887 resultados para Direitos humanos - América do Sul
Resumo:
O boto-cinza (Sotalia guianensis Van Benédén, 1864) é um pequeno cetáceo da família Delphinidae. Ocorre em águas costeiras da América do Sul e Central, associado à ambientes estuarinos, às baías e áreas protegidas. Estudos sobre hábitos alimentares são importantes para avaliar os padrões de relação entre presa e predador. Desta forma, o conhecimento da composição da dieta do predador pode fornecer informações a respeito de sua distribuição, padrões de migração e de seu comportamento, além de contribuir com informações sobre a biologia e comportamento de suas presas. Neste trabalho, são abordados aspectos da ecologia alimentar do boto-cinza da Baía de Sepetiba, com o objetivo de caracterizar a dieta e compará-la em relação ao sexo, classe etária e estações do ano, a partir da análise do conteúdo estomacal de 76 botos-cinza encalhados entre 2005 e 2011. Os itens alimentares recuperados dos estômagos como otólitos e ossos de peixes, bicos de cefalópodes, carapaças de crustáceos, foram identificados baseando-se em trabalhos de identificação e em uma coleção de referência. O comprimento e biomassa das presas foram estimados com o uso de equações de regressão encontradas na literatura para estas espécies. As amostras foram separadas em machos adultos, fêmeas adultas e juvenis, e em estações quente/chuvosa (out-abr) e fria/seca (mai-set), em que os estômagos foram recuperados. Um total de 1800 presas foi identificado, relativo a 23 espécies de teleósteo, quatro espécies de cefalópode e três de crustáceo. O boto-cinza da Baía de Sepetiba apresentou uma dieta tipicamente piscívora, com um hábito alimentar no qual, poucas espécies foram consumidas em alta frequencia. Todas as presas identificadas têm distribuição costeira sendo a maioria estuarina de pequeno porte ou juvenil. As presas mais importantes na dieta do boto-cinza, segundo o índice de importância relativa (IIR), foram Cetengraulis edentulus; Micropogonias furnieri; Mugil spp.; Chloroscombrus chrysurus; Cynoscion jamaicensis; Stellifer sp.; e Sciadeichthys luniscutis. Dentre os cefalópodes, a lula Doryteuthis plei foi à presa mais importante. Este estudo indica que o boto-cinza apresenta variações intra-específicas no seu hábito alimentar entre fêmeas adultas, machos adultos e juvenis, além de variações sazonais na composição de sua dieta. A partir do conhecimento do comportamento e hábito de suas presas, pode-se concluir que, Sotalia guianensis da Baía de Sepetiba se alimenta ao longo de toda a Baía, além de utilizar áreas costeiras próximas para atividades de alimentação e forrageio.
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O presente trabalho tem como propósito verificar como Julio Cortázar articula arte e política na obra Fantomas contra los vampiros multinacionales (1975). Considerando a época em que a obra foi escrita, uma época marcada pela ditadura nos países da América do Sul, percebe-se que o intelectual não deve ser aquele preocupado somente com a arte em si, mas sim uma figura pensante capaz de disseminar ideais de luta, de crítica ao sistema através de sua obra,. O aporte teórico está baseado nos estudos acerca do conceito de intelectual, segundo Jean Paul Sartre e Sérgio Paulo Rouanet, e na ideia do antropofagismo criado por Oswald de Andrade, que inaugura o termo, a fim de se referir à devoração cultural do que vem de fora em benefício de uma literatura original, e além disso, dissociada da costumeira cópia. Os resultados demonstram que ao se posicionar contra a ditadura, Cortázar tem a intenção de invocar a sociedade a rejeitar todo e qualquer tipo de submissão, não só política mas também cultural. O autor rompe com a narrativa tradicional, fato que se reflete na estética, ao transgredir os limites existentes entre arte popular e arte culta, realidade e ficção, através da construção de uma narrativa fantástica, a qual estudaremos, segundo as teorias de Victor Bravo e de Irène Bessière
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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.
