1000 resultados para Processo processual
Resumo:
Introdução: A motivação tem sido cada vez mais objeto de estudo no campo da Linguística Aplicada e seu papel no processo de ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras tem adquirido significativa importância na literatura especializada. Dentre as diversas construções teóricas envolvendo interpretações do processo motivacional e as variáveis que nele atuam, pode-se apontar o Modelo Processual de Motivação de Dörnyei, que apresenta a sequência acional do aprendente e os diferentes aspectos motivacionais presentes em cada uma das fases por que passa: a pré-acional, a acional e a pós-acional. Objetivos: Identificar, com base no Modelo Processual de Motivação de Dörnyei, as influências motivacionais atuantes na fase acional do processo de aprendizagem dos sujeitos de pesquisa, verificar a natureza e as circunstâncias determinantes das flutuações observadas nos alunos e levantar quais estratégias motivacionais para manter ou recuperar o entusiasmo para permanecer no curso. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa longitudinal predominantemente qualitativa, cujos dados foram coletados por meio de análise de uma narrativa, três questionários e uma entrevista de oito alunos do curso de Licenciatura em Língua Inglesa da Universidade Federal do Pará, de março de 2010 a junho de 2011. Resultados: Foram observados fatores motivadores e desmotivadores que influenciam o comportamento dos alunos durante a fase acional do processo de aprendizagem, bem como diferentes flutuações em sua resultante motivacional, de acordo com suas características pessoais e o conhecimento e adoção de estratégias de gerenciamento da motivação e automotivação. Conclusão: O Modelo de Motivação de Dörnyei (2011) provou ser bastante útil para amparar a análise dos dados colhidos nesta pesquisa. A motivação é vista como um fenômeno dinâmico, que pode oscilar positiva ou negativamente, dependendo das crenças e percepções de cada aluno e da capacidade de gerenciá-la. Essa característica dinâmica e variável com o tempo pode nortear os agentes da aprendizagem na escolha de estratégias que a fomentem e que impeçam a baixa da maré motivacional do aluno no desenrolar do processo da aprendizagem, levando-os a considerar as influências motivacionais variáveis não só em relação a cada aprendente, mas também em relação à fase do processo de aprendizagem em que cada indivíduo se encontra.
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O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem teórica sobre o instituto da jurisdição na efetivação judicial do direito à saúde. Para tanto abordará a influência do princípio democrático e do valor justiça na construção de um conceito contemporâneo de processo e delimitação de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituição eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princípio fundamental da República, concluir-se-á pelo direito à saúde como essencial para uma existência digna. A seguir, reconhecida a dupla dimensão do direito à saúde – formal e material – concluir-se-á pela sua justiciabilidade. Realizar-se-á uma abordagem sobre a influência dos princípios constitucionais de justiça na construção de um conceito moderno de jurisdição, reconhecendo à jurisdição o dever de aplicar a lei na dimensão dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditório para a concretização da promessa constitucional de acesso à justiça, realizar-se-á uma análise dos aspectos processuais da efetivação judicial do direito à saúde.
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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.
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Pós-graduação em Ciência da Informação - FFC
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Pós-graduação em Educação - IBRC
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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O Autor aborda o Direito Processual canadense, no intuito de demonstrar que, embora recebimento de forte influência de dois sistemas jurídicos - francês e inglês - o Direito canadense ainda apresenta próprias peculiaridades
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As últimas décadas, no caso brasileiro, foram marcadas pela predominância da estabilidade econômica e desregulamentação estatal no campo da economia, desconsiderando o impacto na vida das pessoas. Quebras e falências são constatadas como resultado desse processo. Aos trabalhadores surge a oportunidade, com muito esforço, de modelos alternativos nas relações de trabalho. Aparece nesse contexto, o novo discurso da Economia Solidária que preza por práticas autogestionadas. As Empresas Recuperadas são enquadradas dentro desse novo discurso. Entretanto, nas Empresas Recuperadas e nos empreendimentos da Economia Solidária, o espaço fértil proporcionado no campo da subjetividade enfrenta um dilema objetivo. Em sua batalha pela sobrevivência e sustentação, a organização deverá adotar práticas burocráticas e poderá desencantar o espaço da participação. Resulta disso, um dilema entre a objetividade, que a gestão demanda, e a subjetividade que o discurso da Economia Solidária