848 resultados para Conflict mediation


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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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In the past ten years the struggle for land in Brazil has taken the shape of invasions of private land by welI organized groups of land less squatters. It is argued in this paper that these invasions and the resulting contlicts are a direct response to the land reform program which has been adopted by the govemment since 1985. which is based on the expropriation of farms and the creation of settlement projects. The set of formal and informal institutions which compromise the land reform program are used as the background for a game-theory model of rural contlicts. T estable implications are derived trom this model with particular emphasis on the etfect of policy variables on violence. These are then tested with panel data at state levei from 1988 to 1995. - It is shown that govemment policy which has the intent of reducing the amount of violence has the opposite etfect of leading to more incentives for contlicts.

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The Liberal Constitutionalism emerged from the late eighteenth century, a period of major revolutions (French and American), fruit of the struggle for libertarian rights. Although the time of the first written constitutions, these were linked to mere political letters, did not provide for fundamental human rights, as it is, so only on the state organization, structure of powers, division of powers of the state and some relations between state and individuals. There was a clear division between the civil codes and constitutions, those governing private relations and acted as barriers to non-state intervention. After the Second World War, the constitutions are no longer Letters political order to establish how the human person, in order to enshrine the fundamental rights, the primacy of constitutional principles and take their normative function against ordinary legislator. Constitutional evolution gave the name of contemporary constitutionalism, based on repersonalization or despatrimonialização of Private Law, ceasing the separation of legislative civil codes and constitutions, in favor of the protection of fundamental rights of the human person. And this tendency to the Brazilian Federal Constitution of 1988 brought higher ground the dignity of the human person, the epicenter axiological legal to govern private relations, including family law. The constitutionalization of family law motivates the adoption of desjudicialização family issues, so as to respect the direio intimacy, privacy, private autonomy and access to justice. Conflictual family relationships require special treatment, given the diversity and dynamism of their new compositions. The break in the family relationship is guided in varied feelings among its members in order to hinder an end harmonic. Thus, the judiciary, through performances impositive, not to honor the power of decision of the parties, as also on the structural problems faced to operate on these cases, the environment is not the most appropriate to offer answers to the end of family quarrels. Situation that causes future demands on the dissatisfaction of the parties with the result. Before the development of the Family Law comes the need to adopt legal institutions, which monitor the socio-cultural, and that promote an effective assistance to people involved in this kind of conflict. In obedience to the private autonomy, before manifestations of volunteers involved in family mediation, among autocompositivos instruments of conflict resolution, is indicated as the most shaped the treatment of family quarrels. Remaining, then the state a minimal intervention to prevent excessive intrusion into private life and personal privacy

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The focus of this thesis is the discussion of stories from the fairy tales genre in reading classes of Children´s Literature. Its main purpose is to investigate the argumentative action in the mediation pedagogic process.The evidence from this study is that the argumentative action is a fundamental component of teacher´s mediation as far as story discussion is concerned. The concept of mediation in this thesis comes from principles of interacionist Psychology articulated with THE theory of argumentation. It is understood that argumentative action is a process that objectives to obtain and to intensify the interlocuter´s adhesion through speech. The analysis of the story discussion activity is based on Psycholinguistic, particularly on the study of prevision ability; on the Theory of reception with special reference to the theory of the aesthetic effect, which considers the reader´s reactions and reader´s replies to the text; and on sociocognitive conflict study highlighting conflicts modalities brought up by the discussion of texts. The corpus analysed is composed by discussion episodes of stories from reading classes of Children´s Literature realized through participative observation.The subjects were children aged five-six years old from a public pre-school located in Natal-RN, Brazil. The study highlights mediation acts of argumentative nature such as direct question; illustrations from the book; rereading that were used by the teacher-researcher in story discussion. Among its conclusions it is revealed that argumentative action in stories discussion favors and intensifies the agreement of children´s to the activity. It increases the interaction between text and reader; it favours children´s organization and explicitation of their thoughts. The analysed material shows children´s exposing their ability to argue when having adequade scaffolding by an argumentative mediator the teacher

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Recent results from our laboratory have shown that 30-bites social conflict in mice produces a high-intensity, short-term analgesia which is attenuated by systemically injected 5-HT1A receptor agonists, such as BAY R 1531 (6-methoxy-4-(di-n-propylamino)-1,3,4,5-tetrahydrobenz(c,d)indole hydrochloride) and gepirone. The present study investigated the effects of these drugs, as well as the 5-HT1A receptor antagonist WAY 100135 (N-tert-butyl-3-(4-(2-methoxyphenyl)piperazine-1-yl)-2-phenylpropanamide) injected into the midbrain periaqueductal gray matter of mice on 30-bites analgesia. Four to five days after guide-cannula implantation, each mouse received microinjection of gepirone (30 nmol/0.2 mu l), BAY R 1531 (10 nmol/0.2 mu l), WAY 100135 (10 nmol/0.2 mu l), saline (0.9% NaCl) or vehicle (saline + 4% Tween 80) 5 min before either an aggressive (30 bites) or a non-aggressive interaction. Nociception was assessed by the tail-flick test made before as well as 1, 5, 10 and 20 min after social interaction. The full 5-HT1A receptor agonist BAY R 1531 blocked, whereas, WAY 100135 and gepirone intensified 30-bites analgesia, Neither non-aggressive interaction, per se, nor the three compounds given after this type of social interaction significantly changed nociception. These results indicate that 5-HT1A receptors in the periaqueductal gray inhibit analgesia induced by social conflict in mice. (C) 1998 Elsevier B.V. B.V.

