994 resultados para Protetores contra radiação
Resumo:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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This survey aims to study the importance of the Women's Police Station in gender conflicts resolution and the effectiveness in meeting to the protection and assistance to the woman who suffers domestic and family violence, whereas its relationship with the existence or not of specific programs directed to this problematic. The present work analyzes the process of implementing such public policies from empirical data collected along the Station Specialized women`s defence; focuses on the process of articulation between the plurality of actors and interests. This review is a qualitative research and part of the construction of a theoretical landmark, analyzes data documentary sources and covers a sample of the various participants. Discusses about domestic violence against women, focusing also on the issues relevant to the elucidation of this thematic, demystify the dichotomy between the public and private sphere and explicit symbolic dimension of domestic violence as a violation of the human rights and fundamental freedoms
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No presente estudo, 100 fêmeas bovinas foram divididas em cinco grupos de 20 animais cada. Os grupos experimentais receberam quatro diferentes vacinas comerciais (B, C, D e E), e um grupo permaneceu como controle. Amostras foram colhidas no dia da aplicação da primeira dose e nos dias 3, 7, 14, 21, 28, 35, 42, 49, 56, 63, 70, 77, 84, 91, 120, 150 e 180 pós-vacinação (PV). A triagem dos animais foi feita pela análise sorológica com 6 antígenos de leptospiras, escolhendo-se os animais não reagentes. Os títulos de anticorpos foram monitorados pela soroaglutinação microscópica (SAM) com os sorovares Canicola, Grippotyphosa, Hardjo, Icterohaemorrhagiae, Pomona e Wolffi. Todas as vacinas induziram, aos 3 dias PV, títulos de anticorpos aglutinantes para os sorovares Hardjo e Wolffi, que persistiram até o 150º dia PV. Os sorovares Hardjo e Wolffi induziram os maiores títulos de anticorpos aglutinantes. A vacina D, apesar de não possuir o sorovar Wolffi em sua composição foi capaz de induzir anticorpos aglutinantes contra este sorovar. Somente foram detectados anticorpos contra o sorovar Canicola nos animais vacinados com a bacterina D. A vacina que induziu os maiores títulos médios de anticorpos, considerando todos os sorovares testados foi a D.
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A pretensão deste trabalho foi o de analisar o discurso da revista semanal Veja sobre o governo de Hugo Chávez Frías, atual presidente da República Bolivariana da Venezuela. Através da leitura das reportagens, procuramos apresentar o comportamento da revista em relação ao se governo e a forma que sua política é classificada, representada. Reunimos edições da revista, entre 1998 a 2002, início do seu governo - eleito em dezembro de 1998, toma posse no início de 1999, período da tentativa de golpe (frustrada) em abril de 2002. O trabalho procura mostrar como as matérias não são isentas e que há um claro posicionamento ideológico da revista, que se insere no conjunto mais geral da mídia conservadora e anti-Chávez. O presidente, eleito e reeleito democraticamente, aparece sempre nas diversas reportagens da revista caracterizado como golpista, ditador, populista, fanfarrão. O nosso objetivo é o de revelar como Veja criou uma imagem negativa do presidente da Venezuela, coerente com os princípios neoliberais defendidos pela revista. A Venezuela com Hugo Chávez, com a chamada Revolução Bolivariana , realiza uma experiência singular de governo num país de larga tradição antidemocrática e afirma caminhar na contracorrente do pensamento hegemônico neoliberal. Em contrapartida, a revista Veja se apresenta com um representante da burguesia financeira e importante sujeito na construção e continuidade do neoliberalismo
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A transmissão de radiação ultravioleta de comprimentos de onda entre 250 e 360 nm através do pelame e da epiderme de bovinos foi determinada em laboratório, usando-se amostras de couro de animais recém-abatidos. A quantidade de radiação transmitida através do pelame depende da coloração e também das características estruturais do pelame (espessura da capa; comprimento, diâmetro, número e inclinação dos pêlos), pelas quais é definido o trajeto médio de um fóton pela massa de pêlos (L). A maior transmissão é proporcionada por pelames brancos com altos valores de L, ao passo que pelames negros em geral apresentam transmissão nula ou muito baixa. Quanto menos pigmentada a epiderme, maior a transmissão de radiação através da sua superfície. A melhor proteção é proporcionada por pelames negros com baixo valor de L sobre epiderme igualmente negra, mas em vista do aquecimento causado pela absorção de radiação térmica (em vacas Holandesas a temperatura das malhas negras atinge 44,1ºC ao mesmo tempo em que a das malhas brancas é 37,7ºC), a combinação ideal para ambientes tropicais é um pelame branco com baixo valor de L sobre epiderme negra, uma combinação dificilmente encontrada em animais de raças européias. Uma alternativa seria um pelame negro com um baixo valor de L. Animais vermelhos apresentam alta transmissão de radiação UV através da epiderme e do pelame, sendo desaconselhados para ambientes tropicais. Entretanto, foi observada uma vaca Holandesa com áreas isoladas de epiderme negra coberta com pelame branco, o que pode trazer perspectivas para uma seleção para combinações mais adequadas de epiderme e pelame em bovinos de raças européias.
