999 resultados para meios e fins
Resumo:
Dissertação de Mestrado em Biodiversidade e Biotecnologia Vegetal
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Dissertação apresentada à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Jornalismo.
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Mestrado em Auditoria
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Mestrado em Gestão e Avaliação de Tecnologias em Saúde
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A publicidade como técnica de comunicação com fins comerciais e com conteúdos persuasivos só emerge com o capitalismo moderno, isto é, a publicidade surge como reflexo do desenvolvimento da economia industrial, cuja meta é alcançar o consumo massivo. Com a modernidade nasce a publicidade como meio de comunicação; como afirmou o professor J.A. Martin, «é com a modernidade que emerge o mito da liberdade». Se liberdade significa agir livremente, se significa a coexistência de diferentes ideias e opções, a publicidade significa informação sobre a diversidade de escolha entre diferentes marcas, que se dirigem a diferentes modos de vida.
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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação: área de Educação e Desenvolvimento
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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação: área de Educação e Desenvolvimento
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Realizou-se um estudo comparativo da actividade da enzima cutinase de Fusarium solani pisi imobilizada nos zéolitos NaA e NaY, em n-hexano, acetonitrilo, etano supercrítico (etano-sc) e dióxido de carbono supercrítico (CO2-sc), a duas actividades da água diferentes (aW) fixadas com pares de sais hidratados in situ, e em condições ácido-base fixadas com tampões sólidos possuindo valores de pKa em meio aquoso entre 4,3 e 10. A reacção estudada foi a transesterificação do butirato de vinilo pelo (R,S)-2-fenil-1- propanol.
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O mercado da biomassa florestal tem vindo a desenvolver-se bastante nos últimos anos na Europa. Portugal, apesar de ter um desenvolvimento considerável através da sua indústria florestal, apenas nos últimos anos começa a encarar as oportunidades que este recurso pode oferecer. Através de um concurso público lançado em 2006, a meta para a produção de electricidade a partir de biomassa florestal foi estabelecida em 250 MWe, sendo anteriormente de 150 MWe. O presente trabalho tem três objectivos: 1) quantificar a produção de biomassa florestal residual nos concelhos de Almeirim, Alpiarça e Chamusca; 2) analisar a disponibilidade de biomassa florestal para quatro locais seleccionados no distrito de Santarém e para duas centrais em funcionamento (CAIMA e Pego); e 3) avaliar a viabilidade económica da co-combustão de biomassa florestal com carvão na central do Pego. A produção de biomassa florestal nos três concelhos estudados foi estimada em 30 601 a 35 585 toneladas secas por ano. O contributo real para as necessidades anuais em biomassa é de 2-17%, 16-23% e 5-11% para as centrais de Rio Maior, CAIMA e Pego, respectivamente, admitindo um preço da biomassa de 25,4 €/t (45% de humidade). Estimou-se ainda que a co-combustão de biomassa na central do Pego é atractiva para custos de licença de emissão a partir de 16 €/tCO2 e para preços de biomassa florestal residual inferiores a 30 €/t (45% de humidade).
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Este trabalho tem como objetivo intervir na área de Recursos Humanos na Entidade Acolhedora do Projeto. Foi neste contexto que identificamos o Centro Social e Paroquial de S. Martinho de Brufe para a sua realização. O diagnóstico realizado permitiu identificar como potencialidade de intervenção o Sistema de Gestão de Recursos Humanos. Considerando as exigências definidas pelo Modelo de Avaliação da Qualidade das Respostas Sociais (MAQRS) procedeu-se ao diagnóstico da organização acolhedora do projeto. Seguiu-se a configuração exata da potencialidade identificada, o planeamento estratégico e operacional da estratégia. A fase seguinte envolveu a implementação do projeto. Terminamos com a avaliação e apresentação das respetivas medidas necessárias para concretizar da finalidade a que nos propusemos. Os resultados da avaliação permitem concluir que o planeamento e a implementação do projeto foram eficientes e eficazes, uma vez que a auditoria final mostrou a inexistência de não conformidades no projeto de intervenção. Sendo finalidade do projeto garantir que o Centro Social e Paroquial de S. Martinho de Brufe cumpre todos os requisitos do Critério 2 – Pessoas, do Modelo de Avaliação da Qualidade das Respostas Sociais (MAQRS), do Instituto da Segurança Social para submeter com êxito o processo de certificação, em julho de 2014, o documento que se segue contém todos os procedimentos necessários para garantir êxito na sua concretização. O centro Social e Paroquial de S. Martinho de Brufe dispõe dos próximos seis meses (de janeiro a junho de 2014) para apresentar evidências da formalização, sendo esta também condição necessária que antecede a submissão do processo de certificação.
