998 resultados para problema relacionado a medicamento


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Desenvolve e aplica o Suporte de Identifica????o e Enfrentamento de Situa????es Problema (Siesp). Sob o ponto de vista descritivo, esse recurso busca ampliar e explicitar informa????es sobre situa????es problema existentes nas organiza????es, mas que n??o s??o facilmente percebidas. Sob o ponto de vista prescritivo, esse Suporte baseado na Metodologia de Sistemas Flex??veis (MSF) busca ampliar e explicitar conhecimentos a serem aproveitados para converter decis??es bem informadas em a????es oportunas de confronto da situa????o antes enquadrada como problem??tica, porque ela causa ou tem potencial para causar consequ??ncias indesej??veis. O contexto focalizado ?? o sistema de informa????o da Ag??ncia Nacional de Energia El??trica (ANEEL). O resultado desse trabalho ?? relatado neste artigo. Novos trabalhos poder??o ser realizados com o prop??sito de aplicar o SIESP em outras realidades organizacionais, com vistas a consolid??-lo como recurso ??til destinado a ampliar, explicitar e aproveitar conhecimentos.

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O debate atual sobre drogas tem sido organizado em torno de discursos científicos que tendem a configurar a questão ora como problema de segurança pública (relacionado ao tráfico e à repressão), ora como problema de saúde pública (relacionado à repressão da demanda por um lado e à redução de danos por outro). O presente texto traz uma reflexão que busca configurar como a política de enfrentamento às drogas no Brasil enseja em suas proposições uma luta entre as lógicas de segurança pública e de saúde pública expressas no embate entre as duas políticas instituídas pelo governo brasileiro no enfrentamento à questão – a política nacional antidrogas regulamentada em 2003 pela Secretaria Nacional Antidrogas (estrutura criada no governo Fernando Henrique Cardoso – FHC - por meio da medida provisória nº 1669, de 1998, e modificada no governo Lula para "Política Pública Sobre Drogas") e a Política de Atenção Integral ao Usuário de Álcool e Drogas do Ministério da Saúde (também formulada no governo FHC)

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A demanda por água do setor agrícola vem crescendo a cada ano, bem como o aperfeiçoamento do manejo da irrigação. Ainda assim, em locais onde a água encontra-se escassa, os conflitos entre usos e usuários devido a disputas para acesso à água tendem a se intensificar. Na maioria das vezes esse problema está relacionado à ausência de cobertura florestal, levando, por vezes, a problemas socioambientais. Nesse contexto, a pesquisa buscou avaliar o impacto da implantação de sistemas agroflorestais (SAF’s) irrigados na condição hídrica local (de escassez), estabelecendo-se estratégias que os torne atrativos ambientalsocial- e economicamente. Assim, por meio de simulação computacional, alternativas de consórcios agroflorestais foram avaliadas, tomando-se como referência uma região piloto, típica da agricultura espírito-santense, constituída por pequenas propriedades agrícolas de base familiar, inseridas parcialmente em APPs. As espécies banana, pupunha e goiaba foram selecionadas para compor os cenários agroflorestais. Os resultados da pesquisa mostram que os SAF’s irrigados são uma alternativa no sentido de minimizar os conflitos por demandas de água em regiões de escassez hídrica, com a redução de tais demandas o comprometimento de rendimentos financeiros. Além disso, os SAF’s são alternativas para diversificação da renda e para tentar controlar a sazonalidade dos preços de mercado.

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Neste artigo é avaliado e comparado o desempenho de fundos de acções pertencentes ao mercado Português, que investem quer no mercado local quer no mercado Europeu, utilizando modelos de avaliação do desempenho condicionais e não condicionais. Em vez das habituais variáveis locais, este estudo utiliza variáveis de informação pública europeias e analisa detalhadamente o impacto nas estimativas do desempenho da utilização de variáveis condicionais sujeitas a um processo estocástico de remoção da tendência (“detrended”), de modo a evitar os efeitos decorrentes de potenciais regressões espúrias. Os resultados sugerem que os gestores dos fundos não são capazes de “bater” o mercado, apresentando desempenhos negativos ou neutros. Para além disso, é possível observar um efeito distância, na medida em que os gestores que investem no mercado local apresentam um desempenho superior ao dos que investem no mercado Europeu. A introdução da condicionalidade melhora quer as estimativas de desempenho quer o poder explicativo dos modelos, com evidência de betas (mas não de alfas) variáveis ao longo do tempo. No entanto, a utilização de variáveis “detrended” permite concluir que a significância estatística das variáveis de informação se deve à existência de regressões espúrias.

