793 resultados para Projetos sociais - Brasil, Nordeste.


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O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.

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Trata da participação da Câmara dos Deputados na formulação de políticas públicas para o enfrentamento da violência praticada por crianças e adolescentes. O estudo, de caráter exploratório e descritivo, objetiva caracterizar o padrão predominante de intervenção da Câmara dos Deputados na temática da criminalidade juvenil. Apresenta análise com base na aplicação do modelo cognitivo-social para o exame dos projetos de lei ordinária vinculados ao tema da infância e da adolescência apresentados no âmbito da Câmara dos Deputados entre 2003 e 2010.

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Aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com "accountability" e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o ¿status quo¿ (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas legislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias).

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Este trabalho visa estudar o modelo de escritórios de projeto da Câmara dos Deputados, objetivando compreender como é a atual interação entre os escritórios e sugerir melhorias nesta interação. O referencial teórico adotado discute conceitos relacionados a gestão de projetos e a escritórios de projeto, identificando possíveis atribuições e tipos existentes. Para a análise deste estudo de caso, foi feita uma contextualização do surgimento da Gestão Estratégica de Câmara dos Deputados, bem como a apresentação do atual modelo de escritórios de projeto da Casa. A pesquisa realizada em todos os escritórios da Casa foi a qualitativa. Os resultados apresentam as dificuldades encontradas atualmente, em especial no uso da metodologia adotada pela Câmara, e apresenta sugestões feitas pelos próprios entrevistados. Conclui-se que há um desalinhamento entre os escritórios, porém um grande interesse em encontrar um equilíbrio entre o uso da metodologia e nos resultados obtidos pelo seu uso.

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Procura ressaltar que o gerente de projetos, no papel de principal agente promotor do sucesso de um projeto, necessita de acompanhamento para que a Câmara dos Deputados possa garantir a adequação do seu perfil às necessidades do órgão, minimizando assim, os índices de insucesso dos projetos. A definição de uma proposta de projeto de implantação das diretrizes levantadas busca discutir o tema e propor ações concretas, que levem efetivamente à adequação e à padronização da atuação do gerente de projetos.

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O processo de elaboração das leis ordinárias na Câmara dos Deputados. A urgência urgentíssima como instrumento usado pelos Líderes partidários para acelerar a tramitação e aprovar projetos de lei. A atuação do Poder Executivo e a participação da sociedade por meio dos grupos de pressão para acelerar os projetos de seus interesses. Os instrumentos constitucionais à disposição do Presidente da República para interferir no processo de elaboração da lei. O controle do Poder Executivo sobre a agenda legislativa da Câmara, especialmente por meio da edição de medidas provisórias, em detrimento da agenda parlamentar. O poder de veto dos Líderes partidários e do Presidente da Mesa, principais atores do processo decisório das leis. O desempenho do Plenário na apreciação dos projetos de lei e das medidas provisórias a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. Alteração significativa no fluxo de apreciação de projetos de lei, inclusive para aqueles que tramitam sob o rito urgentíssimo. A larga preferência dos Líderes partidários por apreciar os projetos que tramitam sob o rito urgentíssimo. A redução na aprovação de projetos de lei pelo Plenário. Pesquisa de dados sobre a tramitação de projetos de lei e de medidas provisórias aprovadas pelo Plenário da Câmara dos Deputados na 52ª Legislatura, sua análise, resultados e propostas de mudanças regimentais e constitucionais pertinentes.

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Discute a tramitação dos projetos de lei sob o rito urgente, com ênfase nas regras regimentais.

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Acima do título : Câmara dos Deputados, Departamento Técnico

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Seminário realizado em novembro de 2013, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, com o objetivo de debater questões relacionadas ao implemento de políticas públicas de desenvolvimento urbano

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo

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Apresenta os modelos de administração pública patrimonial, burocrático, gerencial e societal, bem como os impactos sociais da adoção de cada um desses modelos. Também são apresentadas as várias reformas pelas quais passou a administração pública brasileira. Utilizando-se de uma abordagem descritivo-comparada, o estudo leva à conclusão que as sociedades possuem prioridades diferentes ao longo do tempo e os Estados precisam se reestruturar para atender adequadamente às necessidades que se apresentam a cada momento.

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O presente estudo tem a finalidade de enfrentar a questão referente à necessidade de exame e emissão de parecer sobre os projetos de lei relativos aos créditos suplementares e especiais pela Comissão Mista Permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal antes de serem apreciados pelo Congresso Nacional, na forma do regimento comum.