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Este trabalho tem como escopo analisar as influências das normas e das decisões jusdesportivas internacionais no ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, alinharam-se as predileções do autor por Esporte, Direito Internacional e Relações Internacionais, assim como por outras ciências, como Geografia. Indubitável a importância do tema para a conjuntura atual, sendo o Brasil sede dos dois principais megaeventos esportivos em 2014 e 2016, a Copa do Mundo Fifa e os Jogos da XXXI Olimpíadas, os Jogos Olímpicos. Essa dissertação foi dividida em quatro capítulos. O primeiro trata da relação entre Esporte, Globalização e Geopolítica, e o segundo capítulo versa sobre o Esporte sob a perspectiva dos Direitos Humanos. Após estudar o Esporte sob a perspectiva do Estado e do Homem, analisam-se as fontes do Direito Desportivo Internacional e o ordenamento jusdesportivo. Os Estados não são os únicos produtores de normas jurídicas. Entidades privadas são capazes de produzir normas, em cooperação ou em conflito com o Estado. Admite-se, portanto, pluralidade de produção normativa. No caso do Direito Desportivo Internacional, optou-se por abordar quatro organizações esportivas internacionais: COI, Wada, Fifa e TAS/CAS, tema do derradeiro capítulo. A influência de seus regulamentos e de seus estatutos se mostrará não apenas nos estatutos e nos regulamentos de suas afiliadas, mas também na legislação nacional. Essas organizações não governamentais de alcance transnacional/internacional têm sua natureza jurídica de acordo com seus estatutos constitutivos. A tentativa de unificação de sistemas jurídicos deve ser abandonada, dando lugar à concepção de harmonização. A dificuldade de harmonização é causada pela pluralidade de Estados e de atores privados que tentam normatizar as relações jurídicas que envolvem o esporte. Desse modo, as influências dessas normas internacionais de caráter privado são marcantes no ordenamento jurídico pátrio. Analisa-se como ocorrem essas influências e de que forma cada produtor de norma jurídica poderia atuar para que prevaleça a cooperação entre eles no âmbito jusdesportivo.
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A expansão econômico-financeira do mercado, com a presença global das TNCs, dá a tônica da sociedade contemporânea, na qual, atividades sociais, políticas e econômicas adquirem facilmente uma dimensão mundial. Nesse sentido, eventos, decisões e atividades ocorridas em uma determinada localidade, quase que imediatamente, impactam a vida de indivíduos e comunidades em outras partes do globo, ainda que muito distantes geograficamente. Isso pode ser exemplificado pelas repercussões da recente crise econômica na Europa, nos Estados Unidos e em outros centros de pujança financeira, e que, em parte, foram desencadeadas por atos de corrupção. Dentro desse contexto, a bidimensionalidade clássica que contrapõe o Direito Internacional em ramos do DIP e do DIPr não é suficiente para compreender a conjuntura das situações atuais. Para tanto, a Transnational Law une o Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado com novos temas do direito, tais como: Direito Administrativo Internacional, o Direito do Desenvolvimento Econômico, Direitos Humanos e as regras aplicáveis às empresas transnacionais, que passam a ser consideradas como atores do sistema internacional. Nesse sentido, o presente trabalho busca contextualizar, por meio da perspectiva da interdependência, o tema da responsabilidade das TNCs e dos investimentos dentro da ciência do Direito, contrapondo com o tema da corrupção, sua agenda global e seus efeitos nefastos. Com efeito, deu-se prioridade à análise do esforço internacional no combate à corrupção (tratados internacionais, leis, inclusive com efeitos extraterritoriais, e outras legislações internacionais com natureza de soft-law), para ao final comentar acerca das particularidades do Brasil quanto ao tema.
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A chegada de Hugo Chávez ao poder na Venezuela, em 1999, além de inaugurar uma fase marcada por governos progressistas na América do Sul, resultou na execução de uma política externa de características sui generis na região: marcada ao mesmo tempo pelo que se pode chamar de revisionismo periférico antagônico, de um lado, e pelo pragmatismo comercial de outro. O antagonismo em relação aos Estados Unidos, que vigorou de forma ativa entre 2002 e 2009, conviveu ao mesmo tempo com uma diplomacia do petróleo - apartada de divergências e focada na manutenção das boas relações comerciais com o mercado americano -, e com uma política comercial de importações que no mesmo período bateu recordes de compras de produtos dos Estados Unidos. Trata-se de duas variações de uma mesma política, que não se anularam nem provocaram um conflito paralisante, apesar da notória contradição entre elas. Foi graças e essa ?convivência excepcional? entre as duas faces de sua política externa, que o governo Chávez conseguiu aumentar suas divisas, sem o colapso econômico que ocorreria se retrocedesse na diplomacia do petróleo em relação aos Estados Unidos, e ao mesmo tempo implantar uma política revisionista que trouxe consequências relevantes para as relações bilaterais e também para relações dos países sul-americanos. Fundamentado a partir da velha tradição realista, este trabalho utiliza os conceitos de revisionismo periférico, de Cesar Guimarães, e de confrontação antagônica e confrontação autonômica, de Helio Jaguaribe, como pontos de partida para a reflexão sobre a política externa do governo Hugo Chávez entre 1999 e 2011
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A partir da última década do século passado, muito embora alguns ordenamentos jurídicos tenham reconhecido os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, conferindo-lhes alguns efeitos jurídicos, até hoje o padrão de heteronormatividade impede que estes alcancem a plena equiparação com o paradigma heterossexual. Os organismos internacionais de proteção aos direitos humanos já reconhecem certos patamares inerentes ao direito de liberdade à orientação sexual, muito embora ainda não se tenha alcançado à etapa da consagração do direito à vida afetiva e familiar. No entanto, a crescente internacionalização da vida contemporânea aumentou a estraneidade jurídica dos relacionamentos homoafetivos, cujo reconhecimento fora do Estado da constituição é muitas vezes recusado por argumentos que podem ser superados pela ótica convergente do Direito Transnacional promovendo a legitimidade do pleno reconhecimento transfronteiriço de todos os casamentos e parcerias entre pessoas do mesmo sexo validamente realizadas, como forma de garantir o respeito à cidadania cosmopolita inerente à dignidade dos indivíduos pertencentes a estas famílias.
