993 resultados para Sistema Eleitoral


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A presente dissertação utiliza o instrumental teórico da Public Choice para analisar a política dos tributos indiretos proposta pelo Gov~rno Fernando Henrique Cardoso (1995/1998), enfatizando a interação e a motivação individual dos diversos agentes envolvidos no processo : políticos, burocratas, grupos de interesse, poder judiciário, grupos externos, cidadão/ contribuinte. Como resultado dessa análise, duas questões relevantes são levantadas : 1. a grande influência do sistema eleitoral brasileiro na elaboração das normas tributárias; 2. a ausência de uma proposta de aperfeiçoamento da administração fazendária.

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As Câmaras Municipais têm papel essencial no governo municipal, com funções constitucionais de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. A função legislativa, em sentido amplo, permite aos vereadores participar do governo da cidade. Todavia, esse papel não é exercido pelos vereadores que se dedicam principalmente ao clientelismo e ao assistencialismo e a submissão da Câmara ao Executivo é quase absoluta. Na realidade, porém, trata-se de uma tática: o vereador, pretendendo ter poderes de execução, abre mão de suas prerrogativas fiscalizatória e legislativa, que não tem apelo eleitoral, e barganha com o prefeito sua submissão em troca de nacos do poder de mando e de recursos políticos que alimentarão suas atividades de assistencialismo e clintelismo. São concausas disso o sistema eleitoral e partidário, as condições educacionais, sócio-econômicas e políticas das comunidades, e principalmente, o sistema de governo. Ainda que sejam majoritari'amente causas institucionais, há possibilidades de amenização do afastamento de funções da Câmara Municipal com iniciativas locais.

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O presente estudo analisa a relação entre facção e sistema eleitoral no Uruguai. Toma-se a reforma constitucional de 1996 como paradigma que busca a eliminação das facções pela modificação do sistema eleitoral. Mostra-se que nem todas as facções no Uruguai decorrem, necessariamente, do sistema eleitoral. A origem dos principais partidos políticos é discutida e com ela se analisa a base social de cada um. O crescimento eleitoral da esquerda, dentro de um sistema eleitoral concebido para garantir a continuidade dos partidos tradicionais, é apresentado com o ponto de partida da reforma. Uma comparação entre os dois sistemas eleitorais – o antigo e o novo – leva a conclusão que os partidos tradicionais, por não conseguirem resolver problemas de coordenação no pólo conservador do sistema de partidos, acabam por operar uma reforma que garanta mais representação proporcional frente uma oposição crescente, que tende a ser maioria. Com a teoria dos jogos, os incentivos e a lógica para a formação de coligações de facções são aportados ao estudo demonstrando que as mesmas atuam de forma cooperativa para suplantar estratégias, que individualmente conferem menores ganhos. Mecanismos clássicos de mensuração de número efetivo de partidos (NEP) apontam a quantidade de facções relevantes no sistema. Conclui-se que as facções são agentes relevantes do sistema e que a reforma do sistema eleitoral agiu de forma diversa sobre as facções dos três maiores partidos Uruguaios, não eliminando o fenômeno faccionista.

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Este trabalho visa analisar a estrutura de funcionamento do Sistema Eleitoral Brasileiro. Sistema este que - procuro demonstrar - não valoriza os partidos políticos como canais apropriados de interação entre Sociedade e Estado. Desta realidade, é decorrente o fato de existirem, no Brasil, muitos partidos políticos inorgânicos - quanto às ações -, e frágeis - quanto à representatividade. É hipótese básica desta obra o fato de existirem grupos políticos que se beneficiam de práticas nocivas à democracia participativa, via sistema eleitoral. Assim sendo, a realidade auferida nas urnas é distinta da realidade da representação política. O Congresso Nacional, locus que é objeto das maiores distorções, é o meu ponto de referência para este estudo. É a partir deste centro de poder político que se pode vislumbrar o modo de reprodução, em outras esferas de poder, da engenharia institucional existente. A metodologia deste estudo é seccionada em duas partes: . Na parte teórica (capítulos II e III), procuro fazer uma análise comparativa entre as propostas passíveis - a cada item - de adoção, posicionando-me em relação às mesmas. . Na parte prática (capítulo IV), elaboro uma proposta de agenda para reformas no sistema eleitoral, condizentes com o que foi estudado anteriormente.

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O objetivo deste trabalho é analisar a atuação de vereadores ligados à bancada da bola no quadriênio situado entre 2008 e 2012, bem como examinar a interface desses parlamentares com torcidas organizadas de futebol. A partir de um aparato teórico-metodológico marcado pela multidisciplinaridade, procura-se mostrar o contexto social e político em que emerge esse tipo de liderança, suas plataformas de campanha, os padrões de votação e os projetos políticos característicos dos representantes eleitos. De outro lado, o estudo privilegia as reivindicações, concepções e estratégias presentes no intercâmbio entre as partes. O diagnóstico sugerido discute questões mais amplas envolvendo temas que relacionam os campos do futebol e da política. Ademais, justifica a consideração de matérias como o impacto do sistema eleitoral na popularização do arquétipo do parlamentar brasileiro, a responsividade dos vereadores a suas bases, a conformidade dos padrões de votação e o desempenho dos mandatários e o comportamento eleitoral no Brasil.

