999 resultados para vigor de semente
Resumo:
Objetivou-se, com este trabalho, avaliar mudas de pepino e de tomateiro em relação a diferentes composições de substratos orgânicos, formulados com composto de resíduos do abate de aves, podas de árvores e areia. Os experimentos foram realizados em bandejas com 200 células, em blocos casualizados. Para mudas de tomateiro, os tratamentos foram: T0 (Plantmax® HT); T1 (composto); T2 (composto + areia, proporção 3:1 peso); T3 (composto + areia, proporção 1:1 peso) e T4 (composto + areia, proporção 1:3 peso). Para mudas de pepino, os tratamentos foram: T0 (Plantmax® HA) e as mesmas composições de substratos orgânicos adotadas para as de tomate. Avaliaram-se a emergência de plântulas (EP), o comprimento de raiz (CR), a massa seca de raiz (MSR) e da parte aérea (MSPA). Os substratos T0 e T4, que proporcionaram emergência rápida das plântulas de tomateiro, propiciaram maior CR. Mas os valores de CR nesses subtratos não diferiram daqueles observados em T2 e T3, aos 20 dias após a emergência (DAE). Houve aumento da MSPA do tomateiro, cultivado em T4, em relação à dos cultivados em T0 e T3. A MSR do tomateiro, em T2, T3 e T4, foi superior à observada em T0 e T1. Para a MSPA do pepino, aos 30 DAE, houve acúmulo de massa seca das plantas cultivadas em T3 e T4, em relação à dos tratamentos T0 e T1. Em relação à MSR, os substratos à base de composto proporcionaram resultados superiores aos de T0, destacando-se T3 e T4. Assim, para produção de mudas de pepino, recomendam-se os substratos T3 e T4 e, para tomateiro, o substrato T4.
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A busca por substratos alternativos, que possam substituir produtos comerciais na produção de mudas de tomate, é de fundamental importância para a redução dos custos nessa fase inicial da cultura. Objetivou-se, com esta pesquisa, avaliar a qualidade de mudas de tomate industrial IPA 6, produzidas com substratos à base de esterco ovino. O experimento foi conduzido em viveiro da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Unidade Acadêmica de Serra Talhada, de 16 de fevereiro a 30 de março de 2012. Utilizou-se o delineamento inteiramente casualizado, com quatro repetições. Os tratamentos avaliados foram: T1 - [substrato comercial]; T2 - [esterco ovino + areia (1:1)]; T3 - [esterco ovino + areia (2:1)]; T4 - [esterco ovino + areia (3:1)]; T5 - [esterco ovino + solo (1:1)]; T6 - [esterco ovino + solo (2:1)]; T7 - [esterco ovino + solo (3:1)]; T8 - [esterco ovino + areia + solo (1:1:1)];T9 - [esterco ovino + areia + solo (2:1:1)]; T10 - [esterco ovino + areia + solo (3:1:1)]. Os indicadores de emergência avaliados foram: percentagem, índice de velocidade e tempo médio de emergência. Analisaram-se as seguintes características de desenvolvimento: número de folhas, altura de plântula, diâmetro de caule, comprimento de raízes, massa da matéria seca da parte aérea e das raízes. O substrato comercial proporcionou melhor vigor de mudas de tomate IPA 6. Por outro lado, o uso do esterco ovino mais solo (2:1), para compor substratos alternativos constituiu-se opção viável para a produção de mudas desse cultivar.
