916 resultados para Lei moral
Resumo:
O objetivo desta apresentação é tentar ligar o desenvolvimento moral ao desejo de autoatualização no âmbito do discurso supervisivo. Assim, pretendemos revelar que as relações, nomeadamente as relações de poder, nas interações supervisor (es) – docente (s) não são simétricas, pois são moldadas pelas ideologias, que são sistemas de cognição social (Van Dijk, 1997) específicas de cada grupo envolvido nessa interação, e que podem promover ou limitar o desenvolvimento moral e o desejo de auto–atualização dos elementos do grupo mais fraco em termos de poder. O enquadramento teórico terá como base o Modelo de Desenvolvimento Moral de Kohlberg (1973, 1976), a Hierarquia de Necessidades Básicas de Maslow (1970) e o postulado pela Análise Crítica do Discurso (ACD). Um extrato de uma interação supervisiva será apresentado, analisado e interpretado segundo o esquema proposto por Fairclough (1989), no seu livro intitulado Language and Power.
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RESUMO: As teorias psicológicas da moralidade dividem-se na conceptualização da motivação moral, o tema desta dissertação. Os modelos construtivistas, apoiados na epistemologia genética, privilegiam a cognição como factor determinante mas, as teorias que enfatizam o funcionamento individual admitem que as emoções e a identidade interferem na tendência de cada pessoa agir moralmente. Particularmente apoiados na segunda perspectiva, testámos um modelo preditor da motivação moral com três variáveis, identidade, identidade moral e integridade, todas avaliadas por medidas psicométricas, em duas amostras. A primeira era composta por 320 estudantes do 12º ano de uma escola do concelho de Lisboa, com idades compreendidas entre 18 e 20 anos (M=18,22; Dp=0,49), 108 masculinos e 194 femininos e a segunda era composta por 174 sujeitos, estudantes finalistas de cursos profissionais de uma escola do concelho de Lisboa frequentada por alunos provenientes de ambientes sociais caracterizados pelo stresse sócio-económico e familiar, e até, em bastantes casos, que já tinham participado em actos ilegais relacionados com furto, vandalismo, tráfico de drogas, e agressões, com idades compreendidas entre 18 e 22 anos (M=18,98; Dp=1,075), 104 masculinos e 70 femininos. A primeira amostra foi considerada normativa e a segunda de risco psicossocial. Para avaliar a motivação moral foi construída uma medida que incluiu dois aspectos: a consciência moral, relativa à avaliação objectiva e subjectiva que os indivíduos fazem das situações morais que através de processos de análise de conteúdo foi distinguida em três categorias exclusivas: não transgressão, transgressão relativizada e transgressão; e a autoatribuição de emoções que indica a probabilidade objectiva dos indivíduos cometerem acções morais. Foi verificada a existência de diferenças individuais em ambas as medidas da motivação moral e, também, a existência de diferenças na atribuição de emoções em função da consciência moral: os sujeitos da categoria transgressão apresentaram atribuições mais negativas do que os sujeitos de transgressão relativizada e estes, por sua vez, apresentaram atribuições mais negativas que os sujeitos da categoria não transgressão. Estes resultados confirmam o papel da identidade na motivação moral. A análise da predição confirmou que a integridade, a identidade e a identidade moral, em ordem decrescente de capacidade explicativa, constituem factores preditores tanto da consciência moral como da auto-atribuição de emoções. ABSTRACT: Moral motivation, the subject of this thesis, is differently viewed by several psychological perspectives. Constructivist models supported by genetic epistemology define cognition as the determinant factor while theories that emphasize individual functioning admit that emotions and identity have a central role in the way that persons could morally act. Particularly supported in this second approach we tested a predictive model of moral motivation with three variables, identity, moral identity and integrity, all evaluated by psychometric scales, in two samples. The first sample had 320 graduate high school students with age between 18 and 20 (M=18,22; SD=0,49), 108 male and 194 female and the second sample had 174 graduate students of vocational courses in high school of a risk social and familiar environment, many of them had already done illegal acts such as stealing, vandalism, drug traffic and aggressions; they had ages between 18 and 22 (M=18,98; SD=1,08), 104 male and 70 female. The first sample was considered normative and the second one was classified as psychosocial risk. To evaluate moral motivation we developed a measure that assesses two aspects: moral conscience, who includes both objective and subjective evaluation of moral situations that was distinguished in three exclusive categories by procedures of content analysis: non-transgression, justifiable transgression and transgression; and self-attribution of emotion that indicates the likelihood of committing moral actions. We observed individual differences in both measurements of moral motivation and also verified differences in emotional attribution on the basis of moral conscience: the individuals of transgression category presented more negative attributions than those of justifiable transgression and in turn the latter presented more negative attributions than individuals of non-transgression category. These results confirm the role of identity in moral motivation. The predictor analysis confirmed integrity, identity and moral identity, in descending order of explanatory power, as predictive variables of moral consciousness and self-attribution of emotions.
