980 resultados para Judiciário


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Este trabalho tem por escopo verificar se a responsabilidade civil é um instituto capaz de proteger acionistas minoritários contra condutas abusivas de administradores de companhias abertas, e desta forma, contribuir para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. De acordo com a pesquisa empírica realizada neste estudo, há uma considerável diferença entre os volumes de ações de responsabilidade de administradores de companhias abertas em nível administrativo e civil. Enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, 210 casos de responsabilização de administradores (dos quais 32 tiveram origem em reclamações de investidores), no mesmo período, não foram submetidos mais de 11 casos sobre o tema ao Poder Judiciário. Em grande medida, essa disparidade se explica pelas formas de atuação de cada esfera julgadora. Isto é, a CVM possui competência para iniciar processos administrativos independentemente de provocação, enquanto o Poder Judiciário só pode atuar quando provocado. Esse maior grau de autonomia da esfera administrativa mostra-se relevante ao observarmos que 74% dos processos administrativos sancionadores julgados tiveram origem na atuação da própria CVM. Não obstante, outros fatores mostraram-se relevantes para explicar essa diferença: (i) nível de celeridade; (ii) canais de acesso disponíveis; (iii) grau de tecnicidade; (iv) efeito extintivo do quitus; e (v) exclusão de responsabilidade em razão de boa-fé.

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A presente dissertação tem por objetivo compreender a atividade legislativa e a articulação entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo no momento de cumprimento da pena pelo condenado. Parte-se da hipótese de que no processo de criação de leis sobre gestão da sanção no Brasil é recorrente a seleção de penas prisionais e que a atividade de determinação da quantidade e da qualidade da pena no caso concreto é objeto de disputa entre legislador, juiz e administrador penitenciário. Para investigar esta hipótese, a pesquisa comporta um levantamento empírico de proposições legislativas apresentadas no Congresso Nacional entre 1984 e 2011 relacionadas ao cumprimento da sanção criminal. O segundo capítulo da dissertação contém uma análise quantitativa destas proposições, por meio da sistematização dos dados gerais (tipo de proposição, tramitação, estado de origem e autor) e identifica, quando possível, as medidas tendentes a ampliar ou reduzir a exclusão social por meio do uso mais ou menos frequente da pena de prisão. O terceiro capítulo introduz o conceito de gestão da sanção, revisa o histórico legislativo de criação de um diploma legal voltado ao cumprimento da pena até a criação da LEP (1984) e empreende um estudo qualitativo sobre a divisão de tarefas sobre cumprimento da pena a partir do material empírico. O quarto capítulo apresenta a ideia de individualização da pena, conceito abordado da perspectiva de uma atividade judicial que interage de forma dinâmica e constante com as atividades legislativas e administrativas, especialmente durante o cumprimento da pena de prisão. A partir deste conceito são retomadas proposições legislativas que, em alguma medida, abordam o arranjo ou o rearranjo da divisão de tarefas entre os três poderes. Ao final, conclui-se que o processo de elaboração de normas penais no Brasil valoriza o uso da pena de privativa de liberdade, por meio da ampliação das frações mínimas prisionais ou da vedação de direitos subjetivos, situação na qual o juiz tem pouco espaço para atuar no caso concreto.