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The birth models of care are discussed, in the light of classical and contemporary social science theoretical background, emphasizing the humanistic model. The double spiral of the sociology of absences and the sociology of emergences is detailed, being based, on one hand, on the translation of experiences of knowledge, and, on the other, on the translation of experiences of information and communication, by revealing the movement articulated by Brazilian women on blogs that defend and bring into light initiatives aiming to recover natural and humanized birth. A cartography of the thematic ideas in birth literature is produced, resulting in the elaboration of a synthetic map on obstetric models of care in contemporaneity, pointing out the consequences of the obstetric model that has become hegemonic in contemporary societies, and comparing that model to others that work more efficaciously to mothers and babies. A symbolic cartography of the activism for humanizing birth on the Brazilian blogosphere is configured by the elaboration of an analytical map synthetizing the main mottos defended by the movement: Normal humanized birth; Against obstetrical violence; and Planned home birth. The superposition of the obstetric models of care s map and the rebirth of birth s analytical map indicates it is necessary to reinforce three main measures in order to make a paradigmatic turn in contemporary birth models of care possible: pave the way for the humanistic care of assistance in normal birth, by defending and highlighting practices and professionals that act in compliance with evidence based medicine, respecting the physiology of birth; denaturalize obstetric violence, by showing how routine procedures and interventions can be means of aggression, jeopardizing the autonomy, the protagonism and the respect towards women; and motivate initiatives of planned home birth, the best place for the occurrence of holistic experiences of birth. It is concluded that Internet tools have allowed a pioneer mobilization in respecting women s reproductive rights in Brazil and that the potential of the crowd s biopower that resides on the blogosphere can turn blogs into a hegemonic alternative way to reach more democratic forms of social organization. In that condition of being virtually hegemonic in contesting the established power, these blogs can be understood, therefore, as potentially great contra-hegemonic channels for the rebirth of birth and for the reinvention of social emancipation, as their author s articulate and organize themselves to strive against the waste of experience, trying to create reciprocal intelligibility amongst different experiences of world
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This work aims to show that the protection of the employment relation is one of the determining factors to respect the principle of the human dignity. The goal is initially to show the devaluation of work from antiquity to the early twentieth century, when the constitutions began to standardize protective devices. This way, the consecration of the social labor rights in the Constitution of 1988 represents the culmination of the historical achievements. This work demonstrates that such rights can not be reduced or suppressed by political conveniences, once these rights are included in the list of immutable clauses. It is displayed that to achieve the fundamental right to work is not well advised to encourage the creation of jobs that maculates the worker s dignity. The outsourced work is, therefore, a classic example of the advancement of precarious forms of contemporary labor. It is inferred that the presence of various forms of harassment results in a degradation of working environment, bringing about dire consequences on professional and personal life of the worker. Thus, decent work must be the appropriate benchmark for the creation of new jobs. It is also shown that the flexibilization of the propaganda rights by certain pressure groups has as main goal to reduce or eliminate rights, based on fallacious data depicting an increase of competitiveness and jobs. In addition, the flexibility implies a growth of the precarization of the work - a reality felt by many workers subjected to such a situation due to the unemployment phenomenon whose origin is not in the protectionism of the norms. It is necessary to expand and structure the constitutionally legitimate institutions to monitor and curb the precarized work, as well as all practices that go against the dignity of the worker. It is also shown the loss of power of the sindicates in the last few years as a consequence of the pulverization workes and the capital attacks through the productive restructure whose outsourcings and privatizations are notorious examples