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This articles discusses the current crisis of parliamentary enacted statutes in the face of new and modern emerging sources of legal norms and the competition of statutory law enacted by non-state entities, such as supranational organizations and territorial bodies. This dilution of the perception of parliamentary law’s preeminence must however be met with some reservations, as the conclusion remains that parliamentary enacted statutory norms are, still to this contemporary age, the most important of all types of normative acts.
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Anotação ao Acórdão do STJ, de 27.05.2010, 1ª Secção, Processo 971/08 (Relator: Hélder Roque)
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Os pressupostos defendidos na declaração de Salamanca sobre a Educação Inclusiva não são fáceis de concretizar pois as pessoas, por causa de diferenças de sexo, etnia, aparência, etc, têm frequentemente condutas diferenciais. Um dos critérios sociais que mais provoca exclusão social são as diferenças étnicas, um fenómeno mais estudado pela psicologia social. Porém, a atitude de exclusão social pode estar relacionada com a competência moral dos indivíduos, uma relação que foi analisada neste estudo. Para isso recorremos ao suporte da psicologia moral que valoriza o papel das emoções na compreensão das condutas sociais, bem exemplificada nos estudos do vitimizador feliz (e.g., Arsenio & Kramer, 1992; Lourenço, 1998). Nas perspectivas mais recentes da psicologia moral tem sido atribuída grande ênfase à necessidade de analisar cognições e emoções nas condutas morais (e.g., Malti & Latzko, 2010; Turiel & Killen, 2010). Apoiados no estudo de Malti, Killen & Gasser (2012) sobre a exclusão social analisámos os julgamentos e as emoções morais de adolescentes em três contextos, etnia africana, etnia cigana e género, numa amostra de 45 adolescentes, com idades entre os 13 e os 19 anos, através da aplicação de uma versão traduzida da Survey Instrument for Measuring Judgments about Emotions about Exclusion (Malti, Killen & Gasser, 2009). Os jovens avaliaram a exclusão étnica como mais incorreta que a exclusão por género mas não foram encontradas diferenças nos juízos e emoções expressas pelos portugueses e estrangeiros. As emoções de culpa, tristeza, vergonha, atribuídas ao excludente confirmam a avaliação negativa da atitude de exclusão. Porém, a emoção normal que revela indiferença expressa que alguns jovens avaliaram positivamente a exclusão. A intensidade emocional intermédia das emoções atribuídas mostra inconsistência com o juízo moral. Relativamente ao excluído existe consenso pois as emoções de tristeza e raiva foram as mais atribuídas. As justificações dos juízos e emoções atribuídos são de tipo diverso, ou seja, argumentos morais de justiça e igualdade, argumentos de inclusão por empatia e argumentos convencionais relativos à coesão intragrupal. A atitude de exclusão não é estritamente moral pois também é vista em função de benefícios para o funcionamento do grupo. A relação complexa entre juízos, emoções e justificações requisita mais investigação de modo a percebermos melhor os processos psicológicos que induzem a conduta social.
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The possibility of creating a European Company is a reality about ten years. However, there are issues related to the determination of the law applicable to companies of national law with several years of discussion. It is this link between companies under national law of many Member States of the European Union and the possibility of creating a European company which denotes the importance of determining the seat of commercial companies in defining the law applicable to societas europaea; Are we facing an endless web of corporate seats.
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Com o objetivo de analisar os componentes que induzem o comportamento moral, apoiámo-nos nas teorias psicológicas que admitem a importância do papel das emoções e da identidade na motivação para a ação moral, contrariamente ao que era defendido pelas teorias construtivistas, que apenas referiam a cognição como motor do funcionamento moral. Deste modo elegemos a identidade moral e a integridade como variáveis que podem estar associadas à motivação moral. Participaram 91 adultos emergentes, com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos (M = 20,63; Dp = 2,33), 14 do género masculino e 77 do género feminino. Para avaliar a motivação moral, a identidade moral e a integridade utilizámos respetivamente a PMAM, EIM e EI. Os objetivos foram verificar se existem diferenças individuais na consciência moral e nas emoções atribuídas a atos de transgressão, se a intensidade das emoções auto-atribuídas varia em função da consciência moral, e se a identidade moral e a integridade estão associadas à motivação moral. Os resultados mostram que existem diferenças individuais tanto na consciência moral como na atribuição de emoções. Os sujeitos avaliaram as transgressões de cuidado, não cuidar de parente e infidelidade, com emoções mais negativas e com maior utilização de consciência moral de transgressão, do que as transgressões anti-sociais, fraude e mentira. Verificámos também que a intensidade emocional varia em função da consciência moral. As categorias de Transgressão Identitária e Transgressão estão associadas com emoções mais negativas e as de Transgressão Relativizada e Não Transgressão estão relacionadas com emoções menos negativas. Foi ainda encontrada associação entre a identidade moral e integridade com a motivação moral, mas apenas para as transgressões anti-sociais.