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A política educacional de Goiás no período de 1964 a 1978 foi profundamente determinada pelo conjunto de medi das do Estado brasileiro após 1964. Estas medidas visaram criar as condições jurídico-institucionais que garantissem a continuidade e o aprofundamento da "estrutura de corte mo nopolístico da economia brasileira". Para tanto,mudanças de ordem política que redimensionaram as relações entre os Poderes governamentais (executivo, legislativo e judiciário), entre os níveis de governo (federal, estadual e municipal) e principalmente entre o poder de Estado e a participação PQ pular foram necessárias. Neste conjunto se inserem as refor mas educacionais. Estas reformas procuraram ajustar a educa çao aos parâmetros do modelo econômico e às necessidades de Segurança Nacional, aparato ideológico do regime. Relegada a posições inferiores dentro do jogo econômico do país, a política nacional de educação tem provocado um declínio do nível de qualidade do ensino, assim como um descomprometimento do Poder Público para com a educação das classes popula res. A análise da expansao do ensino de 1 9 e 29 graus em Goiás evidencia o caráter discriminatório e elitista desta expansão. Estas características levam não só a deterioração da qualidade do ensino, mas também à frustração da própria política expansionista que se mostra incapaz tanto de absorver a demanda por ensino de 1 9 grau, primário, principalmete, como de modificar o caráter de seletividade interno do sistema.Entretanto, tanto a an~lise da expans~o como da or ganizaç~o administrativa do sistema de ensino goiano eviden ciam a utilizaç~o da pr~tica clientelística como caracterí~ tica administrativa principal, se bem que dissimulada por um discurso técnico racional. Esta pr~tica clientelÍstica é resultado do processo histórico de "submissão" da economia goiana aos centros hegem6nicos do Sudeste do Brasil. Sobre a base da economia agropecuaria se estruturam as forças políticas locais, em torno das oligarquias familiocraticas que exercem o poder na fiel cartilha da "política de coro néis". Assim, sob a intermediaç~o destas pr~ticas sio efeti vadas as medidas da política nacional de educaç~o em Goiis. E é esta relação, política nacional-política clientelÍstica, que conferE especificidade i política de Educaç~o no Estado de Goiás, tornando mais fácil atribuir ao clientelismo o fracasso da educação.

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Embora o direito à saúde esteja contemplado na Constituição de 1988, especialmente no artigo 196, carências de natureza gerencial, administrativa e orçamentária entre outras, restringem a capacidade operativa dos órgãos e entidades responsáveis pela sua efetivação desencadeando um fenômeno denominado judicialização do direito à saúde. Este fenômeno é observado quando os indivíduos adotam a iniciativa de recorrer ao Poder Judiciário para garantirem o direito de acesso aos meios e recursos necessários a melhoria de suas condições clínicas. Como o atendimento a saúde deve ser integral, contemplando todas as necessidades do indivíduo, o fenômeno também é observado quando o paciente recorre à justiça para garantir o direito de acesso a medicamentos que deveriam ser fornecidos gratuitamente pelo poder público. A presente dissertação procura abordar a questão do acesso aos medicamentos no Brasil intermediado pela atuação da justiça, sob a perspectiva da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ). Assim serão esquadrinhadas as principais dificuldades enfrentadas pela respectiva secretaria ante a atribuição de cumprir determinações emanadas do Poder Judiciário em atendimento ao que foi demandado pela sociedade.

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Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.

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Esta dissertação de mestrado teve como objetivo analisar a produtividade do trabalho dos Magistrados do Poder Judiciário Brasileiro. O objetivo específico foi tentar compreender as contribuições da Tecnologia da Informação e da Inovação para a produtividade do trabalho dos Magistrados. A tecnologia da informação e a inovação têm sido responsáveis pela otimização de tarefas nas mais diversas áreas, proporcionando muitos benefícios, que vão desde a economia de tempo na realização das atividades até a redução de custos. Para verificar as contribuições da tecnologia da informação e da inovação na produtividade do trabalho dos magistrados foi adotado a estudo de caso, o qual teve como foco o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse sentido, a pesquisa foi conduzida por meio de levantamento e análise de dados provenientes de documentos, da Internet e de entrevistas. Justamente, procurando reconhecer quais são as ferramentas de TI e quais são as inovações colocadas à disposição dos magistrados do STJ para o desempenho de sua função, como se dá o alinhamento com o planejamento estratégico e em que medida a TI e a inovação tem possibilitado o aumento da produtividade do trabalho dos magistrados do STJ. As conclusões depreendidas deste estudo revelam que de fato há um aumento da produtividade do trabalho dos magistrados do STJ com o uso da TI e da Inovação.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 4º trimestre de 2011