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No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

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A preocupação básica deste trabalho é analisar o pensamento político de Joaquim Francisco de Assis Brasil, ressaltando os aspectos relativos a seu posicionamento quanto à representação política, sua noção de democracia e sua defesa de circunscrições eleitorais amplas. Salientamos que existe no pensamento político de Assis Brasil quanto à representação proporcional, um dilema institucional básico: como, em um contexto de subdesenvolvimento e instabilidade política, produzir um arranjo institucional que possibilite a representação política proporcional de todas as tendências políticas que conquistem o quociente mínimo e, ao mesmo tempo, construir a governabilidade e produzir sólidas maiorias parlamentares para a sustentação de governos. Ressaltamos que sua noção de democracia e quanto à ampliação das circunscrições eleitorais, antecipam o que contemporaneamente vem sendo discutido sobre o tema. Concluímos que o pensador gaúcho opta pelo fortalecimento da governabilidade e a adoção de mecanismos, dentro do sistema eleitoral proposto, que tornem possível a criação de sólidas e confiáveis maiorias parlamentares.

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Theory: A classic question in political science concems ",hat deteImines the number of parties that compete in a given polity. Broadly speaking, there are two approaches to answering this question, one that emphasizes the role of electorallaws in structuring coalitional incentives, another that emphasizes the importance of pre-existing social cleavages. In tbis paper, we view the number of parties as a product of the interaction between these two forces, following Powell (1982) and Ordeshook and Shvetsova (1994). Hypotheses: The effective number of parties in a polity should be a multiplicative rather than an additive function ofthe peImissiveness ofthe electoral system and the heterogeneity ofthe society. Methods: Multiple regression on cross-sectional aggregate electoral statistics. Unlike previous studies, we (1) do not confine attention to developed democracies; (2) explicitly control for the influence of presidential elections, taking account of whether they are concurrent or nonconcurrent, and ofthe effective number ofpresidential candidates; and (3) also control for the presence and operation of upper tiers in legislative elections. Results: The hypothesis is confiImed, both as regards the number of legislative and the number of presidential parties .

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A ascensão de Eduardo Cunha (PMDB) à presidência da Câmara dos Deputados reacendeu as discussões em torno da reforma política. Em rota de colisão com o Palácio do Planalto, Cunha oficializou a criação de uma comissão especial para debater o tema e garantiu ao oposicionista Rodrigo Maia (DEM-RJ) o comando dos trabalhos. A movimentação, entretanto, não é o primeiro balão de ensaio, sugerindo alterações nos itens da Constituição Federal que tratam do assunto. Desde a passagem de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pela cadeira de presidente até a sinalização de Dilma Rousseff (PT) – em resposta às manifestações de junho de 2013 -, propondo um plebiscito para debater as modificações, não faltaram esboços fracassados de alterações na legislação. As únicas mudanças observadas neste ínterim foram a emenda da reeleição – para muitos, casuística, já que garantiu a FHC mais quatro anos no poder – e a adoção da Lei da Ficha Limpa. Com a retomada das discussões, a Tribuna inicia hoje uma série para tentar jogar luz nos principais tópicos em debate no Congresso sobre a reforma.

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Apresentamos no último post, em linhas gerais, os princípios e problemas do voto distrital. Mas há atualmente outra forma de sistema majoritário que ganha força como proposta para substituir a forma pela qual elegemos representantes para a Câmara dos Deputados: o Distritão. O chamado Distritão segue a mesma lógica do voto distrital: são eleitos os mais votados. A grande diferença é que, enquanto no distrital ocorrem disputas por um cargo, no distritão as eleições possuem mais de um cargo em disputa.

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Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.

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A Reforma Política tem sido bandeira de diversos partidos e movimentos sociais brasileiros nos últimos anos. A recorrente presença nos noticiários de malversações do dinheiro público traz sempre ao debate a necessidade dessa reforma. Mas o que é exatamente uma reforma política? Geralmente, os seus defensores buscam reformular as regras segundo as quais a política é feita, por meio da mudança na representação política, no sistema eleitoral e no financiamento eleitoral. Recentemente, por conta da crescente demanda, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para avaliar propostas de reforma política.

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O sistema eleitoral que chamamos comumente de distrital misto surgiu de um impasse. Durante as discussões da Constituição na Alemanha durante o pós-guerra, os dois principais partidos divergiam sobre qual forma adotar: a Democracia Cristã defendia a adoção do sistema distrital; e o Partido Social-Democrata, o sistema proporcional. Os alemães resolveram ficar no meio do caminho, passando a eleger parte dos representantes pelo voto proporcional em lista e parte pelo sistema distrital. Um novo sistema, com suas nuances, nascia. A promessa de trazer elementos das duas famílias tradicionais de regras eleitorais seduziu diversos países de lá para cá. Derivações desse sistema foram adotadas em lugares muito diversos, como a Itália, o Japão, a Coreia do Sul, a Rússia, a Bolívia e a Venezuela.

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São analisadas as mudanças ocorridas no poder político local, mudanças decorrentes do impacto da extinção dos antigos partidos políticos, das mudanças no sistema eleitoral, da reforma tributária e da restrição do papel do legislativo federal. São mudanças, ademais, que provocam o aparecimento de políticos municipais diferenciados.

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Os altos índices de corrupção no Brasil levaram a criação de algumas leis com o intuito de combater este mal que corrói a democracia e que preocupa todos os países democráticos. Este trabalho busca verificar as novas ferramentas jurídicas, bem como a responder a uma questão. Há mais alguma reforma necessária? Alguns estudos apontam influência de aspectos do sistema eleitoral no índice de corrupção. Se há, que reforma nesse sentido o Brasil poderia adotar? Foram utilizados método dialético e método comparativo, para análise de doutrina e legislação estrangeiras, comparando-as com as nacionais, e método indutivo para a análise de dados. Foram feitos grandes avanços legislativos, mas há que discutir o que pode ser aprimorado para criar um ambiente menos fértil à corrupção e tornar mais eficazes os mecanismos de controle dos agentes públicos.