999 resultados para terminología jurídica


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Prova pública de avaliação de competência pedagógica e técnico Fevereiro de 2013

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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica

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"... entende-se por organismo de direito público qualquer organismo criado para satisfazer de um modo específico necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial, dotado de personalidade jurídica e cuja actividade seja financiada maioritariamente (...) pelas autarquias locais (...) ou cuja gestão esteja sujeita a um controlo por parte destes últimos ou cujos órgãos (...) sejam compostos em mais de metade por membros designados (...) pelas autarquias locais."

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Nas correições, nas vereações e nas posturas encontramos, para uma época como os séculos XVI a XVIII, a maior parte da normativa local da actividade económica. As primeiras destas fontes primárias diferem das restantes, entre outros aspectos, por a sua produção depender de um agente externo, o corregedor, e por serem na sua maior parte especificamente dirigidas aos executivos camarários. Correspondem ao que chamaríamos hoje uma avaliação externa do desempenho, ou seja, uma imagem alternativa do poder concelhio. Mas uma imagem muito modelada pela cultura jurídica, política e económica do avaliador, que não difere muito da dos avaliados.

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Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.

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Neste artigo é feita uma análise jurídico-política das narinas gerais aplicáveis às Parcerias Público-Privadas (PPP), criadas com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e respectiva legislação complementar. Defendo a posição segundo a qual não foram tanto factores de ordem jurídica, entenda-se de necessidade de regulação jurídica da matéria em causa, que levaram à sua elaboração, mas sim motivos de ordem política, de exercício da acção governativa, ditados pela necessidade de o Ministério das Finanças de disciplinar e controlar o processo de criação de despesa pública no âmbito das PPP. Este facto vai influenciar e "marcar" todo o regime jurídico, designadamente, a existência de um regime procedimental muito rigoroso e fortemente dependente do Ministério das Finanças.

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Dissertação de Mestrado em Tecnologia e Segurança Alimentar.

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A presente dissertação tem como intuito aplicar o regime de Responsabilidade Ambiental no perímetro industrial da Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A.. Para tal, averiguou-se que na ordem jurídica nacional, o regime de Responsabilidade Ambiental (RA) encontra-se consagrada na legislação nacional pelo Decreto-Lei nº 147/2008 de 29 de Julho (Diploma RA),e respetivas alterações, aplicando-se a danos ambientais ou ameaças iminentes de danos ambientais causados aos recursos naturais nomeadamente “espécies e habitats naturais protegidos”, “água” e “solo”. Também se verificou que este regime introduz obrigações específicas para os operadores abrangidos, designadamente é da responsabilidade do operador aplicar as medidas de prevenção e reparação dos danos, devendo ser reportados os acontecimentos à autoridade competente, Agência Portuguesa do Ambiente. Para cumprimento do requisito da garantia financeira e sendo a Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A. enumerada no Anexo III do Decreto-Lei nº 147/2008 de 29 de Julho, optou-se pela constituição de um fundo próprio no valor de 50.000,00€. Com recurso à metodologia proposta pela Norma Espanhola UNE 150008:2008 - Análise e avaliação do Risco Ambiental, procedeu-se à formulação de vários cenários e quantificação de riscos para a Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A. tendo-se apurado que os riscos estavam avaliados como baixo ou moderado. Por fim, conclui-se que em Portugal, embora exista um Decreto-Lei sobre Responsabilidade Ambiental, este tema ainda não está suficientemente desenvolvido pois não permite proceder a análise e avaliação do risco ambiental, tendo sido tomado assim como referência a metodologia aplicada na Norma Espanhola UNE 150008:2008.

