857 resultados para Processo civil, legislação, Brasil


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Esta obra tem como tema central a conciliação como método contemporâneo de solução dos conflitos, notadamente nas Varas de Família de Porto Velho/RO. Os métodos alternativos de solução de controvérsias surgem como opção eficaz ao jurisdicionado, em atenção ao clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere. A utilização deste método visa oferecer e assegurar uma melhor e efetiva solução de conflitos à população, fugindo assim dos modelos tradicionais de resoluções de conflitos. O objetivo é procurar demonstrar que, além da jurisdição estatal, existem outros meios de pacificação social, os quais também colocam fim às controvérsias e realizam a justiça. Destaque-se que mecanismos alternativos objetivam não somente oferecer uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, mas também verdadeira pacificação social; além do que, oportunizam também a resolução do conflito antes que seja instaurada qualquer demanda judicial, desafogando assim o Judiciário. Enfatiza-se a importância da conciliação nas matérias concernentes ao direito de família, já que nesta área há preocupação fundamental com a preservação emocional das partes. E dada a carga emocional que circundam as ações dessa natureza, muitas vezes ao juiz é impossível encontrar uma resposta adequada e definitiva para os problemas que lhes são apresentados pelas partes. Os resultados demonstram que a conciliação nas Varas de Família de Porto Velho/RO têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. Os profissionais e operadores do direito têm consciência da importância de sua aplicação.

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Num país onde se discute a crise do Poder Judiciário, calcada na morosidade da tramitação dos processos em dissintonia do direito com a realidade social, à vista da sobrecarga de serviços pelos juízes, vislumbra-se na atividade conciliatória paralela a atividade jurisdicional um meio de evitar o abarrotamento de processos nos Tribunais. Trata-se de instituto largamente utilizado nos Juizados Especiais Cíveis, mas ainda pouco difundido na justiça comum. Por isto, aposta-se que a conciliação no processo civil, se bem conduzida, pode alcançar resultados ainda não atingidos pela falkta de estruturação do mecanismo e adoção de suas técnicas no processo judicial. Com o aperfeiçoamento da técnica conciliatória mediante sua aplicação em momento processual adequado e através de profissional tecnicamente qualificado para o desempenho da atividade em sua essência, a conciliação há de se tornar um meio alternativo relevante na finalização das ações judiciais envolvendo direito disponível. A criação de Câmaras de Conciliação auxiliares às varas cíveis da Justiça comum Estadual, com vistas à realização concentrada da atividade conciliatória no processo judicial inicialmente distribuído, constitui uma grande aliada contra a morosidade do Poder Judiciário e, sua prática contínua, mediante instrumentos de gestão, certamente contribuirá para a deflação processual. A finalidade precípua da proposta é porporcionar, por meio dos fundamentos legais e administrativos existentes, a melhor utilização do instituto da conciliação, com objetivo de se alcançar agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, buscando a resolução de conflitos em todas as suas proporções e amplitude, por vezes não alcançada com a sentença. Com vistas ao efetivo funcionamento deste departamento administrativo nas Comarcas da Justiça Estadual, as Câmaras de Conciliação requerem uma estrutura organizacional apropriada, infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento dos trabalhos, rotinas, equipe, indicadores de desempenho, estabelecimento de metas e objetivos, tudo sob o enfoque do sistema gerencial de processos de trabalho.

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Avalia o projeto Incentivo ao Incentivo do Ministério da Cultura como política pública cultural. Discorre brevemente sobre políticas públicas culturais no Brasil e a lei de incentivo cultural federal - a lei Rouanet - avaliando seus resultados. Investiga as políticas de incentivos culturais das organizações participantes do projeto, buscando reconhecer qual organização que após sua participação no projeto, incentivaram projetos socioculturais aprovados pela lei federal de cultura.