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A eficácia das medidas tradicionais de avaliação do desempenho de fundos de investimento tem sido amplamente posta em causa na literatura, sendo-lhes apontadas importantes limitações de ordem conceptual e econométrica. Uma dessas limitações reside no facto de as mesmas pressuporem a existência de uma medida de risco constante ao longo do período de avaliação. Na tentativa de fazer face a esta limitação e considerando que tanto o risco como as rendibilidades esperadas variam ao longo do tempo, um dos mais recentes desenvolvimentos nesta área está relacionado com a utilização de modelos condicionais, que avaliam os gestores das carteiras levando em consideração a informação pública disponível no momento em que as rendibilidades foram geradas. Neste contexto, depois de feita uma revisão da literatura, leva-se a cabo uma análise empírica, com base numa amostra de fundos pertencentes ao mercado português que investem quer no mercado nacional quer no mercado europeu, com o intuito de se estimarem e compararem as medidas de avaliação tradicionais com as suas versões condicionais, de modo a aferir das potenciais vantagens desta nova abordagem. Para além de utilizar quer modelos parcialmente condicionais quer modelos totalmente condicionais, este estudo empírico utiliza variáveis de informação europeias, em vez das mais usuais variáveis locais, e leva em consideração a utilização de variáveis condicionais detrended, um procedimento que pretende evitar o surgimento de regressões “falsas”. Um outro ponto que é objecto de análise é a avaliação do impacto do enviesamento provocado pela utilização de amostras que contenham apenas fundos que sobreviveram a todo o período da pesquisa (survivorship bias), um problema que afecta a grande maioria dos estudos empíricos. Os resultados da análise efectuada sugerem que os gestores dos fundos não são capazes de “bater” o mercado, evidenciando desempenhos negativos ou neutros. Para além disso, observa-se um distance effect, pois os gestores que investem no mercado local obtêm desempenhos superiores aos que investem no mercado europeu. A introdução da condicionalidade nos modelos fez com que tanto o desempenho dos fundos como o poder explicativo dos modelos melhorasse ligeiramente. Para além disso, há evidência de betas (mas não de alfas) variáveis ao longo do tempo em função das variáveis de informação. Contudo, a significância destas variáveis parece estar relacionada com a existência de regressões “falsas”. No que respeita ao survivorship bias, este tem um impacto pequeno nas estimativas do desempenho.

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Resumo: 1 – Introdução; 2 – Breve nota de Criminologia e Política Criminal no que diz respeito ao papel das polícias perante a teoria da discricionariedade no contexto do problema da corrupção, igualmente económica e social; 3 - O problema da «corrupção», sobretudo no seio do Direito penal económico e social: o caso da importância da empresa; 4 – Algumas pré-conclusões sobre a dificuldade de imputar crimes, nomeadamente crimes de corrupção, às «empresas»; 5 – Conclusão. § Abstract: 1 - Introduction 2 - a brief note of Criminology and Criminal Policy in relation to the role of the police before the theory of discretion in the context of the problem of corruption, also economic and social development; 3 - the problem of the «corruption», especially within the social and economic criminal law: the case of the importance of the company; 4 - Some pre-conclusions about the difficulty of attributing crimes, including crimes of corruption, the «companies», 5 - Conclusion.

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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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Será que tem sentido do ponto de vista constitucional criminalizar o lenocínio? E porque não regulamentar nomeadamente através do pagamento de impostos e tributos? § Does it make sense from a constitutional point of view criminalize pimping? And why not regulate in particular through the payment of taxes and duties?

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Este trabalho é uma atualização do artigo publicado pelo autor na RAE em 1974 e tem por finalidade: a) definir o Problema da Decisão Qualitativa (PDQ); b) mostrar como certos tipos de problemas lógicos podem ser formulados como PDQs; c) apresentar um método de resolução do PDQ, o qual utiliza resolução de equações booleanas; d) apresentar um processo original de resolução destas equações, o Algoritmo RQ, facilmente programável em computadores. Os resultados apresentados são produto de trabalhos desenvolvidos no antigo Departamento de Engenharia de Eletricidade da EPUSP, os quais deram origem a diversas publicações, entre elas 1, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,20,23, 24, 25, 28,29 (veja bibliografia no final do artigo). Partes deste artigo são adaptações de trechos de livro do mesmo autor(11), onde se encontram os fundamentos teóricos, aplicações, sugestões para novos desenvolvimentos e listagens para microcomputador do SDB/3, um sistema de auxílio à tomada de decisões que resolve o PDQ.