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As substâncias entorpecentes acompanham a humanidade desde o início da civilização. No entanto, várias delas foram consideradas proscritas ao longo do tempo. Seu combate foi inaugurado na comunidade internacional a partir do começo do século XX. No início, tinha o condão eminentemente moral, porquanto a proibição encerrava, por princípio, a proteção da ética ameaçada pelo padrão desviado do consumo de estupefacientes. Na década de 1970, a guerra contra as drogas, expressão cunhada nesse período, evoluiu para se tornar o meio pelo qual o consumo seria mitigado. Dez anos mais tarde, ante à impossibilidade de sucumbir o narcotráfico, passou a ser um fim em si mesma o novo argumento para os esforços militares dos Estados Unidos da América. A criminalização das substâncias entorpecentes consideradas ilícitas é fundamento jurídico da guerra contra as drogas. Esse modelo proibicionista encontra argumento no direito penal do inimigo, segundo o qual o Estado pode, em situações que exponham a coletividade a grave perigo, negar à determinada categoria de criminosos (os inimigos) as garantias inerentes ao direito penal, cabendo-lhes apenas a coação estatal. Mesmo tendo consumido trilhões de dólares, encarcerado aos milhões e custado a vida de milhares de pessoas, pode-se dizer que a guerra contra as drogas não reduziu a oferta e o consumo de substâncias entorpecentes consideradas ilícitas, nem mitigou os danos delas decorrentes pelo contrário, tornou-se um problema de segurança pública. Assim, impõe-se a verificação da constitucionalidade da norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas, sob ponderação do princípio da proporcionalidade. Referido postulado cobra que a norma seja adequada, cumprindo a finalidade pretendida, necessária, não havendo meio menos gravoso à obtenção do mesmo fim, e proporcional, estrito senso, que a sanção imposta ao indivíduo seja equivalente ao dano que se quis prevenir. Em matéria penal há de se incluir um outro elemento, a ponderar se as consequências da proibição em matéria penal, por si só, são mais graves que os consectários dos fatos que se pretendem proibir - exige-se que a lei seja socialmente menos ofensiva. A norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas não se mostrou hábil a mitigar os danos sociais delas decorrentes sendo, por isso, inadequada. Existem meios alternativos à criminalização mais eficientes à esse objetivo, pelo que se faz desnecessária. Na medida em que estupefacientes mais nocivos à coletividade são considerados lícitos, a criminalização de drogas menos danosas se mostra desproporcional. E, uma vez que dela resultam graves danos à sociedade, não atende ao critério da menor ofensividade social. É, portanto, inconstitucional
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The right against self-incrimination is a fundamental right that works in the criminal prosecution, and therefore deserves a study supported by the general theory of criminal procedure. The right has a vague origin, and despite the various historical accounts only arises when there is a criminal procedure structured that aims to limit the State´s duty-power to punish. The only system of criminal procedure experienced that reconciles with seal self-incrimination is the accusatory model. The inquisitorial model is based on the construction of a truth and obtaining the confession at any cost, and is therefore incompatible with the right in study. The consecration of the right arises with the importance that fundamental rights have come to occupy in the Democratic Constitutional States. In the Brazilian experience before 1988 was only possible to recognize that self-incrimination represented a procedural burden for accused persons. Despite thorough debate in the Constituent Assembly, the right remains consecrated in a textual formula that´s closer to the implementation made by the Supreme Court of the United States, known as "Miranda warnings", than the text of the Fifth Amendment to the U.S. Constitution that established originally the right against self-incrimination with a constitutional status. However, the imprecise text does not prevent the consecration of the principle as a fundamental right in Brazilian law. The right against self-incrimination is a right that should be observed in the Criminal Procedure and relates to several of his canons, such as the the presumption of not guilty, the accusatory model, the distribution of the burden of proof, and especially the right of defense. Because it a fundamental right, the prohibition of self-incrimination deserves a proper study to her constitutional nature. For the definition of protected persons is important to build a material concept of accused, which is different of the formal concept over who is denounced on the prosecution. In the objective area of protection, there are two objects of protection of the norm: the instinct of self-preservation of the subject and the ability to self-determination. Configuring essentially a evidence rule in criminal procedure, the analysis of the case should be based on standards set previously to indicate respect for the right. These standard include the right to information of the accused, the right to counsel and respect the voluntary participation. The study of violations cases, concentrated on the element of voluntariness, starting from the definition of what is or is not a coercion violative of self-determination. The right faces new challenges that deserve attention, especially the fight against terrorism and organized crime that force the development of tools, resources and technologies about proves, methods increasingly invasive and hidden, and allow the use of information not only for criminal prosecution, but also for the establishment of an intelligence strategy in the development of national and public security
