natura divina attraverso gli archetipi matematici conoscibili e utilizzabili dalla mente umana.
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Il tema centrale del saggio è la questione del rapporto tra storiografia filosofica e approccio speculativo. Il testo di riferimento è il volume di Gregorio Piaia, Il lavoro storico filosofico, Questioni di metodo ed esiti didattici (Padova: Cleup, 2001). Nello svolgimento si analizzano le caratteristiche dei differenti tipi di ricostruzione del passato della filosofia, dando particolare importanza ai concetti di “metodo” e di “interpretazione”. Nelle conclusioni si sostiene che storiografia filosofica e approccio speculativo esprimono tendenze contrarie entro delle possibilità comprese tra limiti estremi.
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Die Weihnachtsfeier. Ein Gespräch di Friedrich Schleiermacher è uno degli esempi più interessanti di come, nel romanticismo, forma letteraria, contesto vitale e autobiografico, tesi filosofiche costituissero un complesso unitario e spesso di difficile interpretazione. Nel caso del dialogo schleiermacheriano sul Natale è possibile distinguere due livelli di lettura storiografica: uno, rivolto soprattutto al contesto, consente di identificare i riferimenti biografici e l'ambiente reale a cui allude l'autore; un secondo, strettamente legato al primo, ma non necessariamente riducibile ad esso, ha invece un valore, per così dire, "autointerpretativo". Alla luce di questo secondo livello di lettura, questa breve opera di Schleiermacher mostra di essere ben più di uno scritto occasionale per il Natale del 1806. Esso nasconde e rivela al contempo, nelle trame di un gioco di rimandi e allusioni biografiche, la volontà di rottura con il circolo romantico, a cui pure il dialogo è dedicato, e segna l'inizio per l'autore di una riflessione nuova e autonoma.
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Fazendo a leitura cruzada de um tardio ensaio de Kant – Anúncio da próxima assinatura de um tratado para a paz perpétua em filosofia (1796) – e da segunda secção do primeiro capítulo da Teoria Transcendental do Método da Crítica da Razão Pura, que leva o título "Disciplina da razão pura em relação ao seu uso polémico", tenta-se identificar e compreender a aparente contradição do programa da crítica kantiana da razão, o qual, se, por um lado, se anuncia com a intenção de resolver os intermináveis conflitos que têm lugar na arena da razão pura, superando o escândalo das aparentes contradições da razão consigo mesma e estabelecendo, enfim, a "paz perpétua em filosofia", por outro, conduz-se mediante um procedimento dialéctico inspirado na retórica judicial, fazendo apelo a um "uso polémico da razão pura", como sendo a forma mais adequada e, na verdade, segundo o filósofo crítico, a única disponível, para neutralizar, seja as pretensões do dogmatismo, seja as do cepticismo a propósito das questões metafísicas. Ao mesmo tempo que a nossa reflexão nos leva a caracterizar a pax philosophica kantiana e as pressupostas homologias entre a solução dos conflitos políticos e a dos conflitos especulativos, chega-se por ela também a reconhecer que toda a filosofia kantiana está originariamente determinada por uma concepção agónica da vida, da sociedade humana, do cosmos, da própria razão.
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Le espressioni "caso Galilei" e "questione galileiana" inducono gli studiosi a riflettere su un'analoga condanna, emessa dagli organismi repressivi della Chiesa cattolica, circa duecentocinquant'anni dopo la condanna di Galilei, contro un sacerdote il quale aveva cercato una conciliazione tra l'avanzamento nella riflessione filosofico-scientifica e la via della tradizione. Antonio Rosmini-Serbati fu condannato nel 1887 con il Decreto Post obitum del Santo Uffizio. A tale sentenza egli non poté sottomettersi come Galilei, in quanto era morto da ormai trentadue anni. Rosmini, prima della sua dipartita (1855), aveva avuto dalla Chiesa il dispiacere di una condanna all'Indice di due sue opere (1849); aveva tuttavia ricevuto l'assoluzione su tutta la linea circa la sua produzione filosofico-teologica (1854). Dopo la morte i suoi avversari impugnarono questa decisione ufficiale della Chiesa, riuscendo a farlo condannare. Anche per Rosmini gli storici parlano di "questione rosminiana", e di "caso Rosmini". Nel presente articolo si confrontano le dimensioni delle due "questioni", e si rileva che la "riabilitazione" di Rosmini è passata attraverso una Nota della Congregazione per la Dottrina della Fede (2001), mentre nessun pronunciamento ufficiale ha "riabilitato" Galilei, verso il quale la cultura cattolica è stata largamente favorevole.