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O regime da Propriedade Horizontal soluciona muitos dos problemas relacionados com a necessidade de construção/alojamento. O que caracteriza este regime é o fato de as fracções, embora independentes, fazerem parte de um edifício de estrutura unitária, o que leva ao estabelecimento de especiais relações de interdependência entre os condóminos. A Propriedade Horizontal, enquanto meio de organização e de satisfação de necessidades preeminente, é um instituto jurídico com uma acentuada importância económica e social. Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e com proprietário das partes comuns do edifício. Assim, cada condómino a fazê-lo voluntariamente. Se isto não suceder, está ao seu alcance cobrá-las recorrendo á via judicial. Neste âmbito, a questão de se saber se o adquirente de uma fracção autónoma é responsável por prestações de condomínio já vencidas á data da aquisição assume particular importância. Tal questão divide a doutrina e a jurisprudência, quanto ao sujeito passivo de uma possível acção, sendo que os Condomínios, alheios á problemática, apenas pretendem receber o dinheiro indispensável á prevenção e ,manutenção das partes comuns. Existem, fundamentalmente, duas orientações diversas, partindo ambas de um pressuposto comum: as obrigações em causa são propter rem, ou seja, são obrigações cujo devedor se determina pela titularidade do direito real. A controvérsia surge quando se pretende atribuir apenas a algumas dessas obrigações a ambulatoriedade. Face ás disposições em vigor o nosso ordenamento, comparando regimes legais de outros países, e aprofundando a natureza das obrigações em causa, procede-se a uma analise da contenda, concluindo-se pela transmissibilidade da divida e consequentemente pela responsabilidade de novo proprietário pelo pagamento dos valores anteriores á aquisição que estejam em divida para com o condomínio.
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The electrical conductivity of leachates from imbibing seeds has been used as a vigor test for several species. The adaptation of this methodology to different species requires knowledge on the leaching kinetics of electrolytes. For Brazilwood seeds, the classic method was not satisfactory and rapid tests are essential because they have low storage capacity at room temperature. Leaching kinetics during seed imbibition is a function of physiological quality, presence or absence of seed coat, imbibing temperature and the initial moisture content of seed. In this study, the electrolyte leaching rate of six different categories of seeds, from two regions, was evaluated in seeds with and without seed coat and incubated with different moisture contents and at different temperatures. The results showed that the electrolyte leaching rate in Brazilwood seeds is independent of the physiological quality, the presence or absence of seed coat and imbibition temperature, but these factors changed the total amount of electrolytes leached. The leaching rate increased in the first few minutes of imbibition, suggesting that the adjustment of the methodology must consider the reduction in imbibition time, reduction in temperature, use of a controlled and slower pre-imbibition, and replacement of the imbibition solution after the first few minutes.
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A penhora é, no contexto actual de crise económica, uma realidade frequente, sendo o ato executivo por excelência no âmbito das execuções para o pagamento de quantia certa, que consiste na apreensão de bens, num desapossamento de bens do devedor, com vista á satisfação do credito adequando. Previamente á realização á realização deste ato processual, terão de ser determinados os bens que do mesmo serão objecto, devendo ser consideradas as limitações legais e, eventualmente, convencionais. Os poderes de indicação dos bens a penhorar sofreram alterações desde o Código de Processo Civil de 1939 ate ao actualmente em vigor, que tem a redacção do DL nº 226/2008, de 20 de novembro, tendo sido atribuído ao Agente de Execução, com a reforma de 2003, o poder de determinar os bens a penhorar.O objectivo principal desta dissertação é, precisamente determinar qual o papel do Agente de Execução na fase da penhora, em especial na determinação dos bens a penhorar, com analise de todos os aspectos relacionados, e aferir a interpretação e aplicação do regime em vigor por aqueles que lidam diariamente com os processos executivos. Para o efeito, alem da analise teórica da matéria, foi realizado um estudo empírico, mediante a aplicação e tratamento de um inquérito por questionário ministrado a todos os Agentes de Execução a exercer funções nas comarcas abrangidas pelo Conselho Regional do Norte da Câmara dos Solicitadores. Genericamente, no presente estudo, concluímos que apesar da atribuição ao Agente de Execução do poder de determinar quais os bens que ira penhorar, esse poder esta vinculado, designadamente por critérios e imperativos legais. E o Agente de Execução deve, ainda, ter em consideração a vontade manifestada pelo exequente, o que, como resulta do estudo empírico realizado, é, na pratica, frequente. Paralelamente e de forma a garantir a legalidade da penhora determinada pelo gente de Execução, ao juiz de execução é atribuída competência para controlada este seu poder.