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A partir de abril de 1500 a armada de Pedro Álvares Cabral dá início ao contato e ao registro através das páginas da carta de seu escrivão, Pero Vaz de Caminha de um novo mundo e uma nova humanidade: os índios que habitavam o território que atualmente conhecemos por Brasil. No desenrolar dos quinhentos, estes diferentes povos e culturas foram decodificados e reinterpretados de diversas maneiras em cartas, livros e demais documentos manuscritos. No campo das artes visuais portuguesas, não foi diferente. Esse outro assume um papel coadjuvante quase sempre inserido em duas temáticas principais, a arte religiosa e as grandes navegações mas nem por isso menos interessante: o gosto pelo exótico, característica marcante durante o período das expansões ultramarinas, não só em Portugal, mas em outras regiões europeias, aliado ao etnocentrismo e a influência do Cristianismo, acabou por caracterizar os índios do Brasil, mutatis mutandis, como novos homens selvagens. Para uns, são como bestas, mais perto do inferno; para outros, são cristãos em potencial, mais próximos do céu
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Essa dissertação tem como objetivo identificar as percepções e representações de Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente sobre a possibilidade de afirmação da sexualidade como um direito dos adolescentes, explorando como diferentes perspectivas em relação à sexualidade adolescente se articulam no discurso e atuação de atores do campo de garantia de direitos de crianças e adolescentes. Foram realizadas sete entrevistas qualitativas envolvendo conselheiros de direitos do Município e do Estado do Rio de Janeiro e do Conselho Nacional, tanto representantes governamentais quanto não-governamentais. O trabalho discute a emergência no cenário político dos direitos humanos de novos direitos e de novos sujeitos de direitos. A construção do ideário dos direitos sexuais, e do paradigma das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, trazido pela mudança no marco legal brasileiro, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), servem de base para uma debate acerca da possibilidade dos adolescentes serem titulares dos direitos sexuais, a partir das percepções dos conselheiros entrevistados. O trabalho se propõe a contribuir para uma reflexão mais geral sobre o quanto a sexualidade adolescente coloca em xeque tanto o ideário dos adolescentes sujeitos de direitos como o processo de universalização dos chamados direitos sexuais.