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Relatório de estágio apresentado à Escola Superior de Comunicação Social como parte dos requisitos para obtenção de grau de mestre em Gestão Estratégica das Relações Públicas.
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente
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Para muitos, o ato de ensinar, era e continua a ser uma “arte”, em que os professores e os grandes mestres mais eficientes são aqueles que têm a capacidade e a arte de fazer passar as suas mensagens e conhecimentos, de forma simples e apelativa, independentemente da área de estudo. A informação relacionada com a aula, é cada vez mais digital, sendo importante, por parte dos docentes, o domínio de tecnologias de criação, organização e disponibilização de conteúdos. Essa partilha foi inicialmente possível pelas páginas Web e mais tarde pelas plataformas LMS (Learning Management System). Criar um Website era uma tarefa complicada quer ao nível do seu custo quer ao nível do domínio da tecnologia Web e era por vezes necessário contratar profissionais para o efeito. Surgiram então as CMS (Content Management System) que são tecnologias Open Source, que permitem a gestão de conteúdos. Neste sentido foi realizado um estudo com o objetivo de aferir sobre as competências dos professores no domínio da partilha de Gestão de Conteúdos Digitais. O presente estudo permitiu retirar conclusões sobre o potencial e aplicabilidade das CMS no ensino. O principal objetivo do presente estudo incidiu no potencial de distribuição e partilha de Recursos Educativos Digitais organizados sobre o ponto de vista pedagógico aos alunos. Foi ainda analisado e estudado o papel do Cloud Computing no processo de partilha colaborativa de documentos. Foi delineado como suporte à presente investigação um curso modelo que por sua vez foi implementado nas três principais CMS da atualidade e avaliado o potencial de cada uma neste contexto. Finalmente foram apresentadas as conclusões retiradas do presente estudo.
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O trabalho que ora se apresenta tem em vista a obtenção do título de especialista, no Instituto Politécnico do Porto (IPP), cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto e regulamentado pelo Despacho IPP/P-095/2010, anexo ao despacho n.º 12 486/2010, de 2 de Agosto, da Exm.ª Sr.ª Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gamboa, publicado na II série do Diário da República n.º 148 de 2 de Agosto de 2010. Considerando a natureza profissional do especialista, bem como a especificidade do conteúdo funcional exigível para a área em que actua, optamos por sistematizar este trabalho em três partes. Na primeira parte tecemos singelas considerações acerca dos fins e funções do registo, bem como do exercício funcional do conservador. Na segunda parte abordamos as várias formas pelas quais os registos cessam os seus efeitos, os respectivos prazos de vigência, o termo inicial da contagem dos mesmos, bem como a sua renovação, nos casos em que tal é admissível. Na terceira parte descrevemos, pormenorizadamente, um caso real e concreto, com que o requerente e autor deste trabalho se deparou, no exercício da função de conservador. Evidenciam-se, aqui, as consequências da caducidade de um registo de acção, em que foi autor o Ministério Público. Apesar da decisão ter sido favorável ao autor, a caducidade do respectivo registo impossibilitou o registo da decisão final da mesma, não obstante ter sido impugnada a decisão do conservador até ao Tribunal da Relação e o princípio constitucional ínsito no artigo 205.º, n.º 2 da Constituição de República Portuguesa1.