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A área de manufatura tem durante os últimos cem anos se utilizado de uma série de desenvolvimentos técnicos e organizacionais que lhe permitiu aumentos de eficiência. Considerando que manufatura enxuta e ágil são as modalidades de organização mais atuais em termos de gestão para indústrias de manufatura e que elas tem trazido aumento de competitividade das empresas, buscou-se analisar a sua aplicação no ramo de serviços. O objetivo deste trabalho é analisar a aplicabilidade dos conceitos de manufatura enxuta e ágil em serviços e mais especificamente no mercado brasileiro de telecomunicações. Optou-se pelas serviços de comunicação de dados corporativos e escolheram-se empresas prestadoras deste tipo de serviço no Brasil. Para se considerar a aplicabilidade destes conceitos buscou-se respostas às seguintes perguntas: • Os conceitos de manufatura enxuta são aplicáveis à indústria de serviços? • Caso os conceitos de manufatura enxuta sejam aplicáveis, quais são sugestões para aplica-los formalmente e estruturadamente na indústria de serviços? • Os conceitos de manufatura ágil são aplicáveis à indústria de serviços? • Caso os conceitos de manufatura ágil sejam aplicáveis, quais são sugestões para aplica-los formalmente e estruturadamente na indústria de serviços? Utilizou-se de três estudos de caso. Através do uso de estudos de caso associados à Técnica de Análise Funcional de Sistemas estruturou-se a pesquisa focando na visão do cliente deste tipo de serviço. A indústria de serviços tem tido um aumento na importância econômica na maioria dos países porém não tem tido a oportunidade de usufruir , ainda que parcialmente, de muitos dos grandes avanços que a indústria de manufatura e processo obtiveram durante sua longa evolução até o estágio atual. Considerando estes fatos é extremamente pertinente prover a indústria de serviços de novos instrumentais para aumentar sua eficiência e eficácia e com isso garantir o aumento da competitividade.

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Essa dissertação tem como objetivo, proceder a uma detida reflexão acerca do fenômeno da judicialização e as conseqüências do mesmo sobre a qualidade da atividade jurisdicional, notadamente no tocante à observância e aplicação do princípio da eficiência a esse campo da função estatal. Parte o trabalho de uma abordagem em torno do fenômeno da judicialização no âmbito das instâncias ordinárias da jurisdição, suas causas e efeitos, para concluir pela insuficiência do critério da celeridade na delimitação do conteúdo da eficiência da jurisdição. O trabalho propõe algumas diretrizes na condução do processo de aprimoramento de conteúdo das decisões judiciais, como forma de aproximá-la de uma atividade mais qualificada e eficiente.

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A Prática conciliatória nos Juizados Especiais, que se supunha ser uma medida rápida e eficaz para dirimir os conflitos de interesse, reduzindo de forma rápida o estoque de processos e ainda os gastos da máquina estatal, revela-se, na prática, no mais das vezes, uma grande decepção. Como em 80% dos casos julgados nos Juizados Especiais Cíveis Cariocas a conciliação não é alcançada nesta audiência, esta etapa obrigatória acaba por se transformar apenas em um obstáculo a ser ultrapassado para a resolução dos processos. Desta forma esta pesquisa se propõe a fazer uma reflexão acerca da possibilidade de unificação das audiências de conciliação (AC) e das audiências de instrução e Julgamento (AIJ) em um só ato: uma audiência única de conciliação, instrução e julgamento (ACIJ), com a finalidade de diminuir o tempo do processo, com vistas a alcançar o princípio constitucional da duração razoável do processo.