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O Código dos Contratos Públicos(CCP), em vigor desde 2008, elenca cinco tipos de procedimentos pré-contratuais que tal, como a própria Administração Publica, estão subordinados a princípios fundamentais, que emanam quer do ordenamento jurídico nacional, quer do ordenamento comunitário. Entre estes postulados, o principio da concorrência parece assumir algum relevo, pela sua importância para o funcionamento do Mercado Único Europeu, sendo um dos princípios que o próprio CCP define como especialmente aplicável á contratação publica. Dos procedimentos pré-contratuais enumerados por aquele diploma, a Administração Publica portuguesa tem demonstrado uma predilecção pelo ajuste directo, possivelmente por ser mais célere e flexível. Contudo, o recurso a este procedimento vem sendo alvo de escrutínio por potencialmente, ferir o principio da concorrência. a escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. A presente pesquisa analisa as varias modalidades do ajuste directo, a sua tramitação, os fundamentos que são invocados para a sua escolha, procurando fazê-lo á luz desse principio basilar da contratação publica, a concorrência. Neste contexto, as restrições impostas pelo artigo 113º/2 ganham um particular destaque, podendo aceitar-se este artigo como mais um mecanismo do legislador para garantir uma maior concorrencialidade do procedimento por ajuste directo.
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A utilização de sementes de alta qualidade fisiológica merece destaque na instalação de qualquer cultura, sendo necessário avaliá-las por meio dos testes de germinação e de vigor. O objetivo deste trabalho foi avaliar a eficiência do teste de envelhecimento acelerado na determinação do vigor de sementes de crambe. Foram utilizados cinco lotes de sementes de crambe, cultivar FMS Brilhante, e a qualidade inicial de cada lote foi avaliada pela determinação do teor de água, germinação, primeira contagem de germinação, emergência de plântulas e índice de velocidade de emergência. Para o teste de envelhecimento acelerado, as sementes foram submetidas a temperaturas de 41 e 43 ºC, em câmara tipo BOD, durante 48, 72 e 96 horas. No final de cada período de envelhecimento, as sementes foram colocadas para germinar, conforme método descrito para o teste de germinação. O delineamento experimental foi inteiramente casualizado, com quatro repetições por lote. O teste de envelhecimento acelerado na condição de 41 ºC, por 72 h, proporciona maior diferenciação do vigor entre os lotes de sementes de crambe, cultivar FMS Brilhante.
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Começarei com um Princípio Fundamental Constitucional que está (ainda) em vigor: o Direito à Justiça. Art. 20º da Constituição da República Portuguesa: “Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva”: “1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.”. Abstract: I will begin with a Constitutional Fundamental Principle that is (still) in force: the Right to Justice. Art 20 of the Constitution of the Portuguese Republic. "Access to law and effective judicial protection": "1. Everyone is guaranteed access to the law and the courts to defend their legally protected rights and interests, and justice may not be denied for insufficient economic means. ".
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A mediação penal, como meio para alcançar a chamada justiça restaurativa, dum modo mais rápido, tem sido uma preocupação dos últimos governos, duma cor ou doutra. O “Regime da Mediação Penal” pauta-se em Portugal pela Lei nº 21/2007, de 12/2, até à Lei nº 29/2013, de 19/4 e que entrou em vigor em 19/5 do mesmo ano. Abstract: Mediation as a means to achieve the so-called restorative justice, with a faster, has been a concern of the past governments, with a color or another. The "Regime of Criminal Mediation" agenda in Portugal by Law No. 21/2007, of 12/2, to Law No. 29/2013, of 19/4 and entered into force on 19/5 the same year.
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Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).