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por melO da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por máquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a máquina. Esse cidadão, que tem no princípio da dignidade da pessoa humana sua maior proteção e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificação social através da jurisdição, principalmente quando o réu é o próprio Estado, como é o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os réus são a União, ou suas entidades autárquicas, ou empresas públicas federais). A humanização no atendimento do cidadão, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua última esperança na resposta de seus direitos violados pelo próprio Estado Administração (Federal), se materializará por uma nova proposta de prestação de serviço público - a unitariedade (concentração de todos os partícipes desse subsistema em um único local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e estática, nas cidades de maior demanda social, pela gestão associada de prestação de serviço público jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificação (meios alternativos de solução do conflito, como a conciliação) se dê dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razoável, com padrões de atendimento de eficiência compatíveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rápidos, ágeis e efetivos, não podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da não efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usuário. Tal humanização, como proposta na dissertação, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse serviço público, atende e concretiza os valores e princípios constitucionais, sem necessidade de mudança legislativa, além de reforçar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertação é retirar o Judiciário do isolamento, o que é fundamental sobretudo no plano da efetividade (execução de suas decisões e prevenção e postergação de litígios criando uma mecanismos de conciliação prévia permanente). A dissertação propõe um novo desenho institucional entre Poderes da República para prestação de serviço público jurisdicional buscando contribuir para o aperfeiçoamento das atividades judiciárias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou não jurisdicionais (função atípica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, além da valorização do consensualismo, implica a efetividade das normas jurídicas e a eficiência do sistema.

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Esta tese busca analisar a atuação de burocracias na implementação de políticas públicas em um ambiente de múltiplios principals, stakeholders e agentes, por meio de um estudo de caso sobre a regulação federal de agrotóxicos, atribuída a três órgãos distintos – MAPA, ANVISA e IBAMA. O referencial teórico foi construído a partir das teorias de controle político da burocracia, teorias de fontes do poder burocrático e da literatura sobre implementação de políticas públicas. O formato da legislação e o nível de complexidade da política dão aos órgãos atribuições exclusivas e inúmeros espaços de autonomia, ao mesmo tempo em que lhes obriga a decidir de forma consensuada. As burocracias adotam diversas estratégias para minimizar a assimetria de informação e o risco moral por parte do setor regulado. Os principals políticos se valem de diversos instrumentos para impor suas preferências, mas o fazem de forma superficial ou esporádica. A baixa efetividade desta influência é explicada mais pelas limitações dos principals do que pela resistência dos agentes. Poder Judiciário e Ministério Público podem ser importantes parceiros ou pontos de veto à ação regulatória dos órgãos. O estilo de liderança dos gestores e a visão sobre qual deve ser o papel da burocracia em uma política regulatória explicam as diferenças observadas nos órgãos no tocante à busca de alianças e à ação estratégica perante os demais atores.

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Esta dissertação tem como objeto de análise o atendimento inicial prestado ao jurisdicionado, seja ele autor ou réu, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de Rondônia. Destaca-se o tema em três partes: duas de cunho teórico e outra de predominância prática. Na primeira parte, estuda-se o acesso à justiça e a efetividade processual como premissas que permeiam os juizados. Na seqüência, numa abordagem prática, faz-se um retrato comparativo dos Juizados Especiais Cíveis carioca e rondoniense, explorando as singularidades e identificando as situações-problemas. Neste capítulo, situa-se o objeto principal do trabalho, que consiste na criação do Setor de Atendimento Inicial como fórmula destinada a atender o cidadão nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 9.099/95 nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Na terceira parte, volta-se a um estudo teórico, caracterizando o SAI como política pública obrigatória por parte do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e apontando a ação civil pública e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos hábeis a impô-lo. O trabalho seguiu um cunho interdisciplinar, analisando questões jurídicas e da Teoria Geral da Administração.