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A chegada dos primeiros habitantes há cerca de 15.000 anos e de colonos portugueses e escravos africanos, desde o século 15, em sucessivas migrações na América do Sul, levaram à formação de populações miscigenadas com raízes consideravelmente diversificadas. É notável a heterogeneidade populacional decorrente dessas migrações e do processo de amalgamento de indígenas a partir dos contatos entre os diferentes grupos étnicos, iniciados com a colonização da América pelos europeus. A despeito da elevada miscigenação, ainda se pode encontrar no Brasil populações que, majoritariamente, mantém a identidade genética dos seus ancestrais mais remotos. O objetivo desse estudo foi caracterizar a ancestralidade da população de Santa Isabel do Rio Negro, Amazonas, com fortes traços fenotípicos ameríndios, e da tribo indígena Terena de Mato Grosso do Sul. Para isto, foram estudados marcadores uniparentais paternos ligados à região não recombinante do cromossomo Y e maternos presentes na região controle do DNA mitocondrial (mtDNA). Em relação à herança paterna, foram genotipados 31 indivíduos de Santa Isabel do Rio Negro, sendo que os Terena já haviam sido estudados sob este aspecto. Quanto ao mtDNA, foram estudados 76 indivíduos de ambos os sexos e 51 Indivíduos do sexo masculino de Santa Isabel do Rio Negro e dos Terena, respectivamente. A análise de marcadores Y-SNPs possibilitou a caracterização de 55% dos cromossomos Y dos indivíduos de Santa Isabel do Rio Negro como pertencentes ao haplogrupo Q1a3a*, característico de ameríndio. Através do mtDNA, foi verificado que o haplogrupo A é o mais frequente nas duas populações, com percentuais de 34% e 42% em Santa Isabel do Rio Negro e na tribo Terena, respectivamente, observando-se no tocante à ancestralidade materna a não ocorrência de diferenciação genética significativa entre as duas populações. Por outro lado, a análise do cromossomo Y revelou a ocorrência de distância genética significativa entre elas, o que pode ser resultante da diferença entre os tamanhos das amostras populacionais ou refletir diferenças entre rotas migratórias dos ameríndios anteriormente à colonização. Os resultados mostram ainda que os genomas mitocondriais autóctones foram melhor preservados, e que novos haplogrupos do cromossomo Y foram introduzidos recentemente na população ameríndia. É, portanto, possível concluir que a população de Santa Isabel do Rio Negro e a tribo indígena Terena apresentam um significativo grau de conservação da ancestralidade ameríndia, apesar do longo histórico de contato com europeus e africanos, os outros povos formadores da população brasileira.
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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.
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A presente pesquisa busca analisar os conflitos de valores em uma política pública para a diversidade na escola. Para tanto, inicialmente é feita uma discussão teórica que problematiza a questão dos valores nas políticas públicas. A partir dessa discussão e também da reflexão sobre as questões de gênero e sexualidade nas sociedades modernas, o curso piloto Gênero e Diversidade na Escola, realizado em 2006, é analisado. O curso se destinou à atualização de 1.200 professores do 3 e do 4 ciclo (antigas 5 a 8 séries) do Ensino Fundamental da rede pública do país nas temáticas de gênero, sexualidade e orientação sexual e relações étnico-raciais, tendo sido elaborado numa parceria entre a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, o Ministério da Educação, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Britânico e o Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos. O curso, por ter sido oferecido a distância e ambientado em uma plataforma virtual de aprendizagem, gerou diversos materiais. Para essa pesquisa foram utilizados principalmente os relatos dos cursistas e dos professores on-line nos fóruns de discussão de caso. A partir desses relatos observou-se que a discussão do assunto sexualidade apresentou alguns conflitos entre os valores promovidos pelo curso e os valores apresentados pelos cursistas. Essa conflito se tornou ainda mais evidente ao se comparar as discussões sobre sexualidade com as discussões dos temas ligados ao gênero e à questão racial, que fluíram com uma menor número de entraves. A concepção de sexualidade que o curso promoveu se pautou nas ciências sociais, enquanto a concepção dos cursistas esteve mais de acordo com uma concepção de moral e ciência mais tradicional e fechada.
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Este estudo tem como objetivo entender como as práticas de saúde das mulheres são desenvolvidas pelos profissionais de saúde, frente ao princípio de integralidade, em unidades básicas de saúde de um município do Estado do Paraná. O estudo teve como suporte teórico a integralidade da atenção, não só como princípio do SUS, mas também como exercício de boas práticas de produção de cuidado que devem estar presentes no atendimento das necessidades de saúde das mulheres, em busca da conquista de uma saúde mais digna e solidária para todos. O Sistema Único de Saúde deve estar orientado e capacitado para a atenção integral à saúde da mulher, numa perspectiva que contempla a promoção da saúde, a proteção e a prevenção às necessidades de saúde da população feminina, o controle de patologias mais prevalentes nesse grupo e a garantia do direito à saúde. Por esta razão, a humanização e a qualidade da atenção implicam promoção, reconhecimento e respeito aos direitos humanos, garantindo a saúde integral e seu bem-estar. A metodologia envolveu uma abordagem qualitativa realizada em duas unidades básicas de saúde do município de Toledo-PR. Utilizou-se como técnica de coleta de dados a observação a 15 atendimentos médicos a mulheres em ginecologia e clínico geral e entrevista com 10 mulheres freqüentadoras de duas unidades de saúde. A análise do material produzido foi organizada em torno de certos aspectos-chave de certas categorias. Identificamos, nos atendimentos observados, que há uma cordialidade desintegral dos profissionais que atendem às mulheres com certa gentileza, mas que ao mesmo tempo são desatentos a certos aspectos fundamentais de um atendimento integral. Deixam a desejar do ponto de vista técnico, comprometendo a integralidade do atendimento, focando sua atenção na queixa principal trazida pela mulher, com atendimentos restritos somente na conversa, ou exame clínico centrado na queixa principal, não explorando aspectos para a prevenção. Tornam, assim, o atendimento seletivo e centralizado, mas cercado por uma cordialidade junto às mulheres, que classificam tal cordialidade como uma sensação de bom atendimento, satisfação ilusória do ponto de vista técnico, em que a atenção clínica não responde a suas necessidades. Estas mulheres não reconhecem esta má prática, relatando uma resolutividade no atendimento diante da resolução da queixa imediata, como o acesso a alguns exames, medicamentos. Identificamos também que algumas mulheres sonham com um atendimento integral, e em alguns atendimentos se percebe a tentativa do profissional de buscar uma atenção que vá além da queixa principal, buscando entender com se dá o modo de andar a vida de certas mulheres. Concluímos que desafios ainda são colocados quando olhamos para a organização dos serviços de saúde na perspectiva da atenção integral. Considera-se fundamental a organização dos serviços de saúde para estarem pautados em cuidados efetivos à saúde da mulher, em busca da produção da integralidade que será traduzida em mais saúde para as mulheres.