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OBJETIVO: Avaliar a associação entre sobrevida de mulheres com câncer de mama e estrutura e práticas observadas nos estabelecimentos de assistência oncológica. MÉTODOS: Estudo longitudinal retrospectivo, baseado em informações do Sistema de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde e em amostra aleatória de 310 prontuários de mulheres prevalentes atendidas em 15 unidades hospitalares e ambulatoriais oncológicas com quimioterapia entre 1999 e 2002, no estado do Rio de Janeiro. Foram consideradas como variáveis independentes características da estrutura das unidades oncológicas e as suas intervenções praticadas, controlando o efeito com variáveis sociodemográficas e clínicas das pacientes. Para análise dos dados, foram utilizados a técnica de Kaplan-Meier e o modelo de risco de Cox (pseudo-verossimilhança). RESULTADOS: As análises de Kaplan-Meier apontaram associações significativas entre sobrevida e tempo entre diagnóstico e início do tratamento, realização de cirurgia, utilização de hormonioterapia, tipo de hormonioterapia, combinações terapêuticas, tipo de unidade e plano de saúde, volume de atendimento em câncer de mama do estabelecimento e natureza jurídica da unidade. Estimativas obtidas pelo modelo de Cox indicaram associações positivas entre o hazard de morte e tempo entre diagnóstico e início do tratamento, volume de atendimento de câncer de mama do estabelecimento e tipo de unidade combinado ao uso de plano de saúde; e negativas entre sobrevida e cirurgia de mama e tipo de hormonioterapia. CONCLUSÕES: Os resultados mostram associação entre sobrevida de câncer de mama e o cuidado de saúde prestado pelos serviços credenciados, com implicações práticas para pautar novas propostas para o controle do câncer no Brasil.

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Dissertação de Mestrado, Ciências Económicas e Empresariais, 18 Dezembro de 2015, Universidade dos Açores.

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Sin lugar a dudas, el inglés se ha convertido en las últimas décadas en la lingua franca de la comunidad científica internacional, desplazando incluso a otras lenguas que tuvieron una gran importancia en otras épocas, caso del francés o del alemán. El lenguaje científico español también ha sucumbido a esta entrada masiva del inglés en las distintas disciplinas científico-técnicas, y presenta desde hace unas décadas ciertas características que no son propias de las reglas gramaticales del español y que son el fruto de una contaminación lingüística derivada de la penetración del inglés. El objetivo del presente artículo es analizar las características del lenguaje médico tal y como lo podemos encontrar en las publicaciones españolas actuales. Para ello, el artículo se divide en tres apartados: en primer lugar, haremos un breve recorrido por la historia del lenguaje médico como punto de partida para comprender la evolución de este lenguaje. En segundo lugar, analizaremos las características principales dentro de los niveles léxicosemántico, morfosintáctico y fonético-fonológico del lenguaje médico español y veremos la influencia que ha tenido el inglés en el proceso de evolución del mismo. En tercer lugar, examinaremos los procedimientos de creación y formación de términos médicos y cómo afectan al desarrollo lingüístico de la terminología.

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Mestrado em Fiscalidade

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Relatório da Prática Profissional Supervisionada Mestrado em Educação Pré-Escolar

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OBJETIVO: Descrever as relações entre médico prescritor, advogado e indústria farmacêutica em ações judiciais contra o Estado. MÉTODOS: Estudo descritivo retrospectivo com base nas informações dos expedientes administrativos dos processos judiciais com demandas por medicamentos contra o Estado de Minas Gerais movidos entre outubro de 1999 e outubro de 2009. As variáveis estudadas foram: sexo, idade e doença dos beneficiários das ações, origem do atendimento médico (público ou privado), médico prescritor, tipo de representação jurídica e medicamento solicitado. Foi realizada análise descritiva das variáveis com a distribuição de frequências. RESULTADOS: Foram analisadas 2.412 ações judiciais referentes a 2.880 medicamentos solicitados, com 18 fármacos diferentes. Entre esses, 12 são fornecidos pelas políticas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS). Os medicamentos mais solicitados foram adalimumabe, etanercepte, infliximabe e insulina glargina. As principais doenças dos beneficiários foram artrite reumatóide, espondilite anquilosante, diabetes mellitus e doenças pulmonares obstrutivas crônicas. Houve predomínio de representação por advogados particulares e atendimento por médicos do setor privado. Entre as ações representadas pelo escritório A, 43,6% tiveram um único médico prescritor para o adalimumabe e 29 médicos foram responsáveis por 40,2% dos pedidos do mesmo fármaco. Apenas um médico foi responsável por 16,5% das prescrições de adalimumabe, solicitado por apenas um escritório particular de advocacia, em 44,8% dos pedidos. CONCLUSÕES: A maior representatividade de médicos do setor privado e advogados particulares pode trazer prejuízo à equidade. Os dados sugerem associação entre médicos e escritórios de advocacia nas solicitações dos medicamentos. Esse quadro é um indício de que a Justiça e a medicina têm sido utilizadas para atender aos interesses da indústria farmacêutica.