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O projeto de pesquisa ora apresentado à banca de qualificação da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Poder Judiciário, situa-se na área de concentração das práticas jurisdicionais de fim. O problema de pesquisa é o processo decisório do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo específico de estudar a influência exercida por atores externos ao Tribunal nas decisões de seus Ministros. Dentro desta problemática, o recorte escolhido foi a análise da influência exercida por agentes que participam formalmente dos processos sob a jurisdição do Supremo, atuando como amici curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade. A dissertação está estruturada em está estruturado em 3 (três) seções, da seguinte forma: a primeira seção faz uma introdução da problemática escolhida e da metodologia utilizada, assim como os indicadores para a realização da análise da existência ou não da influência dos argumentos trazidos pelo amicus curiae. A segunda seção traz breve descrição acerca do controle concentrado de constitucionalidade e o papel do amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade. Traz, ainda, o estudo feito por Damares Medina, a diferença deste trabalho com relação ao primeiro e as ADI estudadas. A terceira seção traz uma análise do processo decisório nos tribunais e a influência exercida pelo amicus curiae nas decisões majoritárias do Supremo Tribunal Federal, em especial, o caso das ações direta de inconstitucionalidade, bem como a análise dos dados encontrados nas 53 (cinqüenta e três) ADI estudadas. Por fim, tem-se a conclusão deste trabalho.

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O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurídico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a súmula vinculante nº 13. O referido verbete trata da vedação a nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, no âmbito da administração pública direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigência da súmula vinculante nº 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausência de uma fiscalização eficaz e eficiente. Os Estados e Municípios, através de legislação própria, buscaram o combate a essa prática em momento anterior à edição do verbete, o país carecia de uma regra geral. A partir do início da vigência da súmula vinculante nº 13, o que se verificou, no âmbito da administração pública brasileira, como será demonstrado adiante, foram diversas exonerações de servidores por simples suposição de que determinada situação jurídica configuraria nepotismo, cenário totalmente contrário àquele então proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamação. Têm-se, atualmente, uma situação de grave insegurança jurídica, onde servidores públicos não sabem se podem ou não ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funções. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situações hipotéticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras já decididas pela Suprema Corte e propõe uma alteração de natureza legislativa ao instituto das súmulas vinculantes: a criação de incisos a incluídos no corpo do enunciado após cada decisão em sede de reclamação, cujos efeitos não possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administração pública direta e indireta poderá aplicar a súmula vinculante nº 13 de forma eficaz, sem interpretações equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurança jurídica e a moralidade.

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Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

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O presente trabalho enfoca o que originou as Comissões de Conciliação Prévia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criação, cujo embrião se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocínio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Realça a necessidade de um mecanismo de composição que não dependa do Judiciário, em decorrência não só do colapso em que se encontra a Justiça do Trabalho em razão do número de processos trabalhistas, como também na utilização de importante instrumento alternativo. Aborda também as diversas formas alternativas de solução de conflitos. Considera a presença do Conselho Nacional de Justiça que vem exigindo melhora na prestação jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistência de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvaziá-las. Examina, em continuidade, as decisões proferidas ao longo da vigência da Lei e que influíram na atuação das Comissões de Conciliação Prévia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n.º 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criação desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário não pode prescindir da colaboração de órgãos que possam auxiliar a minimizar o exagerado número de demandas que assolam aquele Poder.

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O modelo de gestão inovador mostrou que é possível fazer um ambiente de excelência onde o Poder Judiciário seja reconhecido, respeitado e confiável aos jurisdicionados, na medida em que se assegura uma prestação jurisdicional efetiva num espaço de tempo razoável, garantindo legitimidade e credibilidade às suas decisões, sob a visão de um juiz proativo, com objetivos estratégicos pré-definidos, sob um olhar idealizador, uma equipe integrada, motivada e comprometida. O modelo de gestão inovador foi experimentado na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaru, no Estado de Rondônia, onde se procurou conferir uma rotina lógico-jurídica ao fluxo processual, sem prejuízo da qualidade, e em com total harmonia aos postulados normativos do Juizado Especial Cível e as regras constitucionais prescritas.