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O objetivo deste trabalho foi avaliar o efeito da aplicação foliar de níquel (Ni) e molibdênio (Mo) sobre componentes de rendimento, crescimento e composição mineral do feijoeiro comum Ouro Vermelho. O delineamento experimental foi o de blocos casualizados, com quatro repetições e arranjo fatorial 5 x 2, constituído de doses de Ni (0, 15, 30, 45 e 60 g ha-1) e de Mo (0 e 80 g ha-1), aplicadas por via foliar, aos 25 dias após a semeadura, na forma de cloreto de níquel hexaidratado e de molibdato de amônio, respectivamente. As doses de Ni não influenciaram os teores foliares de N, P, K, Fe, Mo e Ni, aumentaram, porém, os teores de N, Ni e de proteína bruta na semente. A aplicação foliar de Mo reduziu os teores foliares de P, Fe e Ni, aumentou, no entanto, o teor foliar de Mo e o teor de N, Mo e de proteína bruta na semente. Observou-se que as doses de Ni e de Mo não afetaram a massa de sementes, o número de sementes por vagem, o número de vagens por planta e a massa seca de raiz do feijoeiro. A aplicação de Mo aumentou em 21,62% o número de nódulos.
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Numa altura em que continuam em vigor uma série de misteriosos e injustos contratos de PPP’s, contratos futuros-swap e rendas artificiais outorgadas a lucrativos grupos económicos – e mais desfavoráveis às contas do Estado e contribuintes, como várias instituições e personalidades têm alertado em público incluindo a imprensa internacional -, a defesa dos dinheiros públicos assume cada vez maior importância. Abstract: At a time when still in force a series of mysterious and unjust PPP contracts, future swap contracts and artificial rents granted to profitable economic groups - and more unfavorable to the state and taxpayers of all, as several institutions and personalities have warned in public including the international press - the defense of public money is increasingly important.
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O presente trabalho teve como objetivo verificar o desempenho dos porta-enxertos 'Okinawa' e 'Capdeboscq', em três sistemas de cultivo, na produção de mudas do pessegueiro 'Chimarrita'. O experimento foi instalado em viveiro comercial no município de Pelotas-RS. O período de avaliação compreendeu desde a semeadura, realizada em 12 de julho de 2010, até a avaliação final das mudas enxertadas, 365 dias após a semeadura, em julho do ano subsequente. Os tratamentos constituíram-se de dois porta-enxertos, 'Okinawa' e 'Capdeboscq', e três sistemas de cultivo, onde eles foram plantados: exclusivamente em campo, sobre bancadas em ambiente aberto e sobre bancadas dentro de telado com cobertura plástica. Para o delineamento experimental dos tratamentos utilizou-se a casualização por blocos com fatorial 2 x 3 (dois porta-enxertos e três sistemas de cultivo, respectivamente). Com este estudo, conclui-se que é possível produzir mudas de 'Chimarrita', com vigor similar, utilizando os porta-enxertos 'Capdeboscq' e 'Okinawa'. Assim, o sistema de cultivo em campo proporciona mudas mais vigorosas, independentemente do porta-enxerto utilizado.
Resumo:
Assiste-se, contudo, a uma inadmissível pressão sobre Magistrados judiciais e do M.P., querendo responsabilizá-los dum Portugal corrupto. Como se a legislação em vigor não fizesse tudo – há que dizê-lo duma vez por todas – para que ocorram prescrições em série. Abstract: We are witnessing, however, an unacceptable pressure on judicial magistrates and prosecutors, wanting to blame them of a corrupt Portugal. As if the legislation does not do everything - it should say it once and for all - to occur prescriptions/requirements in series.
Resumo:
O genocídio pode prescrever? Infelizmente, pode. Uma coisa é a lei, outra é a sua aplicação. Outra ainda é a sua interpretação que, sendo também literal, não pode esquecer a sua teleologia e história, art. 9º do Código Civil. E quando é que a lei entrou em vigor e em que espaço se aplica? Abstract: Genocide may prescribe? Unfortunately, it can. One thing is the law, another is its application. Another is its interpretation being also a literal, can not forget its teleology and history, art. 9 of the Civil Code. And when the law came into force and in what space does it apply?