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Decorridos sete anos de vigência das diretrizes e bases fixadas para o ensino de 19 e 29 graus, sua implementação vem sofrendo, em âmbito nacional, impedimentos diversos, de ordem material e administrativa, e em decorrência da maior ou menor aceitação da sociedade às inovações da LEI, principalmente quanto ao ensino profissionalizante, que se constitui o aspecto mais controvertido da Reforma. O período que vai da promulgação da Lei 5692/71 aos dias atuais tem se caracterizado mais pela oposição às mudanças do que pela adoção das mesmas no sistema educação na 1 . Entendendo que nesse per;odo a implementação da Reforma do ensino de 19 e 29 graus vem apresentando escassos exemplos de eficiência, o trabalho teve um duplo obje- . tivo: 1) mostrar as virtualidades da Lei 5692/71, que devem ser exploradas; e 2)identificar os poss;veis preconcel tos tradicionais que juntamente a outros fatores dificul - tam sua implementação. Com relação ao 19 objetivo foram focalizados os aspectos inovadores através de anãlise da nova concepçao da escola para a criança e o adolescente, quanto aos seus objetivos, estrutura e organização curricular. Dentre as virtua1idades para uma educação democrãtica foi ressaltada a própria filosofia que inspirou a LEI, propondo uma escola unica, articulada e flexlvel, fu~ damentada nos princlpios de continuidade e terminal idade. Julgou-se imprescindlve1 fazer um retrospecto da educação brasileira, a partir de 1930, visto que as in~ vações ou modificações trazidas pela Reforma de 1971 não foram improvisadas, mas o resultado de reivindicações e de crlticas diante do descompasso entre a vida nacional e a escola. Procedeu-se a um estudo comparativo entre as Leis v ! , n9 4024/61 e n9 5692/71, focalizando os principios bãsicos de uma e outra, quanto aos pontos em comum e às diferenças substanciais . .,:. . Quanto ao 29 objetivo, em termos de pressupostos, foi considerado: 1) que os aspectos culturais da sociedade bras~leira poderiam ter maior ou menor influ~ncia na aceitação e valorização das inovações; e 2) que a não aceitação ou pouca valorização do ensino profissionalizante poderia decorrer de um falso conceito de educação humanista. De modo sucinto, foram apresentadas as iniciatl vas que v~m sendo tomadas pelos órgãos publicos responsá- veis pelo cumprimento das diretrizes indicadas pela LEI. N o ·q u e s e r e f e r e ã s c o n c 1 u s õ e s, a s m a i s r e 1 e v a n tes foram as seguintes: · a eliminação das barreiras entre os graus escolar~s permite que o acesso ao ensino e às atividades educa cionais dependa, exclusivamente, das capacidades e aptidões de cada um, caracterizando uma educação democrática; · a suposta nao aceitação dos dispositivos inovadores da LEI se deve, possivelmente, à falta de conhecimen to, por parte da sociedade, das necessidades do Pais e da função da escola no contexto geral; · exploradas nas suas virtualidades, a execuçao da LEI pode rã trazer os efeitos da mobil idade e ascensao soe i a 1 • Como recomendações, sugere-se a real i zação de uma pesquisa de opinião junto ao professor, em complementa- ção ao presente estudo, a fim de se verificar ate que ponto o professor, como elemento da comunidade, representa,na' escola, possiveis estereótipos culturais ou pode contribuir para a mudança de atitudes na sociedade.

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O lugar da família e da religião na escola, a obrigatoriedade e a gratuidade da educação escolar, as disciplinas curriculares e os métodos de ensino adotados colocam-nos diante de confrontos manifestados por um conjunto de conceitos e representações que permearam a história da LDB. O objetivo desta tese é apreender o sentido dessa experiência histórica a partir deles. Portanto, esse estudo não procura reconstituir a história da LDB de 1961, a partir de novos atores e processos, mas se propõe a uma interpretação minimamente original pesquisando um conjunto de documentos, em muito já conhecidos, porém, nem sempre vistos em toda a sua potencialidade.

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O trabalho destina-se a caracterizar e a delinear o conteúdo expresso no texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola, respectivamente, Decreto-lei n9 4.073 de 30 de janeiro de 1942, Decreto-lei n9 6.141 de 28 de dezembro de 1943 e Decreto-lei n9 9.613 de 20 de agosto de 1946 e a sua vinculação com o contexto politico-socio-econômico-administrativo-educacional. O estudo e esquematizado em quatro capitulos. Os dois pr1me1ros capitulos seguem a linha de investigaçao historica, sendo focalizadas as evoluções do ensino profi~ sional brasileiro e dos variados aspectos do contexto para posicionar o texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. Os dois últimos capitulas tem como escopo aflorar a ideologia do texto dessas leis orgânicas, sendo que o terceiro capitulo apresenta a anilise de discurso do texto em evid~ncia, enquanto que o quarto capitulo analisa e interpreta as premissas ideologicas entre o texto das leis organicas e o contexto. Os quatro capItulas visam aos fatos e as ideias formuladas e sedimenta das pelo contexto, através do texto das Leis Orgânicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola. A pesquisa evidencia que o texto das Leis Orginicas dos Ensinos Industrial, Comercial e Agricola empreende perfeitamente as funções ideologicas elaboradas pelo gover no para atender i realidade do Estado Novo atraves da sedi mentação da ordem vigente e dos mecanismos de conservaçao e de reprodução sociais, apesar de ser constatada eial alienação is necessidades da efetivação do a parprocesso de industrialização no Pais e da construção de um modelo de sistema educacional adequado ao sistema geral de produçao e de acordo com o progresso social exigido pelo contex to.

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O presente estudo tem como objetivo fornecer subsídios para que se possa verificar a conveniência e a oportunidade da implantação de um Centro de Orientação Educacional na Faculdade de Educação da Universidade do Amazonas.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.