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O trabalho reflete acerca dos critérios referentes à avaliação psiquiátrica nas internações e tratamento involuntários. A restrição da liberdade é infração aos direitos do homem e, se ela é justificada em nome da patologia mental, qualificá-la é um imperativo legal e ético. Historicamente, a internação crônica em hospitais psiquiátricos levou à exclusão social e rompimento dos laços significativos da vida pessoal. Nos serviços de emergência ela é muitas vezes determinada em nome de um risco. Assim, é proposta uma análise crítica (à semelhança da desconstrução de Derrida e da genealogia de Foucault) do saber médico-psiquiátrico, que é ferramenta essencial do trabalho clínico. Um panorama dos arranjos dos dispositivos públicos de regulação das internações psiquiátricas involuntárias no ocidente mostra a inter-relação de um modelo médico com um modelo legalista (focado nos direitos dos pacientes), cada qual com seus ganhos e dificuldades. A medicalização da vida humana é um fenômeno do mundo moderno, e é vista como um processo dinâmico, onde a apropriação das categorias médicas por parte dos usuários e familiares também gera empoderamento e mudanças. Vemos como, historicamente, o viés moral da práxis realizada no hospital psiquiátrico é indissociável da construção do saber, e a psicopatologia oficial é de uma nosologia descritiva; mas o trabalho clínico permite outras psicopatologias, mais participativas, centradas na relação do sujeito com o mundo, que possam servir a ele como instrumentos de compreensão e ajuda na experiência vivida. Assim, a categoria da vontade em psicopatologia clássica adota a perspectiva aristotélica de uma deliberação racional, mas a leitura filosófica de Arendt destaca a centralidade da liberdade e da espontaneidade inerentes ao conceito. Esta dicotomia entre vontade livre e determinação traz repercussões para a clínica e para a justiça, como nos casos da avaliação da responsabilidade dos pacientes sobre seus atos. Neste campo, assim como na avaliação do juízo crítico, a ciência não garante a objetividade totalizante, deixando sempre a decisão sobre a internação psiquiátrica involuntária na dependência do político, da moral e da ética que constituem a clínica.
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O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso, a ascensão de uma nova classe média com maior poder de consumo, a efervescência da terceira revolução industrial e a eleição do Brasil, e especificamente da cidade do Rio de Janeiro, como sede de diversos eventos de entretenimento internacional, são os argumentos que introduzem o estudo a cidade e a satisfação do direito ao (do) entretenimento. Assim, a partir da conceituação de entretenimento à luz da comparação com as outras ciências humanas e o direito alienígena, enseja-se a propositura de um conceito próprio para o ordenamento jurídico pátrio, que delimita os deveres do Estado na satisfação deste direito, e na regulação e fomento da atividade econômica que circundam o lazer, denominada indústria do entretenimento. O estudo aborda ainda a compreensão de que a cidade pode ser concebida como oikos do entretenimento, permitindo uma análise das formas como as cidades devem comportar conteúdo mínimo que viabilize a satisfação do lazer. Ao final, tendo por paradigma a cidade do Rio de Janeiro, se analisa como determinadas cidade podem possuir características geográficas, históricas e culturais próprias que permitem que sua vocação econômica seja a satisfação do entretenimento em nível internacional.