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O património cultural português é constituído por todos os bens materiais e imateriais que pelo seu reconhecido valor próprio, devam ser considerados como de interesse relevante para a permanência e identidade da cultura portuguesa através do tempo.
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O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte… Lei: art. 1º. - O desempenho das actividades de museólogo, em qualquer de suas modalidades, constitui objecto da profissão do Museólogo, regulamentada por esta.
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A questão central desta pesquisa foi analisar a concepção de seis professores e 100 estudantes de uma escola da rede Estadual de ensino de Pernambuco situada na Região do Agreste Meridional do Estado sobre o papel da história e cultura afro-brasileira e africana como instrumento de combate ao preconceito étnico-racial na escola. Para tanto, elencamos o estudo bibliográfico do período XIX ao XXI referente ao racismo no Brasil, o currículo escolar, a proposta da lei 10.639/03. O processo investigativo foi realizado com entrevista aos professores do Ensino Médio, aplicação de questionário aos estudantes na faixa etária entre 16 e 19 anos, foi utilizada a metodologia qualiquantitativa. Sendo a análise do discurso e o programa SPSS 13.0 utilizado nas tabelas e gráficos, observamos a percepção de professores e alunos no que tange a história e cultura afro-brasileira e africana e do preconceito racial apontados pelos professores e seus estudantes. Observamos que há a carência de uma formação acadêmica referente a Lei 10.639/03 para que estes profissionais consigam perceber atitudes de preconceito racial em suas salas de aula e tenham subsídios para construírem atividades pedagógicas voltadas para a desconstrução do preconceito racial e possam imprimir na cotidianidade escolar projetos e atividades que favoreçam o reconhecimento e a valorização da cultura de ancestralidade africana e afro-brasileira.
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Deixamos um alerta, a não nos acomodarmos ao muito que já foi dito e refletido (dentro e fora do magistério eclesial), porque sabemos que não é nem foi o suficiente e que há muitíssimo caminho a percorrer na busca de soluções libertadoras que contribuam para o alívio de todos os que – numa fase das suas vidas, ou por erradas opções ou por imaturidade nas escolhas – se encontram, hoje, perante a aviltante incapacidade de harmonizar o amor de Deus e do mais próximo, que lhes suscita o coração, com a fria letra da lei canónica que a Instituição eclesial lhes aponta.
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Antes da realização do ciclo eleitoral que marcou a vida portuguesa em 2009, houve uma tentativa, que chegou a ser aprovada na generalidade, para alterar a Lei Eleitoral no que concerne às eleições autárquicas e surgiram estudos sobre as possíveis alterações da lei para a eleição da Assembleia da República. As dificuldades sentidas pelo Governo de maioria relativa, chefiada por José Sócrates, na sua ação governatiava, desde logo na aprovação do Orçamento para 2010, trouxera, de novo para a discussão a questão da estabilidade governativa. Este artigo procura mostrar para essa estabilidade - tanto a nível do Poder Central como do Poder Local - não resulta da alteração da Lei, mas da construção de uma consciência democrática.
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Depois de muitos anos sem alterações legislativas relevantes em matéria de Direito de Trabalho, assistimos em 2009, com a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, a uma remodelação extremamente substancial no pensamento legislativo laboral. Não sendo aqui o momento oportuno para nos pronunciarmos sobre tais iniciáticas alterações, uma vez que já o fizemos em sede própria e no momento ideal, surgem agora em ordem sequencial, as terceira e quarta "reformas", se assim lhe quisermos chamar, sobre matérias pertinentes, controversas e que no nosso entender, poderão ainda vir a dar que falar, seja pela inovação unilateral não consentida, seja pela inconstitucionalidade que das mesmas possa ressaltar na sua prática laboral, e, sobre isso, sim, cabe tecer algumas considerações abrindo o livro das "dúvidas" aos alunos de Direito e de Solicitadoria do ISMAT.
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Pensar en la formación en valores lleva implícito reconocer maneras ideales de educación que se llevan a la práctica desde el presente, por ello la necesidad de pensar en lo humano y la educabilidad, que se materializan mediante procesos de humanización. Estos se expresan en perspectivas éticas, opciones morales y objetivaciones valorales. Ahora, ¿cómo hacer para que sin perder horizontes teóricos se pueda formar el ciudadano que existe en el presente y que va siendo el gestor de nuevas generaciones? Una opción es asumiendo la educación como un acto de natalidad, donde ésta es acogida del que llega al proceso educativo.