exige. Nessa dissertação, propõe-se que a participação permite um efeito psicológico na medida em que assegura uma inter-relação contínua entre o funcionamento das instituições e as qualidades e atitudes das pessoas que atuam em seu interior. Escolhas e decisões, dessa forma, se colocam como processo que compõe a categoria da participação. Como os trabalhadores das Organizações da Economia Solidária participam do processo de escolhas e decisões em um sistema coletivo e cooperativo de trabalho? Essa é a pergunta central desta pesquisa, que tem por objetivo analisar o processo de escolhas e decisões em organizações da Economia Solidária. Nesse intuito realizou-se um estudo de caso por meio da metodologia da pesquisa-ação de uma empresa recuperada no interior de São Paulo. A pesquisa-ação é um tipo de pesquisa social, com base empírica, que é concebida e realizada em estreita associação com uma ação ou resolução de um problema. Esse problema, no contexto do estudo de caso, foi a concepção de um processo de formação de funcionários para futuros cooperados. A trajetória da discussão foi realizada com acompanhamento de um Grupo Tarefa composto por membros (celetistas e cooperados) da organização. A análise dos resultados foi construída a partir da fundamentação teórica convergindo em três categorias, que compõe o processo de participação, dentro de uma organização da Economia Solidária: Eu comigo (EUCMG), Eu com o(s) outro(s) (EUCOU) e Eu na Organização (EUORG). Os resultados mostram que a Empresa estudada não pode ser considerada como autogestionada e está fundamentada em práticas elitizadas. Há poucas práticas coletivas e se divide em classes internas (chão-defábrica e staff). Contudo, reconhece-se um grande esforço para chegar a uma nova prática de gestão coletiva. A participação se dá dentro de aspectos formais (assembléia) com predominância de assuntos burocráticos que não passaram por apropriação coletiva em sua construção. A educatividade ilumina o caminho processual, rompendo com visões finalísticas e alcançando uma sustentabilidade para a organização.(AU)
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As últimas décadas, no caso brasileiro, foram marcadas pela predominância da estabilidade econômica e desregulamentação estatal no campo da economia, desconsiderando o impacto na vida das pessoas. Quebras e falências são constatadas como resultado desse processo. Aos trabalhadores surge a oportunidade, com muito esforço, de modelos alternativos nas relações de trabalho. Aparece nesse contexto, o novo discurso da Economia Solidária que preza por práticas autogestionadas. As Empresas Recuperadas são enquadradas dentro desse novo discurso. Entretanto, nas Empresas Recuperadas e nos empreendimentos da Economia Solidária, o espaço fértil proporcionado no campo da subjetividade enfrenta um dilema objetivo. Em sua batalha pela sobrevivência e sustentação, a organização deverá adotar práticas burocráticas e poderá desencantar o espaço da participação. Resulta disso, um dilema entre a objetividade, que a gestão demanda, e a subjetividade que o discurso da Economia Solidária exige. Nessa dissertação, propõe-se que a participação permite um efeito psicológico na medida em que assegura uma inter-relação contínua entre o funcionamento das instituições e as qualidades e atitudes das pessoas que atuam em seu interior. Escolhas e decisões, dessa forma, se colocam como processo que compõe a categoria da participação. Como os trabalhadores das Organizações da Economia Solidária participam do processo de escolhas e decisões em um sistema coletivo e cooperativo de trabalho? Essa é a pergunta central desta pesquisa, que tem por objetivo analisar o processo de escolhas e decisões em organizações da Economia Solidária. Nesse intuito realizou-se um estudo de caso por meio da metodologia da pesquisa-ação de uma empresa recuperada no interior de São Paulo. A pesquisa-ação é um tipo de pesquisa social, com base empírica, que é concebida e realizada em estreita associação com uma ação ou resolução de um problema. Esse problema, no contexto do estudo de caso, foi a concepção de um processo de formação de funcionários para futuros cooperados. A trajetória da discussão foi realizada com acompanhamento de um Grupo Tarefa composto por membros (celetistas e cooperados) da organização. A análise dos resultados foi construída a partir da fundamentação teórica convergindo em três categorias, que compõe o processo de participação, dentro de uma organização da Economia Solidária: Eu comigo (EUCMG), Eu com o(s) outro(s) (EUCOU) e Eu na Organização (EUORG). Os resultados mostram que a Empresa estudada não pode ser considerada como autogestionada e está fundamentada em práticas elitizadas. Há poucas práticas coletivas e se divide em classes internas (chão-defábrica e staff). Contudo, reconhece-se um grande esforço para chegar a uma nova prática de gestão coletiva. A participação se dá dentro de aspectos formais (assembléia) com predominância de assuntos burocráticos que não passaram por apropriação coletiva em sua construção. A educatividade ilumina o caminho processual, rompendo com visões finalísticas e alcançando uma sustentabilidade para a organização.(AU)