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Central cholinergic activation by pilocarpine induces salivation dependent on the integrity of forebrain areas. The present work investigates the autonomic mediation of this salivation. Pilocarpine (500 nmol/rat) was injected into the lateral ventricle (LV) of tribromoethanol-anesthetized adult male rats. Preweighed cotton balls were inserted into the oral cavity and weighed again 7 min later. ol-adrenoceptor antagonists (3-50 mu mol/kg) prazosin (alpha(1)), yohimbine (alpha(2)) or propranolol (beta) injected intraperitoneally (i.p.) produced, 80%, 20% and 0% inhibition respectively of the LV pilocarpine-induced salivation. Intracerebroventricular injections (160 nmol) of the antagonists did not alter the effects of pilocarpine injected into the LV. Bilateral section of chorda tympani nerve or bilateral sympathetic cervical ganglionectomy produced 0% and 40% inhibition of pilocarpine-induced salivation, respectively. Ganglionectomy did not alter salivation induced by i.p, injection of pilocarpine (4 mu mol/kg). The results indicate that there is a large sympathetic contribution to the salivation induced by central cholinergic activation. (C) 1999 Elsevier B.V. B.V. All rights reserved.

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Massive gravity models in (2 + 1) dimensions, such as those obtained by adding to Einstein's gravity the usual Fierz-Pauli, or the more complicated Ricci scalar squared (R-2), terms, are tree level unitary. Interesting enough these seemingly harmless systems have their unitarity spoiled when they are augmented by a Chern-Simons term. Furthermore, if the massive topological term is added to R + R-munu(2) gravity, or to R + R-munu(2), + R-2 gravity (higher-derivative gravity), which are nonunitary at the tree level, the resulting models remain nonunitary. Therefore, unlike the common belief, as well as the claims in the literature, the coexistence between three-dimensional massive gravity models and massive topological terms is conflicting.

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Social conflict between mice produces analgesia in the attacked mouse. Both the magnitude and type (opioid or nonopioid) of this analgesia have been related to attack intensity and strain of mouse. In the present study low intensity social conflict (7 bites) did not produce analgesia, whereas high intensity - 30 and 60 bites interactions produced, respectively, short-lasting (5 min) and very short-lasting (1 min) analgesia in Swiss albino mice, when compared with nonaggressive interaction (0 bite). The 30 bites aggressive interaction induced analgesia (AIIA) was not affected by IP injection of either naloxone (5.0 and 7.5 mg/kg) or diazepam (0.5, 1.0, 2.0 and 4.0 mg/kg). However, this attack-induced analgesia was reduced after IP administration of the 5-HT1A agonists, gepirone (0.3 and 3.0 mg/kg) and BAY R 1531 (0.01 mg/kg). These results indicate that the analgesia induced by 30 bites social conflict in Swiss albino mice does not involve opioid and GABA-benzodiazepine (GABA-BZD) mechanisms. In addition, they suggest that high-intensity social conflict activates serotonergic pain modulatory systems that act through 5-HT1A receptors. Copyright (C) 1997 Elsevier B.V.

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As the emergence of a global public sphere becomes a possibility, growing out of denser economic, political and communicative networks as well as demanded by increasingly complex international problems, questions arise about the capacity and willingness of various national publics to engage in the global debate. This paper shows the results of a news reception analysis with the public of the city of São Paulo, Brazil during the months of July-November 2006, when the Lebanon conflict was broadly covered by the Brazilian media. The paper identifies the modes of engagement with the news about the international conflict, the types of reasoning used by these publics in interpreting the news, and the types of debates and conversations they have or don't have about the conflict. Special attention is given to the personal experience of learning about conflicts abroad and to the relationship between this experience and the construction of a new civic identity where participation in global affairs is an important element. The research shows that São Paulo residents are informed and care about international events, but to a large extent lack the resources and the spaces where they could reflect upon them. It also shows that young people tend to experience global events more intensely as part of their world than the general population. © 2008 Springer Science+Business Media, LLC.

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As far as external gravitational fields described by Newton's theory are concerned, theory shows that there is an unavoidable conflict between the universality of free fall (Galileo's equivalence principle) and quantum mechanics - a result confirmed by experiment. Is this conflict due perhaps to the use of Newton's gravity, instead of general relativity, in the analysis of the external gravitational field? The response is negative. To show this we compute the low corrections to the cross-section for the scattering of different quantum particles by an external gravitational field, treated as an external field, in the framework of Einstein's linearized gravity. To first order the cross-sections are spin-dependent; if the calculations are pushed to the next order they become dependent upon energy as well. Therefore, the Galileo's equivalence and, consequently, the classical equivalence principle, is violated in both cases. We address these issues here.