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Mediante a utilização da prova de soroaglutinação microscópica (SAM), foi pesquisada a indução de anticorpos contra leptospira em bovinos vacinados com uma bacterina polivalente comercial. Procurou-se avaliar a resposta sorológica homóloga frente a dois esquemas de vacinação. Os animais utilizados foram fêmeas adultas em produção leiteira oriundas de seis propriedades da região noroeste do Estado de São Paulo. Vinte animais de cada propriedade foram escolhidos após três exames sorológicos com 24 sorovares de leptospiras com intervalo de 20 dias, através de triagem sorológica com 24 antígenos de leptospiras. Os grupos foram constituídos de animais não reagentes (I, II e III) e animais reagentes (IV, V e VI). Posteriormente os animais foram subdivididos em grupos controle (I e IV), os que receberam somente uma dose de vacina (II e V) e que receberam duas uma doses de vacina com e dose de reforço após 30 dias (III e VI). Os animais foram monitorados por meio da SAM nos dias 0, 15, 30, 45 e 60 após a primeira aplicação da vacina. Os resultados obtidos revelaram que não houve diferença significativa (p>0,05) entre os animais vacinados e não vacinados. Não houve diferença significativa (p>0,05) nas respostas de títulos vacinais com relação ao perfil sorológico apresentados pelos animais. A vacinação com reforço apresentou melhor desempenho e a indução produção de aglutininas somente ocorreu contra os sorovares hardjo, wolffi, icterohaemorrhagiae e pomona. Há a necessidade de maiores estudos sobre o poder imunogênico da vacina utilizada no experimento.
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Pela pesquisa de anticorpos contra o vírus da diarréia viral bovina (BVD), utilizando o teste de ELISA indireto, foi estudada a correlação existente entre a proporção de vacas lactantes e a presença de anticorpos no leite de conjunto do tanque de expansão. Para isso foram analisadas amostras de soro sangüíneo e de leite individual de 376 vacas lactantes não vacinadas, provenientes de 10 propriedades localizadas nas regiões Sul do Estado de Minas Gerais e Nordeste do Estado de São Paulo, assim como uma amostra do leite do tanque de expansão de cada rebanho. em todas as propriedades foram encontradas vacas reagentes no soro sangüíneo, cuja freqüência variou de 12,28 a 100,00%. Já a análise do leite individual não revelou animais reagentes em duas propriedades, e nas demais a freqüência variou de 5,26 a 70,83%. Foram detectados anticorpos no leite do tanque de expansão das propriedades cuja proporção de soros sangüíneos reagentes foi igual a ou maior que 82,86%, e cuja proporção de leites individuais reagentes foi igual a ou maior que 32,14%.
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Na bovinocultura brasileira, a vacinação contra o vírus da Febre Aftosa (FA) é fundamental para a fase inicial de erradicação da enfermidade. Mesmo a qualidade da vacina tendo controle rígido feito pelos órgãos oficiais, restam variáveis técnicas ainda não monitoradas como manipulação, transporte e conservação pelo consumidor, dose, local e forma de aplicação que interferem na resposta imune, preocupações essas, que direcionam o presente estudo. Assim, pela pesquisa de anticorpos neutralizantes do vírus da FA em placas de microtitulação com cultivo de células BHK-21, foram determinados os títulos, calculados em logaritmo decimal (SN), em soros sanguíneos de bovinos vacinados conforme o protocolo apresentado. No primeiro grupo com 25 animais, a média de SN foi igual a 2,37 e 2,19, respectivamente, 30 e 180 dias após a vacinação, cuja vacina foi manejada por especialista com todos os cuidados técnicos recomendados. Outro grupo com 140 bovinos, distribuídos em 5 fazendas distintas, apresentou média de SN igual a 1,66 e 1,5l depois de 30 e 180 dias após a vacinação, cuja vacina foi manejada sem acompanhamento técnico e por indivíduos não especializados. Finalmente um terceiro grupo com 10 animais, que ficaram sem vacinação, apresentou média de SN igual a 0,82 e 0,81, também 30 e 180 dias após a aplicação do placebo. Assim, só os cuidados com a qualidade da vacina são insuficientes para proporcionar títulos satisfatórios que determinam proteção dos rebanhos contra o vírus da FA, uma vez que a literatura pertinente considera rebanhos com 1,52 de média do SN como tendo 50% dos animais protegidos, e com 1,70 como tendo mais de 70% de proteção, no período de até 7 meses.